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SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO — página do DOU de 19/12/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
241
Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 18 de dezembro de 2014 A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, publicada em 14 de abril de 2014, concede o registro dos produtos abaixo, às empresas relacionadas: Nº 1.953 CLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 31.274.384/0002-45 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Aplicação Registro Produto 48600.002787/2014 - 15 FORK OIL FL 10W CL SAE 10W N.A. ÓLEO LUBRIFICANTE FLUIDO HIDRÁULICO PARA GARFOS E BENGALAS DE MOTOS 16512 48600.002789/2014 - 12 FORK OIL FL 2.5W CL ISO 15 N.A. ÓLEO LUBRIFICANTE FLUIDO HIDRÁULICO PARA GARFOS E BENGALAS DE MOTOS 16514 48600.002786/2014 - 71 5000 4T CL SAE 10W40 API SL, JASO MA2 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTORES DE MOTOS 4T COM OU SEM EM- BREAGEM ÚMIDA 16511 48600.002790/2014 - 39 FORK OIL EXPERT MED/HEAVY CL SAE 15W N.A. ÓLEO LUBRIFICANTE FLUIDO HIDRÁULICO PARA GARFOS STAN- DARDS, INVERTIDOS COM OU SEM CAR- TUCHO DE MOTOS 16515 48600.002788/2014 - 60 FORK OIL EXPERT HEA- VY CL SAE 20W N.A. ÓLEO LUBRIFICANTE FLUIDO HIDRÁULICO PARA GARFOS STAN- DARDS, INVERTIDOS COM OU SEM CAR- TUCHO DE MOTOS 16513 48600.002792/2014 - 28 SPECIFIC 505 01 502 00 C3 CL SAE 5W40 PORSCHE A40, FORD WSS-M2C917-A, VW 502 00/505 01 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTORES DE CARROS DE PASSEIO 16516 Nº 1.954 CLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 31.274.384/0001-64 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Aplicação Registro Produto 48600.002791/2014 - 83 7100 4T CL SAE 10W60 API SN, JASO MA2 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTORES 4T DE MOTOS E LUBRIFICAÇÃO E PROTEÇÃO DE CAIXAS DE MARCHA E EMBREAGENS ÚMIDAS DE MOTOS 4T 16168 Nº 1.955 MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELÉTRICAS LTDA - CNPJ nº 45.865.920/0001-00 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Aplicação Registro Produto 48600.002535/2014 - 96 MAKLUB ÓLEO PARA SABRE E CORRENTE ISO 100 N.A. ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRIFICAÇÃO DE CORRENTES E SABRES DE MOTOSSERRAS 16510 Nº 1.956 PETRONAS LUBRIFICANTES S.A. - CNPJ nº 03.613.421/0001-86 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Aplicação Registro Produto 48600.002836/2014 - 10 TUTELA TRD SAE 85W140 API GL-5, MT-1, SAE J2360, ARVIN MERITOR 0-76-A, 0- 76-B, 0-76-D, KOMATSU KES 07.861, MAN 342 TYPE M- 2, MACK GO-J, MIL-PRF-2105E, SCANIA STO 1:0, ZF TE-ML 05A, 07A, 08, 12L, 12M, 16B, 16C, 16D, 17B, 19B, 21A ÓLEO LUBRIFICANTE ENGRENAGENS DIFERENCIAIS E TRANSMISSÕES Nº 1.957 PETRONAS LUBRIFICANTES S.A. - CNPJ nº 03.613.421/0001-86 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Aplicação Registro Produto 48600.002835/2014 - 75 URANIA CF SAE 40 API CF ÓLEO LUBRIFICANTE MOTORES ESTACIONÁRIOS, MARÍTIMOS E FERROVIÁRIOS 10301 48600.002834/2014 - 21 SYNTIUM 7000 SAE 0W-20 API SN, ILSAC GF-5 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTORES A GASOLINA, ÁLCOOL E GNV 16508 ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO Em 18 de dezembro de 2014 N.º 1.965 - O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NA- CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ- VEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 1286, de 10 dezembro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 783, de 10 de dezembro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 859, de 14 de julho de 2014, resolveu: I) aprovar a rescisão dos contratos 48610.009138/2005-35 (Campo de Harpia) e nº 48610.009204/2005-77 (Campo de Guará) em relação apenas à empresa Mercury do Brasil Oil & Gás Ltda, sem prejuízo aos direitos do integrante remanescente do consórcio, conforme Nota Técnica nº 136/2014/SDP e Parecer nº 901/2014/PRG/ANP/PGF/AGU; e II) que a integralidade dos contratos passa a ser titularizada pela Nord Oil and Gas S/A. EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece limites mínimos dos elementos dignos de nota, para a classificação das Águas Minerais. