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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — página do DOU de 08/05/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68

Processos citados

  • 860.746/2005

    coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°33'00,852''S e Long. 49°59'10,157''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1381,0m-S; 0,1m-E; 1,6m-S; 372,5m-W; 0,3m-S; 818,5m-W; 123,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 140,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 91,0m-E; 0,2m-S; 0,1m-W), conforme consta do Processo DNPM no 48406.860746/2005, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Ventos de São Virgílio 03 Coordenadas UTM E (m) N (m) 310.982 9.137.474 310.990 9.137.657 9.137.841 310.881 9.138.194 310.904 9.138.389 310.935 9.138.564 312.190 9.138.513 312.248 9.138.680 312.361 9.138.824 Fuso/Datum: 24S/SIRGAS2000. 14°33'11,909''S/49°59'19,873''W; 14°33'08,656''S/49°59'19,873''W; 14°33'08,656''S/49°59'16,533''W; 14°33'04,751''S/49°59'16,533''W; 14°33'04,751''S/49°59'13,192''W; 14°33'00,847''S/49°59'13,192''W; 14°33'00,847''S/49°59'10,153''W; 14°33'00,852''S/49°59'10,153''W; 14°33'00,852''S/49°59'10,157''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°33'00,852''S e Long. 49°59'10,157''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1381,0m-S; 0,1m-E; 1,6m-S; 372,5m-W; 0,3m-S; 818,5m-W; 123,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 140,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 91,0m-E; 0,2m-S; 0,1m-W), conforme consta do Processo DNPM no 48406.860746/2005, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 948.923 toneladas de minério bruto (ROM) e ao cumprimento da produção anual média de cerca de 237.230 toneladas de minério (ROM), por quatro anos de vida útil, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa DESPACHO DO MINISTRO Em 7 de maio de 2015 Processo no 48000.000065/2014-95. Interessada: Corumbá Concessões S.A. - CCSA. Assunto: Recurso Administrativo Hierárquico interposto contra a Revisão Extraordinária do Montante de Garantia Física de Energia da Usina Hidrelétrica denominada UHE Corumbá IV, estabelecida pela Portaria SPE/MME no 390, de 22 de dezembro de 2014. Despacho: Nos termos da Nota Técnica no 12/2015- DPE/SPE-MME, de 5 de março de 2015, e do Parecer no 88/2015/CONJUR-MME/CGU/AGU, de 13 de março de 2015, que adoto como fundamentos desta Decisão, conheço do Recurso, para no mérito, negar-lhe provimento. EDUARDO BRAGA RETIFICAÇÃO No art. 1o da Portaria MME no 105, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União no 62, de 1o de abril de 2015, Seção 1, Página 82, onde se lê: "... Autorizar a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.001.180/0001-26, com Sede no Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, no 100, Sala 203, Brasília, Distrito Federal, ...", leia-se: "... Autorizar a Filial da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.001.180/0002-07, com Escritório Central na Avenida Presidente Vargas, no 409, 13o Andar, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ...". Bezerra Cavalcanti Brennand e Marcelo Coimbra de Almeida Brennand, com 1 ação (0,1%); (ii) o prazo para implementação desta operação fica estabelecido em 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução; e (iii) o Interessado deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANE- EL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização desta operação, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 5.201, DE 28 DE ABRIL DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005410/2010-12. Interessado: Gestamp Eólica Seridó S.A. Objeto: Aprova a alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra de Santana III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.030615-0.01, outorgada por meio da Portaria MME nº 475, de 9 de agosto de 2011, localizada no município de Bodó, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a . ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 5.203, DE 28 DE ABRIL DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005826/2014-64. Interessada: Carolina Geração de Energia Ltda. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV SE Elevadora - SE Vacaria. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 5.205, DE 28 DE ABRIL DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000954/2015-01. Interessada: São Pedro Transmissora de Energia S.A. (SPT). Objeto: declarar de utilidade pública, para: (i) instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à implantação das Linhas de Transmissão em 230kV Barreiras II - Rio Grande II e Barreiras I - Rio Grande II; (ii) desapropriação, em favor da Interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 230/69 kV Rio Grande II. