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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Página do DOU de 20/06/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
183
Documento assinado digitalmente conforme MP n 6ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO PORTARIA N o- 14, DE 9 DE MAIO DE 2011 Objeto: Conversão em Inquérito Civil. Temática: 6ª CCR - Índios e Minorias - Apurar omissão do INCRA em regularizar a ocupação da Colônia São Domingos, comunidade tradicional em Corumbá/MS. CONSIDERANDO que o presente procedimento administrativo foi instaurado em 1º de outubro de 2010, a fim de apurar omissão do INCRA em regularizar a ocupação de área da Colônia São Domingos, que é uma comunidade tradicional composta, inclusive, por famílias indígenas (Guaná e Bororo); CONSIDERANDO que o presente procedimento tramita por prazo superior a 180 dias, com prorrogações devidamente comunicadas à respectiva Câmara de Coordenação e Revisão; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de continuidade das diligências para fins de melhor elucidação dos fatos, para tomadas das providências cabíveis pelo órgão ministerial; CONSIDERANDO todo o exposto na Portaria N o- 093/2010 de fls. 02/03; DETERMINO a conversão deste procedimento administrativo em INQUÉRITO CIVIL, cujo objeto é "apurar omissão do IN- CRA em regularizar a ocupação da Colônia São Domingos, comunidade tradicional em Corumbá", autuado sob o N o- 1.21.004.000143/2010-86, para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção acerca da matéria versada, devendo o setor jurídico desta Procuradoria da República registrar a presente portaria em livro próprio, autuá-la, afixá-la em local de costume e encaminhá-la para publicação, nos termos do artigo 5º, da Resolução CSMP N o- 87/2010, registrando-se as alterações na capa dos autos e no sistema único. DESIGNO para secretariar os trabalhos, enquanto lotada neste Gabinete, a servidora MARIA EMÍLIA DE QUEIROZ. Ciência desta Portaria à 6ª CCR. WILSON ROCHA ASSIS PORTARIA N o- 18, DE 17 DE MAIO DE 2011 Conversão de Procedimento Administrativo O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL fundamentado no art. 129, III, da Constituição da República c/c ao art. 6º, VII e 7º, I da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei N o- 7.347/1985 e de acordo com as Resoluções N o- 87/06/CSMPF e N o- 23/07/CNMP, resolve converter o presente procedimento administrativo N o- 1.26.003.000072/2010-45 - instaurado para apurar a situação da educação indígena na comunidade Atikum, mais especificamente da Aldeia Olho D'água -, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, haja vista que o sobredito procedimento foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (Art. 2º, § 6º, da Resolução N o- 23/2001 CNMP), sem que tenham sido finalizadas as apurações, as quais, todavia devem ser complementadas. Assim, determina: a) Registro e autuação da presente Portaria juntamente com o procedimento administrativo N o- 1.26.003.000072/2010-45, pelo Setor Jurídico, nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como ''Inquérito Civil Público'', vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, registrando-se como seu objeto: ''Apurar a situação da educação indígena na comunidade Atikum, mais especificamente da Aldeia Olho D'água''. b) Remessa, no prazo de 10 (dez) dias, de cópia da presente portaria à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, nos termos do art. 6º, da Resolução N o- 87, Resolução N o- 23 CNMP e art. 16, § 1º, I, Resolução N o- 87 CSMPF; c) Afixação da presente portaria, pelo prazo de 10 (dez) dias, no quadro de avisos da recepção da Procuradoria da República Polo Serra Talhada - Salgueiro (art. 4º, VI, Resolução N o- 23 CNMP). RODRIGO GOMES TEIXEIRA Procurador da República PORTARIA N o- 21, DE 15 DE JUNHO DE 2011 CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Peças Informativas Cíveis N o- 1.16.000.001631/2011-91. Assunto: Regularidade da Concessão de Lavra N o- 002277/1960 pelo DNPM. Área objeto de concessão localizada dentro da Terra Indígena Caramuru Paraguaçu O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República signatária, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: CONSIDERANDO o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar; CONSIDERANDO que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução N o- 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o presente procedimento administrativo foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (art. 2º, §6º, da Resolução N o- 23/2007 CNMP), sem que tenham sido finalizadas as apurações, as quais, todavia, devem ser complementadas; Resolve CONVERTER, nos termos do art. 2º, §6º, da Resolução N o- 23/2007 CNMP, as presentes peças de informação em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando-se: Registro e autuação da presente Portaria juntamente com as peças informativas N o- 1.16.000.001631/2011-91 nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como "Inquérito Civil Público", vinculado à 6ªCCR de Coordenação e Revisão do M P F. A fim de serem observados o art. 9º da Resolução N o- 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução N o- 87 do CSMPF, deve o cartório desta Procuradoria realizar o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso. Cumpra-se. FLÁVIA GALVÃO ARRUTI PORTARIA N o- 22, DE 18 DE MAIO DE 2011 Conversão de Procedimento Administrativo O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL fundamentado no art. 129, III, da Constituição da República c/c ao art. 6º, VII e 7º, I da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei N o- 7.347/1985 e de acordo com as Resoluções N o- 87/06/CSMPF e N o- 23/07/CNMP, resolve converter o presente procedimento administrativo N o- 1.00.000.000575/2002-47 - instaurado para acompanhar a instalação de uma base de operações da Polícia Militar, dentro da Terra Indígena Truká/PE -, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, haja vista que o sobredito procedimento foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (Art. 2º, § 6º, da Resolução N o- 23/2001 CNMP), sem que tenham sido finalizadas as apurações, as quais, todavia devem ser complementadas. Assim, determina: a) Registro e autuação da presente Portaria juntamente com o procedimento administrativo N o- 1.00.000.000575/2002-47, pelo Setor Jurídico, nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como ''Inquérito Civil Público'', vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, registrando-se como seu objeto: ''Acompanhar a instalação de uma base de operações da Polícia Militar, dentro da Terra Indígena Truká/PE''. b) Remessa, no prazo de 10 (dez) dias, de cópia da presente portaria à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, nos termos do art. 6º, da Resolução N o- 87, Resolução N o- 23 CNMP e art. 16, § 1º, I, Resolução N o- 87 CSMPF; c) Afixação da presente portaria, pelo prazo de 10 (dez) dias, no quadro de avisos da recepção da Procuradoria da República Polo Serra Talhada - Salgueiro (art. 4º, VI, Resolução N o- 23 CNMP). Como providências iniciais, o Ministério Público Federal, através do Procurador da República signatário, determina: a) Oficie-se à FUNAI indagando se a construção do posto policial - para a Polícia Militar fazer a segurança permanente e instalar, nesse ponto, um rádio com conexão direta com a Polícia Federal - já foi concluída e se está em funcionamento. Em caso de resposta negativa, perquirir quais as medidas que estão sendo tomadas para regularizar o devido funcionamento do posto. Prazo para resposta de 20 (vinte) dias úteis RODRIGO GOMES TEIXEIRA Procurador da República MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR PAUTA DA 156ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2011(*) Dia: 20 de junho de 2011 Hora: 10h. Local: Sala de reuniões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - SCS, Quadra 09, Lote C, Bloco A, Edifício Parque Cidade Corporate, 12º Andar, Sala s/n, Asa Sul, Brasília, DF. Ordem do dia I - PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA REGIMENTAL 01 - Processo N o- 08130.002776/2010 Assunto: Inquérito Administrativo Advogado: João Pedro Ferraz dos Passos - OAB/DF 1.663-A. Relatora: Conselheira Guiomar Rechia Gomes Revisora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos Decisão anterior: Após o voto da Conselheira relatora no sentido de acolher a súmula de acusação e instaurar Processo Administrativo Disciplinar e o voto da Conselheira revisora, que a acompanhava, pediu vista regimental o Conselheiro José Neto da Silva. Fez sustentação oral, pelo indiciado, o advogado João Pedro Ferraz dos Passos. CSMPT, 155ª Sessão Extraordinária, em 07.12.2010. Decisão anterior: Prosseguindo, após o apregoamento, antecipou pedido de vista regimental o Conselheiro Luis Antônio Camargo de Melo, tendo na sequência, o Conselheiro José Neto da Silva devolvida a vista regimental com voto, o qual será proferido após devolução da nova vista deferida. Em seguida, anteciparam voto acompanhando a Conselheira relatora, os Conselheiros Jeferson Luiz Pereira Coelho, Maria Guiomar Sanches de Mendonça e Otavio Brito Lopes (Presidente). CSMPT, 151ª Sessão Ordinária, 24.02.2011. Decisão anterior: Prosseguindo, o julgamento foi adiado, em razão da ausência justificada da Conselheira Guiomar Rechia Gomes (relatora). