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SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ

Página do DOU de 03/05/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65

Processos citados

  • 826.605/2009

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Brf Engenharia de Obras LTDA. - 826605/09

  • 803.084/2012

    o- 35/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 803.084/2012-DICKSON MEURER-Registro de Licença N°014/2013 de 18/04/2013-Vencimento em 01/12/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 803.244/2012

    803.244/2012-R. N. A DE BARROS & CIA LTDA-OF. N°193/2013 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 803.680/2011

    803.680/2011-JOSE ALBERTO MARTINS BACELAR

  • 821.251/2010

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Joabe Jose Barbosa - 821251/10 - Not.52/2013 - R$ 1.384,26 Marcelo Carpino di Ianni - 821096/08 - Not.42/2013 - R$ 137,70 Mônica Azoulay da Paz - 821190/10 - Not.50/2013 - R$ 2.799,93 Sandra Mineração LTDA. - 820645/02 -

  • 821.096/2008

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Joabe Jose Barbosa - 821251/10 - Not.52/2013 - R$ 1.384,26 Marcelo Carpino di Ianni - 821096/08 - Not.42/2013 - R$ 137,70 Mônica Azoulay da Paz - 821190/10 - Not.50/2013 - R$ 2.799,93 Sandra Mineração LTDA. - 820645/02 - Not.41/2013 - R$ 77,95

  • 821.190/2010

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Joabe Jose Barbosa - 821251/10 - Not.52/2013 - R$ 1.384,26 Marcelo Carpino di Ianni - 821096/08 - Not.42/2013 - R$ 137,70 Mônica Azoulay da Paz - 821190/10 - Not.50/2013 - R$ 2.799,93 Sandra Mineração LTDA. - 820645/02 - Not.41/2013 - R$ 77,95

  • 820.645/2002

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Joabe Jose Barbosa - 821251/10 - Not.52/2013 - R$ 1.384,26 Marcelo Carpino di Ianni - 821096/08 - Not.42/2013 - R$ 137,70 Mônica Azoulay da Paz - 821190/10 - Not.50/2013 - R$ 2.799,93 Sandra Mineração LTDA. - 820645/02 - Not.41/2013 - R$ 77,95

  • 820.725/2010

    o- 58/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Elias Gonçalves - 820725/10 - Not.55/2013 - R$ 2.437,07 Joabe Jose Barbosa - 821251/10 - Not.53/2013 - R$ 2.747,28 Julio Gomes de Carvalho Neto - 820012/10 - Not.54/2013 - R$ 5.334,73 Marcelo Carpino di Ianni - 821096/08 -

  • 820.012/2010

    o- 58/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Elias Gonçalves - 820725/10 - Not.55/2013 - R$ 2.437,07 Joabe Jose Barbosa - 821251/10 - Not.53/2013 - R$ 2.747,28 Julio Gomes de Carvalho Neto - 820012/10 - Not.54/2013 - R$ 5.334,73 Marcelo Carpino di Ianni - 821096/08 - Not.43/2013 - R$ 5.334,73 Mônica Azoulay da Paz - 821190/10 - Not.51/2013 - R$

  • 820.034/2005

    o- 59/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 820.034/2005-Cominge Prestadora de Serviços Ltda. Me- NOT. N°1222/2012, publicada no DOU em 23/04/2012

  • 820.138/2005

    820.138/2005-Agnaldo Cesar Vivaldini de Oliveira- NOT. N°1210/2012, publicada no DOU em 13/04/2012

  • 820.181/2005

    820.181/2005-Nilceia de Jesus Leite Garcia- NOT. N°1206/2012, publicada no DOU em 23/04/2012

  • 820.228/2005

    820.228/2005-Patrícia Baptista da Silveira- NOT. N°1204/2012, publicada no DOU em 23/04/2012

  • 820.307/2005

    820.307/2005-Geraldo Magela Gontijo- NOT. N°1156/2012, publicada no DOU em 13/04/2012

