Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 13/04/2017 — Seção 1
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continuação iii. Instalações de Geração Compartilhada - ICGS Processo nº 33328-13.2015.4.01.3400 - 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Tratase de ação civil pública manejada pela Aneel com o intuito de cobrar da Chesf supostos prejuízos que os consumidores finais de energia elétrica teriam tido com as obras das obras referentes às chamadas instalações de Geração Compartilhada - ICGS. Esse prejuízo ascenderia a R$ 1.471 milhões. A Chesf recebeu a citação, tendo apresentado contestação ao feito no dia 04/12/2015. Apresentada réplica pela ANEEL, o juiz indeferiu produção de provas requeridas pela Chesf. Em 31/12/2016 o referido processo encontra-se concluso para sentença. 5) Eletronorte Cobrança pelo CNEC de correção monetária e juros por atraso de pagamento: ação Judicial de cobrança ajuizada pelo CNEC - Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S.A., objetivando o recebimento de correção monetária e juros por atraso de pagamentos de faturas, em virtude da correção monetária desproporcional ao valor real da moeda, pela supressão e utilização de índices divorciados da realidade contratual. A Companhia sustenta que as partes realizaram composição de todas suas pendências firmando “Contrato de Reconhecimento, Consolidação e Pagamento de Débitos e outras avenças”, e que o direito reclamado se encontra prescrito e quitado. Em 31 de dezembro de 2016 o valor do processo é de R$ 1.093.210 (2015 - R$ 1.090.591). 6) Eletrosul A Eletrosul apresenta participação de 49% do valor das ações possíveis de perda do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul - CECS, no montante de R$ 450.469, cuja principal discussão de risco possível diz respeito à ação de indenização de autoria da Mineradora Tibagiara Ltda. A mineradora alega ser detentora de decreto de Lavra expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e afirma que a concessão de Lavra obtida tornou legítima a posse e domínio de área na região do entorno do Rio Tibagi. A indenização pleiteada refere-se a supostos prejuízos nas atividades da mineradora em função das obras de construção da Usina. Em 31 de dezembro de 2016, o valor atribuído a essa causa é de R$ 220.730. b.2) Tributárias Controladora Trata-se de Recurso Especial de Divergência, interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com lastro no artigo 7º, II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, contra. Acórdão nº 202-19.201, unânime, da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes. No caso, foi lavrado Auto de Infração contra a Eletrobras, com a exigência de pagamento de COFINS, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de fevereiro de 1999 a novembro de 2002, especificamente sobre receitas financeiras auferidas, originárias de contratos de financiamentos, empréstimos e repasses financeiros, e variações cambiais, decorrentes de contratos pactuados entre a Eletrobras e Itaipu Binacional. A Eletrobras defendeu-se da impugnação, alegando que excluiu da base de cálculo da COFINS as referidas receitas, com respaldo na Cláusula XII, alínea “b” do Tratado Brasil-Paraguai, objeto do Decreto Legislativo nº 23, de 30 de maio de 1973. A despeito da impugnação apresentada, foi mantida a exigência fiscal pela Delegacia da Receita Federal em Brasília, tendo a Eletrobras apresentado recurso voluntário, que restou provido pela 2ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes. A União (Fazenda Nacional), interpôs recurso especial de divergência, pleiteando a anulação do Acórdão, sendo que tal recurso se encontra pendente de julgamento. Dessa forma, a última decisão proferida pelo Conselho de Contribuintes foi favorável à Eletrobras, e entendemos que a decisão está em plena consonância com a jurisprudência do STF. O valor da causa em 31 de dezembro de 2016 é de R$ 475.085 (31 de dezembro de 2015 - R$ 448.841). Consolidado 1) Eletronuclear A ação de execução fiscal movida pelo Estado do Rio de Janeiro em 2009, cujo objeto é crédito de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, supostamente incidente sobre importação de mercadorias, cujo processo de número 0003767-29.2009.8.19.0001 e garantia, montam R$ 86.396, atualizados em R$ 100.573. 