AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
PORTARIA COR/ANM Nº 1.096, DE 28 DE JULHO DE 2022 — página do DOU de 01/08/2022
- Seção
- Seção 2
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 83
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022080100083
Seção 2
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
PORTARIA COR/ANM Nº 1.096, DE 28 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
MINERAÇÃO -
ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso X do Regimento Interno
aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da
União em 19 de abril de 2022, resolve:
Art.
1º Instaurar
Processo
Administrativo
de
Responsabilização sob
o
nº 48051.004742/2022-59, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas
pela empresa MARROM
ITARANTIM
MINERAÇÕES¿
LTDA, CNPJ 06.070.983/0001-
19, constantes do Processo Administrativo nº 48051.004735/2022-57.
Art. 2º Designar RODRIGO DE CARVALHO COUTINHO, Especialista em Recursos
Minerais, matrícula SIAPE 1531102-3 e SUZANE SANTOS VILELA, Analista Administrativo,
matrícula SIAPE 1808058, servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de
Mineração/ANM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão
Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO PAES DE MACEDO MOURA
PORTARIA COR/ANM Nº 1.097, DE 28 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
MINERAÇÃO -
ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso X do Regimento Interno
aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da
União em 19 de abril de 2022, resolve:
Art.
1º Instaurar
Processo
Administrativo
de
Responsabilização sob
o
nº 48051.004743/2022-01, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas
pela empresa MINERAÇÃO
MANGANÊS
ZERO
AZUL EIRELI, CNPJ 28.820.463/0001-
19, constantes do Processo Administrativo nº 48051.004736/2022-00.
Art. 2º Designar RODRIGO DE CARVALHO COUTINHO, Especialista em Recursos
Minerais, matrícula SIAPE 1531102-3 e SUZANE SANTOS VILELA, Analista Administrativo,
matrícula SIAPE 1808058, servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de
Mineração/ANM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão
Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO PAES DE MACEDO MOURA
PORTARIA COR/ANM Nº 1.098, DE 28 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
MINERAÇÃO -
ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso X do Regimento Interno
aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da
União em 19 de abril de 2022, resolve:
Art.
1º Instaurar
Processo
Administrativo
de
Responsabilização sob
o
nº 48051.004744/2022-48, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas
pela empresa BRASPEDRAS
-
COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO
EIRELI, CNPJ 05.133.484/0001-60, constantes
do
Processo
Administrativo
nº
48051.004737/2022-46.
Art. 2º Designar RODRIGO DE CARVALHO COUTINHO, Especialista em Recursos
Minerais, matrícula SIAPE 1531102-3 e SUZANE SANTOS VILELA, Analista Administrativo,
matrícula SIAPE 1808058, servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de
Mineração/ANM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão
Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO PAES DE MACEDO MOURA
PORTARIA COR/ANM Nº 1.099, DE 28 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
MINERAÇÃO -
ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso X do Regimento Interno
aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da
União em 19 de abril de 2022, resolve:
Art.
1º Instaurar
Processo
Administrativo
de
Responsabilização sob
o
nº 48051.004746/2022-37, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas
pela empresa MTR CONSULTORIA LTDA, CNPJ 13.585.218/0001-05, constantes do Processo
Administrativo nº 48051.004739/2022-35.
Art. 2º Designar RODRIGO DE CARVALHO COUTINHO, Especialista em Recursos
Minerais, matrícula SIAPE 1531102-3 e SUZANE SANTOS VILELA, Analista Administrativo,
matrícula SIAPE 1808058, servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de
Mineração/ANM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão
Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO PAES DE MACEDO MOURA
PORTARIA COR/ANM Nº 1.100, DE 28 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
- ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso X do Regimento
Interno aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no
Diário Oficial da União em 19 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização sob o
nº 48051.004747/2022-81, destinado à apuração de supostas irregularidades
praticadas
pela empresa GRASTONE
MINERAÇÃO
E
COMÉRCIO
LTDA, CNPJ 10.876.711/0001-88, constantes
do
Processo
Administrativo
nº
48051.004740/2022-60.