  • 820.430/2005

    820.430/2005-Manoel Inacio Pinto- NOT. N°1163/2012, publicada no DOU em 13/04/2012

  • 820.436/2005

    820.436/2005-Adele Zarzur Curiati- NOT. N°1165/2012, publicada no DOU em 13/04/2012

  • 820.552/2005

    820.552/2005-Claudia Candreva Caversan- NOT. N°1174/2012, publicada no DOU em 13/04/2012

  • 820.711/2005

    820.711/2005-Isidoro Rays- NOT. N°1185, publicada no DOU em 13/04/2012 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-

  • 820.096/2005

    820.096/2005-Odair Peruchi- NOT. N°1200/2012, publicada no DOU em 23/04/2012

  • 820.368/2005

    820.368/2005-Sergio Luis da Silva Ferreira- NOT. N°1159/2012, publicada no DOU em 13/04/2012

  • 820.453/2005

    820.453/2005-Joseano Serrat de Jesus Lopes Me- NOT. N°1167/2012, publicada no DOU em 13/04/2012

  • 820.768/2005

    820.768/2005-Vania Aparecida Prado Waldrigui Me- NOT. N°1187/2012, publicada no DOU em 13/04/2012

Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo de cobrança nº932.961/2012 Notificado:Mineração Miguel da Costa Ltda CNPJ Ou CPF: 21.859.160/0001-60 NFLDP nº3511/2012 Processo de cobrança nº932.962/2012 Notificado: Mineração Paulo Costa Ltda CNPJ Ou CPF: 23.640.899/0001-02 NFLDP nº3512/2012 Processo de cobrança nº932.963/2012 Notificado: Varginha Mineração e Loteamentos Ltda CNPJ Ou CPF: 71.466.569/0001-95 NFLDP nº3513/2012 CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 47/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Brf Engenharia de Obras LTDA. - 826605/09 HUDSON CALEFE SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 35/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 803.084/2012-DICKSON MEURER-Registro de Licença N°014/2013 de 18/04/2013-Vencimento em 01/12/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 803.244/2012-R. N. A DE BARROS & CIA LTDA-OF. N°193/2013 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 803.680/2011-JOSE ALBERTO MARTINS BACELAR EVALDO FREITAS LIRA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 57/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Joabe Jose Barbosa - 821251/10 - Not.52/2013 - R$ 1.384,26 Marcelo Carpino di Ianni - 821096/08 - Not.42/2013 - R$ 137,70 Mônica Azoulay da Paz - 821190/10 - Not.50/2013 - R$ 2.799,93 Sandra Mineração LTDA. - 820645/02 - Not.41/2013 - R$ 77,95 RELAÇÃO N o- 58/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Elias Gonçalves - 820725/10 - Not.55/2013 - R$ 2.437,07 Joabe Jose Barbosa - 821251/10 - Not.53/2013 - R$ 2.747,28 Julio Gomes de Carvalho Neto - 820012/10 - Not.54/2013 - R$ 5.334,73 Marcelo Carpino di Ianni - 821096/08 - Not.43/2013 - R$ 5.334,73 Mônica Azoulay da Paz - 821190/10 - Not.51/2013 - R$ RELAÇÃO N o- 59/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 820.034/2005-Cominge Prestadora de Serviços Ltda. Me- NOT. N°1222/2012, publicada no DOU em 23/04/2012 820.138/2005-Agnaldo Cesar Vivaldini de Oliveira- NOT. N°1210/2012, publicada no DOU em 13/04/2012 820.181/2005-Nilceia de Jesus Leite Garcia- NOT. N°1206/2012, publicada no DOU em 23/04/2012 820.228/2005-Patrícia Baptista da Silveira- NOT. N°1204/2012, publicada no DOU em 23/04/2012 820.307/2005-Geraldo Magela Gontijo- NOT. N°1156/2012, publicada no DOU em 13/04/2012 820.430/2005-Manoel Inacio Pinto- NOT. N°1163/2012, publicada no DOU em 13/04/2012 820.436/2005-Adele Zarzur Curiati- NOT. N°1165/2012, publicada no DOU em 13/04/2012 820.552/2005-Claudia Candreva Caversan- NOT. N°1174/2012, publicada no DOU em 13/04/2012 820.711/2005-Isidoro Rays- NOT. N°1185, publicada no DOU em 13/04/2012 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 820.096/2005-Odair Peruchi- NOT. N°1200/2012, publicada no DOU em 23/04/2012 820.368/2005-Sergio Luis da Silva Ferreira- NOT. N°1159/2012, publicada no DOU em 13/04/2012 820.453/2005-Joseano Serrat de Jesus Lopes Me- NOT. N°1167/2012, publicada no DOU em 13/04/2012 820.768/2005-Vania Aparecida Prado Waldrigui Me- NOT. N°1187/2012, publicada no DOU em 13/04/2012 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 34, DE 2 DE MAIO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria/MDA nº 43, de 15 de junho de 2012, relativa à nova fase da Ação de Aquisição de Máquinas e Equipamentos para recuperação de estradas vicinais, resolve: Art. 1º Incluir o município relacionado no Anexo desta Portaria na lista de classificados para o recebimento de 01 (uma) máquina RETROESCAVADEIRA, publicada na Portaria nº 10, de 4 fevereiro de 2013, no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2013, Seção I. