GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 231, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 — página do DOU de 19/08/2025
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 30
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081900030
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato nº 8530, de 23/07/2025, cujo extrato foi publicado no DOU de
28/07/2025, seção 1, página 84 promove-se a retificação, na forma a seguir:
Onde se lê: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à
EMISSORAS RADIO MARAJOARA LTDA, CNPJ 04.737.383/0001-36, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Belém/PA, mediante a
utilização da radiofrequência de 100.5 MHz, correspondente ao canal 263, até a data de
18/07/2035, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e
primário.
Leia-se: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à EMISSORAS
RADIO
MARAJOARA
LTDA,
CNPJ 04.737.383/0001-36,
executante
do
Serviço
de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Belém/PA, mediante a
utilização da radiofrequência de 100.5 MHz, correspondente ao canal 263, até a data de
25/03/2031, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e
primário."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato nº 8534, de 23/07/2025, cujo extrato foi publicado no DOU de
28/07/2025, seção 1, página 84 promove-se a retificação, na forma a seguir:
Onde se lê: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO
PLANALTO DO OESTE LTDA, CNPJ 16.475.824/0001-58, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Correntina/BA, mediante
a utilização da radiofrequência de 96.5 MHz, correspondente ao canal 243, até a data de
18/07/2035, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e
primário.
Leia-se: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO
PLANALTO DO OESTE LTDA, CNPJ 16.475.824/0001-58, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Correntina/BA, mediante
a utilização da radiofrequência de 96.5 MHz, correspondente ao canal 243, até a data de
05/09/2028, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e
primário.
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 231, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no art.
87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, no art. 21 da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, e no art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e tendo
em vista o disposto no art. 166 da Constituição, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, na Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de
2025, e no que consta no Processo SEI nº 01400.010132/2025-66, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Portaria MinC nº 215, de 10 de junho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2025, Seção 1, pág. 37 e 39, que
delega competências, institui o Comitê de Triagem do Objeto - CTO e dispõe sobre regras
e procedimentos para o processo de distribuição, análise de propostas e autorização para
execução de emendas parlamentares impositivas no exercício de 2025, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................
.................................................................................................
III - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC/MinC;
IV - Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura - SEFLI/MinC;
.................................................................................................
VI - Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura - SAFCC/MinC;
.................................................................................................
XIV - Secretaria de Economia Criativa - SEC/MinC.
........................................................................................ (NR)"
"Art. 7º ....................................................................................
.................................................................................................
IV - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC/MinC
V - Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura - SEFLI/MinC;
.................................................................................................
VII - Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura - SAFCC/MinC;
.................................................................................................
XIV - Secretaria de Economia Criativa - SEC/MinC.
........................................................................................ (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 74, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR SUBSTITUTO DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E
INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe
foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 408, de 05/08/2025, e de acordo com
o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de
26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos
processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta
Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos
e
entidades
da
Administração
Pública,
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das
ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos
de pesquisa anexos a esta Portaria.
VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CRISTIAN DA SILVA GONSALVES
ANEXO I
01-Processo nº 01421.000210/2024-95
Projeto: Estudo das Ocupações Humanas Multicomponenciais no Entorno da Lagoa de
Extremoz e Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas Ruínas da Igreja de
São Miguel Arcanjo e Convento Jesuíta
Arqueólogo Coordenador: Abrahão Sanderson Nunes Fernandes da Silva
Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Área de Abrangência: Município de Extremoz, no Estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte - DNIT
Empreendimento: "Duplicação da Rodovia BR-135/MA, nos subtrechos Bacabeira-Outeiro - Lote
2 (Km 51,30 ao Km 95,60) e Outeiro - Miranda do Norte - Lote 3 (Km 95,60 ao KM 127,25)"
Processo nº 01494.000159/2015-77
Projeto: Acompanhamento Arqueológico nas obras de "Duplicação da Rodovia BR-
135/MA, no Subtrecho Outeiro - Miranda do Norte - Lote 3 (Km 95,60 ao KM
127,25)"
Arqueóloga Coordenadora: Rafaela Torres Simões Faustino
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Láyse Monnyse Araújo Oliveira Viana
Área de Abrangência: Municípios de Bacabeira, Outeiro e Miranda do Norte, no Estado do Maranhão
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: WV Transporte e Locações Ltda
Empreendimento: Jazida Areias II
Processo nº 01504.000178/2024-28
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Empreendimento Jazida Areias II
Arqueóloga Coordenadora: Alquizia Dorcas Dantas de Santana
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Alquizia Dorcas Dantas de Santana
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX/UFS
Área de Abrangência: Município de Areia Branca, no Estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
03-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Central Eolica Pedra de Amolar II SPE S.A.
Empreendimento: Complexo Eólico Pedra de Amolar
Processo nº 01421.000252/2024-26
Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras do Acesso Externo do Complexo
Eólico Pedra de Amolar
Arqueóloga Coordenadora: Adriana Machado Pimentel de Oliveira
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Adriana Machado Pimentel de Oliveira
Área de Abrangência: Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Votorantim Cimentos N/NE S/A
Empreendimento: Grupamento Mineiro
Processo nº 01504.000169/2018-99
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Ampliação do
Grupamento Mineiro
Arqueóloga Coordenadora: Jéssica Rafaella de Oliveira
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Priscyla Fernanda Oliveira Viana
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de
Sergipe (UFS)
Área de Abrangência: Município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Consórcio Construtor Metrô Linha 2 Verde Lote 7
Empreendimento: Metrô Linha 2 Verde - Estação Fernão Dias
Processo nº 01506.000920/2024-85
Projeto: Acompanhamento Arqueológico das obras de implantação do Empreendimento
"Metrô Linha 2 Verde - Estação Fernão Dias"
Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González
Arqueólogo Coordenador de Campo: Daniel Pinc Luciano
Área de Abrangência: Município de São Paulo, no Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CTNI 005 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
Empreendimento: Loteamento Residencial CTNI Guapiaçu
Processo nº 01506.001152/2024-87
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de implantação do
Loteamento Residencial CTNI Guapiaçu
Arqueólogo Coordenador: Bruno Afonso Rebello
Arqueólogo Coordenador de Campo: Bruno Afonso Rebello
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "João Teodoro Xavier" - Prefeitura
de Mogi Mirim
Área de Abrangência: Município de Guapiaçu, no Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Sapiranga Urbanizadora de Obras Ltda
Empreendimento: Parcelamento de Solo para Fins Residenciais
Processo nº 01512.000642/2024-87
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Parcelamento de Solo para Fins Residenciais
Arqueólogo Coordenador: Luiz Alberto Silveira da Rosa
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Sabrina Mattos da Silva
Apoio Institucional: LEPAN - Reserva Técnica de Arqueologia da Universidade Federal
do Rio Grande (LEPAN-FURG)
Área de Abrangência: Município de Sapiranga, no Estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S/A.
Empreendimento: Duplicação da ERS-122 Segmento do km 54+00 ao 59+92
Processo nº 01512.000028/2025-04
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da Duplicação da
ERS-122 Segmento do km 54+00 ao 59+92
Arqueóloga Coordenadora: Renata Rauber
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Gabriela Cruz de Oliveira dos Santos
Apoio Institucional: Centro de Ensino e Pesquisas Arqueológicas CEPA - Universidade de
Santa Cruz do Sul - UNISC
Área de Abrangência: Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
Como citar: PORTARIA MINC Nº 231 — DE 18 DE AGOSTO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/08/2025, p. 30