Art. 2º Designar RODRIGO DE CARVALHO COUTINHO, Especialista em
Recursos Minerais, matrícula SIAPE
1531102-3 e SUZANE SANTOS VILELA,
Analista
Administrativo,
matrícula
SIAPE 1808058,
servidores
estáveis
do
Quadro
de Pessoal
da Agência
Nacional de
Mineração/ANM, para, sob
a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO PAES DE MACEDO MOURA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA DE PESSOAS
PORTARIA SGP/ANM Nº 310, DE 22 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202,
de 22 de março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de
2019, e, considerando o disposto na Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 14 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Djalma Gomes de
Moura, matrícula SIAPE nº 453987, ocupante do cargo de Engenheiro, código NS-440007,
Classe S, Padrão III, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c
o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. (Processo SEI nº 48066.000133/2022-
61). Art. 2º - O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é provisório, sujeito à
apreciação do TCU. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA FARIA MARTINS
PORTARIA SGP/ANM Nº 311, DE 22 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202,
de 22 de março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de
2019, e, considerando o disposto na Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 14 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária à servidora Lindinalva Hock Chaves,
matrícula SIAPE nº 453556, ocupante do cargo de Agente Administrativo, código NI-
440016, Classe S, Padrão III, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº
47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. (Processo SEI nº
48062.000258/2022-21). Art. 2º - O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é
provisório, sujeito à apreciação do TCU. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
KARLA FARIA MARTINS
PORTARIA SGP/ANM Nº 312, DE 22 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202,
de 22 de março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de
2019, e, considerando o disposto na Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 14 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária à servidora Helena Nogueira de
Araujo, matrícula SIAPE nº 453003, ocupante do cargo de Agente Administrativo, código
NI-440016, Classe S, Padrão III, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº
47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. (Processo SEI nº
48051.004066/2022-13). Art. 2º - O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é
provisório, sujeito à apreciação do TCU. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
KARLA FARIA MARTINS
PORTARIA SGP/ANM Nº 313, DE 22 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202,
de 22 de março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de
2019, e, considerando o disposto na Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 14 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Clóvis Rodrigues da
Silva, matrícula SIAPE nº 452768, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, código NI-
440019, Classe S, Padrão III, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº
47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. (Processo SEI nº
48059.000488/2022-40). Art. 2º - O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é
provisório, sujeito à apreciação do TCU. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
KARLA FARIA MARTINS
PORTARIA SGP/ANM Nº 314, DE 22 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202,
de 22 de março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de
2019, e, considerando o disposto na Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 14 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária à servidora Lucilene Mendonça
Silva, matrícula SIAPE nº 454244, ocupante do cargo de Agente Administrativo, código NI-
440016, Classe S, Padrão III, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº
47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. (Processo SEI nº
48078.000071/2022-59). Art. 2º - O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é
provisório, sujeito à apreciação do TCU. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
KARLA FARIA MARTINS
PORTARIA SGP/ANM Nº 315, DE 22 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, no uso
da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da
Portaria SEI nº 202, de 22 de março de 2019, publicada no Boletim Interno
Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução
nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 14 de dezembro de
2018, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária à servidora Joana Darc
Monteiro Souza, matrícula SIAPE nº 456047, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, código NI-440016, Classe S, Padrão III, com fundamento no art.
3º, da
Emenda Constitucional
nº 47/2005,
c/c o
art. 3º
da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019. (Processo SEI nº 48061.000212/2022-12). Art.
2º - O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é provisório, sujeito à
apreciação do TCU. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
KARLA FARIA MARTINS
Como citar: PORTARIA COR/ANM Nº 1.096 — DE 28 DE JULHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 2, Edição 1, 01/08/2022, p. 83