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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

DESPACHO DO SECRETÁRIO-ADJUNTO — página do DOU de 04/03/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
35

Processos citados

  • 848.763/2011

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 848.763/2011 - Fuji S.A. Mármores e Granitos

  • 820.199/2002

    820.199/2002 - Colorminas Colorifício e Mineração S.A.

Documento assinado digitalmente conforme MP n 22°51'09,643''S/45°17'31,133''W; 22°51'09,643''S/45°17'27,625''W; 22°51'06,718''S/45°17'27,625''W; 22°51'06,717''S/45°17'24,117''W; 22°51'03,792''S/45°17'24,118''W; 22°51'03,792''S/45°17'20,609''W; 22°51'06,717''S/45°17'20,609''W; 22°51'06,717''S/45°17'22,364''W; 22°51'10,618''S/45°17'22,363''W; 22°51'10,618''S/45°17'25,871''W; 22°51'12,894''S/45°17'25,871''W; 22°51'12,894''S/45°17'29,379''W; 22°51'17,770''S/45°17'29,379''W; 22°51'17,770''S/45°17'32,886''W; 22°51'21,021''S/45°17'32,886''W; 22°51'21,021''S/45°17'35,692''W; 22°51'24,272''S/45°17'35,692''W; 22°50'34,209''S/45°17'50,241''W; 22°50'34,210''S/45°17'50,424''W; 22°50'31,283''S/45°17'50,424''W; 22°50'31,283''S/45°17'50,241''W; 22°50'34,209''S/45°17'50,241''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°51'24,272''S e Long. 45°17'35,692''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 120,0m-SW 90°00'00''000; 100,0m-NE 00°00'00''000; 80,0m-NE 90°00'00''000; 100,0m-NE 00°00'00''000; 70,0m-NE 90°00'00''000; 150,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-NE 89°59'39''374; 100,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-NW 00°00'22''918; 100,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-SE 00°00'22''923; 50,0m-SW 89°58'37''527; 120,0m-SW 00°00'00''000; 100,0m-SW 90°00'00''000; 70,0m-SW 00°00'00''000; 100,0m-SW 90°00'00''000; 150,0m-SW 00°00'00''000; 100,0m-SW 90°00'00''000; 100,0m-SW 00°00'00''000; 80,0m-SW 89°59'34''217; 100,0m-SW 00°00'00''000; 1594,9m-NW 15°04'29''276; 5,2m-SW 89°53'24''099; 90,0m-NE 00°00'00''000; 5,2m-NE 89°53'23''337; 90,0m-SE 00°00'22''913. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) TELTON ELBER CORRÊA DESPACHO DO SECRETÁRIO-ADJUNTO Em 3 de março de 2015 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 848.763/2011 - Fuji S.A. Mármores e Granitos 820.199/2002 - Colorminas Colorifício e Mineração S.A. TELTON ELBER CORREA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 96, DE 3 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005924/2014-00, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de Santa Luiza, de titularidade da empresa Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.132.941/0001-96, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 487, de 12 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN- VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A. 20.132.941/0001-96 Logradouro Número Rua Real Grandeza Complemento Bairro CEP Botafogo 22281-036 Município UF Rio de Janeiro Rio de Janeiro (21) 2537-6479 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Ventos de Santa Luiza (Autorizada pela Portaria MME no 487, de 12 de setembro de 2014 - Leilão no 10/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de Santa Luiza, compreendendo: I - quatorze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 28.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e seis quilômetros de extensão, Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à futura Subestação Gentio do Ouro 230 kV. Período de Execução De 1o/9/2014 a 31/12/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Itaguaçu da Bahia, Estado da Bahia. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Luiz Oliveira de Aguiar. CPF: 330.737.757-49. Nome: Marcus Vinicius do Nascimento. CPF: 221.977.616-68. Nome: Maria Inês Dressler. CPF: 537.017.980-87. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 98.853.144,00. Serviços 16.418.160,00. Outros Total (1) 127.226.628,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 89.709.228,18. Serviços 14.899.480,20. Outros Total (2) PORTARIA N o- 97, DE 3 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005922/2014-11, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de São Rafael, de titularidade da empresa Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.132.838/0001-46, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 494, de 17 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN- VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A. 20.132.838/0001-46 Logradouro Número Rua Real Grandeza Complemento Bairro CEP Botafogo 22281-036 Município UF Rio de Janeiro Rio de Janeiro (21)2537-6479 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Ventos de São Rafael (Autorizada pela Portaria MME no 494, de 17 de setembro de 2014 - Leilão no 10/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de São Rafael, compreendendo: I - quatorze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 28.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e seis quilômetros de extensão, Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à futura Subestação Gentio do Ouro 230 kV. Período de Execução De 1o/9/2014 a 31/12/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Itaguaçu da Bahia, Estado da Bahia. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Luiz Oliveira de Aguiar. CPF: 330.737.757-49. Nome: Marcus Vinicius do Nascimento. CPF: 221.977.616-68. Nome: Maria Inês Dressler. CPF: 537.017.980-87. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 98.853.144,00. Serviços 16.418.160,00. Outros Total (1) 127.226.628,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 89.709.228,18. Serviços 14.899.480,20. Outros Total (2)

Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO-ADJUNTO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/03/2015, p. 35

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