o- 35/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
803.084/2012-DICKSON MEURER-Registro de Licença
N°014/2013 de 18/04/2013-Vencimento em 01/12/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 59/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
820.034/2005-Cominge Prestadora de Serviços Ltda. Me-
NOT. N°1222/2012, publicada no DOU em 23/04/2012
820.768/2005-Vania Aparecida Prado Waldrigui Me- NOT.
N°1187/2012, publicada no DOU em 13/04/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo de cobrança nº932.961/2012
Notificado:Mineração Miguel da Costa Ltda
CNPJ Ou CPF: 21.859.160/0001-60
NFLDP nº3511/2012
Processo de cobrança nº932.962/2012
Notificado: Mineração Paulo Costa Ltda
CNPJ Ou CPF: 23.640.899/0001-02
NFLDP nº3512/2012
Processo de cobrança nº932.963/2012
Notificado: Varginha Mineração e Loteamentos Ltda
CNPJ Ou CPF: 71.466.569/0001-95
NFLDP nº3513/2012
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 47/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Brf Engenharia de Obras LTDA. - 826605/09
HUDSON CALEFE
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 35/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
803.084/2012-DICKSON MEURER-Registro de Licença
N°014/2013 de 18/04/2013-Vencimento em 01/12/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
803.244/2012-R. N. A DE BARROS & CIA LTDA-OF.
N°193/2013
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
803.680/2011-JOSE ALBERTO MARTINS BACELAR
EVALDO FREITAS LIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 57/2013
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Joabe Jose Barbosa - 821251/10 - Not.52/2013 - R$
1.384,26
Marcelo Carpino di Ianni - 821096/08 - Not.42/2013 - R$
137,70
Mônica Azoulay da Paz - 821190/10 - Not.50/2013 - R$
2.799,93
Sandra Mineração LTDA. - 820645/02 - Not.41/2013 - R$
77,95
RELAÇÃO N
o- 58/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Elias Gonçalves - 820725/10 - Not.55/2013 - R$ 2.437,07
Joabe Jose Barbosa - 821251/10 - Not.53/2013 - R$
2.747,28
Julio Gomes de Carvalho Neto - 820012/10 - Not.54/2013 -
R$ 5.334,73
Marcelo Carpino di Ianni - 821096/08 - Not.43/2013 - R$
5.334,73
Mônica Azoulay da Paz - 821190/10 - Not.51/2013 - R$
RELAÇÃO N
o- 59/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
820.034/2005-Cominge Prestadora de Serviços Ltda. Me-
NOT. N°1222/2012, publicada no DOU em 23/04/2012
820.138/2005-Agnaldo Cesar Vivaldini de Oliveira- NOT.
N°1210/2012, publicada no DOU em 13/04/2012
820.181/2005-Nilceia de Jesus Leite Garcia- NOT.
N°1206/2012, publicada no DOU em 23/04/2012
820.228/2005-Patrícia Baptista da Silveira- NOT.
N°1204/2012, publicada no DOU em 23/04/2012
820.307/2005-Geraldo Magela Gontijo- NOT. N°1156/2012,
publicada no DOU em 13/04/2012
820.430/2005-Manoel Inacio Pinto- NOT. N°1163/2012,
publicada no DOU em 13/04/2012
820.436/2005-Adele Zarzur Curiati- NOT. N°1165/2012,
publicada no DOU em 13/04/2012
820.552/2005-Claudia Candreva Caversan- NOT.
N°1174/2012, publicada no DOU em 13/04/2012
820.711/2005-Isidoro Rays- NOT. N°1185, publicada no
DOU em 13/04/2012
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
820.096/2005-Odair Peruchi- NOT. N°1200/2012, publicada
no DOU em 23/04/2012
820.368/2005-Sergio Luis da Silva Ferreira- NOT.
N°1159/2012, publicada no DOU em 13/04/2012
820.453/2005-Joseano Serrat de Jesus Lopes Me- NOT.
