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O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 — página do DOU de 13/12/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
9
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121300009 Seção 1 ANEXO I . Indicador 1 Percentual de processos finalizados (deferidos ou indeferidos) . Meta 20% do total de processos cadastrados finalizados . Fonte de informação Plataforma de Governança Territorial - PGT . Responsável pela apuração DFR/DF . Período de apuração 01/01/2022 a 31/12/2022 . Fórmula de Cálculo %PF = (NÚM DE PROCESSOS FINALIZADOS - requerimentos/NÚM DE PROCESSOS CADASTRADOS) *100 . Indicador 2 Percentual de Novos Requerimentos (Busca Ativa) . Meta 10% do total de áreas aptas à regularização cadastradas . Fonte de informação Banco de dados Terra Legal/SIGEF Titulação/PGT . Responsável pela apuração DFR/DF . Período de apuração 01/01/2022 a 31/12/2022 . Fórmula de Cálculo %NR = (Núm. De cadastros realizados/Núm. de parcelas/áreas georreferenciadas aptas à regularização que não possuem processo de regularização fundiária) * 100 . Observação Áreas georreferenciadas aptas à regularização são aquelas que se localizam em glebas arrecadadas e/ou certificadas consultadas na Câmara Técnica, quando localizadas em faixa de fronteira, que já possuem assentimento prévio, sendo que essas áreas não se sobrepõem a nenhuma área de interesse. . Indicador 3 Funcionamento do Sistema - Serviço de Certificação de Imóveis Rurais . Meta Mínimo de 238 dias em funcionamento do SIGEF no ano . Fonte de informação D FG / D F . Responsável pela apuração D FG / D F . Período de apuração 01/01/2022 a 31/12/2022 . Fórmula de Cálculo Quantidades de dias dos serviços de certificação, em funcionamento pleno no ano . Indicador 4 Percentual de áreas públicas federais georreferenciadas . Meta 100% das áreas georreferenciadas . Valor de Referência Nacional Valor de referência: 500.000 hectares arrecadados no ano de 2022 . Fonte de informação Banco de dados do SIGEF; Banco de dados CARTOS . Responsável pela apuração D FG / D F . Período de apuração 01/01/2022 a 31/12/2022 . Fórmula de Cálculo Total de área georreferenciada / total de áreas arrecadadas X 100 . Indicador 5 Percentual de áreas públicas certificadas . Meta 1,5% do total das áreas arrecadadas . Valor de Referência Nacional Total de áreas arrecadadas: 118.492.860 hectares (ref. outubro/2022) . Fonte de informação Banco de dados do SIGEF; Banco de dados CARTOS . Responsável pela apuração D FG / D F . Período de apuração 01/01/2022 a 31/12/2022 . Fórmula de Cálculo Total de áreas certificadas/ total de áreas arrecadadas X 100 . Indicador 6 Emissão de documentos titulatórios (Amazônia Legal) . Meta 25.990 documentos titulatórios . Fonte de informação SIPRA/DDA SIGEF/DFR PGT/DDA e DFR . Responsável pela apuração . Período de apuração 01/01/2022 a 31/12/2022 . Fórmula de Cálculo Somatório de Documentos titulatórios expedidos no ano de 2022 . Indicador 7 Arrecadação de Terras Devolutas e Terras Públicas da União (Amazônia Legal) . Meta 500.000 hectares arrecadados . Fonte de informação Portarias publicadas em Diário Oficial . Responsável pela apuração DFR/DF . Período de apuração 01/01/2022 a 31/12/2022 . Fórmula de Cálculo Somatório de hectares de Terras devolutas arrecadadas RESOLUÇÃO Nº 66, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza a celebração de Contrato de Concessão de Uso Onerosa entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e a empresa MCT Mineração Ltda. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria Incra nº 531, de 23 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 714ª Reunião, realizada em 07 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a proposta apresentada pela empresa MCT Mineração Ltda., para a concessão de uma área de 2.483,97 hectares, integrante do projeto de assentamento Água Azul, localizado no munícipio de Centro Novo/MA, para fins de pesquisa e lavra de minério de ouro; CONSIDERANDO as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta; e CONSIDERANDO o que consta do processo nº 54000.155862/2018-35, resolve: Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra firmar Contrato de Concessão de Uso Onerosa com a empresa MCT Mineração Ltda., objetivando a concessão de uma área de 2.483,94 hectares, parte integrante do Projeto de Assentamento Água Azul, localizado no munícipio de Centro Novo, no estado do Maranhão. Art. 2º A assinatura fica condicionada à análise prévia da minuta de contrato pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra Sede. Art. 3º A vigência do Contrato de Concessão de Uso terá início a partir da comprovação de obtenção das licenças ambientais e da Concessão de Lavra junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA e ao Ministério de Minas e Energia. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO VARELA GALVÃO Presidente do Conselho Substituto RESOLUÇÃO Nº 67, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova proposta de permuta de imóveis entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria Incra nº 531, de 23 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 714ª Reunião, realizada em 07 de dezembro de 2022; Considerando os termos da proposta formulada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, de permuta do imóvel rural de sua propriedade, denominado "Fazenda Centro Pecuário da Codevasf", situado no Município de Brasilândia de Minas/MG, pelo imóvel rural denominado "Fazenda Mocambinho", pertencente ao Incra, localizado no município de Jaíba/MG; Considerando que a proposta atende aos interesses das partes, solucionando em definitivo a tensão social existente na área da CODEVASF, com o assentamento