SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DESPACHO DO SECRETÁRIO-ADJUNTO — página do DOU de 04/03/2015
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 35
Processos citados
- 848.763/2011
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 848.763/2011 - Fuji S.A. Mármores e Granitos
- 820.199/2002
820.199/2002 - Colorminas Colorifício e Mineração S.A.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
22°51'09,643''S/45°17'31,133''W;
22°51'09,643''S/45°17'27,625''W;
22°51'06,718''S/45°17'27,625''W;
22°51'06,717''S/45°17'24,117''W;
22°51'03,792''S/45°17'24,118''W;
22°51'03,792''S/45°17'20,609''W;
22°51'06,717''S/45°17'20,609''W;
22°51'06,717''S/45°17'22,364''W;
22°51'10,618''S/45°17'22,363''W;
22°51'10,618''S/45°17'25,871''W;
22°51'12,894''S/45°17'25,871''W;
22°51'12,894''S/45°17'29,379''W;
22°51'17,770''S/45°17'29,379''W;
22°51'17,770''S/45°17'32,886''W;
22°51'21,021''S/45°17'32,886''W;
22°51'21,021''S/45°17'35,692''W;
22°51'24,272''S/45°17'35,692''W;
22°50'34,209''S/45°17'50,241''W;
22°50'34,210''S/45°17'50,424''W;
22°50'31,283''S/45°17'50,424''W;
22°50'31,283''S/45°17'50,241''W;
22°50'34,209''S/45°17'50,241''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°51'24,272''S e Long. 45°17'35,692''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 120,0m-SW 90°00'00''000; 100,0m-NE 00°00'00''000;
80,0m-NE 90°00'00''000; 100,0m-NE 00°00'00''000; 70,0m-NE
90°00'00''000; 150,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-NE 89°59'39''374;
100,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-NE
00°00'00''000; 100,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-NW 00°00'22''918;
100,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-SE 00°00'22''923; 50,0m-SW
89°58'37''527; 120,0m-SW 00°00'00''000; 100,0m-SW 90°00'00''000;
70,0m-SW 00°00'00''000; 100,0m-SW 90°00'00''000; 150,0m-SW
00°00'00''000; 100,0m-SW 90°00'00''000; 100,0m-SW 00°00'00''000;
80,0m-SW 89°59'34''217; 100,0m-SW 00°00'00''000; 1594,9m-NW
15°04'29''276; 5,2m-SW 89°53'24''099; 90,0m-NE 00°00'00''000;
5,2m-NE 89°53'23''337; 90,0m-SE 00°00'22''913.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
DESPACHO DO SECRETÁRIO-ADJUNTO
Em 3 de março de 2015
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
848.763/2011 - Fuji S.A. Mármores e Granitos
820.199/2002 - Colorminas Colorifício e Mineração S.A.
TELTON ELBER CORREA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 96, DE 3 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.005924/2014-00, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Ventos de Santa Luiza, de titularidade da empresa Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.132.941/0001-96, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 487,
de 12 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A. deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A.
20.132.941/0001-96
Logradouro
Número
Rua Real Grandeza
Complemento
Bairro
CEP
Botafogo
22281-036
Município
UF
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
(21) 2537-6479
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Ventos de Santa Luiza (Autorizada pela Portaria MME no 487, de 12 de setembro de 2014 - Leilão
no 10/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de Santa Luiza, compreendendo:
I - quatorze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 28.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV,
junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e seis quilômetros de extensão,
Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à futura Subestação Gentio do Ouro 230 kV.
Período de Execução
De 1o/9/2014 a 31/12/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Itaguaçu da Bahia, Estado da Bahia.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Luiz Oliveira de Aguiar.
CPF: 330.737.757-49.
Nome: Marcus Vinicius do Nascimento.
CPF: 221.977.616-68.
Nome: Maria Inês Dressler.
CPF: 537.017.980-87.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
98.853.144,00.
Serviços
16.418.160,00.
Outros
Total (1)
127.226.628,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
89.709.228,18.
Serviços
14.899.480,20.
Outros
Total (2)
PORTARIA N
o- 97, DE 3 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.005922/2014-11, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Ventos de São Rafael, de titularidade da empresa Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.132.838/0001-46, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 494,
de 17 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A. deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A.
20.132.838/0001-46
Logradouro
Número
Rua Real Grandeza
Complemento
Bairro
CEP
Botafogo
22281-036
Município
UF
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
(21)2537-6479
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Ventos de São Rafael (Autorizada pela Portaria MME no 494, de 17 de setembro de 2014 - Leilão no
10/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de São Rafael, compreendendo:
I - quatorze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 28.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV,
junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e seis quilômetros de extensão,
Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à futura Subestação Gentio do Ouro 230 kV.
Período de Execução
De 1o/9/2014 a 31/12/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Itaguaçu da Bahia, Estado da Bahia.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Luiz Oliveira de Aguiar.
CPF: 330.737.757-49.
Nome: Marcus Vinicius do Nascimento.
CPF: 221.977.616-68.
Nome: Maria Inês Dressler.
CPF: 537.017.980-87.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
98.853.144,00.
Serviços
16.418.160,00.
Outros
Total (1)
127.226.628,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
89.709.228,18.
Serviços
14.899.480,20.
Outros
Total (2)
Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO-ADJUNTO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/03/2015, p. 35