SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO — página do DOU de 19/12/2014
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 241
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 18 de dezembro de 2014
A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, publicada em 14 de abril de 2014, concede o registro dos produtos abaixo, às empresas relacionadas:
Nº
1.953
CLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 31.274.384/0002-45
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade Nível de Desempenho
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.002787/2014 - 15
FORK OIL FL 10W CL
SAE 10W
N.A.
ÓLEO LUBRIFICANTE
FLUIDO HIDRÁULICO PARA GARFOS E
BENGALAS DE MOTOS
16512
48600.002789/2014 - 12
FORK OIL FL 2.5W CL
ISO 15
N.A.
ÓLEO LUBRIFICANTE
FLUIDO HIDRÁULICO PARA GARFOS E
BENGALAS DE MOTOS
16514
48600.002786/2014 - 71
5000 4T CL
SAE 10W40
API SL, JASO MA2
ÓLEO LUBRIFICANTE
MOTORES DE MOTOS 4T COM OU SEM EM-
BREAGEM ÚMIDA
16511
48600.002790/2014 - 39
FORK
OIL
EXPERT
MED/HEAVY CL
SAE 15W
N.A.
ÓLEO LUBRIFICANTE
FLUIDO HIDRÁULICO PARA GARFOS STAN-
DARDS, INVERTIDOS COM OU SEM CAR-
TUCHO DE MOTOS
16515
48600.002788/2014 - 60
FORK OIL EXPERT HEA-
VY CL
SAE 20W
N.A.
ÓLEO LUBRIFICANTE
FLUIDO HIDRÁULICO PARA GARFOS STAN-
DARDS, INVERTIDOS COM OU SEM CAR-
TUCHO DE MOTOS
16513
48600.002792/2014 - 28
SPECIFIC 505 01 502 00
C3 CL
SAE 5W40
PORSCHE A40, FORD
WSS-M2C917-A, VW 502
00/505 01
ÓLEO LUBRIFICANTE
MOTORES DE CARROS DE PASSEIO
16516
Nº
1.954
CLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 31.274.384/0001-64
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade Nível de Desempenho
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.002791/2014 - 83
7100 4T CL
SAE 10W60
API SN, JASO MA2
ÓLEO LUBRIFICANTE
MOTORES 4T DE MOTOS E LUBRIFICAÇÃO
E PROTEÇÃO DE CAIXAS DE MARCHA E
EMBREAGENS ÚMIDAS DE MOTOS 4T
16168
Nº
1.955
MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELÉTRICAS LTDA - CNPJ nº 45.865.920/0001-00
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade Nível de Desempenho
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.002535/2014 - 96
MAKLUB ÓLEO PARA
SABRE E CORRENTE
ISO 100
N.A.
ÓLEO LUBRIFICANTE
LUBRIFICAÇÃO DE CORRENTES E SABRES
DE MOTOSSERRAS
16510
Nº
1.956
PETRONAS LUBRIFICANTES S.A. - CNPJ nº 03.613.421/0001-86
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.002836/2014 - 10
TUTELA
TRD
SAE 85W140
API GL-5, MT-1, SAE J2360, ARVIN MERITOR 0-76-A, 0-
76-B, 0-76-D, KOMATSU KES 07.861, MAN 342 TYPE M-
2, MACK GO-J, MIL-PRF-2105E, SCANIA STO 1:0, ZF
TE-ML 05A, 07A, 08, 12L, 12M, 16B, 16C, 16D, 17B, 19B,
21A
ÓLEO LUBRIFICANTE
ENGRENAGENS
DIFERENCIAIS
E
TRANSMISSÕES
Nº
1.957
PETRONAS LUBRIFICANTES S.A. - CNPJ nº 03.613.421/0001-86
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade Nível de Desempenho
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.002835/2014 - 75
URANIA CF
SAE 40
API CF
ÓLEO LUBRIFICANTE
MOTORES ESTACIONÁRIOS, MARÍTIMOS E
FERROVIÁRIOS
10301
48600.002834/2014 - 21
SYNTIUM 7000
SAE 0W-20
API SN, ILSAC GF-5
ÓLEO LUBRIFICANTE
MOTORES A GASOLINA, ÁLCOOL E GNV
16508
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 18 de dezembro de 2014
N.º 1.965 - O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 1286, de 10 dezembro de 2014, torna público
que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 783, de 10 de dezembro de
2014, com base na Proposta de Ação nº 859, de 14 de julho de 2014,
resolveu: I) aprovar a rescisão dos contratos 48610.009138/2005-35
(Campo de Harpia) e nº 48610.009204/2005-77 (Campo de Guará)
em relação apenas à empresa Mercury do Brasil Oil & Gás Ltda, sem
prejuízo aos direitos do integrante remanescente do consórcio, conforme
Nota
Técnica
nº
136/2014/SDP
e
Parecer
nº
901/2014/PRG/ANP/PGF/AGU; e II) que a integralidade dos contratos passa a ser titularizada pela Nord Oil and Gas S/A.
EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
PORTARIA Nº 540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece limites mínimos dos elementos
dignos de nota, para a classificação das
Águas Minerais.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM), no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM aprova d a
pelo Decreto n° 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e
Energia n° 247, de 08 de abril de 2011,
Considerando o que prescreve o parágrafo 1º do Art. 35 do
Decreto Lei nº. 7841 de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas
Minerais): "as águas minerais deverão ser classificadas pelo DNPM
de acordo com o elemento predominante, podendo ter classificação
mista as que acusarem na sua composição mais de um elemento
digno de nota, bem como as que contiverem íons ou substâncias
raras dignas de nota (águas iodadas, arseniadas, litinadas, etc.)";
Considerando que se entende por "elementos dignos de nota"
ou "substâncias raras dignas de nota" aqueles elementos químicos
raros presentes nas águas provenientes de fontes naturais ou de fontes
artificialmente captadas, cuja concentração dentro de limites definidos
na legislação permite a caracterização e classificação de tais águas
como água mineral;
Considerando a necessidade de se estabelecer na proporção
adequada os limites dos íons ou elementos e substâncias dignos de
nota presentes nas águas de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas em convergência com a legislação nacional e referências internacionais;
Considerando as Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
Considerando os termos da Resolução nº 01/2014 da Comissão Permanente de Crenologia - CPC, resolve:
Art. 1º São classificadas como águas minerais aquelas águas
provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas
que contiverem elementos ou substâncias dignos de nota, de acordo
com os limites:
a - Fluoretada - quando contiver no mínimo 0,02 mg/L de fluoreto;
b - Vanádica - quando contiver no mínimo 0,03 mg/L de vanádio;
c - Litinada - quando contiver no mínimo 0,01 mg/L de lítio;
d - Seleniada - quando contiver no mínimo 0,006 mg/L de selênio.
Art. 2º O limite máximo destas substâncias para classificação
como água mineral seguirá o estabelecido na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
PORTARIA Nº 541, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera as Portarias nºs 23, de 16 de janeiro
de 1997; 178, de 12 de abril de 2004; 199,
de 14 de julho de 2006; 144, de 3 de maio
de 2007; 266, de 10 de julho de 2008; 268,
de 10 de julho de 2008; 400, de 30 de
setembro de 2008; 216, de 20 de maio de
2010; 163, de 28 de abril de 2014, e dá
outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM , no uso da competência que
lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada
pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do
Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de
Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Esta portaria altera as Portarias nºs 23, de 16 de
janeiro de 1997; 178, de 12 de abril de 2004; 199, de 14 de julho de
2006; 144, de 3 de maio de 2007; 266, de 10 de julho de 2008; 268,
de 10 de julho de 2008; 400, de 30 de setembro de 2008; 216, de 20
de maio de 2010; 163, de 28 de abril de 2014, e dá outras providências.
Alterações Normativas
Art. 2º O inciso V da Portaria nº 23, de 16 de janeiro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - É admitida formulação de exigência para ensejar a devida instrução do requerimento de prorrogação do prazo de validade
da autorização de pesquisa, inclusive para comprovação do pagamento dos emolumentos relativos a "demais atos de averbação".
Art. 3º O caput do art. 14 da Portaria nº 178, de 12 de abril
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. O requerimento de renovação deverá ser instruído,
sob pena de indeferimento, com nova licença ambiental e assentimento da autoridade administrativa local na hipótese de área situada
em perímetro urbano, caso as anteriores estejam vencidas, e prova de
recolhimento de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos fixados
em Portaria do DNPM referentes a "demais atos de averbação", sendo
facultada ao DNPM a solicitação de outros documentos, mediante
exigência, para melhor instrução do pedido, inclusive para comprovação do pagamento dos respectivos emolumentos."
Art. 4º O art. 29 da Portaria nº 199, de 14 de julho de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. A anuência prévia e averbação de cessão ou transferência, total ou parcial, de direitos minerários dependem, conforme
o caso:
I - do adimplemento da taxa anual por hectare prevista no
inciso II do art. 20 do Código de Mineração relativa ao processo
objeto do contrato ou transferência;
II - do adimplemento de eventual taxa de vistoria relativa ao
processo objeto do contrato ou transferência; e
III - da inexistência de débito de CFEM inscrito em dívida
ativa relativo ao direito minerário objeto do contrato ou transferência.
§ 1º O disposto no inciso III não se aplica a incorporação e
fusão de empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico.
§ 2º Em havendo parcelamento de débitos relativos à taxa
anual por hectare o cessionário deverá ser intimado para apresentar
termo de assunção de dívida e declaração de que tem conhecimento
do parcelamento e de que o seu inadimplemento ensejará a nulidade
do título nos termos do art. 20, § 3º, II, 'b", do Código de Mineração."
Art. 5º O inciso III do art. 2º, o art. 12, o parágrafo único do
art. 21 e o art. 22 da Portaria nº 144, de 3 de maio de 2007, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................................................
III -a comercialização de substâncias minerais, a critério do
DNPM, de acordo com as políticas públicas, antes da outorga de
concessão de lavra."
Como citar: DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2014, p. 241