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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Portaria nº 2220, de 7 de novembro de 1979, publicada no Diário — página do DOU de 22/09/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

  • 806.470/1977

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 806.470/1977, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pelo Decreto nº 83.713, de 11 de julho de 1979, publicado no Diário Oficial da União em 12 de julho de 1979, de que é titular Julio

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 2220, de 7 de novembro de 1979, publicada no Diário Oficial da União em 9 de novembro de 1979, de que é titular Julio Julio Mineração Ltda., para lavrar Granito, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, numa área de 42,44ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat./Long.): 23°31'00,635''S/47°24'43,246''W; 23°31'23,714''S/47°24'43,246''W; 23°31'23,713''S/47°24'53,116''W; 23°31'22,738''S/47°24'53,116''W; 23°31'22,738''S/47°25'05,454''W; 23°31'13,311''S/47°25'05,454''W; 23°31'13,312''S/47°25'01,929''W; 23°31'10,061''S/47°25'01,929''W; 23°31'10,061''S/47°25'04,044''W; 23°31'08,761''S/47°25'04,044''W; 23°31'08,761''S/47°25'05,806''W; 23°31'07,135''S/47°25'05,806''W; 23°31'07,135''S/47°25'08,274''W; 23°31'04,860''S/47°25'08,274''W; 23°31'04,860''S/47°25'05,806''W; 23°31'02,910''S/47°25'05,806''W; 23°31'02,910''S/47°25'04,043''W; 23°31'00,960''S/47°25'04,043''W; 23°31'00,960''S/47°25'01,928''W; 23°30'57,709''S/47°25'01,928''W; 23°30'57,709''S/47°24'51,706''W; 23°31'05,511''S/47°24'51,706''W; 23°31'05,511''S/47°24'45,361''W; 23°31'03,235''S/47°24'45,361''W; 23°31'03,235''S/47°24'43,951''W; 23°31'00,635''S/47°24'43,951''W; 23°31'00,635''S/47°24'43,246''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1143,3m, no rumo verdadeiro de 22°05'15''832 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°30'26,200''S e Long. 47°24'58,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 710,0m-S; 280,0m-W; 30,0m-N; 350,0m-W; 290,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 60,0m-W; 40,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 70,0m-W; 70,0m-N; 70,0m-E; 60,0m-N; 50,0m-E; 60,0m-N; 60,0m- E; 100,0m-N; 290,0m-E; 240,0m-S; 180,0m-E; 70,0m-N; 40,0m-E; 80,0m-N; 20,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 146, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 806.470/1977, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pelo Decreto nº 83.713, de 11 de julho de 1979, publicado no Diário Oficial da União em 12 de julho de 1979, de que é titular Julio Julio Mineração Ltda., para lavrar Granito, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, numa área de 20,72ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat./Long.): 23°31'00,635''S / 47°24'43,246''W; 23°31'00,635''S / 47°24'33,024''W; 23°31'22,738''S / 47°24'33,023''W; 23°31'22,738''S/ 47°24'36,196''W; 23°31'24,364''S / 47°24'36,196''W; 23°31'24,364''S / 47°24'43,246''W; 23°31'00,635''S / 47°24'43,246''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1143,3m, no rumo verdadeiro de 22°05'15''832 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°30'26,200''S e Long. 47°24'58,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 290,0m-E; 680,0m-S; 90,0m-W; 50,0m-S; 200,0m-W; 730,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 506, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso XV, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, e; Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº. 20/2005, 49/2008 e 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Sacopã (Família Pinto), elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviços IN- CRA/SR-(07) G/N°10/2010. Considerando os termos da Ata de 01 de julho de 2011, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra SR-07 no Estado do Rio de Janeiro que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos dos Processos Administrativos INCRA/SR-07/RJ nº. 54180.000712/2005-08, resolve: Ministério do Desenvolvimento Agrário . Art. 1º Reconhecer e declarar como terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Sacopã (Família Pinto), a área de 6.404,17 m², situada no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Quilombo Sacopã Município: Rio de Janeiro UF: RJ Área (ha): 6.404,17 m² Perímetro: 447,60 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.459.148,390 m. e E 684.473,200 m., situado no limite com Condomínio Cidade da Guarda, deste, segue com azimute de 166°49'12" e distância de 39,60 m., confrontando neste trecho com Condomínio Cidade da Guarda, até o vértice 2, de coordenadas N 7.459.109,830 m. e E 684.482,230 m.; deste, segue com azimute de 73°19'00" e distância de 40,60 m., confrontando neste trecho com Condomínio Cidade da Guarda, até o vértice 3, de coordenadas N 7.459.121,485 m. e E 684.521,119 m.; deste, segue com azimute de 194°31'05" e distância de 13,40 m., confrontando neste trecho com Condomínio Chácara Sacopã, até o vértice 4, de coordenadas N 7.459.108,513 m. e E 684.517,760 m.; deste, segue com azimute de 199°02'15" e distância de 14,38 m., confrontando neste trecho com Condomínio Chácara Sacopã, até o vértice 5, de coordenadas N 7.459.094,920 m. e E 684.513,069 m.; deste, segue com azimute de 219°57'10" e distância de 147,19 m., confrontando neste trecho com Condomínio Chácara Sacopã, até o vértice 6, de coordenadas N 7.458.982,088 m. e E 684.418,551 m.; deste, segue com azimute de 288°43'57" e distância de 15,76 m., confrontando neste trecho com Parque José Guilherme Merquior, até o vértice 7, de coordenadas N 7.458.987,149 m. e E 684.403,628 m.; deste, segue com azimute de 22°11'44" e distância de 110,23 m., confrontando neste trecho com Parque José Guilherme Merquior, até o vértice 8, de coordenadas N 7.459.089,215 m. e E 684.445,272 m.; deste, segue com azimute de 22°11'31" e distância de 60,28 m., confrontando neste trecho com Condomínio Lago Azul, até o vértice 9, de coordenadas N 7.459.145,030 m. e E 684.468,040 m.; deste, segue