MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Página do DOU de 20/06/2011 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 183
Documento assinado digitalmente conforme MP n
6ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PORTARIA N
o- 14, DE 9 DE MAIO DE 2011
Objeto: Conversão em Inquérito Civil. Temática: 6ª CCR -
Índios e Minorias - Apurar omissão do INCRA em regularizar a
ocupação da Colônia São Domingos, comunidade tradicional em Corumbá/MS.
CONSIDERANDO que o presente procedimento administrativo foi instaurado em 1º de outubro de 2010, a fim de apurar
omissão do INCRA em regularizar a ocupação de área da Colônia
São Domingos, que é uma comunidade tradicional composta, inclusive, por famílias indígenas (Guaná e Bororo);
CONSIDERANDO que o presente procedimento tramita por
prazo superior a 180 dias, com prorrogações devidamente comunicadas à respectiva Câmara de Coordenação e Revisão;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de continuidade
das diligências para fins de melhor elucidação dos fatos, para tomadas
das providências cabíveis pelo órgão ministerial;
CONSIDERANDO todo o exposto na Portaria N
o- 093/2010
de fls. 02/03;
DETERMINO a conversão deste procedimento administrativo em INQUÉRITO CIVIL, cujo objeto é "apurar omissão do IN-
CRA em regularizar a ocupação da Colônia São Domingos, comunidade
tradicional
em
Corumbá",
autuado
sob
o
N
o-
1.21.004.000143/2010-86, para a regular e formal coleta de elementos
destinados a auxiliar a formação de convicção acerca da matéria
versada, devendo o setor jurídico desta Procuradoria da República
registrar a presente portaria em livro próprio, autuá-la, afixá-la em
local de costume e encaminhá-la para publicação, nos termos do
artigo 5º, da Resolução CSMP N
o- 87/2010, registrando-se as alterações na capa dos autos e no sistema único.
DESIGNO para secretariar os trabalhos, enquanto lotada neste Gabinete, a servidora MARIA EMÍLIA DE QUEIROZ.
Ciência desta Portaria à 6ª CCR.
WILSON ROCHA ASSIS
PORTARIA N
o- 18, DE 17 DE MAIO DE 2011
Conversão de Procedimento Administrativo
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL fundamentado no
art. 129, III, da Constituição da República c/c ao art. 6º, VII e 7º, I da
Lei Complementar N
o- 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei N
o- 7.347/1985 e de
acordo com as Resoluções N
o- 87/06/CSMPF e N
o- 23/07/CNMP, resolve
converter
o
presente
procedimento
administrativo
N
o-
1.26.003.000072/2010-45 - instaurado para apurar a situação da educação indígena na comunidade Atikum, mais especificamente da Aldeia Olho D'água -, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, haja vista
que o sobredito procedimento foi instaurado há mais de 180 (cento e
oitenta) dias (Art. 2º, § 6º, da Resolução N
o- 23/2001 CNMP), sem
que tenham sido finalizadas as apurações, as quais, todavia devem ser
complementadas.
Assim, determina:
a) Registro e autuação da presente Portaria juntamente com o
procedimento administrativo N
o- 1.26.003.000072/2010-45, pelo Setor
Jurídico, nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como ''Inquérito Civil Público'', vinculado à 6ª Câmara
de Coordenação e Revisão do MPF, registrando-se como seu objeto:
''Apurar a situação da educação indígena na comunidade Atikum,
mais especificamente da Aldeia Olho D'água''.
b) Remessa, no prazo de 10 (dez) dias, de cópia da presente
portaria à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
Federal, nos termos do art. 6º, da Resolução N
o- 87, Resolução N
o- 23
CNMP e art. 16, § 1º, I, Resolução N
o- 87 CSMPF;
c) Afixação da presente portaria, pelo prazo de 10 (dez) dias,
no quadro de avisos da recepção da Procuradoria da República Polo
Serra Talhada - Salgueiro (art. 4º, VI, Resolução N
o- 23 CNMP).
RODRIGO GOMES TEIXEIRA
Procurador da República
PORTARIA N
o- 21, DE 15 DE JUNHO DE 2011
CONVERSÃO
DE
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO. Peças Informativas
Cíveis N
o- 1.16.000.001631/2011-91. Assunto: Regularidade da Concessão de Lavra
N
o- 002277/1960 pelo DNPM. Área objeto
de concessão localizada dentro da Terra Indígena Caramuru Paraguaçu
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da
República signatária, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
CONSIDERANDO o rol de atribuições elencadas nos arts.
