Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 05/04/2022 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 57
Processos citados
- 805.657/1976
3.474 (3.474) . 805.657/76 805.658/76 805.659/76 812.559/76
- 805.658/1976
3.474 (3.474) . 805.657/76 805.658/76 805.659/76 812.559/76
- 805.659/1976
3.474 (3.474) . 805.657/76 805.658/76 805.659/76 812.559/76
- 812.559/1976
3.474 (3.474) . 805.657/76 805.658/76 805.659/76 812.559/76
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040500057
Seção 1
R$ Mil
.
12/2021
12/2020
. Financiamentos Concedidos
7.235
8.108
. Outros Créditos
3.446
5.076
.
Total
10.681
13.184
Nota 11.1 - Financiamento Concedidos à Pesquisa Mineral
Sobre os Processos ativos no banco de dados da Agência Nacional de Mineração (ANM), a Consultoria Jurídica/COJUR/CPRM recomendou através do processo SEI nº 48086.005131/2021-40,
de acordo com os (0760524) - Despacho de 08 de dezembro de 2021 - COJUR e Oficio nº 6 (0760536) - de 08 de dezembro de 2021 - COJUR, a seguinte classificação para os riscos contratuais que
consequentemente, deu conformidade aos ajustes das perdas, no Balanço da Companhia:
.
R EC U P E R AÇ ÃO
CUSTO CORRIGIDO
PERDAS ESTIMADAS
.
003.499/35
EXDIBRA EXTR. DIAMANTES S/A.
R E M OT O
3.474
(3.474)
.
805.657/76
805.658/76
805.659/76
812.559/76
BELO SUN MIN. LTDA.
P R OV ÁV E L
7.235
-
.
Total
10.709
(3.474)
Os saldos líquidos referentes aos Financiamentos à Pesquisa Mineral registrados no Ativo Realizável a Longo Prazo de R$ 7.235 em 31 de dezembro de 2021 e de R$ 8.108 em 31 de dezembro
de 2020, foram atualizados com juros contratuais que variam de 3% a 7% a.a., que se refere Exdibra Extratifera de Diamantes S/A. A Belo Sun Mineração LTDA teve seu contrato repactuado em
30/07/2021, contrato nº 047/PR/2021, conforme processos-Sei 48090.000152/2021-18 e 48086.002814/2021-45, estabelecendo a correção contratual através do IPCA-E até a quitação total de sua
dívida.
Fica representado pelos valores totais de R$ 10.709 e de R$ 26.700 respectivamente, deduzindo-se R$ 3.474 e R$ 18.592, relativo à Provisão de Riscos Contratuais para perdas estimadas.
Sobre a recuperação dos financiamentos, o Grupo de Trabalho criado pelo Ato nº 252/PR/2019 em outubro de 2019, e se encerrou através do processo sei n° 48090.000093/2020-99, fazendo
as recomendações conforme segue:
Fica acordado que a BELO SUN deverá pagar à CPRM o valor de R$ 8.671.711,06 (oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e onze reais e seis centavos), da seguinte forma:
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) pago em 10 de agosto de 2021, através de GRU.
R$ 6.871.711,06 (seis milhões, oitocentos e setenta e um mil, setecentos e onze reais e seis centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for publicada, no Diário
Oficial da União, a portaria de concessão de lavra a ser outorgada no Processo ANM 805.657/1976, resultante do englobamento dos direitos minerários objeto, dos processos minerários nº ANM
805.657/76, 805.658/76, 805.659/76 e 812.559/76, responsabilizando-se a BELO SUN por notificar expressamente a CPRM acerca da referida publicação. Estabelecendo a correção contratual através do
IPCA-E até a quitação total de sua dívida.
Através da Nota Técnica nº 03 doc. (0477347) Conforme informado pelo Chefe do Departamento de Recursos Minerais (SEI 00440385, em 04/03/21), os processos da Minepar encontramse ativos no cadastro mineiro, mas tiveram suas portarias de lavra negadas em despacho publicado pelo MME. Nos termos do documento encaminhado, a área técnica da CPRM considera "esses
processos inativos". Desta forma, caso a informação não seja atualizada pela área técnica em sentido contrário, não há que se falar em ajuizamento de ação para recuperação de valores, diante de fato
a Diretoria Executiva autorizou a baixa do ativo no balanço da empresa, conforme solicitação do Ofício nº 152/2021/SEGER/PR/CA-CPRM processo-SEI 48086.002406/2021-93 (Minepar Minérios Gaspar
Ltda) no valor R$ 16.030.875,92 (dezesseis milhões, trinta mil oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos) no mês de outubro de 2021.