com azimute de 56°55'46" e distância de 6,16 m., confrontando neste trecho com Rua Sacopã, até o vértice 1, de coordenadas N 7.459.148,390 m. e E 684.473,200 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° EGr, tendo como o Datum SAD69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Rio de Janeiro, 26 de Julho 2010. Resp. Técnico: João Paes Machado Brito - Engenheiro Cartógrafo - Crea: 4324/D. SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 392, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DE- SENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria MDS nº 144, de 10 de julho de 2012, e tendo em vista o item 1.2 do Edital MDS/SE nº 01, de 30 de novembro de 2012, e o contido no Processo 71000.098112/2014-44, resolve: Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) anos o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, realizado para contratação por tempo determinado de profissionais de nível superior para exercício no MDS, nos termos da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, contados a partir de 29 de abril de 2013, data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final nº 1, de 26 de abril de 2013. MARCELO CARDONA ROCHA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RESOLUÇÃO Nº 69, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014 Altera os arts. 2º e 3º da Resolução nº 62, de 24 de outubro de 2013, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos. O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, §3º, da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, o art. 1º parágrafo único, o art. 4º , IV, e o art. 21, IV, do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, e tendo em vista as deliberações ocorridas nas reuniões extraordinária e eletrônica do GGPAA, realizadas em 14/07/2014 e 28/07/2014, respectivamente, resolve: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 62, de 24 de outubro de 2013, do GGPAA, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º.......................................................................................................... ................................................................................................ IV - .............................................................................................................. .................................................................................................. e) Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS: unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. V - .............................................................................................................. ................................................................................................... d) estruturas públicas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores, no âmbito das redes públicas de educação, conforme regulamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de justiça e de segurança; e) redes públicas e serviços públicos de saúde que ofertem serviços de saúde básicos, ambulatoriais e hospitalares por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social - CEBAS, que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores." (NR) Art. 2º O §1º do art. 3º da Resolução nº 62, de 2013, do GGPAA, passa a vigorar com a seguinte redação "Art. 3°: ............................................................................................................. .................................................................................................. § 1º As entidades de que tratam a alínea "d" do inciso IV do art. 2º que não estejam inscritas no respectivo conselho municipal de assistência social não poderão ser vinculadas em nova proposta de participação, revisão, prorrogação ou renovação das propostas vigentes, sendo assegurada àquelas entidades relacionadas nas propostas de participação aprovadas até 31 de julho de 2014 a condição de beneficiárias até o fim de vigência da respectiva proposta. ................................................................................................." (NR) Art. 3º Ficam convalidadas as operações de que tratam a presente Resolução que tenham sido efetuadas até a data de sua publicação. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DE CAMPOS p/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO p/Ministério da Fazenda JOÃO MARCELO INTINI p/Ministério da Agricultura EMÍLIO CHERNAVSKY p/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS RESOLUÇÃO N o- 1.450, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA CO- LEGIADA em sua 542ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2014, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu: Art. 1o Declarar reservada, à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na seção do rio Carinhanha situada às coordenadas geográficas 18º04'47" de latitude sul e 47º16'31" de longitude oeste, a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do Anexo I, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante no horizonte de 5 anos, conforme Anexo II. Art. 2o As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica necessária à viabilidade do aproveitamento hidrelétrico PCH Caiçara, Estados de Minas Gerais e Bahia. O inteiro teor desta Resolução, os Anexos I e II, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site w w w. a n a . g o v. b r. VICENTE ANDREU SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO RESOLUÇÕES DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN- CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Portaria nº 100, de 23/05/2013, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 541ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de setembro de 2014, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, resolveu outorgar à: Ministério do Meio Ambiente .

Como citar: Portaria nº 2220 — de 7 de novembro de 1979, publicada no Diário, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/09/2014, p. 73

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