127 e 129 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 6º, VII, b,
e art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
CONSIDERANDO que o objeto do presente procedimento
se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução N
o- 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o presente procedimento administrativo foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (art. 2º,
§6º, da Resolução N
o- 23/2007 CNMP), sem que tenham sido finalizadas as apurações, as quais, todavia, devem ser complementadas;
Resolve CONVERTER, nos termos do art. 2º, §6º, da Resolução N
o- 23/2007 CNMP, as presentes peças de informação em
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando-se:
Registro e autuação da presente Portaria juntamente com as
peças informativas N
o- 1.16.000.001631/2011-91 nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como "Inquérito
Civil Público", vinculado à 6ªCCR de Coordenação e Revisão do
M P F.
A fim de serem observados o art. 9º da Resolução N
o- 23 do
CNMP e o art. 15 da Resolução N
o- 87 do CSMPF, deve o cartório
desta Procuradoria realizar o acompanhamento de prazo inicial de 01
(um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Cumpra-se.
FLÁVIA GALVÃO ARRUTI
PORTARIA N
o- 22, DE 18 DE MAIO DE 2011
Conversão de Procedimento Administrativo
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL fundamentado no
art. 129, III, da Constituição da República c/c ao art. 6º, VII e 7º, I da
Lei Complementar N
o- 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei N
o- 7.347/1985 e de
acordo com as Resoluções N
o- 87/06/CSMPF e N
o- 23/07/CNMP, resolve
converter
o
presente
procedimento
administrativo
N
o-
1.00.000.000575/2002-47 - instaurado para acompanhar a instalação
de uma base de operações da Polícia Militar, dentro da Terra Indígena
Truká/PE -, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, haja vista que o
sobredito procedimento foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (Art. 2º, § 6º, da Resolução N
o- 23/2001 CNMP), sem que
tenham sido finalizadas as apurações, as quais, todavia devem ser
complementadas.
Assim, determina:
a) Registro e autuação da presente Portaria juntamente com o
procedimento administrativo N
o- 1.00.000.000575/2002-47, pelo Setor
Jurídico, nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como ''Inquérito Civil Público'', vinculado à 6ª Câmara
de Coordenação e Revisão do MPF, registrando-se como seu objeto:
''Acompanhar a instalação de uma base de operações da Polícia Militar, dentro da Terra Indígena Truká/PE''.
b) Remessa, no prazo de 10 (dez) dias, de cópia da presente
portaria à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
Federal, nos termos do art. 6º, da Resolução N
o- 87, Resolução N
o- 23
CNMP e art. 16, § 1º, I, Resolução N
o- 87 CSMPF;
c) Afixação da presente portaria, pelo prazo de 10 (dez) dias,
no quadro de avisos da recepção da Procuradoria da República Polo
Serra Talhada - Salgueiro (art. 4º, VI, Resolução N
o- 23 CNMP).
Como providências iniciais, o Ministério Público Federal,
através do Procurador da República signatário, determina:
a) Oficie-se à FUNAI indagando se a construção do posto
policial - para a Polícia Militar fazer a segurança permanente e
instalar, nesse ponto, um rádio com conexão direta com a Polícia
Federal - já foi concluída e se está em funcionamento. Em caso de
resposta negativa, perquirir quais as medidas que estão sendo tomadas
para regularizar o devido funcionamento do posto. Prazo para resposta de 20 (vinte) dias úteis
RODRIGO GOMES TEIXEIRA
Procurador da República
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
PAUTA DA 156ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2011(*)
Dia: 20 de junho de 2011
Hora: 10h.
Local: Sala de reuniões do Conselho Superior do Ministério Público
do Trabalho - SCS, Quadra 09, Lote C, Bloco A, Edifício Parque
Cidade Corporate, 12º Andar, Sala s/n, Asa Sul, Brasília, DF.
Ordem do dia
I - PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA REGIMENTAL
01 - Processo N
o- 08130.002776/2010
Assunto: Inquérito Administrativo
Advogado: João Pedro Ferraz dos Passos - OAB/DF 1.663-A.
Relatora: Conselheira Guiomar Rechia Gomes
Revisora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos
Decisão anterior: Após o voto da Conselheira relatora no sentido de
acolher a súmula de acusação e instaurar Processo Administrativo
Disciplinar e o voto da Conselheira revisora, que a acompanhava,
pediu vista regimental o Conselheiro José Neto da Silva. Fez sustentação oral, pelo indiciado, o advogado João Pedro Ferraz dos
Passos. CSMPT, 155ª Sessão Extraordinária, em 07.12.2010.
