Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vistas e cópias.
48403.832528/2005 - MINERAÇÃO THOMAZINI LTDA.
48402.821190/1986 - PONTE ALTA EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTE
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vistas e cópias.
48403.832528/2005 - MINERAÇÃO THOMAZINI LTDA.
48402.821190/1986 - PONTE ALTA EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTE
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019040100131
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DESPACHO DE 28 DE MARÇO DE 2019
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vistas e cópias.
48403.832528/2005 - MINERAÇÃO THOMAZINI LTDA.
48402.821190/1986 - PONTE ALTA EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTE
LTDA .EPP.
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
Secretário-Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Lavra nº 268, de 25 de agosto de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de agosto de 2006, Seção 1, página 73, onde se lê: "...concessão
para lavrar minério de ferro...", leia-se: "...concessão para lavrar laterita ...".
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.699, DE 26 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo:
48500.006147/2013-21.
Interessada:
Inxú
Geradora
e
Comercializadora de Energia Elétrica S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 4.738,
de 24 de junho de 2014, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em
favor da empresa Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., de áreas de
terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Inxú, localizada nos
municípios de Campo Novo do Parecis e Nova Maringá, estado de Mato Grosso. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.710, DE 26 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000520/2019-26. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
(i) declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Mamborê - Unitá. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.713, DE 26 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001872/2017-37. Interessada: Miracema Transmissora de
Energia Elétrica S.A. Objeto: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 6.303, de 18 de abril de
2017, que declara de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
500 kV Miracema - Lajeado C2. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 853, DE 26 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003796/2017-02, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A.
- TMT em face do Auto de Infração nº 31/2018, lavrado pela Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, no sentido de manter a multa aplicada de
R$ 106.562,76 (cento e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis
centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 854, DE 26 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003690/2017-09, decide por restringir os efeitos do Despacho
nº 532, de 26 de fevereiro de 2019, de forma a suspender a execução do Seguro Garantia
relativo ao Contrato de Concessão nº 06/2013 firmado com a empresa ATE XVIII
Transmissora de Energia S.A, conforme determinou o Despacho nº 3.799, de 13 de
novembro de 2017, enquanto houver decisão judicial que impeça a sua continuidade.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 855, DE 26 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002879/2018-57, decide: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto por Juliano da Silva Ferraz em face do
Despacho nº 1.907/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO N° 857, DE 26 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.005679/2018-56, decide: (i) ) conhecer do recurso
administrativo interposto pela consumidora Sra. Heloisa Helena Vilela Egea Bernardo
Couto, titular da unidade consumidora: nº 3426882, e, no mérito, dar-lhe provimento;
(ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do
Estado de
São Paulo
- ARSESP, determinando
o cancelamento
da cobrança
complementar oriunda do suposto procedimento irregular apurado por meio do TOI nº
723808716; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15
(quinze) dias após sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 858, DE 26 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004932/2018-54, decide (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso interposto pelo Sr. Valmor Rene Poerschke, mantendo-se a decisão
da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -
AGERGS no sentido de permitir que a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. efetue as duas
cobranças de diferença de consumo ativo, reativo e demanda referentes às duas
deficiências na medição constatadas adotando como base os valores faturados nos meses
do período equivalente nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento de medição normal
(janeiro, fevereiro, março e dezembro de 2014), aplicando-se a tarifa vigente à época das
ocorrências, devendo as diferenças serem atualizadas pelo IGP-M, respeitando-se o
disposto no § 6º do artigo 115 da REN n° 414/2010 quanto ao parcelamento do pagamento
em número de parcelas igual ao dobro do período apurado; e (ii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado e
comprovação de tal cumprimento seja enviada à ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 861, DE 26 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000472/2018-95 decide i) conhecer dos Pedidos de
Reconsideração apresentados contra a Resolução Homologatória nº 2.408, de 28 de junho