N°1167/2012, publicada no DOU em 13/04/2012
820.768/2005-Vania Aparecida Prado Waldrigui Me- NOT.
N°1187/2012, publicada no DOU em 13/04/2012
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 34, DE 2 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela
Portaria/MDA nº 43, de 15 de junho de 2012, relativa à nova fase da
Ação de Aquisição de Máquinas e Equipamentos para recuperação de
estradas vicinais, resolve:
Art. 1º Incluir o município relacionado no Anexo desta Portaria na lista de classificados para o recebimento de 01 (uma) máquina RETROESCAVADEIRA, publicada na Portaria nº 10, de 4
fevereiro de 2013, no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de
2013, Seção I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
ANEXO
Região
UF
Município
Carta-Consulta
Modalidade
Ano
CO
TO
Novo Alegre 12776
Individual
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA N
o- 13, DE 23 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA
nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União
do dia subseqüente, e tendo em vista à RESOLUÇÃO / CDR / MG /
Nº 03, de 23 de abril de 2013, criada em decorrência da decisão
adotada na reunião do Comitê de Decisão Regional desta Superintendência, ocorrida na mesma data, resolve:
Artigo 1º: Ratificar o ATO DE APROVAÇÃO do Comitê de
Decisão Regional, com referência à doação dos seguintes Bens Patrimoniais:
I - 832 Bens de utilidade diversas, inscritos nos 60 formulários que compõem o Bloco 1 de folhas 423 a 482 do Processo
Administrativo Nº 54170.002835/2012-13, de 03 / 05 / 2012;
II - 746 Bens de Informática, inscritos nos 53 formulários
que compõem o Bloco 2 de folhas 484 a 536 do Processo Administrativo Nº 54170.002835/2012-13, de 03 / 05 / 2012;
Artigo 2º: A doação de todos os bens será destinada à Instituição Filantrópica "Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus", conforme solicitação dirigida a esta Superintendência, através da correspondência de fls. 673 a 675 deste processo. Todavia, a liberação
dos Bens de Informática ficará condicionada à situação prevista na
RESSALVA em registro na Resolução do CDR;
Artigo 3º: Os processos de doação serão instruídos pela Comissão Permanente de Classificação de Material desta Superintendência Regional;
Artigo 4º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DANILO DANIEL PRADO ARAÚJO
PORTARIA N
o- 15, DE 24 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTEN-
DENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLO-
NIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em MINAS GE-
RAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132,
Inciso VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial
da União do dia subsequente; pela Instrução Normativa/Incra/nº 34,
de 23 de maio de 2006; pela Instrução Normativa/Incra/nº 62, de 21
de junho de 2010; e pela Resolução nº 39, de 30 de outubro de 2007,
publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de novembro de 2007,
do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista a
decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em 28 de março de 2013, resolve:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Art. 1º - Aprovar o ato do Comitê de Decisão Regional que
aprovou a proposta de acordo formalizada em juízo, no bojo de ação
de desapropriação proposta pela Autarquia, referente ao imóvel rural
denominado Fazenda Chácara Chório, localizado no Município de
Pompéu (MG), com área registrada de 679,4386 hectares e medida de
612,34 hectares, e que se fundamentou no valor global de R$
1.396.591,24 (Hum milhão trezentos e noventa e seis mil quinhentos
e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), sendo 1.386.819,01
(Hum milhão trezentos e oitenta e seis mil oitocentos e dezenove
reais e um centavo) em títulos agrários para pagamento da terra-nua.
