coincidente
com
o
Ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
14°33'00,852''S e Long. 49°59'10,157''W e os lados a partir desse
Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1381,0m-S; 0,1m-E;
1,6m-S; 372,5m-W;
0,3m-S; 818,5m-W;
123,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E;
100,0m-N; 100,0m-E; 140,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E;
120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E;
100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 91,0m-E;
0,2m-S;
0,1m-W), conforme
consta do
Processo DNPM
no
48406.860746/2005, firma, como condição de eficácia para a outorga
a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de
desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Ventos de São Virgílio 03
Coordenadas UTM
E (m)
N (m)
310.982
9.137.474
310.990
9.137.657
9.137.841
310.881
9.138.194
310.904
9.138.389
310.935
9.138.564
312.190
9.138.513
312.248
9.138.680
312.361
9.138.824
Fuso/Datum: 24S/SIRGAS2000.
14°33'11,909''S/49°59'19,873''W;
14°33'08,656''S/49°59'19,873''W;
14°33'08,656''S/49°59'16,533''W;
14°33'04,751''S/49°59'16,533''W;
14°33'04,751''S/49°59'13,192''W;
14°33'00,847''S/49°59'13,192''W;
14°33'00,847''S/49°59'10,153''W;
14°33'00,852''S/49°59'10,153''W;
14°33'00,852''S/49°59'10,157''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice
coincidente
com
o
Ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
14°33'00,852''S e Long. 49°59'10,157''W e os lados a partir desse
Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1381,0m-S; 0,1m-E;
1,6m-S; 372,5m-W;
0,3m-S; 818,5m-W;
123,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E;
100,0m-N; 100,0m-E; 140,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E;
120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E;
100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 91,0m-E;
0,2m-S;
0,1m-W), conforme
consta do
Processo DNPM
no
48406.860746/2005, firma, como condição de eficácia para a outorga
a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de
desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 948.923 toneladas de minério bruto (ROM) e ao
cumprimento da produção anual média de cerca de 237.230 toneladas
de minério (ROM), por quatro anos de vida útil, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
DESPACHO DO MINISTRO
Em 7 de maio de 2015
Processo no 48000.000065/2014-95. Interessada: Corumbá Concessões S.A. - CCSA. Assunto: Recurso Administrativo Hierárquico
interposto contra a Revisão Extraordinária do Montante de Garantia
Física de Energia da Usina Hidrelétrica denominada UHE Corumbá
IV, estabelecida pela Portaria SPE/MME no 390, de 22 de dezembro
de 2014. Despacho: Nos termos da Nota Técnica no 12/2015-
DPE/SPE-MME,
de 5
de março
de
2015, e
do Parecer
no
88/2015/CONJUR-MME/CGU/AGU, de 13 de março de 2015, que
adoto como fundamentos desta Decisão, conheço do Recurso, para no
mérito, negar-lhe provimento.
EDUARDO BRAGA
RETIFICAÇÃO
No art. 1o da Portaria MME no 105, de 31 de março de 2015,
publicada no Diário Oficial da União no 62, de 1o de abril de 2015,
Seção 1, Página 82, onde se lê: "... Autorizar a Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ/MF sob o no
00.001.180/0001-26, com Sede no Setor Comercial Norte, Quadra 04,
Bloco B, no 100, Sala 203, Brasília, Distrito Federal, ...", leia-se: "...
Autorizar a Filial da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.001.180/0002-07, com Escritório
Central na Avenida Presidente Vargas, no 409, 13o Andar, Município
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ...".
Bezerra Cavalcanti Brennand e Marcelo Coimbra de Almeida Brennand, com 1 ação (0,1%); (ii) o prazo para implementação desta
operação fica estabelecido em 120 (cento e vinte) dias, a contar da
data de publicação desta Resolução; e (iii) o Interessado deverá enviar
à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANE-
EL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização desta operação, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data
de sua efetivação. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.201, DE 28 DE ABRIL DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005410/2010-12. Interessado: Gestamp
Eólica Seridó S.A. Objeto: Aprova a alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra de Santana
III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) EOL.CV.RN.030615-0.01, outorgada por meio da Portaria
MME nº 475, de 9 de agosto de 2011, localizada no município de
Bodó, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução (e
seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.203, DE 28 DE ABRIL DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005826/2014-64. Interessada: Carolina Geração de Energia Ltda. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área
de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV SE
Elevadora - SE Vacaria. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.205, DE 28 DE ABRIL DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000954/2015-01. Interessada: São Pedro
Transmissora de Energia S.A. (SPT). Objeto: declarar de utilidade
pública, para: (i) instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à implantação das Linhas de
Transmissão em 230kV Barreiras II - Rio Grande II e Barreiras I -
Rio Grande II; (ii) desapropriação, em favor da Interessada, a área de
terra necessária à implantação da Subestação 230/69 kV Rio Grande
II. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 5 DE MAIO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 1.886. Processo nº 48500.005223/2014-62. Interessados: Empresa
de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. - EDEVP. Objeto: Homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Empresa de
Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. - EDEVP, a vigorar
a partir de 10 de maio de 2015.
Nº 1.887. Processo nº 48500.005224/2014-15. Interessados: Empresa
Elétrica Bragantina S.A. - EEB. Objeto: Homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB, a
vigorar a partir de 10 de maio de 2015.
Nº 1.888. Processo nº 48500.005225/2014-51. Interessados: Caiuá
Distribuição de Energia S.A. - Caiuá-D. Objeto: Homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Caiuá Distribuição de Energia S.A.
- Caiuá-D, a vigorar a partir de 10 de maio de 2015.
