PRM-S.P.ALDEIA - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MU-
PRM-S.P.ALDEIA - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MU- — página do DOU de 21/12/2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 898
Documento assinado digitalmente conforme MP n
origem, para as providências cabíveis. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 54)
PRM-S.P.ALDEIA - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MU-
NICIPIO DE S PEDRO DA ALDEIA Nº. 1.30.009.000033/2010-65 -
Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa:
Meio Ambiente. Representação postulando ao MPF que determinasse
ao Cartório de Registros Imobiliários do 2º Ofício de Cabo Frio e ao
Município de Arraial do Cabo a averbação de três áreas de reserva
legal em propriedade enfitêutica cujos direitos pertencem à Marina do
Porto Empreendimentos Imobiliários S/A. Área urbana. Impossibilidade de aplicação do instituto da reserva legal. Promoção de arquivamento. Inconformismo da representante. Mantença da decisão
de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 55) PR-
RJ - PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº.
1.30.012.000141/2008-64 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO-
NICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Apuração de possíveis
danos ambientais causados pelo empreendimento de dragagem de
canal de acesso do Porto do Município de Itaguaí/RJ ao terminal da
Companhia Siderúrgica do Atlântico ¿ CSA, indústria a ser instalada
na região. Concessão de licença prévia e de autorização de supressão
de vegetação ao empreendimento. Supressão realizada de forma inadequada. Celebração de TAC entre o INEA, os órgãos estaduais
envolvidos e a empresa interessada. Elaboração de PRAD pelo empreendedor. Autuação do IBAMA em face da CSA, por suprimir
vegetação em APP além do permitido na autorização concedida. Firmado Termo de Compromisso entre a empresa e o IBAMA. Informações do INEA e do IBAMA no sentido de que a recuperação da
área degradada encontra-se em desenvolvimento, de maneira satisfatória. Promoção de arquivamento, fundamentada na inexistência de
outras ações a serem realizadas. Adoção das medidas cabíveis para
recuperação da área degradada. Pela homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 56) PR-RJ - PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE
JANEIRO Nº. 1.30.012.000307/2005-08 - Relatado por: Dr(a) SAN-
DRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio Ambiente. Procedimento administrativo instaurado com o objetivo de avaliar o EIA e o
RIMA relativos à licença prévia, requerida para implantação de empreendimento de loteamento residencial e comercial, no Município do
Rio de Janeiro/RJ. Requisição ao IBAMA de vistoria técnica no local
e análise técnica do EIA e do RIMA em questão, não se obtendo
resposta. Solicitação à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF
de análise técnica dos referidos documentos ambientais. Restituição
dos autos pela 4ª CCR devido ao elevado número de estudos a serem
analisados e à impossibilidade de atendimento da todas as demandas
em um curto prazo, sendo solicitado que, caso tal análise fosse considerada imprescindível, o EIA fosse novamente encaminhado, acompanhado da Ficha de Solicitação de Trabalhos Técnicos Periciais.
Promoção de arquivamento fundamentada na impossibilidade de análise técnica do EIA/RIMA, bem como no lapso temporal decorrido
entre a solicitação de elaboração de laudo técnico e a resposta da 4ª
CCR. Pelo retorno dos autos. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 57) PR-
RJ - PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº.
1.30.012.000364/2009-11 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO-
NICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Inquérito civil público.
Apurar a ocorrência de possíveis danos ambientais causados em decorrência da construção irregular de casa em área de praia e adentrando ao mar, na Estrada da Costa em Ponta Grossa. Sepetiba.
IBAMA. Verificada a existência do Procedimento administrativo nº
1.30.012.000358/2009-55, cuidando dos mesmos fatos. Promoção de
arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 58) PR-RJ
- PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº.
1.30.012.000496/2011-59 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO-
NICA CUREAU - Ementa: Meio Ambiente. Inquérito civil público.
Eventuais irregularidades ambientais decorrentes da construção de
autódromo no Bairro de Deodoro, Rio de Janeiro/RJ. Empreendimento não inserido em unidade de conservação federal ou estadual,
nem em zona de amortecimento. Licenciamento ambiental do empreendimento em fase preliminar de licença prévia. Ausência de irregularidade. Promoção de arquivamento. Recurso interposto. Pelo
retorno dos autos à origem, para que o Procurador oficiante manifeste-se sobre o recurso. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela não homologação de Arquivamento. 59) PR-RJ - PRO-
CURADORIA
DA REPUBLICA
-
RIO
DE JANEIRO
Nº.