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Alves Pereira Filho, Guiomar Rechia Gomes e Edson Braz da Silva. CSMPT, 152ª Ordinária, em 31.03.2011. Decisão anterior: Prosseguindo, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolvendo questão de ordem, decidiu, por unanimidade, adiar o julgamento do presente processo e determinar a prévia intimação do advogado para ciência quando da inclusão do processo na pauta. CSMPT, 154ª Sessão Ordinária, em 26.05.2011. II - PROCESSOS DE PROMOÇÃO - PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO 02 - Processo N Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho Relator(a): Conselheiro JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO Revisor(a): Conselheiro: JOSÉ NETO DA SILVA 03 - Processo N o- 08130.004010/2008 Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Promoção por antiguidade ao cargo de Procurador Regional do Trabalho Relator(a): Conselheiro ROGÉRIO RODRIGUEZ FERNANDEZ FI- LHO Revisor(a): Conselheiro JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO 04 - Processo N Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho Relator(a): Conselheira IVANA AUXILIADORA MENDONÇA S A N TO S Revisor(a): Conselheiro: MARIA GUIOMAR SANCHES DE MEN- DONÇA 05 - Processo N o- 08130.004012/2008 Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Promoção por antiguidade ao cargo de Procurador Regional do Trabalho Relator(a): Conselheiro JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO Revisor(a): Conselheira IVANA AUXILIADORA MENDONÇA S A N TO S 06 - Processo N o- 08130.000939/2009 Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho Relator(a): Conselheiro JOSÉ NETO DA SILVA Revisor(a): Conselheiro JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO 07 - Processo N o- 08130.003862/2009 Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Promoção por antiguidade ao cargo de Procurador Regional do Trabalho Relator(a): Conselheira IVANA AUXILIADORA MENDONÇA S A N TO S Revisor(a): Conselheiro JOSÉ NETO DA SILVA 08 - Processo N o- 08130.003863/2009 Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho Relator(a): Conselheiro JOSÉ NETO DA SILVA Revisor(a): Conselheiro LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO 09 - Processo N o- 08130.003864/2009 Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Promoção por antiguidade ao cargo de Procurador Regional do Trabalho Relator(a): Conselheira MARIA GUIOMAR SANCHES DE MEN- DONÇA Revisor(a): Conselheiro: JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO 10 - Processo N o- 08130.005100/2009 Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho Relator(a): Conselheiro ROGÉRIO RODRIGUEZ FERNANDEZ FI- LHO Revisor(a): Conselheira IVANA AUXILIADORA MENDONÇA S A N TO S 11 - Processo N o- 08130.005101/2009 Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Promoção por antiguidade ao cargo de Procurador Regional do Trabalho Relator(a): Conselheiro JOSÉ NETO DA SILVA Revisor(a): Conselheiro LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO 12 - Processo N o- 08130.005102/2009 Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho Relator(a): Conselheiro LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO Revisor(a): Conselheiro ROGÉRIO RODRIGUEZ FERNANDEZ FI- LHO 13 - Processo N o- 08130.001359/2010 Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Promoção por antiguidade ao cargo de Procurador Regional do Trabalho Relator(a): Conselheira IVANA AUXILIADORA MENDONÇA S A N TO S Revisor(a): Conselheiro JOSÉ NETO DA SILVA 14 - Processo N o- 08130.001827/2010 Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho Relator(a): Conselheiro JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO Revisor(a): Conselheiro LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO 15 - Processo N o- 08130.001848/2010 Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Promoção por antiguidade ao cargo de Procurador Regional do Trabalho Relator(a): Conselheiro JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/06/2011, p. 183

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