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS ANEXO Região UF Município Carta-Consulta Modalidade Ano CO TO Novo Alegre 12776 Individual INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA N o- 13, DE 23 DE ABRIL DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e tendo em vista à RESOLUÇÃO / CDR / MG / Nº 03, de 23 de abril de 2013, criada em decorrência da decisão adotada na reunião do Comitê de Decisão Regional desta Superintendência, ocorrida na mesma data, resolve: Artigo 1º: Ratificar o ATO DE APROVAÇÃO do Comitê de Decisão Regional, com referência à doação dos seguintes Bens Patrimoniais: I - 832 Bens de utilidade diversas, inscritos nos 60 formulários que compõem o Bloco 1 de folhas 423 a 482 do Processo Administrativo Nº 54170.002835/2012-13, de 03 / 05 / 2012; II - 746 Bens de Informática, inscritos nos 53 formulários que compõem o Bloco 2 de folhas 484 a 536 do Processo Administrativo Nº 54170.002835/2012-13, de 03 / 05 / 2012; Artigo 2º: A doação de todos os bens será destinada à Instituição Filantrópica "Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus", conforme solicitação dirigida a esta Superintendência, através da correspondência de fls. 673 a 675 deste processo. Todavia, a liberação dos Bens de Informática ficará condicionada à situação prevista na RESSALVA em registro na Resolução do CDR; Artigo 3º: Os processos de doação serão instruídos pela Comissão Permanente de Classificação de Material desta Superintendência Regional; Artigo 4º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DANILO DANIEL PRADO ARAÚJO PORTARIA N o- 15, DE 24 DE ABRIL DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTEN- DENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLO- NIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em MINAS GE- RAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, Inciso VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente; pela Instrução Normativa/Incra/nº 34, de 23 de maio de 2006; pela Instrução Normativa/Incra/nº 62, de 21 de junho de 2010; e pela Resolução nº 39, de 30 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de novembro de 2007, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em 28 de março de 2013, resolve: Ministério do Desenvolvimento Agrário . Art. 1º - Aprovar o ato do Comitê de Decisão Regional que aprovou a proposta de acordo formalizada em juízo, no bojo de ação de desapropriação proposta pela Autarquia, referente ao imóvel rural denominado Fazenda Chácara Chório, localizado no Município de Pompéu (MG), com área registrada de 679,4386 hectares e medida de 612,34 hectares, e que se fundamentou no valor global de R$ 1.396.591,24 (Hum milhão trezentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), sendo 1.386.819,01 (Hum milhão trezentos e oitenta e seis mil oitocentos e dezenove reais e um centavo) em títulos agrários para pagamento da terra-nua. Parte desse montante acordado para a terra nua, R$ 1.275.001,39 (Hum milhão duzentos e setenta e cinco mil um real e trinta e nove centavos), correspondentes à oferta inicial, terão os respectivos títulos relançados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da homologação do acordo, e R$111.817,62 (cento e onze mil oitocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), em novos TDAs, com mesmo prazo. O valor das benfeitorias indenizáveis, R$ 9.772,23, já se encontram depositados desde 28/09/2012. O valor deverá ser indenizado pelo cancelamento e relançamento de 14.852 Títulos da Dívida Agrária (TDA), nominativos ao expropriado, Jorge Papazoglu, CPF nº.: 865.258.166-53, na proporção de 100% com prazo de resgate de dois a cinco anos, correção monetária pela TR (Taxa Referencial) e juros de 6% ao ano, em consonância com a Medida Provisória n.