DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
CONCESSÃO DE LAVRA — página do DOU de 03/08/2016
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 60
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO
DE GOIÁS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 219/2016
CONCESSÃO DE LAVRA
Fica a(s) abaixo relacionada(s) ciente(s) que o(os) recurso(s)
administrativo(os) interposto(s) foi julgado(s) parcialmente procedente(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM, (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. ( 5.49)
Processo de Cobrança nº 961.064/2009 Notificado: Mineração Boa Vista Ltda.
NFLDP
n.º
426/2009
-
DNPM/GO
CNPJ/CPF:
10.936.580/0001-87
Valor: R$ 42.930,02
RELAÇÃO Nº 220/2016
CONCESSÃO DE LAVRA
Fica a abaixo relacionada ciente que o recurso administrativo
interposto foi julgado improcedente; restando-lhe pagar ou parcelar o
débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art.º 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00,
nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução. (5.49)
Processo de Cobrança nº 961.196/2009 Notificada: Indaiatur
- Indaiá Turismo Ltda.
CNPJ/CPF: 00.401.927/0001-33 NFLDP nº 467/2009 - 6.º -
Distrito DNPM/GO
Valor: R$ 46.894,16
RELAÇÃO Nº 223/2016 - GO
CONCESSÃO DE LAVRA
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) que o(s) recurso(s) administrativo(s) interposto(s) foi julgado(s) improcedente(s);
restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90,
art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (5.49)
Processo de Cobrança n.º: 960.849/2009 Notificada: Empresa Pública Mun. de Expl. Mineral
CNPJ/CPF: 02.258.657/0001-53 NFLDP nº 034/2009
Valor: R$ 107.449,74 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança n.º: 960.747/2009 Notificada: Paineiras Mineração Ltda.
CNPJ/CPF: 08.455.683/0001-83 NFLDP nº 019/2009
Valor: R$ 337.582,42 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança n.º: 960.840/2009 Notificada: Valle
Mineração Ind. e Comércio Ltda.
CNPJ/CPF: 02.172.674/0001-07 NFLDP nº 039/2009
Valor: R$ 155.061,13 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº: 960.841/09 Notificada: Mineradora
Arcadas Ltda.
CNPJ/CPF: 24.877.573/0001-66 NFLDP nº 040/2009
Valor: R$ 51.003,87 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança n.º: 960.833/2009 Notificada: Mineração Caldas Novas Ltda.
CNPJ/CPF: 03.286.358/0001-10 NFLDP nº 042/2009
Valor: R$ 110.048,86 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança n.º: 960.850/2009 Notificada: Mineração Caldas Novas Ltda.
CNPJ/CPF: 03.286.358/0001-10 NFLDP nº 041/2009
Valor: R$ 589.024,80 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.845/2009 Notificada: Centro
Clínico Termas da Saúde Ltda.
CNPJ/CPF: 03.440.450/0001-93 NFLDP n.º 037/2009
Valor: R$ 38.009,16 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.858/2009 Notificada: SOMA -
Empresa de Mineração Ltda.
CNPJ/CPF: 03.299.740/0001-69 NFLDP n.º 061/2009
Valor: R$ 93.655,49 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.851/2009 Notificada: SOMA -
Empresa de Mineração Ltda.
CNPJ/CPF: 03.299.740/0001-69 NFLDP n.º 057/2009
Valor: R$ 29.307,80 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.867/2009 Notificada: SOMA -
Empresa de Mineração Ltda.
CNPJ/CPF: 03.299.740/0001-69 NFLDP n.º 058/2009
Valor: R$ 59.566,67 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.868/2009 Notificada: Serra das
Caldas Mineração Ltda.
CNPJ/CPF: 01.013.416/0001-07 NFLDP n.º 053/2009
Valor: R$ 146.616,43 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.823/2009 Notificada: Serra das
Caldas Mineração Ltda.
CNPJ/CPF: 01.013.416/0001-07 NFLDP n.º 050/2009
Valor: R$ 287.817,05 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.923/2009 Notificada: Serra das
Caldas Mineração Ltda.
CNPJ/CPF: 01.013.416/0001-07 NFLDP n.º 049/2009
Valor: R$ 119.323,21 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.804/2009 Notificada: Serra das
Caldas Mineração Ltda.
CNPJ/CPF: 01.013.416/0001-07 NFLDP n.º 052/2009
Valor: R$ 385.163,61 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.769/2009 Notificada: Mineradora Caromathe Ltda.
CNPJ/CPF: 21.211.042/0001-41 NFLDP n.º 021/2009
Valor: R$ 3.940,52 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.745/2009 Notificada: Mineradora Sul América Ltda.
CNPJ/CPF: 00.745.323/0001-04 NFLDP n.º 020/2009
Valor: R$ 51.695,47 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.787/2009 Notificada: Água Bonita Empresa de Mineração Ltda.