1.30.012.000539/2011-04 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO-
NICA CUREAU - Ementa: Meio Ambiente. Procedimento administrativo. DNPM. Apurar eventuais danos ambientais ocasionados
pela empresa SM Areal Ltda., ao realizar atividade de extração mineral, sem as licenças pertinentes. Promoção de arquivamento fundamentada no argumento de que a apuração dos eventuais danos
ambientais estaria prejudicada pelo lapso temporal transcorrido desde
a ocorrência dos fatos. Ausência de manifestação do DNPM quanto
as providências tomadas acerca da extração irregular, sobre as possíveis medidas compensatórias/indenizatórias cabíveis, ou sobre a regularidade da aludida empresa. Pelo retorno dos autos à origem. -
Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 60) PR-RJ - PROCURADORIA DA RE-
PUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº. 1.30.012.000542/2011-10 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio
ambiente. Notícia de possível ocorrência de danos ambientais decorrentes da extração irregular de mineral, pela empresa Areal Itapicuí Ltda., sem as licenças dos órgãos competentes, no período de
1994 a 1996. Impossibilidade de verificação dos danos ambientais,
pressuposto inafastável para a responsabilização civil. Promoção de
arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 61) PR-RJ
- PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº.
1.30.012.000700/2006-74 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO-
NICA CUREAU - Ementa: Patrimônio Cultural. Inquérito Civil Público. Apurar a posse irregular de documentos públicos postos à
venda em desacordo com a Lei nº 8.159/91, organizada pela La
Mansarde ¿ Casa de Cultura e realizada na cidade de São Paulo.
Judicializou-se
o objeto
dos autos,
por meio
da ACP
nº
0024.10.088.171-3. Procedimento tem como assunto os mesmos fatos
que ensejaram a supra citada Ação Civil Pública. Exaurimento do
objeto. Não há elementos que fundamentem o andamento desse feito.
Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento.
62) PR-RJ - PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JA-
NEIRO Nº. 1.30.012.000723/2010-65 - Relatado por: Dr(a) SAN-
DRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Inquérito
civil público. Apurar eventuais danos ambientais decorrentes da construção irregular de (16) dezesseis casas geminadas em faixa marginal
de proteção, na Rua das Pitangueiras, Ilha da Gigóia, Barra da Tijuca/RJ. Determinada a demolição imediata da construção, a remoção
do entulho e a recuperação ambiental da área. Construções irregulares
demolidas pela Prefeitura. Oferecida denúncia em face de Cleuber
Paes Pinto pela autoria das condutas ilícitas narradas no AI (ausência
de licenciamento ambiental, violação às normas municipais de zoneamento, ocupação de faixa marginal de proteção e supressão de
vegetação e impedimento de recuperação ambiental da área degradada). Denúncia rejeitada face à prescrição da pretensão punitiva.
Vistoria IBAMA constatou: terreno abandonado e tomado por vegetação invasora. Danos ambientais pretéritos teriam ocorridos há
mais de uma década, não sendo determinada a autoria da construção.
Danos recentes não foram observados no local. Vistoria INEA relatou
que a localidade encontrava-se completamente antropizada. Promoção
de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 63)
PRM-ANGRA REIS - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS-RJ Nº. 1.30.014.000062/2012-
10 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa:
Meio ambiente. Procedimento administrativo. MPE/RJ. Declínio de
atribuição. INEA. Representações sobre danos ao ecossistema da Baía
de Ilha Grande, em virtude da prática de atividades ligadas ao trânsito
e ao fundeio de navios e de plataformas marítimas na região. Verificado que igual conteúdo já foi recebido pela PRM/Angra dos Reis,
sob o nº PRJ-AGR-RJ-00000094/2011 (1.30.014.000085/2011-43).
Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento.
64) PRM-ANGRA REIS - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS-RJ Nº. 1.30.014.000163/2007-
23 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa:
Meio Ambiente. Inquérito civil público. Suposto dano ambiental decorrente de construções irregulares em área de Mata Atlântica. Área
de Preservação Permanente. Paraty/RJ. Construção de rampa de acesso ao mar, muro de arrimo e escada sobre a areia da praia. Obras de
baixo impacto e passível de licenciamento. Promoção de arquivamento ao argumento de o local em questão não estar inserido em área
de preservação permanente e que nova intervenção representaria a
quebra no equilíbrio alcançado. Inexistência do direito adquirido a
poluir ou degradar o meio ambiente. Pelo retorno dos autos à origem.
- Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 65) PRM-S.J. MERITI - PROCURADORIA
DA REPUBLICA NO MUNICIPIO SAO JOAO DE MERITI-RJ Nº.
1.30.017.000089/2010-11 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO-
NICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Inquérito civil público.
Apurar possível supressão de vegetação nativa de mangue, em imóveis localizados no bairro Jardim 25 de agosto, Duque de Caxias/RJ.
Ajuizada a Ação Civil Pública nº 000098-78.2012.4.02.5118. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento.
66) PRM-S.J. MERITI - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO SAO JOAO DE MERITI-RJ Nº. 1.30.017.000310/2003-
10 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa:
Meio Ambiente. Apurar a regularidade da compensação ambiental
prevista na Lei nº 9985/00, decorrente de atividades realizadas no
interior da Reserva Biológica do Tinguá, no Estado do Rio de Janeiro,
pelas empresas utilizadoras de infraestrutura essencial na área. Diligências quanto ao termo de cumprimento da compensação ambiental. Pela retorno dos autos à origem. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 67)
PRM-TERESOPOL - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MU-
NICIPIO DE TERESOPOLIS-RJ Nº. 1.30.019.000001/2007-45 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio
ambiente. Inquérito civil público. Apurar possível prática de infração
administrativa ambiental provocada no interior do Parque Nacional da
Serra dos Órgãos, em decorrência do ateamento de fogo em vegetação de campo de altitude, no interior da Unidade de Conservação
de Proteção Integral. Autuação do infrator, com a imposição de multa.
PARNA-SO. Ausência de necessidade de intervenção antrópica na
área, para a recuperação ambiental. Regeneração natural. IBAMA.
Área recuperada. Promoção de arquivamento. Pela homologação. -
Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação
do Arquivamento. 68) PRM-ITAPERUNA - PROCURADORIA DA
REPUBLICA
NO
MUNICIPIO
DE
ITAPERUNA-RJ
Nº.
1.30.904.000044/2010-41 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO-
NICA CUREAU - Ementa: Meio Ambiente. Peças de informação
autuadas para apurar eventuais danos ambientais decorrentes da ampliação de imóvel, situado em área de preservação permanente, às
margens do Rio Muriaé, no Município de Itaperuna/RJ, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de infração,
lavrado pelo IBAMA. Vistoria da PRM Itaperuna/RJ constatou que
¿aos olhos do cidadão comum, é possível observar sinais de construção aparentemente recente de paredes laterais. No entanto, a base
sobre a qual as paredes foram erguidas parecem estar ali há um bom
tempo¿. Promoção de arquivamento fundamentada na inexistência de
ilícito ambiental. Pelo retorno dos autos. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 69)
PRM-S.J. MERITI - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MU-
NICIPIO SAO JOAO DE MERITI-RJ Nº. 1.30.917.002018/2010-17 -
Relatado por:
Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio
Ambiente. Apurar notícia de que a Prefeitura de Duque de Caxias/RJ
pretendia construir cerca de 200 (duzentas) residências em área de
risco, em local próximo a indústrias de produtos perigosos, transformando a área industrial em área mista. A Defesa Civil informou
serem mínimos os riscos para o condomínio. Vistoria realizada pelo
Instituto Estadual do Ambiente ¿ INEA, comprovou que a empresa
Berty Derivados do Petróleo Ltda., a mais próxima do condomínio,
reformulou sua estrutura física com a finalidade de minimizar os
possíveis riscos aos quais estaria sujeita a população do condomínio.
Inexistência de irregularidade ou ilegalidade no funcionamento da
empresa, que possui as licenças dos órgãos ambientais competentes.
Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento.
