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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 168, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 — página do DOU de 23/10/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 896.222/2011

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.222/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Resigran Granitos Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Afonso Cláudio, Estado do Espirito Santo, numa área de 8,58ha, delimitada por um polígono que tem

  • 896.474/2003

    20°15'38,725''S / 41°09'50,593''W; 20°15'38,725''S / 41°09'50,454''W; 20°15'30,048''S / 41°09'50,456''W; 20°15'30,048''S / 41°09'42,990''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°15'30,048''S e Long. 41°09'42,990''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 145,3m-S; 59,1m-E; 195,9m-S; 279,8m-W; 74,4m-N; 4,0m- E; 266,9m-N; 216,7m-E, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 16.12.2012 (DNPM nº 896.474/2003). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)

  • 820.004/1999

    Em 22 de outubro de 2014 Processo DNPM nº 820.004/1999. Interessada: Porto de Areia Dulianel Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de

Documento assinado digitalmente conforme MP n 38,2m-E; 55,9m-S; 130,2m-E; 214,7m-S; 135,7m-W; 72,9m-N; 110,0m-W; 50,0m-N; 60,0m-W; 60,0m-N; 80,0m-W; 50,0m-N; 100,0m-W; 70,0m-N; 120,0m-W; 79,9m-N; 236,4m-W; 230,5m-N; 579,9m-E; 49,2m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 168, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.222/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Resigran Granitos Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Afonso Cláudio, Estado do Espirito Santo, numa área de 8,58ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°15'30,048''S / 41°09'42,990''W; 20°15'34,773''S / 41°09'42,990''W; 20°15'34,773''S / 41°09'40,952''W; 20°15'41,144''S / 41°09'40,952''W; 20°15'41,144''S / 41°09'50,593''W; 20°15'38,725''S / 41°09'50,593''W; 20°15'38,725''S / 41°09'50,454''W; 20°15'30,048''S / 41°09'50,456''W; 20°15'30,048''S / 41°09'42,990''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°15'30,048''S e Long. 41°09'42,990''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 145,3m-S; 59,1m-E; 195,9m-S; 279,8m-W; 74,4m-N; 4,0m- E; 266,9m-N; 216,7m-E, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 16.12.2012 (DNPM nº 896.474/2003). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 22 de outubro de 2014 Processo DNPM nº 820.004/1999. Interessada: Porto de Areia Dulianel Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2009, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 314, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto, mas, no mérito, nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 290, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004500/2014-10, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra das Vacas I, de titularidade da empresa Eólica Serra das Vacas I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.127.269/0001-07, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 234, de 29 de maio de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Eólica Serra das Vacas I S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Eólica Serra das Vacas I S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Eólica Serra das Vacas I S.A. 18.127.269/0001-07 03 Logradouro 04 Número Av. Brigadeiro Faria Lima 1.931 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP 4o Andar Jardim Paulistano 01452-001 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e São Paulo SP (11) 3030-7280 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Serra das Vacas I (Autorizada pela Portaria MME no 234, de 29 de maio de 2014 - Leilão no 09/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Serra das Vacas I, compreendendo: I - quinze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Serra das Vacas I, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e sete quilômetros e duzentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Garanhuns II, de propriedade da Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IEG. Período de Execução De 15/7/2014 a 31/12/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Paranatama, Estado de Pernambuco. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Carlos André Arato Bergamo. CPF: 292.292.748-28. Nome: Janaina Cabral Angelim. CPF: 867.275.914-15. Nome: Gilmara da Silva Magno Gomes. CPF: 670.191.374-15. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 108.018.088,26. Serviços 26.461.360,51. Outros .... Total (1) 134.479.448,77. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 98.026.415,09. Serviços 25.485.283,02. Outros .... Total (2) PORTARIA Nº 291, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001666/2013-01, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Famosa I, de titularidade da empresa Central Eólica Famosa I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.203.667/0001-08, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 315, de 24 de maio de 2012, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Central Eólica Famosa I S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Central Eólica Famosa I S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Central Eólica Famosa I S.A. 03 Logradouro 04 Número Rua Oswaldo Cruz 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP 9o Andar, Sala 212, Parte Meireles 60125-150 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Fortaleza CE (31) 3078-7930 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Famosa I (Autorizada pela Portaria MME no 315, de 24 de maio de 2012 Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Famosa I, compreendendo: I - nove Unidades Geradoras de 2.500 kW, totalizando 22.500 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 69 kV da Subestação Coletora Mossoró IV, resultado da Chamada Pública no 01/2011- ANEEL. Período de Execução De 15/9/2014 a 9/9/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Tibau, Estado do Rio Grande do Norte. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Caio Saraiva Leão David. CPF: 768.750.673-15. Nome: Clécio José Ramalho. CPF: 860.097.886-68. Nome: Bruno Acioli Lins. CPF: 625.439.623-87. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 83.074.754,65. Serviços 17.848.883,93. Outros 0,00. Total (1) 100.923.638,58. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 76.040.965,35. Serviços 16.337.651,20. Outros 0,00. Total (2) 92.378.616,55.

Como citar: PORTARIA Nº 168 — DE 22 DE OUTUBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/10/2014, p. 62

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