2) CEAL Em 19 de abril de 2005, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ/AL) lavrou contra a CEAL o Auto de Infração nº 99.33828-001. O referido auto de infração impõe à CEAL a cobrança de ICMS incidente sobre perdas comerciais decorrentes da exploração da atividade econômica de distribuição de energia elétrica. Segundo o Fisco estadual, a autuação deve-se ao fato de a CEAL ter fornecido energia elétrica sem a emissão da respectiva documentação fiscal no período compreendido entre janeiro de 2000 a janeiro de 2005. A medida liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário encontra-se atualmente em vigor. Os autos processuais encontram-se conclusos ao Magistrado desde o dia 19 de maio de 2014, aguardando-se decisão judicial, haja vista a ação já ter sido contestada pelo Estado de Alagoas, bem como a CEAL já ter apresentado sua réplica em relação à contestação. O saldo corrigido em 31 de dezembro de 2016 é de R$ 352.500. b.2) Trabalhistas i. Ações trabalhistas - Qualidade de responsável subsidiária Tramitam diversas ações trabalhistas em que a Eletrobras é chamada ao processo na qualidade de responsável subsidiária, isso decorre diante do entendimento pertinente o Direito do Trabalho de que a Eletrobras faz parte de um grupo econômico. Destacamos que, nestes processos, a Eletrobras somente responderá pelo pagamento, caso ocorra o reconhecimento judicial da existência de um grupo econômico e empregadora originária não realize o pagamento, motivo pelo qual classifica-se o montante de R$ 2.066.335, como de risco possível. Ressaltamos que, sobre algum valor que venha a ser pago, deste montante, ainda haverá a possibilidade da Eletrobras ser ressarcida pela empregadora. c) Processos de risco de desembolso remoto, não provisionados Chesf Ação de cobrança em andamento movida pela Construtora Mendes Júnior S.A., contratada para a construção da Usina Hidrelétrica Itaparica, por alegados prejuízos financeiros resultantes de atraso no pagamento de faturas por parte da Companhia. A ação é considerada pelos seus administradores e suportada pelos consultores jurídicos da Companhia como risco de perda remota. Nesta ação de cobrança a Construtora Mendes Júnior S.A. obteve sentença do Juízo da 4ª Vara Cível, posteriormente anulada, que condenava a Chesf ao pagamento da quantia que, incluindo honorários advocatícios e correção monetária até o mês de agosto de 1996, calculado segundo critério determinado pelo juízo, seria de aproximadamente R$ 7.000.000, valor não atualizado desde então. O Ministério Público Federal apresentou manifestação com pedido de declaração de nulidade de todo o processo e, no mérito, pediu a improcedência da ação. A Construtora Mendes Júnior S.A. interpôs agravos para Superior Tribunal de Justiça - ARESP, sendo que, em 31 de dezembro de 2012, de 31 de dezembro de 2012, de 31 de dezembro de 2012, de 31 de dezembro de 2012, o Ministério Público Federal pareceu opinar ainda pelo não provimento dos agravos. Apresentou o Ministério Público Federal parecer opinando pelo não provimento do agravo, que foi julgado improcedente em 19/02/2014. A Mendes Júnior apresentou Agravo Regimental o qual fora convertido em RESP e levado à sessão de julgamento em 04 de dezembro de 2014 onde houve ram sustentações orais de todas as partes envolvidas. Por motivo de pedido de vista do Min. Benedito Gonçalves a sessão foi suspensa, com sua retomada em 18 de dezembro de 2014, quando à unanimidade, a Primeira Turma decidiu por não conhecer do Recurso Especial interposto pela Mendes Júnior. O acórdão foi publicado em 19 março de 2015. Foram interpostos embargos de declaração pela Mendes Júnior, onde os mesmos foram negados pelo STJ. Após rejeição dos embargos, Mendes Júnior apresentou recurso extraordinário, que, negado seguimento, foi