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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

PORTARIA COR/ANM Nº 1.096, DE 28 DE JULHO DE 2022 — página do DOU de 01/08/2022

Seção
Seção 2
Data
Edição
1
Página
83
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022080100083 Seção 2 AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO PORTARIA COR/ANM Nº 1.096, DE 28 DE JULHO DE 2022 O CORREGEDOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso X do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 48051.004742/2022-59, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa MARROM ITARANTIM MINERAÇÕES¿ LTDA, CNPJ 06.070.983/0001- 19, constantes do Processo Administrativo nº 48051.004735/2022-57. Art. 2º Designar RODRIGO DE CARVALHO COUTINHO, Especialista em Recursos Minerais, matrícula SIAPE 1531102-3 e SUZANE SANTOS VILELA, Analista Administrativo, matrícula SIAPE 1808058, servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração/ANM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO PAES DE MACEDO MOURA PORTARIA COR/ANM Nº 1.097, DE 28 DE JULHO DE 2022 O CORREGEDOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso X do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 48051.004743/2022-01, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa MINERAÇÃO MANGANÊS ZERO AZUL EIRELI, CNPJ 28.820.463/0001- 19, constantes do Processo Administrativo nº 48051.004736/2022-00. Art. 2º Designar RODRIGO DE CARVALHO COUTINHO, Especialista em Recursos Minerais, matrícula SIAPE 1531102-3 e SUZANE SANTOS VILELA, Analista Administrativo, matrícula SIAPE 1808058, servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração/ANM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO PAES DE MACEDO MOURA PORTARIA COR/ANM Nº 1.098, DE 28 DE JULHO DE 2022 O CORREGEDOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso X do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 48051.004744/2022-48, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa BRASPEDRAS - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ 05.133.484/0001-60, constantes do Processo Administrativo nº 48051.004737/2022-46. Art. 2º Designar RODRIGO DE CARVALHO COUTINHO, Especialista em Recursos Minerais, matrícula SIAPE 1531102-3 e SUZANE SANTOS VILELA, Analista Administrativo, matrícula SIAPE 1808058, servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração/ANM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO PAES DE MACEDO MOURA PORTARIA COR/ANM Nº 1.099, DE 28 DE JULHO DE 2022 O CORREGEDOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso X do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 48051.004746/2022-37, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa MTR CONSULTORIA LTDA, CNPJ 13.585.218/0001-05, constantes do Processo Administrativo nº 48051.004739/2022-35. Art. 2º Designar RODRIGO DE CARVALHO COUTINHO, Especialista em Recursos Minerais, matrícula SIAPE 1531102-3 e SUZANE SANTOS VILELA, Analista Administrativo, matrícula SIAPE 1808058, servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração/ANM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO PAES DE MACEDO MOURA PORTARIA COR/ANM Nº 1.100, DE 28 DE JULHO DE 2022 O CORREGEDOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso X do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 48051.004747/2022-81, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa GRASTONE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 10.876.711/0001-88, constantes do Processo Administrativo nº 48051.004740/2022-60. Art. 2º Designar RODRIGO DE CARVALHO COUTINHO, Especialista em Recursos Minerais, matrícula SIAPE 1531102-3 e SUZANE SANTOS VILELA, Analista Administrativo, matrícula SIAPE 1808058, servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração/ANM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO PAES DE MACEDO MOURA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS PORTARIA SGP/ANM Nº 310, DE 22 DE JULHO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202, de 22 de março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Djalma Gomes de Moura, matrícula SIAPE nº 453987, ocupante do cargo de Engenheiro, código NS-440007, Classe S, Padrão III, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. (Processo SEI nº 48066.000133/2022- 61). Art. 2º - O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é provisório, sujeito à apreciação do TCU. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA FARIA MARTINS PORTARIA SGP/ANM Nº 311, DE 22 DE JULHO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202, de 22 de março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária à servidora Lindinalva Hock Chaves, matrícula SIAPE nº 453556, ocupante do cargo de Agente Administrativo, código NI- 440016, Classe S, Padrão III, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. (Processo SEI nº 48062.000258/2022-21). Art. 2º - O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é provisório, sujeito à apreciação do TCU. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA FARIA MARTINS PORTARIA SGP/ANM Nº 312, DE 22 DE JULHO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202, de 22 de março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária à servidora Helena Nogueira de Araujo, matrícula SIAPE nº 453003, ocupante do cargo de Agente Administrativo, código NI-440016, Classe S, Padrão III, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. (Processo SEI nº 48051.004066/2022-13). Art. 2º - O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é provisório, sujeito à apreciação do TCU. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA FARIA MARTINS PORTARIA SGP/ANM Nº 313, DE 22 DE JULHO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202, de 22 de março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Clóvis Rodrigues da Silva, matrícula SIAPE nº 452768, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, código NI- 440019, Classe S, Padrão III, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. (Processo SEI nº 48059.000488/2022-40). Art. 2º - O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é provisório, sujeito à apreciação do TCU. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA FARIA MARTINS PORTARIA SGP/ANM Nº 314, DE 22 DE JULHO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202, de 22 de março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária à servidora Lucilene Mendonça Silva, matrícula SIAPE nº 454244, ocupante do cargo de Agente Administrativo, código NI- 440016, Classe S, Padrão III, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. (Processo SEI nº 48078.000071/2022-59). Art. 2º - O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é provisório, sujeito à apreciação do TCU. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA FARIA MARTINS PORTARIA SGP/ANM Nº 315, DE 22 DE JULHO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202, de 22 de março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária à servidora Joana Darc Monteiro Souza, matrícula SIAPE nº 456047, ocupante do cargo de Agente Administrativo, código NI-440016, Classe S, Padrão III, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. (Processo SEI nº 48061.000212/2022-12). Art. 2º - O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é provisório, sujeito à apreciação do TCU. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA FARIA MARTINS

Como citar: PORTARIA COR/ANM Nº 1.096 — DE 28 DE JULHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 2, Edição 1, 01/08/2022, p. 83

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