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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100, — página do DOU de 11/12/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
67
pelo código 000120171211 00067 Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006. Parágrafo Único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornarse-á definitiva Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BÁRBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.731763.2017-13, declara: Art. 1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a pessoa jurídica CLEAN SERVICE REFORMAS, MANUTENCAO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME, CNPJ nº 18.451.699/0001-71, em razão do disposto no artigo 29, incisos I, II, IV, V, IX, XI, XII, da Lei Complementar n. 123/2006. Art. 2º A exclusão tem efeitos a partir de 05/07/2013, com impedimento de nova opção pelo regime simplificado pelo prazo de 10 (dez) anos, consoante o disposto no artigo 29, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006. Parágrafo Único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornarse-á definitiva Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BÁRBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 101, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.731-885-2017-18, declara: Art. 1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a pessoa jurídica CS SERVICOS GERAIS LTDA - ME, CNPJ nº 11.568.734/0001-98, em razão do disposto no artigo 29, incisos I, IV, V, IX, XI, XII, da Lei Complementar n. 123/2006. Art. 2º A exclusão tem efeitos a partir de 23/06/2015, com impedimento de nova opção pelo regime simplificado pelo prazo de 10 (dez) anos, consoante o disposto no artigo 29, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006. Parágrafo Único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornarse-á definitiva Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BÁRBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº. 10640.723.086-2017-17, declara: Art. 1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a pessoa jurídica CLEAN COBRANCAS SERVICOS ADMINISTRA- TIVOS LTDA - ME, CNPJ nº 19.730.604/0001-11, em razão do disposto no artigo 29, incisos I, V, da Lei Complementar n. 123/2006. Art. 2º A exclusão tem efeitos a partir de 17/02/2014, com impedimento de nova opção pelo regime simplificado pelo prazo de 10 (dez) anos, consoante o disposto no artigo 29, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006. Parágrafo Único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornarse-á definitiva Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BÁRBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 103, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.731.915-2017-88, declara: Art. 1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a pessoa jurídica GEC SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, CNPJ nº 16.889.088/0001-84, em razão do disposto no artigo 29, incisos I, IV, V, IX, XI, XII, da Lei Complementar n. 123/2006. Art. 2º A exclusão tem efeitos a partir de 18/12/2015, com impedimento de nova opção pelo regime simplificado pelo prazo de 10 (dez) anos, consoante o disposto no artigo 29, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006. Parágrafo Único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornarse-á definitiva Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BÁRBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 104, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.731.952-2017-96, declara: Art. 1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a pessoa jurídica HELO CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ nº 21.674.453/0001-73, em razão do disposto no artigo 29, incisos I, V, da Lei Complementar n. 123/2006. Art. 2º A exclusão tem efeitos a partir de 13/01/2015, com impedimento de nova opção pelo regime simplificado pelo prazo de 10 (dez) anos, consoante o disposto no artigo 29, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006. Parágrafo Único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornarse-á definitiva Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BÁRBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 196, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve: Art. 1º Excluir, a pedido, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica GV INCORPORAÇÕES IMOBILIA- RIAS LTDA, CNPJ: 36.765.881/0001-89, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2017, conforme requerimento de desistência constante no processo administrativo n° 12221.002.423/2017-03. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BÁRBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017 Indefere a habilitação definitiva da Pessoa Jurídica que especifica ao Programa Mais Leite Saudável. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NA- TAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VIII, do art. 4º, da Portaria DRF/Natal nº 92, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 31 de agosto de 2012; tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015 e na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 05 de novembro de 2015, e considerando, ainda, o contido no dossiê digital nº 10010.024925/0717-79, declara: Art. 1º INDEFERIR a HABILITAÇÃO DEFINITIVA da Pessoa Jurídica LEITE XODÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 07.275.493/0001-11, ao Programa Mais Leite Saudável, referente ao projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pela Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de edital publicado no DOU de 28/03/2017. Art. 2º. A habilitação provisória, concedida desde a data de apresentação do requerimento de aprovação do projeto ao Mapa, perde seus efeitos, retroativamente à data de sua concessão. Art 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL ALENCAR DOS SANTOS

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/12/2017, p. 67

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