de 2018 e, no mérito i.a) negar provimento aos pleitos da CPFL Transmissão - CPFL
Transmissão Morro Agudo S.A., Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, IE
Madeira - Interligação Elétrica do Madeira S.A. e Light - Light Energia S.A.; i.b) dar
provimento parcial aos pleitos da CEEE-GT - Companhia Estadual de Geração e Transmissão
de Energia Elétrica, Celg-GT - Celg Geração e Transmissão S.A., Chesf - Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco, Copel-GT - Copel Geração e Transmissão S.A., CTEEP - Companhia
de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, EATE - Empresa Amazonense de Transmissão
de Energia S.A., ECTE - Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A., ENTE -
Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A., ERTE - Empresa Regional de Transmissão
de Energia S.A., ETEP - Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. e Lumitrans -
Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica; i.c) dar provimento aos pleitos da
Caiuá - Caiuá Transmissora de Energia S.A., Cemig-GT - Cemig Geração e Transmissão S.A.,
Coqueiros - Coqueiros Transmissora de Energia S.A., Costa Oeste - Costa Oeste
Transmissora de Energia S.A., CPFL Piratininga - Companhia Piratininga de Força e Luz, EBTE
- Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A., Encruzo - Encruzo Novo Transmissora
de Energia S.A., ESDE - Empresa Santos Dumont de Energia S.A., ETSE - Empresa de
Transmissão Serrana S.A., Furnas - Furnas Centrais Elétricas S.A., IMTE - Integração
Maranhense Transmissora de Energia S.A., LTC - Linha de Transmissão Corumbá S.A., LTT -
LT Triângulo S.A., Pedras - Pedras Transmissora de Energia S.A., STC - Sistema de
Transmissão Catarinense S.A. e Taesa - Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.; ii)
aprovar a variação da Receita Anual Permitida - RAP das concessionárias de transmissão
decorrente da análise dos Pedidos de Reconsideração e das correções efetuadas pela
Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, listadas na Nota Técnica n° 38/2019-
SGT/ANEEL; iii) aprovar os anexos à Nota Técnica n° 38/2019-SGT/ANEEL; e iv) determinar
que os novos valores sejam considerados no reajuste anual das receitas do ciclo 2019-
2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 864, DE 26 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.001193/2019-20, decide (i) indeferir o pedido de medida
cautelar apresentado pela Interligação Elétrica Norte e Nordeste - IENNE com vistas à
suspensão da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade associada ao
desligamento da LT 500 kV Ribeiro Gonçalves - São João do Piauí C2 ocorrido em 26/07/18;
e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão -
SRT para análise do mérito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE MARÇO DE 2019
Nº 723. Processo nº: 48500.001009/2019-41. Interessado: Lica Engenharia e Projetos
em Energia Renovável Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga (DRO) da UFV Nova Santa Rita I, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.043235-0.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Nova Santa Rita, estado do Piauí.
Nº 724. Processo nº: 48500.001010/2019-76. Interessado: Lica Engenharia e Projetos
em Energia Renovável Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga (DRO) da UFV Nova Santa Rita II, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.043238-5.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Nova Santa Rita, estado do Piauí.
Nº 725. Processo nº: 48500.001011/2019-11. Interessado: Lica Engenharia e Projetos
em Energia Renovável Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga (DRO) da UFV Nova Santa Rita III, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.043239-3.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Nova Santa Rita, estado do Piauí.
Nº 726. Processo nº: 48500.001012/2019-65. Interessado: Lica Engenharia e Projetos
em Energia Renovável Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga (DRO) da UFV Nova Santa Rita IV, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.043240-7.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Nova Santa Rita, estado do Piauí.
Nº 727. Processo nº: 48500.001013/2019-18. Interessado: Lica Engenharia e Projetos
em Energia Renovável Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga (DRO) da UFV Nova Santa Rita V, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.043241-5.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Nova Santa Rita, estado do Piauí.
Nº 728. Processo nº: 48500.001014/2019-54. Interessado: Lica Engenharia e Projetos
em Energia Renovável Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga (DRO) da UFV Nova Santa Rita VI, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.043242-3.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Nova Santa Rita, estado do Piauí.
Nº 729. Processo nº: 48500.001015/2019-07. Interessado: Lica Engenharia e Projetos
em Energia Renovável Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga (DRO) da UFV Nova Santa Rita VII, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.043243-1.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Nova Santa Rita, estado do Piauí.
Nº 730. Processo nº: 48500.001016/2019-43. Interessado: Lica Engenharia e Projetos
em Energia Renovável Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga (DRO) da UFV Nova Santa Rita VIII, cadastrada sob o Código Único de
Como citar: DESPACHO DE 28 DE MARÇO DE 2019 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/04/2019, p. 131