objeto de agravo (ARE 971.889) que aguarda julgamento após distribuição, onde foi negado o seguimento ao recurso. Interposto agravo regimental pela Mendes Júnior que aguarda julgamento. Em 31 de dezembro de 2016, o processo encontra-se concluso para julgamento. NOTA 31 - OBRIGAÇÃO PARA DESMOBILIZAÇÃO DE ATIVOS A Companhia reconhece obrigações para desomobilização de usinas termonucleares, que se constituem em um programa de atividades exigidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, que permite desmantelar com segurança e mínimo impacto ao meio ambiente essas instalações nucleares, ao final do ciclo operacional. Dadas as características específicas de operação e manutenção de usinas termonucleares, sempre que ocorrerem alterações no valor estimado do custo de desmobilização, decorrentes de novos estudos em função de avanços tecnológicos, deverão ser alteradas as quotas de desomobil- sionamento, de forma a ajustar o saldo da obrigação à nova realidade. No cálculo do ajuste a valor presente da obrigação para desmobilização é considerado o custo total estimado para o desomobilionamento, descontado a uma taxa de 6,02% ao ano que representa o custo de capital da Companhia, desde o final da vida útil econômica de cada usina até a data do balanço. CONSOLIDADO Saldo do Passivo, a Valor Presente, em 31/12/2014 1.314.480 Ajuste a Valor Presente / Variação Cambial no período (113.294) Saldo do Passivo, a Valor Presente, em 31/12/2015 1.201.186 Ajuste a Valor Presente / Variação Cambial no período 201.284 Saldo do Passivo, a Valor Presente, em 31/12/2016 1.402.470 NOTA 32 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL Os recursos são oriundos do Tesouro Nacional sendo destinados aos projeto abaixo: CONTROLADORA E CONSOLIDADO 31/12/2016 31/12/2015 Aporte da União para Futuro Aumento de Capital 3.060.373 - Aquisição de participação acionária CEEE / CGTEE 224.097 196.544 Linha de transmissão Banabui - Fortaleza 3.783 3.318 UHE de Xingó 10.629 9.322 Linha de transmissão no Estado da Bahia 1.664 1.459 Fundo Federal de Eletrificação - Lei 5.073/66 9.863 8.650 3.310.409 219.294 Foram aprovados o ingresso de recursos na Companhia nos montantes de R$ 1.000.000 e R$ 970.000, em 6 de abril e 9 de setembro de 2016, respectivamente, via Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (“AFAC”), efetuados pelo acionista controlador União. Os referidos recursos serão destinados à cobertura de despesas de capital, para o ano de 2016, previstas no orçamento da Eletrobras Holding, ficando vedada a utilização desses recursos para transferência, a qualquer título, às distribuidoras subsidiárias da Eletrobras. Em 22 de novembro de 2016, ocorreu um novo ingresso de recursos na Companhia no montante de R$ 936.180 a título de AFAC realizado pela União, destinado à viabilizar a execução do Plano Diretor de Negócios e Gestão para o período de 2017 a 2021 (“PNDG 2017-2021”). Os AFACs realizados em 6 de abril e 9 de setembro de 2016, fizeram necessários para reforçar as fontes de recursos necessárias para atendimento do Programa de Dispêndios Globais (PDG) 2016, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, devido à frustração de ingresso de alguns recursos previstos originalmente em seu orçamento de capital, tais como: (i) não recebimento de dividendos esperados de algumas investidas em razão dos prejuízos que apresentaram no exercício de 2015; (ii) não recebimento, até esta data, dos valores referentes às indenizações suplementares das concessões de geração e transmissão renovadas de acordo com a Lei 12.783/2013, devido a necessidade de aguardar a regulamentação pelo Poder Concedente das condições para o referido pagamento; e (iii) dificuldade de acessar, neste momento, o mercado de debt em razão das atuais condições macroeconômicas e setoriais. NOTA 33 - CONTRATOS ONEROSOS CONSOLIDADO Saldo em 31/12/2015 Constituições Reversões Saldo em 31/12/2016 Transmissão Contrato 062/2001 729.478 - (729.478) - LT Recife II - Suape II 51.024 - (9.561) 41.463 LT Camaçari IV - Sapeaçu 99.080 15.421 - 114.501 