Decisão anterior: Prosseguindo, após o apregoamento, antecipou pedido de vista regimental o Conselheiro Luis Antônio Camargo de
Melo, tendo na sequência, o Conselheiro José Neto da Silva devolvida a vista regimental com voto, o qual será proferido após
devolução da nova vista deferida. Em seguida, anteciparam voto
acompanhando a Conselheira relatora, os Conselheiros Jeferson Luiz
Pereira Coelho, Maria Guiomar Sanches de Mendonça e Otavio Brito
Lopes (Presidente). CSMPT, 151ª Sessão Ordinária, 24.02.2011.
Decisão anterior: Prosseguindo, o julgamento foi adiado, em razão da
ausência justificada da Conselheira Guiomar Rechia Gomes (relatora). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Alves Pereira
Filho, Guiomar Rechia Gomes e Edson Braz da Silva. CSMPT, 152ª
Ordinária, em 31.03.2011.
Decisão anterior: Prosseguindo, o Conselho Superior do Ministério
Público do Trabalho, resolvendo questão de ordem, decidiu, por unanimidade, adiar o julgamento do presente processo e determinar a
prévia intimação do advogado para ciência quando da inclusão do
processo na pauta. CSMPT, 154ª Sessão Ordinária, em 26.05.2011.
II - PROCESSOS DE PROMOÇÃO - PROCURADOR REGIONAL
DO TRABALHO
02 - Processo N
Interessado: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho
Relator(a): Conselheiro JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
Revisor(a): Conselheiro: JOSÉ NETO DA SILVA
03 - Processo N
o- 08130.004010/2008
Interessado: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Promoção por antiguidade ao cargo de Procurador Regional
do Trabalho
Relator(a): Conselheiro ROGÉRIO RODRIGUEZ FERNANDEZ FI-
LHO
Revisor(a): Conselheiro JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
04 - Processo N
Interessado: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho
Relator(a): Conselheira IVANA AUXILIADORA MENDONÇA
S A N TO S
Revisor(a): Conselheiro: MARIA GUIOMAR SANCHES DE MEN-
DONÇA
05 - Processo N
o- 08130.004012/2008
Interessado: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Promoção por antiguidade ao cargo de Procurador Regional
do Trabalho
Relator(a): Conselheiro JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
Revisor(a): Conselheira IVANA AUXILIADORA MENDONÇA
S A N TO S
06 - Processo N
o- 08130.000939/2009
Interessado: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho
Relator(a): Conselheiro JOSÉ NETO DA SILVA
Revisor(a): Conselheiro JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
07 - Processo N
o- 08130.003862/2009
Interessado: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Promoção por antiguidade ao cargo de Procurador Regional
do Trabalho
Relator(a): Conselheira IVANA AUXILIADORA MENDONÇA
S A N TO S
Revisor(a): Conselheiro JOSÉ NETO DA SILVA
08 - Processo N
o- 08130.003863/2009
Interessado: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho
Relator(a): Conselheiro JOSÉ NETO DA SILVA
Revisor(a): Conselheiro LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO
09 - Processo N
o- 08130.003864/2009
Interessado: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Promoção por antiguidade ao cargo de Procurador Regional
do Trabalho
Relator(a): Conselheira MARIA GUIOMAR SANCHES DE MEN-
DONÇA
Revisor(a): Conselheiro: JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
10 - Processo N
o- 08130.005100/2009
Interessado: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho
Relator(a): Conselheiro ROGÉRIO RODRIGUEZ FERNANDEZ FI-
LHO
Revisor(a): Conselheira IVANA AUXILIADORA MENDONÇA
S A N TO S
11 - Processo N
o- 08130.005101/2009
Interessado: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Promoção por antiguidade ao cargo de Procurador Regional
do Trabalho
Relator(a): Conselheiro JOSÉ NETO DA SILVA
Revisor(a): Conselheiro LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO
12 - Processo N
o- 08130.005102/2009
Interessado: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho
Relator(a): Conselheiro LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO
Revisor(a): Conselheiro ROGÉRIO RODRIGUEZ FERNANDEZ FI-
LHO
13 - Processo N
o- 08130.001359/2010
Interessado: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Promoção por antiguidade ao cargo de Procurador Regional
do Trabalho
Relator(a): Conselheira IVANA AUXILIADORA MENDONÇA
S A N TO S
Revisor(a): Conselheiro JOSÉ NETO DA SILVA
14 - Processo N
o- 08130.001827/2010
Interessado: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho
Relator(a): Conselheiro JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
Revisor(a): Conselheiro LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO
15 - Processo N
o- 08130.001848/2010
Interessado: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Promoção por antiguidade ao cargo de Procurador Regional
do Trabalho
Relator(a): Conselheiro JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/06/2011, p. 183