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Diário Oficial da União - Seção 3

EXTRATO DE CONVÊNIO — página do DOU de 21/12/2018

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
148
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302018122100148 Seção 3 EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Campo Belo - MG, por intermédio da Prefeitura Municipal de Campo Belo - MG. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Campo Belo - MG, CNPJ nº 18.659.334/0001-37, o senhor Alisson de Assis Carvalho, Prefeito Municipal de Campo Belo - MG. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Pouso Redondo - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Pouso Redondo - SC, CNPJ nº 83.102.681/0001-26, o senhor Oscar Gutz, Prefeito Municipal de Pouso Redondo - SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Colniza - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Colniza - MT. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Colniza - MT, CNPJ nº 04.213.687/0001-02, o senhor Celso Leite Garcia, Prefeito Municipal de Colniza - MT. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Rio do Oeste - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Rio do Oeste - SC, CNPJ nº 83.102.715/0001-82, o senhor Humberto Pessatti, Prefeito Municipal de Rio do Oeste -SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Criciúma - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Criciúma - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Criciúma - SC, CNPJ nº 82.916.818/0001-13, o senhor Clésio Salvaro, Prefeito Municipal de Criciúma - SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de São João do Itaperiú - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de São João do Itaperiú - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de São João do Itaperiú - SC, CNPJ nº 95.954.442/0001-83, o senhor Clézio José Fortunato, Prefeito Municipal de São João do Itaperiú - SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Esperança do Sul - RS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Esperança do Sul - RS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Esperança do Sul - RS, CNPJ nº 01.613.464/0001-36, o senhor Moisés Alfredo Ledur, Prefeito Municipal de Esperança do Sul - RS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Treviso - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Treviso - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Treviso - SC, CNPJ nº 01.614.019/0001-90, o senhor Jaimir Comin, Prefeito Municipal de Treviso - SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Irani - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Irani - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Irani - SC, CNPJ nº 82.939.455/0001-31, o senhor Silvio Antonio Lemos das Neves, Prefeito Municipal de Irani - SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Trombudo Central - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Trombudo Central - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Trombudo Central - SC, CNPJ nº 83.102.731/0001-75, a senhora Geovana Gessner, Prefeita Municipal de Trombudo Central - SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Irati - PR, por intermédio da Prefeitura Municipal de Irati - PR. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Irati - PR, CNPJ nº 75.654.574/0001-82, o senhor Jorge David Derbli Pinto, Prefeito Municipal de Irati - PR. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Três Lagoas - MS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Três Lagoas - MS. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas - MS, CNPJ nº 03.184.041/0001-73, o senhor Angelo Chaves Guerreiro, Prefeito Municipal de Três Lagoas - MS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Salete - SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Salete - SC. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Salete - SC, CNPJ nº 83.102.723/0001-29, a senhora Solange Aparecida Bitencourt Schlichting, Prefeita Municipal de Salete - SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta na qualidade de partícipe, e o Município de Varginha - MG, por intermédio da Prefeitura Municipal de Varginha - MG. 2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2018. 4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. Fabrício Da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Varginha - MG, CNPJ nº 18.240.119/0001-05, o senhor Antônio Silva, Prefeito Municipal de Varginha - MG.

Como citar: EXTRATO DE CONVÊNIO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 21/12/2018, p. 148

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