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GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MINC Nº 231, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 — página do DOU de 19/08/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
30
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081900030 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Ato nº 8530, de 23/07/2025, cujo extrato foi publicado no DOU de 28/07/2025, seção 1, página 84 promove-se a retificação, na forma a seguir: Onde se lê: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à EMISSORAS RADIO MARAJOARA LTDA, CNPJ 04.737.383/0001-36, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Belém/PA, mediante a utilização da radiofrequência de 100.5 MHz, correspondente ao canal 263, até a data de 18/07/2035, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário. Leia-se: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à EMISSORAS RADIO MARAJOARA LTDA, CNPJ 04.737.383/0001-36, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Belém/PA, mediante a utilização da radiofrequência de 100.5 MHz, correspondente ao canal 263, até a data de 25/03/2031, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário." R E T I F I C AÇ ÃO No Ato nº 8534, de 23/07/2025, cujo extrato foi publicado no DOU de 28/07/2025, seção 1, página 84 promove-se a retificação, na forma a seguir: Onde se lê: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO PLANALTO DO OESTE LTDA, CNPJ 16.475.824/0001-58, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Correntina/BA, mediante a utilização da radiofrequência de 96.5 MHz, correspondente ao canal 243, até a data de 18/07/2035, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário. Leia-se: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO PLANALTO DO OESTE LTDA, CNPJ 16.475.824/0001-58, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Correntina/BA, mediante a utilização da radiofrequência de 96.5 MHz, correspondente ao canal 243, até a data de 05/09/2028, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário. Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 231, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, no art. 21 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 166 da Constituição, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025, e no que consta no Processo SEI nº 01400.010132/2025-66, resolve: Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Portaria MinC nº 215, de 10 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2025, Seção 1, pág. 37 e 39, que delega competências, institui o Comitê de Triagem do Objeto - CTO e dispõe sobre regras e procedimentos para o processo de distribuição, análise de propostas e autorização para execução de emendas parlamentares impositivas no exercício de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................... ................................................................................................. III - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC/MinC; IV - Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura - SEFLI/MinC; ................................................................................................. VI - Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura - SAFCC/MinC; ................................................................................................. XIV - Secretaria de Economia Criativa - SEC/MinC. ........................................................................................ (NR)" "Art. 7º .................................................................................... ................................................................................................. IV - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC/MinC V - Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura - SEFLI/MinC; ................................................................................................. VII - Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura - SAFCC/MinC; ................................................................................................. XIV - Secretaria de Economia Criativa - SEC/MinC. ........................................................................................ (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 74, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR SUBSTITUTO DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 408, de 05/08/2025, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CRISTIAN DA SILVA GONSALVES ANEXO I 01-Processo nº 01421.000210/2024-95 Projeto: Estudo das Ocupações Humanas Multicomponenciais no Entorno da Lagoa de Extremoz e Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas Ruínas da Igreja de São Miguel Arcanjo e Convento Jesuíta Arqueólogo Coordenador: Abrahão Sanderson Nunes Fernandes da Silva Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Área de Abrangência: Município de Extremoz, no Estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte - DNIT Empreendimento: "Duplicação da Rodovia BR-135/MA, nos subtrechos Bacabeira-Outeiro - Lote 2 (Km 51,30 ao Km 95,60) e Outeiro - Miranda do Norte - Lote 3 (Km 95,60 ao KM 127,25)" Processo nº 01494.000159/2015-77 Projeto: Acompanhamento Arqueológico nas obras de "Duplicação da Rodovia BR- 135/MA, no Subtrecho Outeiro - Miranda do Norte - Lote 3 (Km 95,60 ao KM 127,25)" Arqueóloga Coordenadora: Rafaela Torres Simões Faustino Arqueóloga Coordenadora de Campo: Láyse Monnyse Araújo Oliveira Viana Área de Abrangência: Municípios de Bacabeira, Outeiro e Miranda do Norte, no Estado do Maranhão Prazo de Validade: 06 (seis) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: WV Transporte e Locações Ltda Empreendimento: Jazida Areias II Processo nº 01504.000178/2024-28 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Empreendimento Jazida Areias II Arqueóloga Coordenadora: Alquizia Dorcas Dantas de Santana Arqueóloga Coordenadora de Campo: Alquizia Dorcas Dantas de Santana Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX/UFS Área de Abrangência: Município de Areia Branca, no Estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 03-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Central Eolica Pedra de Amolar II SPE S.A. Empreendimento: Complexo Eólico Pedra de Amolar Processo nº 01421.000252/2024-26 Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras do Acesso Externo do Complexo Eólico Pedra de Amolar Arqueóloga Coordenadora: Adriana Machado Pimentel de Oliveira Arqueóloga Coordenadora de Campo: Adriana Machado Pimentel de Oliveira Área de Abrangência: Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Votorantim Cimentos N/NE S/A Empreendimento: Grupamento Mineiro Processo nº 01504.000169/2018-99 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Ampliação do Grupamento Mineiro Arqueóloga Coordenadora: Jéssica Rafaella de Oliveira Arqueóloga Coordenadora de Campo: Priscyla Fernanda Oliveira Viana Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe (UFS) Área de Abrangência: Município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Consórcio Construtor Metrô Linha 2 Verde Lote 7 Empreendimento: Metrô Linha 2 Verde - Estação Fernão Dias Processo nº 01506.000920/2024-85 Projeto: Acompanhamento Arqueológico das obras de implantação do Empreendimento "Metrô Linha 2 Verde - Estação Fernão Dias" Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González Arqueólogo Coordenador de Campo: Daniel Pinc Luciano Área de Abrangência: Município de São Paulo, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CTNI 005 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial CTNI Guapiaçu Processo nº 01506.001152/2024-87 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de implantação do Loteamento Residencial CTNI Guapiaçu Arqueólogo Coordenador: Bruno Afonso Rebello Arqueólogo Coordenador de Campo: Bruno Afonso Rebello Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "João Teodoro Xavier" - Prefeitura de Mogi Mirim Área de Abrangência: Município de Guapiaçu, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Sapiranga Urbanizadora de Obras Ltda Empreendimento: Parcelamento de Solo para Fins Residenciais Processo nº 01512.000642/2024-87 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Parcelamento de Solo para Fins Residenciais Arqueólogo Coordenador: Luiz Alberto Silveira da Rosa Arqueóloga Coordenadora de Campo: Sabrina Mattos da Silva Apoio Institucional: LEPAN - Reserva Técnica de Arqueologia da Universidade Federal do Rio Grande (LEPAN-FURG) Área de Abrangência: Município de Sapiranga, no Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S/A. Empreendimento: Duplicação da ERS-122 Segmento do km 54+00 ao 59+92 Processo nº 01512.000028/2025-04 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da Duplicação da ERS-122 Segmento do km 54+00 ao 59+92 Arqueóloga Coordenadora: Renata Rauber Arqueóloga Coordenadora de Campo: Gabriela Cruz de Oliveira dos Santos Apoio Institucional: Centro de Ensino e Pesquisas Arqueológicas CEPA - Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC Área de Abrangência: Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 06 (seis) meses

Como citar: PORTARIA MINC Nº 231 — DE 18 DE AGOSTO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/08/2025, p. 30

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