CNPJ/CPF: 02.766.517/0001-11 NFLDP n.º 062/2009
Valor: R$ 31.172,40 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.848/2009 Notificada: Cia de
Melhoramentos de Caldas Novas
CNPJ/CPF: 01.638.832/0001-09 NFLDP n.º 032/2009
Valor: R$ 305.740,24 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.847/2009 Notificada: Cia de
Melhoramentos de Caldas Novas
CNPJ/CPF: 01.638.832/0001-09 NFLDP n.º 033/2009
Valor: R$ 62.674,34 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.744/2009 Notificada: Gvsa Mineradora Ltda.
CNPJ/CPF: 19.391.749/0001-35 NFLDP n.º 018/2009
Valor: R$ 161.576,75 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.837/2009 Notificada: Mineração Itapeti Ltda.
CNPJ/CPF: 03.840.063/0001-44 NFLDP n.º 044/2009
Valor: R$ 365.951,34 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.842/2009 Notificada: Orsel Mineradora Ltda.
CNPJ/CPF: 02.186.028/0001-90 NFLDP n.º 038/2009
Valor: R$ 56.916,60 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.723/2009 Notificada: Mineração Sandé Ltda.
CNPJ/CPF: 01.860.177/0001-20 NFLDP n.º 012/2009
Valor: R$ 29.045,85 Despacho Diretor-Geral Interino
Processo de Cobrança nº 960.846/2009 Notificada: Turismo
e Mineração Caldas Ltda.
CNPJ/CPF: 02.868.362/0001-24 NFLDP n.º 045/2009
Valor: R$ 246.521,82 Despacho Diretor-Geral Interino
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 127, DE 1
o- DE AGOSTO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
VI, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto
no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 4o da Portaria MME no 182, de 11 de maio de 2016, e o
que consta no Processo no 48000.000914/2014-19, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011,
como prioritário o projeto de transmissão de energia elétrica, de titularidade da empresa Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.357.038/0001-16, para
os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente
Portaria.
Art. 2o A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte e a Sociedade Controladora
deverão:
I - dar ciência ou submeter à anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL a cessão ou o oferecimento dos direitos emergentes de seu Ato de Outorga em garantia,
inclusive por meio de cessão fiduciária, na forma e condições previstas nas normas setoriais;
II - manter informação atualizada junto à ANEEL relativa à composição societária, identificando o grupo de controle e explicitando as participações societárias diretas e indiretas dos respectivos controladores da empresa titular do projeto;
III - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do
Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de
Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o
compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado;
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o
vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle; e
V - observar as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603,
de 2011, na Portaria MME no 182, de 11 de maio de 2016, na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no
12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita
Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - Eletronorte, a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado
nesta Portaria.
Art. 4o A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá informar, ao Ministério
de Minas e Energia, a entrada em Operação Comercial do projeto, no prazo de até trinta dias do início,
mediante a entrega de cópia do Ato Autorizativo emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Parágrafo único. A data prevista para entrada em operação constante no Anexo à presente
Portaria foi informada pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte e deve ser considerada unicamente para fins de aprovação do projeto como prioritário, não eximindo a concessionária
do compromisso com o prazo de conclusão estipulado no Contrato de Concessão no 09/2014-ANEEL.
Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
TITULAR DO PROJETO
01 Razão Social
02 CNPJ
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte
00.357.038/0001-16
03 Logradouro
04 Número
SCN, Quadra 6, Conjunto A, Blocos B e C
S/No
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Entrada Norte 2
Asa Norte
70716-901
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Brasília
DF
(61) 3429-5151
11 Contrato de Concessão ou Outorga de Autorização
Contrato de Concessão no 09/2014-ANEEL, de 29 de janeiro de 2014.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA TITULAR DO PROJETO
Nome: Tito Cardoso de Oliveira Neto.
CPF: 000.479.612-87.
RELAÇÃO DOS ACIONISTAS DA EMPRESA TITULAR DO PROJETO (Cia. Fechada)
Razão Social
CNPJ
Participação (%)
Centrais Elétrica Brasileiras S.A. - Eletrobras.
00.001.180/0001-26
99,48%
Outros.
…
0,52%
PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA DA EMPRESA TITULAR DO PROJETO (Cia.
Aberta)
Razão Social
CNPJ
Não se aplica.
Não se aplica.
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
15 Denominação
Lote "N" do Leilão no 07/2013-ANEEL.
16 Descrição
Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativas ao Lote "N" do Leilão no 07/2013-ANEEL,
compostas por:
I - Linha de Transmissão Rio Branco I - Feijó, em 230 kV, Circuito Simples, com extensão aproximada
de trezentos e cinquenta e sete quilômetros;
II - Linha de Transmissão Feijó - Cruzeiro do Sul, em 230 kV, Circuito Simples, com extensão
aproximada de trezentos quilômetros;
III - Subestação Feijó, em 230/69 kV - (3+1R) x 10 MVA; e
IV - Subestação Cruzeiro do Sul, em 230/69 kV - (6+1R) x 10 MVA.
17 Localização [Município(s)/UF(s)]
Estado do Acre.
18 Data Prevista para Entrada em Operação
15 de junho de 2017.
PORTARIA No 128, DE 2 DE AGOSTO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o, da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que
consta do Processo no 48500.001200/2016-41, resolve:
Como citar: CONCESSÃO DE LAVRA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/08/2016, p. 60