Outros 16.467 - (5.946) 10.521 896.049 15.421 (744.985) 166.485 Geração Camaçari 80.441 - (80.441) - Funil 83.788 - (20.364) 63.424 Coaracy Nunes 228.091 142.490 - 370.581 Marimbondo 79.924 155.882 - 235.806 Angra 3 - 1.677.269 (327.028) 1.350.241 Outros 130.072 414.241 (57.300) 487.013 602.316 2.389.882 (485.133) 2.507.065 Distribuição Ceal - 7.809 - 7.809 Cepisa - 65.382 - 65.382 Ceron - 191.325 - 191.325 Boa Vista 60.120 - (57.897) 2.223 Amazonas D - 812.694 - 812.694 60.120 1.077.210 (57.897) 1.079.433 1.558.485 3.482.513 (1.288.015) 3.752.983 Total do Passivo Circulante 9.073 1.142.502 (57.897) 1.093.678 Total do Passivo Não Circulante 1.549.412 2.340.011 (1.230.118) 2.659.305 TOTAL 1.558.485 3.482.513 (1.288.015) 3.752.983 Do montante da provisão para contratos onerosos mantida em 31 de dezembro de 2016, R$ 952.728 (R$ 1.270.274 em 31 de dezembro de 2015) decorrem de contratos de concessão prorrogados nos termos da Lei 12.783/13, pelo fato da tarifa determinada apresentar um desequilíbrio em relação aos atuais custos de operação e manutenção. Diante disto, a obrigação de apresentar presente de acordo com cada contrato foi reconhecida e mensurada como provisão podendo ser revertida em função de ajustes do programa de redução de custos e/ou revisão tarifária. Angra 3 A Companhia revisou o orçamento total do empreendimento Angra 3 e a data prevista para operação da Usina Nuclear Angra 3 foi alterada para dezembro de 2022. Desta forma, no exercício de 2016, a Companhia reconheceu um impairment no valor de R$ 2.885.939 (vide Nota 19) do ativo relativo a este empreendimento e um valor excedente a este ativo de R$ 1.677.269, reconhecido como contrato oneroso. NOTA 34 - COMPROMISSOS OBRIGACIONAIS DE LONGO PRAZO Os compromissos de longo prazo da Companhia, relacionados, principalmente, a contratos de compra de energia elétrica e combustível são: 34.1 - Compra de energia Empresas 2018 2019 2020 2021 2022 Após 2022 Amazonas D 796.284 865.926 953.503 1.026.234 1.106.388 3.098.995 CGTEE 228.948 228.948 220.695 220.695 220.696 220.695 Chesf 267.690 267.690 268.420 177.700 177.700 2.130.450 Distribuidora Alagoas 752.200 828.480 902.263 881.572 922.479 922.480 Distribuidora Piauí 854 837 768 774 808 280.767 Distribuidora Roraima - 1.047.758 528.156 - - - Distribuidora Rondônia 1.254.994 1.355.922 1.435.240 - - - Eletrosul 246.262 249.674 240.274 238.361 229.981 2.518.069 Furnas 607.914 610.976 602.903 600.055 593.571 3.220.238 Total 4.155.146 5.456.210 5.152.222 3.145.390 3.251.623 12.391.694 34.2 - Fornecedores de combustíveis Empresas 2018 2019 2020 2021 2022 Após 2022 Amazonas D 2.964.692 3.104.682 2.987.003 2.754.647 2.878.525 19.497.308 CGTEE 115.345 115.345 115.345 115.345 115.345 230.690 Eletronuclear - 1.000.000 600.000 600.000 316 8.762.700 Total 3.080.037 3.220.027 4.102.348 3.469.992 2.994.186 28.490.698 A principal atividade de compras de combustíveis está na controlada Eletronuclear, que possui contratos assinados com as Industrias Nucleares Brasileiras - INB para aquisição de combustível Nuclear para produção de energia elétrica, destinadas as recargas das usinas UTN Angra 1 e UTN Angra 2, bem como a carga inicial e futuras recargas de UTN Angra 3. Na controlada Amazonas existe o compromisso de longo prazo referente à compra de gás natural para fins de geração de termoelétrica com a Companhia de Gás Natural do Amazonas - CIGAS. O prazo final do contrato é 30/11/2030. 34.3 - Venda de energia Empresas 2018 2019 2020 2021 2022 Após 2022 Amazonas GT 558.760 558.760 446.298 319.638 319.638 1.331.970 CGTEE 474.699 474.699 474.699 474.699 474.699 949.398 Chesf 824.510 864.700 864.700 810.660 866.400 10.178.500 Eletrosul 652.352 548.036 493.293 491.945 491.945 7.419.496 Eletronuclear 3.087.989 3.087.989 3.087.989 3.087.989 3.087.989 - Furnas 3.054.451 3.054.451 1.730.187 1.726.353 1.726.353 27.531.632 Distribuidora Rondônia 2.344.857 2.549.537 2.835.530 - - - Total 10.957.618 11.138.172 9.932.696 6.911.284 6.967.024 47.410.996
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/04/2017, p. 138