º 2.183-56/2001. Art. 2º - Solicitar a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento que autorize a Diretoria de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias ao relançamento nova emissão dos TDA's. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANILO DANIEL PRADO ARAÚJO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 3, DE 23 DE ABRIL DE 2013 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso I do artigo 13 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA nº 20 de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente e, tendo em vista à decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência, em 23 de abril de 2013 e, CONSIDERANDO que, a instrução do Processo Administrativo Nº 54170.002835/2012-13, de 03/05/2012, além de estar atendendo as disposições procedentes da Norma de Execução / INCRA / DA / Nº 100, encontra-se, também, de pleno acordo com os mandamentos da legislação em vigor; CONSIDERANDO que, os trabalhos prévios de seleção e avaliação dos 1.578 bens inservíveis, que foram realizados pelos servidores do Setor de Patrimônio em parceria com as Chefias de Divisões, foram cumpridos de forma prudente e conscienciosa; CONSIDERANDO que, a classificação desses bens na modalidade de "Antieconômicos", foi devido ao fato dos mesmos se acharem nas condições previstas no parágrafo único, alínea "c", do Decreto Federal Nº 99.658, de 30/10/1990; CONSIDERANDO, o explícito interesse da Instituição Filantrópica "Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus", pelos bens em disponibilidade, e cuja posse se reverterá em valiosa contribuição para o seu reconhecido trabalho de assistência às pessoas carentes; CONSIDERANDO ainda, que, a instituição interessada se encontra comprovadamente regularizada para o exercício de suas funções de alcance social, este Comitê, resolve: Artigo 1º: Aprovar, no uso das atribuições conferidas ao CDR pelo inciso I do artigo 13 do Regimento Interno do INCRA, a DOAÇÃO de: I - 832 Bens de utilidade diversas, inscritos nos 60 formulários que compõem o Bloco 1 de folhas 423 a 482 do presente processo; II - 746 Bens de Informática, inscritos nos 53 formulários que compõem o Bloco 2 de folhas 484 a 536 do presente processo; RESSALVA: O Bloco 1, contendo 832 bens de utilidade diversas, já se encontra liberado para a formalização do Processo de Doação em favor da instituição interessada. Entretanto, em se tratando do Bloco 2, que contém os registros de 746 Bens de Informática, a sua liberação, para a mesma instituição, só poderá ocorrer depois de estar confirmado o desinteresse da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, integrada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que detêm a prioridade na indicação das instituições que estarão habilitadas a receberem doações de bens, do tipo informática, procedentes dos órgãos públicos da Administração Federal. Portanto, a Chefia de Administração deverá adotar as providências necessárias no sentido de se fazer cumprir o Artigo 5º do Decreto Federal Nº 99.658, cuja redação lhe foi dada pelo Decreto Federal Nº 6.087/2007. Complementação: Depois de ultrapassado o prazo definido no Decreto para o envio de resposta, e ficando comprovado o desinteresse da consultada com relação aos bens, a comissão responsável estará autorizada a proceder a formalização do processo, com vistas à doação daqueles bens em favor do "Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus", que se trata da mesma instituição que estará sendo beneficiada com o recebimento de todos os bens que se acham inscritos no Bloco 1.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/05/2013, p. 65

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