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 5 DE MAIO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 1.886. Processo nº 48500.005223/2014-62. Interessados: Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. - EDEVP. Objeto: Homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. - EDEVP, a vigorar a partir de 10 de maio de 2015. Nº 1.887. Processo nº 48500.005224/2014-15. Interessados: Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB. Objeto: Homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB, a vigorar a partir de 10 de maio de 2015. Nº 1.888. Processo nº 48500.005225/2014-51. Interessados: Caiuá Distribuição de Energia S.A. - Caiuá-D. Objeto: Homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Caiuá Distribuição de Energia S.A. - Caiuá-D, a vigorar a partir de 10 de maio de 2015. Nº 1.889. Processo nº 48500.005229/2014-30. Interessados: Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE. Objeto: Homologar Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE, a vigorar a partir de 10 de maio de 2015. A íntegra destas Resoluções e seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 28 de abril de 2015 N o- 1.254- O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000202/2014-51, voto por: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT em face do Auto de Infração nº 001/2012-CES/D, de 23/02/2012; e, em consequência: (ii) reduzir a penalidade de multa para R$ 1.840.291,15 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, duzentos e noventa e um reais e quinze centavos), PORTARIA N o- 171, DE 7 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48406.860746/2005, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Serra Grande S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Crixás, Estado de Goiás, numa área de 88,28 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°33'00,852''S/49°59'10,157''W; 14°33'45,786''S/49°59'10,158''W; 14°33'45,786''S/49°59'10,153''W; 14°33'45,836''S/49°59'10,153''W; 14°33'45,836''S/49°59'22,597''W; 14°33'45,845''S/49°59'22,597''W; 14°33'45,844''S/49°59'49,939''W; 14°33'41,842''S/49°59'49,939''W; 14°33'41,842''S/49°59'46,598''W; 14°33'38,589''S/49°59'46,598''W; 14°33'38,589''S/49°59'43,258''W; 14°33'34,684''S/49°59'43,257''W; 14°33'34,685''S/49°59'39,917''W; 14°33'31,431''S/49°59'39,917''W; 14°33'31,431''S/49°59'36,576''W; 14°33'26,876''S/49°59'36,576''W; 14°33'26,876''S/49°59'33,236''W; 14°33'23,622''S/49°59'33,235''W; 14°33'23,622''S/49°59'29,895''W; 14°33'19,718''S/49°59'29,895''W; 14°33'19,718''S/49°59'26,554''W; 14°33'15,814''S/49°59'26,554''W; 14°33'15,814''S/49°59'23,214''W; 14°33'11,909''S/49°59'23,214''W; 14°33'11,909''S/49°59'19,873''W; 14°33'08,656''S/49°59'19,873''W; 14°33'08,656''S/49°59'16,533''W; 14°33'04,751''S/49°59'16,533''W; 14°33'04,751''S/49°59'13,192''W; 14°33'00,847''S/49°59'13,192''W; 14°33'00,847''S/49°59'10,153''W; 14°33'00,852''S/49°59'10,153''W; 14°33'00,852''S/49°59'10,157''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°33'00,852''S e Long. 49°59'10,157''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1381,0m-S; 0,1m-E; 1,6m-S; 372,5m-W; 0,3m-S; 818,5m-W; 123,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 140,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-E; 120,0m-N; 91,0m-E; 0,2m-S; 0,1m-W. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa Mineração Serra Grande S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério De Ouro, no Município de Crixás, Estado de Goiás, numa área de 88,28 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°33'00,852''S/49°59'10,157''W; 14°33'45,786''S/49°59'10,158''W; 14°33'45,786''S/49°59'10,153''W; 14°33'45,836''S/49°59'10,153''W; 14°33'45,836''S/49°59'22,597''W; 14°33'45,845''S/49°59'22,597''W; 14°33'45,844''S/49°59'49,939''W; 14°33'41,842''S/49°59'49,939''W; 14°33'41,842''S/49°59'46,598''W; 14°33'38,589''S/49°59'46,598''W; 14°33'38,589''S/49°59'43,258''W; 14°33'34,684''S/49°59'43,257''W; 14°33'34,685''S/49°59'39,917''W; 14°33'31,431''S/49°59'39,917''W; 14°33'31,431''S/49°59'36,576''W; 14°33'26,876''S/49°59'36,576''W; 14°33'26,876''S/49°59'33,236''W; 14°33'23,622''S/49°59'33,235''W; 14°33'23,622''S/49°59'29,895''W; 14°33'19,718''S/49°59'29,895''W; 14°33'19,718''S/49°59'26,554''W; 14°33'15,814''S/49°59'26,554''W; 14°33'15,814''S/49°59'23,214''W; 14°33'11,909''S/49°59'23,214''W; AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 5.187 , DE 22 DE ABRIL DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005716/2012-31. Interessado: Energisa Bioeletricidade Vista Alegre II S.A. Objeto: Transfere para a empresa Energisa Bioeletricidade Vista Alegre II S.A. a autorização referente à Usina Termelétrica Vista Alegre II, cadastrada sob o Código único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.MS.031702-0.01, localizada no município de Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.189, DE 22 DE ABRIL DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000821/2015-26. Interessado: RBF BE Participações S/A Objeto: (i) Anuir à transferência do controle societário indireto das empresas Cantu Energética S/A, Unaí Baixo Energética S/A, Ombreiras Energética S/A, Planalto Energética S/A, Ouro Energética S/A, Santa Grabriela Energética S/A, Ibirama Energética S/A, Alto Jauru Energética S/A, Indiavaí Energética S/A, Brennand Energia Manopla S/A, que passará a ter Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto com 333 ações (33,3%), Alexandre Coimbra Bezerra Cavalcanti Brennand com 333 ações (33,3%), Marcelo Coimbra de Almeida Brennand com 333 ações (33,3%) e, em condomínio, Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto, Alexandre Coimbra

Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2015, p. 68

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