Parte desse montante acordado para a terra nua, R$ 1.275.001,39
(Hum milhão duzentos e setenta e cinco mil um real e trinta e nove
centavos), correspondentes à oferta inicial, terão os respectivos títulos
relançados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da homologação do acordo, e R$111.817,62 (cento e onze mil oitocentos e
dezessete reais e sessenta e dois centavos), em novos TDAs, com
mesmo prazo. O valor das benfeitorias indenizáveis, R$ 9.772,23, já
se encontram depositados desde 28/09/2012. O valor deverá ser indenizado pelo cancelamento e relançamento de 14.852 Títulos da
Dívida Agrária (TDA), nominativos ao expropriado, Jorge Papazoglu,
CPF nº.: 865.258.166-53, na proporção de 100% com prazo de resgate de dois a cinco anos, correção monetária pela TR (Taxa Referencial) e juros de 6% ao ano, em consonância com a Medida
Provisória n.º 2.183-56/2001.
Art. 2º - Solicitar a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento que autorize a Diretoria de
Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias ao relançamento nova emissão dos TDA's.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO DANIEL PRADO ARAÚJO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 3, DE 23 DE ABRIL DE 2013
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo
inciso I do artigo 13 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria INCRA nº 20 de 08 de abril de 2009, publicada no
Diário Oficial da União do dia subseqüente e, tendo em vista à
decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência, em 23 de abril de 2013 e,
CONSIDERANDO que, a instrução do Processo Administrativo Nº 54170.002835/2012-13, de 03/05/2012, além de estar atendendo as disposições procedentes da Norma de Execução / INCRA /
DA / Nº 100, encontra-se, também, de pleno acordo com os mandamentos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO que, os trabalhos prévios de seleção e
avaliação dos 1.578 bens inservíveis, que foram realizados pelos
servidores do Setor de Patrimônio em parceria com as Chefias de
Divisões, foram cumpridos de forma prudente e conscienciosa;
CONSIDERANDO que, a classificação desses bens na modalidade de "Antieconômicos", foi devido ao fato dos mesmos se
acharem nas condições previstas no parágrafo único, alínea "c", do
Decreto Federal Nº 99.658, de 30/10/1990;
CONSIDERANDO, o explícito interesse da Instituição Filantrópica "Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus", pelos bens em
disponibilidade, e cuja posse se reverterá em valiosa contribuição
para o seu reconhecido trabalho de assistência às pessoas carentes;
CONSIDERANDO ainda, que, a instituição interessada se
encontra comprovadamente regularizada para o exercício de suas funções de alcance social, este Comitê, resolve:
Artigo 1º: Aprovar, no uso das atribuições conferidas ao
CDR pelo inciso I do artigo 13 do Regimento Interno do INCRA, a
DOAÇÃO de:
I - 832 Bens de utilidade diversas, inscritos nos 60 formulários que compõem o Bloco 1 de folhas 423 a 482 do presente
processo;
II - 746 Bens de Informática, inscritos nos 53 formulários
que compõem o Bloco 2 de folhas 484 a 536 do presente processo;
RESSALVA: O Bloco 1, contendo 832 bens de utilidade
diversas, já se encontra liberado para a formalização do Processo de
Doação em favor da instituição interessada. Entretanto, em se tratando do Bloco 2, que contém os registros de 746 Bens de Informática, a sua liberação, para a mesma instituição, só poderá ocorrer depois de estar confirmado o desinteresse da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, integrada ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que detêm a prioridade na indicação das instituições que estarão habilitadas a receberem doações
de bens, do tipo informática, procedentes dos órgãos públicos da
Administração Federal. Portanto, a Chefia de Administração deverá
adotar as providências necessárias no sentido de se fazer cumprir o
Artigo 5º do Decreto Federal Nº 99.658, cuja redação lhe foi dada
pelo Decreto Federal Nº 6.087/2007.
Complementação: Depois de ultrapassado o prazo definido
no Decreto para o envio de resposta, e ficando comprovado o desinteresse da consultada com relação aos bens, a comissão responsável estará autorizada a proceder a formalização do processo, com
vistas à doação daqueles bens em favor do "Núcleo Assistencial
Caminhos para Jesus", que se trata da mesma instituição que estará
sendo beneficiada com o recebimento de todos os bens que se acham
inscritos no Bloco 1.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/05/2013, p. 65