A Divisão de Contencioso, em conjunto com o escritório que presta serviços à CPRM, chegou à conclusão que a estratégia recomendada para reaver os valores emprestados através do BNDES,
seria o ingresso da CPRM nos autos da Ação de Execução, movida pela BNDES contra a Exdibra Extratifera de Diamantes S/A, na forma de Assistência, prevista nos artigos 119 a 123 do CPC.
Após ter acesso ao inteiro teor da ação, poderemos entender quanto já foi recuperado pelo BNDES e quando eventuais pagamentos parciais ocorreram no processo. Existindo saldo devedor,
entendemos que através do ingresso formal da CPRM na lide é possível dar o devido andamento ao feito, em nome do BNDES. Importante ainda, ter acesso ao "CONVÊNIO DE NORMAS UNIFORMES À
PESQUISA MINERAL E À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS DE BENEFICIAMENTO MINERAL", firmado em 21/12/1976 para entendermos se há alguma responsabilidade contratual do
BNDES, em decorrência de sua eventual desídia na tentativa de recuperação de valores da EXDIBRA.
Para tanto, foi requerido autorização para formalização de ingresso da CPRM como assistentes nos autos da Ação de Execução, movida pelo BNDES contra a EXDIBRA .
Nota 11.2 - Outros Créditos
Classificam-se neste grupo os demais valores a receber não relacionados a outros grupos do Realizável a Longo Prazo, tais como Depósitos Judiciais e para Recursos, Empréstimos
Compulsórios sobre Veículos e Combustíveis e Créditos por Alienação.
Neste grupo também estão registrados os créditos a receber da Eucatex Mineral Ltda., provenientes da cessão de direitos minerais, efetuada em caráter irrevogável e irretratável, pela CPRM
à Companhia Energética de São Paulo (CESP), nos termos definidos na "escritura de cessão de direitos minerais", firmada entre as partes, em 24 de setembro de 1986, transferidos e cedidos pela CESP
à Eucatex Mineral Ltda. com a interveniência da CPRM por escritura pública lavrada em 11/11/1993. Os direitos minerais cedidos à Eucatex Mineral Ltda. são resultantes de pesquisas bem-sucedidas de
"turfa", realizadas pela Companhia em uma área de 2.730 hectares do "Projeto Caçapava", localizada no Estado de São Paulo, cujos relatórios de pesquisa foram aprovados pelo Departamento Nacional
de Produção Mineral (DNPM), hoje Agência Nacional de Mineração (ANM). As referidas pesquisas foram realizadas com recursos recebidos da União, provenientes do Fundo Financeiro de Pesquisa
Mineral (DL no 1.297/73 e DL no 1.387/75) e do Programa de Mobilização Energética. O saldo contábil da conta Direitos sobre Concessões em 31 de dezembro de 2021 é de R$ 2.775, assim como o saldo
credor da Provisão para Perdas de Créditos Realizáveis a Longo Prazo.
Outros Direitos Minerais a Negociar essa conta registra os direitos minerários de propriedade da CPRM, pesquisados ao longo do tempo, registrados pelo seu valor histórico, passiveis de
transferências para exploração da iniciativa privada, mediante leilão.
Ajuste contábil no balanço da CPRM em outubro de 2021, para refletir a quitação realizada e os valores estimados de créditos contidos em rubricas próprias, 121.210.610 - DEPOSITOS
COMPULSORIOS - COMBUSTIVEIS e 121.210.611 - DEPOSITOS COMPULSORIOS - VEICULOS, processo SEI 48086.004347/2021-98 valor de 738.144,20 (setecentos e trinta e oito mil e cento de quarenta
quatro reais e vinte centavos). Na edição de nº 206, do dia 25 de outubro de 2018, do DOU, foi publicado o "Extrato de Termo de Quitação", dando eficácia ao Termo de Quitação, nº 003/2018, celebrado
entre a "União, por intermédio da Inventariança do Extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, representando o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão" e a CPRM. O objeto do
termo de quitação é como segue:
O Termo de Quitação tem por objeto o registro do ressarcimento de 207.066,61 cotas do extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. Base Legal: Decreto nº 9.052, 15/05/2017, artigo
3º, e alterações, e Lei nº 12.431, de 24/06/2011, artigo 23. Valor Total: R$ 198.765,55 (cento e noventa e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
R$ Mil
.