70) PR-RO - PROCURADORIA DA REPUBLICA - RONDONIA
Nº. 1.31.000.000339/2009-21 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VE-
RONICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Apuração de notícia
de possível dano ambiental decorrente de extração irregular de recursos minerais sem licença e em desacordo com as obrigações impostas pela permissão de lavra garimpeira no Rio Madeira. Cooperativa de Garimpeiros do Rio Madeira (COOGARIMA). Município
de Porto Velho/RO. Regularidade da atividade atestada pelo DNPM e
SEDAM. Licenças expedidas. Irregularidades não verificadas. Finalidade do expediente alcançada. Desnecessidade de atuação do MPF.
Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento.
71) PR-RO - PROCURADORIA DA REPUBLICA - RONDONIA
Nº. 1.31.000.001137/2009-04 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VE-
RONICA CUREAU - Ementa: Meio Ambiente. Inquérito civil público instaurado a partir do encaminhamento, pelo Centro Gestor e
Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, de um
CD contendo Relatório de Movimento de Guias Florestais e Relatório
de Movimento de Guias Florestais com veículos irregulares, referentes ao Município de Alto Paraíso/RO, no período de dezembro/2006 a agosto/2008, a fim de apurar possíveis danos ambientais e
outras irregularidades decorrentes das atividades relatadas nos referidos relatórios. Ausência de lesão ou ameaça de dano a bens,
serviços ou interesse da União. Promoção de Arquivamento. Pela
homologação do arquivamento com a sugestão de encaminhamento
de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 72) PR-SC - PROCURADORIA DA REPUBLICA - SANTA
CATARINA Nº. 1.33.000.001212/2009-54 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Inquérito civil público. APP. Instalação irregular de rede elétrica sobre as
dunas na Praia do Campeche, com a finalidade de prover energia
elétrica aos ranchos de pesca existentes no local. Associação de Moradores do Campeche - AMOCAM. Solicitação da permanência da
energia elétrica na área. Solicitação MPF à CELESC para verificar a
possibilidade de concessão de energia elétrica para os ranchos situados na referida praia, exclusivamente no período de safra da tainha. CELESC. Inexistência de alvará municipal e de licença ambiental, deferida pela FATMA ou IBAMA/SC, para a execução de
ligação de energia elétrica em APP. Impossibilidade de atender solicitação dos moradores do Campeche. Promoção de arquivamento.
Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 73) PR-SC - PROCU-
RADORIA
DA
REPUBLICA
-
SANTA
CATARINA
Nº.
1.33.000.001412/2012-11 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO-
NICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Procedimento administrativo. Pesca amadora. IBAMA. Autuação de Gideon dos Santos,
flagrado em embarcação com carteira de pescador amador vencida.
Região da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada entre
os municípios de Governador Celso Ramos e Bombinhas. Esclarecido
que o barco não estava dentro de espaço protegido da unidade de
conservação. Infração administrativa. Ausência de dano. Promoção de
arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 74) PR-SC
- PROCURADORIA DA REPUBLICA - SANTA CATARINA Nº.
1.33.000.001826/2004-21 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO-
NICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Inquérito civil público.
Apurar notícia de degradação do manguezal de Coqueiros em virtude
de depósito de entulho e movimentação irregular do solo. Informações da FATMA negaram os indícios de desmatamento. Vistoria
local realizada por servidores do MPF comprovaram o aterramento e
lançamento de resíduos sólidos na área localizada nos fundos da
Rádio Jovem Pam. Promoção de arquivamento não homologada no
âmbito da 4ª CCR. Vistoria local realizada pela FLORAM demonstrou a inexistência de resíduos sólidos, encontrando-se a área coberta
por vegetação. Nova promoção de arquivamento. Regularidade constatada pelo órgão ambiental local. Pela homologação. - Deliberação:
A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 75) PR-SC - PROCURADORIA DA REPUBLICA - SAN-
TA CATARINA Nº. 1.33.000.001919/2011-85 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio Ambiente. Apurar
notícia de dano ambiental decorrente de construção de um prédio na
Praia de Lagoinha do Norte, no Município de Florianópolis/SC. Pendência na definição da área como bem da União. Determinação de
retirada de passarela, para acesso à praia, construída irregularmente.
Promoção de arquivamento. Não homologação. Pelo retorno dos autos à Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina. -
Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 76) PR-SC - PROCURADORIA DA RE-
PUBLICA - SANTA CATARINA Nº. 1.33.000.002044/2009-14 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Patrimônio Cultural. Inquérito civil público. Apurar o estado de con-
Como citar: PRM-S.P.ALDEIA - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MU- — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/12/2012, p. 898