de 50 (cinquenta) famílias e permitindo a titulação dos pequenos irrigantes assentados no PA Mocambinho; Considerando que a atuação da CODEVASF na Fazenda Mocambinho, no tocante ao assentamento de famílias de pequenos irrigantes, coaduna com os objetivos da autarquia, podendo ser considerada como ação relativa à reforma agrária; Considerando as manifestações técnica e jurídica favoráveis à proposta; e Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54170.005707/1999-20, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de permuta do imóvel rural "Fazenda Centro Pecuário da CODEVASF", de propriedade da CODEVASF, com área total de 1.841,0471 hectares (um mil oitocentos e quarenta e um hectares, quatro ares e setenta e um centiares), situado no Município de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, conforme matrícula nº 29.691, livro nº 02 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro/MG, pelo imóvel rural "PA Mocambinho", pertencente ao Incra, com área total de 1.003,2008 hectares (um mil e três hectares, vinte ares e oito centiares), localizado no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais, conforme matrícula nº 14.920, livro nº 02, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga/MG. Art. 2º Autorizar o Presidente do Incra a assinar firmar contrato de permuta, cuja minuta deverá ser previamente analisada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Art. 3º Condicionar a permuta à não realização de qualquer complementação financeira à CODEVASF, em atendimento ao princípio da segurança jurídica e ao interesse público, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 3, de 31 de julho de 2018, da Secretaria do Patrimônio da União. Art. 4º Condicionar a utilização do imóvel de propriedade do Incra ao assentamento dos agricultores irrigantes, conforme destinado, bem como sua posterior regularização fundiária por parte da CODEVASF. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO VARELA GALVÃO Presidente do Conselho Substituto RESOLUÇÃO Nº 68, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova a doação de imóvel à Universidade Estadual do Pará - UEPA. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria Incra nº 531, de 23 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 714ª Reunião, realizada em 07 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a proposta de doação de um terreno localizado na Travessa Tocantins, quadra 9, lote 1, Agrópolis Amapá, Marabá/PA, com área de 656,49 m², pertencente ao acervo patrimonial do Incra, em favor da Universidade Estadual do Pará - UEPA, para fins de expansão da área de atuação de seu Campus em Marabá; CONSIDERANDO que o imóvel não está cumprindo nenhuma destinação pública, e que a autarquia agrária não dispõe de condições para a manutenção do imóvel; CONSIDERANDO que a doação significa redução de gastos com a gestão dos bens imóveis do Incra e também atinge o interesse público e social; CONSIDERANDO as manifestações técnica e jurídica favoráveis à proposta; e CONSIDERANDO o que consta do processo nº 54000.146250/2018-51, resolve: Art. 1º Aprovar a doação à Universidade Estadual do Pará - UEPA, do imóvel com área de 656,49 m², localizado na Travessa Tocantins, quadra 9, lote 1, Agrópolis Amapá, Município de Marabá, estado do Pará, para fins de expansão do campus universitário. Art. 2º Autorizar o Superintendente Regional do Incra no Sudeste do Pará - SR(PA/SE) a firmar contrato de doação com força de escritura pública. Art. 3º O imóvel doado deverá ser utilizado exclusivamente para os fins públicos que justificaram a doação. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO VARELA GALVÃO Presidente do Conselho Substituto RESOLUÇÃO Nº 69, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria Incra nº 531, de 23 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 714ª Reunião, realizada em 07 de dezembro de 2022; e com base no que consta do Processo 54000.134002/2022-44; Considerando o teor da Resolução CD nº 444, de 29 de junho de 2020, que aprova o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, para o exercício de 2020; Considerando que a análise de todos os processos incluídos no Plano de Atividades da Auditoria Interna - PAINT 2020 mostrou-se inexequível em tempo razoável, em face da escassez de servidores, gerando sobrecarga de atividades e eventual demora nas entregas dos relatórios; Considerando que os processos cujas análises foram concluídas pela Auditoria Interna apresentam elementos suficientes para a Administração avaliar a necessidade de adoção de medidas de aprimoramento visando a aperfeiçoar os controles e procedimentos; Considerando, por fim, a proximidade do prazo final para elaboração do Plano de Atividades da Auditoria Interna - PAINT 2023, resolve: Art. 1º Consideram-se atendidos, com as análises de auditoria concluídas até esta data, os termos constantes da Resolução CD nº 444, de 29 de junho de 2020, que incluiu no rol de atividades da Auditoria Interna - PAINT 2020, as avaliações e ações de controle sobre a política de regularização fundiária e titulação de áreas de comunidades quilombolas. Art. 2º A análise dos processos de regularização fundiária dos territórios quilombolas será realizada considerando os critérios de conveniência e oportunidade, e quando identificado possível risco para a administração ou quando necessário o acompanhamento da conformidade e da qualidade, nos termos do art. 14, do Decreto nº 11.232/2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO VARELA GALVÃO Presidente do Conselho Substituto

Como citar: RESOLUÇÃO Nº 66 — DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/12/2022, p. 9

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