12/2021
12/2020
. Crédito por Concessão Direito de Uso/Exploração de Bens
2.763
2.763
. Outros Direitos Minerais a Negociar
. Ajuste Perda para Crédito de Liquidação Duvidosa
(2.775)
(2.775)
. Depósitos Judiciais
2.262
2.807
. Depósitos para Interposição de Recursos
1.564
. Depósitos Compulsórios - Combustíveis
-
. Depósitos Compulsórios - Veículos
-
. Créditos a Receber por Cessão de Pessoal -EST
.
Total
3.446
5.076
Importante acrescentar que foi instituída a formação de um Grupo de Trabalho, através do Ato nº 14/PR/19, de 28 de janeiro de 2019, com a finalidade de estudar a situação financeira das
obrigações de repasse de percentual do minério explorado nas áreas cedidas a terceiros, subsidiando eventual cobrança administrativa e ou judicial decorrente de inadimplemento, e sugestão de diretiva
executiva dos contratos.
Verificações feitas pelo Grupo levantaram informações, expressas no Memorando nº 106/2019/DICOTE/COJUR, de 12 dezembro 2019, sobre o contrato da Eucatex Mineral Ltda. Conforme
o citado Memorando, em vistoria realizada, por pesquisador da CPRM, em 03 e 04/04/19, não foi observada atividade de lavra nas áreas de turfa, conforme visitas técnicas realizadas em 03 e 04/04/19.
A área onde ocorreu a exploração da turfa no passado atualmente é um lago cercado de pequenas propriedades rurais onde exercem as atividades de agricultura e pecuária e nas análises dos relatórios
anuais de lavra realizadas, a empresa não declarou produção alguma.
Neste sentido, não há qualquer informação de valores presentes a serem pagos à CPRM. Cabendo afirmar que tal conclusão faz parte de um estudo preliminar, que não exclui eventuais
recebíveis pela exploração pretérita, são as considerações finais feitas pela COJUR, conforme o citado Memorando.
Sobre o saldo existente em 31 de dezembro de 2021, ressalta-se que no segundo trimestre de 2021 foi transferido para o longo prazo o valor de R$ 203 mil referente a existência de Processo
Judicial Transitado em Julgado desde 19/04/12. Cumprindo a decisão, o processo foi remetido à Contadoria Judicial em 20/02/19 e em 02/05/19 a Procuradoria Geral do Estado do Amapá foi intimada
a manifestar-se sobre o cálculo atualizado. O Processo está concluído desde 09/08/2019, aguardando expedição de precatório, conforme oficio Nº 94/2021/DICOTE/COJUR/PR/CA-CPRM DE
22/06/2021.
Nota 12 - Investimentos
Os valores registrados como Investimentos correspondem a ações e títulos de natureza permanente, atualizados a valor patrimonial.
R$ Mil
.
12/2021
12/2020
.
Ações de Outras Companhias e Incentivos Fiscais
.
Total
Nota 13 - Imobilizado
Os elementos do Ativo Imobilizado, os bens móveis e imóveis destinados ao uso da empresa, que geram valor social e benefícios econômicos futuros, são avaliados pelo custo de aquisição
ou construção, deduzidos dos saldos acumulados das respectivas contas de depreciação acumulada e das perdas por redução ao valor recuperável, quando aplicável.
Em junho de 2021, conforme requerido pela administração da CPRM, através do Departamento de Administração Patrimonial/DEAMP/DIPATI, houve a emissão de Relatório e Laudo Técnico
de Avaliação Patrimonial, pela empresa especializada, CONVERGY SERVIÇOS E CONTABILIDADE LTDA/EPP., referente às revisões da vida útil e do valor residual e ao teste de recuperabilidade (impairment
test). Processo sei. Nº 48086.001612/2021-86.
O resultado do trabalho realizado pela CONVERGY foi o seguinte:
A revisão da vida útil econômica dos ativos imobilizados apresentou ajustes a serem procedidos de forma prospectivos a partir de 01/07/2021.
O teste de recuperabilidade dos bens não apresentou qualquer indicativo ou indício de perda por redução ao valor recuperável.
Revisões da Vida Útil e do Valor Residual
Conforme o Relatório e o Laudo Técnico de Avaliação Patrimonial, segue o quadro abaixo relacionando as revisões das estimativas de vida útil econômica e, consequentemente, novas taxas
de depreciação e as estimativas dos valores residuais.
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/04/2022, p. 57