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM aprova d a pelo Decreto n° 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia n° 247, de 08 de abril de 2011, Considerando o que prescreve o parágrafo 1º do Art. 35 do Decreto Lei nº. 7841 de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais): "as águas minerais deverão ser classificadas pelo DNPM de acordo com o elemento predominante, podendo ter classificação mista as que acusarem na sua composição mais de um elemento digno de nota, bem como as que contiverem íons ou substâncias raras dignas de nota (águas iodadas, arseniadas, litinadas, etc.)"; Considerando que se entende por "elementos dignos de nota" ou "substâncias raras dignas de nota" aqueles elementos químicos raros presentes nas águas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, cuja concentração dentro de limites definidos na legislação permite a caracterização e classificação de tais águas como água mineral; Considerando a necessidade de se estabelecer na proporção adequada os limites dos íons ou elementos e substâncias dignos de nota presentes nas águas de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas em convergência com a legislação nacional e referências internacionais; Considerando as Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; Considerando os termos da Resolução nº 01/2014 da Comissão Permanente de Crenologia - CPC, resolve: Art. 1º São classificadas como águas minerais aquelas águas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que contiverem elementos ou substâncias dignos de nota, de acordo com os limites: a - Fluoretada - quando contiver no mínimo 0,02 mg/L de fluoreto; b - Vanádica - quando contiver no mínimo 0,03 mg/L de vanádio; c - Litinada - quando contiver no mínimo 0,01 mg/L de lítio; d - Seleniada - quando contiver no mínimo 0,006 mg/L de selênio. Art. 2º O limite máximo destas substâncias para classificação como água mineral seguirá o estabelecido na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA PORTARIA Nº 541, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera as Portarias nºs 23, de 16 de janeiro de 1997; 178, de 12 de abril de 2004; 199, de 14 de julho de 2006; 144, de 3 de maio de 2007; 266, de 10 de julho de 2008; 268, de 10 de julho de 2008; 400, de 30 de setembro de 2008; 216, de 20 de maio de 2010; 163, de 28 de abril de 2014, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM , no uso da competência que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve: Art. 1º Esta portaria altera as Portarias nºs 23, de 16 de janeiro de 1997; 178, de 12 de abril de 2004; 199, de 14 de julho de 2006; 144, de 3 de maio de 2007; 266, de 10 de julho de 2008; 268, de 10 de julho de 2008; 400, de 30 de setembro de 2008; 216, de 20 de maio de 2010; 163, de 28 de abril de 2014, e dá outras providências. Alterações Normativas Art. 2º O inciso V da Portaria nº 23, de 16 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: V - É admitida formulação de exigência para ensejar a devida instrução do requerimento de prorrogação do prazo de validade da autorização de pesquisa, inclusive para comprovação do pagamento dos emolumentos relativos a "demais atos de averbação". Art. 3º O caput do art. 14 da Portaria nº 178, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. O requerimento de renovação deverá ser instruído, sob pena de indeferimento, com nova licença ambiental e assentimento da autoridade administrativa local na hipótese de área situada em perímetro urbano, caso as anteriores estejam vencidas, e prova de recolhimento de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos fixados em Portaria do DNPM referentes a "demais atos de averbação", sendo facultada ao DNPM a solicitação de outros documentos, mediante exigência, para melhor instrução do pedido, inclusive para comprovação do pagamento dos respectivos emolumentos." Art. 4º O art. 29 da Portaria nº 199, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. A anuência prévia e averbação de cessão ou transferência, total ou parcial, de direitos minerários dependem, conforme o caso: I - do adimplemento da taxa anual por hectare prevista no inciso II do art. 20 do Código de Mineração relativa ao processo objeto do contrato ou transferência; II - do adimplemento de eventual taxa de vistoria relativa ao processo objeto do contrato ou transferência; e III - da inexistência de débito de CFEM inscrito em dívida ativa relativo ao direito minerário objeto do contrato ou transferência. § 1º O disposto no inciso III não se aplica a incorporação e fusão de empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico. § 2º Em havendo parcelamento de débitos relativos à taxa anual por hectare o cessionário deverá ser intimado para apresentar termo de assunção de dívida e declaração de que tem conhecimento do parcelamento e de que o seu inadimplemento ensejará a nulidade do título nos termos do art. 20, § 3º, II, 'b", do Código de Mineração." Art. 5º O inciso III do art. 2º, o art. 12, o parágrafo único do art. 21 e o art. 22 da Portaria nº 144, de 3 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................................................ III -a comercialização de substâncias minerais, a critério do DNPM, de acordo com as políticas públicas, antes da outorga de concessão de lavra."

Como citar: DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2014, p. 241

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