Nº 1.889. Processo nº 48500.005229/2014-30. Interessados: Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE. Objeto: Homologar
Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Nacional de Energia
Elétrica - CNEE, a vigorar a partir de 10 de maio de 2015.
A íntegra destas Resoluções e seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 28 de abril de 2015
N
o- 1.254- O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000202/2014-51, voto por: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais
Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT em face do Auto de Infração
nº 001/2012-CES/D, de 23/02/2012; e, em consequência: (ii) reduzir
a penalidade de multa para R$ 1.840.291,15 (um milhão, oitocentos e
quarenta mil, duzentos e noventa e um reais e quinze centavos),
PORTARIA N
o- 171, DE 7 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48406.860746/2005, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Serra Grande S.A., concessão
para lavrar Minério de Ouro, no Município de Crixás, Estado de
Goiás, numa área de 88,28 hectares, delimitada por um Polígono que
tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
14°33'00,852''S/49°59'10,157''W;
14°33'45,786''S/49°59'10,158''W;
14°33'45,786''S/49°59'10,153''W;
14°33'45,836''S/49°59'10,153''W;
14°33'45,836''S/49°59'22,597''W;
14°33'45,845''S/49°59'22,597''W;
14°33'45,844''S/49°59'49,939''W;
14°33'41,842''S/49°59'49,939''W;
14°33'41,842''S/49°59'46,598''W;
14°33'38,589''S/49°59'46,598''W;
14°33'38,589''S/49°59'43,258''W;
14°33'34,684''S/49°59'43,257''W;
14°33'34,685''S/49°59'39,917''W;
14°33'31,431''S/49°59'39,917''W;
14°33'31,431''S/49°59'36,576''W;
14°33'26,876''S/49°59'36,576''W;
14°33'26,876''S/49°59'33,236''W;
14°33'23,622''S/49°59'33,235''W;
14°33'23,622''S/49°59'29,895''W;
14°33'19,718''S/49°59'29,895''W;
14°33'19,718''S/49°59'26,554''W;
14°33'15,814''S/49°59'26,554''W;
14°33'15,814''S/49°59'23,214''W;
14°33'11,909''S/49°59'23,214''W;
14°33'11,909''S/49°59'19,873''W;
14°33'08,656''S/49°59'19,873''W;
14°33'08,656''S/49°59'16,533''W;
14°33'04,751''S/49°59'16,533''W;
14°33'04,751''S/49°59'13,192''W;
14°33'00,847''S/49°59'13,192''W;
14°33'00,847''S/49°59'10,153''W;
14°33'00,852''S/49°59'10,153''W;
14°33'00,852''S/49°59'10,157''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice
coincidente com
o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
14°33'00,852''S e Long. 49°59'10,157''W e os lados a partir desse
Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1381,0m-S; 0,1m-E; 1,6m-S; 372,5m-W; 0,3m-S; 818,5m-W;
123,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E;
100,0m-N; 100,0m-E; 140,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E;
120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E;
100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 91,0m-E;
0,2m-S; 0,1m-W.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Mineração Serra Grande S.A., interessada na
outorga da concessão para lavrar Minério De Ouro, no Município de
Crixás, Estado de Goiás, numa área de 88,28 hectares, delimitada por
um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de
Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
14°33'00,852''S/49°59'10,157''W;
14°33'45,786''S/49°59'10,158''W;
14°33'45,786''S/49°59'10,153''W;
14°33'45,836''S/49°59'10,153''W;
14°33'45,836''S/49°59'22,597''W;
14°33'45,845''S/49°59'22,597''W;
14°33'45,844''S/49°59'49,939''W;
14°33'41,842''S/49°59'49,939''W;
14°33'41,842''S/49°59'46,598''W;
14°33'38,589''S/49°59'46,598''W;
14°33'38,589''S/49°59'43,258''W;
14°33'34,684''S/49°59'43,257''W;
14°33'34,685''S/49°59'39,917''W;
14°33'31,431''S/49°59'39,917''W;
14°33'31,431''S/49°59'36,576''W;
14°33'26,876''S/49°59'36,576''W;
14°33'26,876''S/49°59'33,236''W;
14°33'23,622''S/49°59'33,235''W;
14°33'23,622''S/49°59'29,895''W;
14°33'19,718''S/49°59'29,895''W;
14°33'19,718''S/49°59'26,554''W;
14°33'15,814''S/49°59'26,554''W;
14°33'15,814''S/49°59'23,214''W;
14°33'11,909''S/49°59'23,214''W;
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.187 , DE 22 DE ABRIL DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005716/2012-31. Interessado: Energisa
Bioeletricidade Vista Alegre II S.A. Objeto: Transfere para a empresa
Energisa Bioeletricidade Vista Alegre II S.A. a autorização referente
à Usina Termelétrica Vista Alegre II, cadastrada sob o Código único
de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.MS.031702-0.01,
localizada no município de Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.189, DE 22 DE ABRIL DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000821/2015-26. Interessado: RBF BE
Participações S/A Objeto: (i) Anuir à transferência do controle societário indireto das empresas Cantu Energética S/A, Unaí Baixo
Energética S/A, Ombreiras Energética S/A, Planalto Energética S/A,
Ouro Energética S/A, Santa Grabriela Energética S/A, Ibirama Energética S/A, Alto Jauru Energética S/A, Indiavaí Energética S/A, Brennand Energia Manopla S/A, que passará a ter Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Neto com 333 ações (33,3%), Alexandre Coimbra
Bezerra Cavalcanti Brennand com 333 ações (33,3%), Marcelo Coimbra de Almeida Brennand com 333 ações (33,3%) e, em condomínio,
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto, Alexandre Coimbra
Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2015, p. 68