ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.222/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Resigran Granitos Ltda., concessão para
lavrar Granito, no Município de Afonso Cláudio, Estado do Espirito
Santo, numa área de 8,58ha, delimitada por um polígono que tem
20°15'38,725''S / 41°09'50,593''W; 20°15'38,725''S / 41°09'50,454''W;
20°15'30,048''S / 41°09'50,456''W; 20°15'30,048''S / 41°09'42,990''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°15'30,048''S e Long. 41°09'42,990''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 145,3m-S; 59,1m-E; 195,9m-S; 279,8m-W; 74,4m-N; 4,0m-
E; 266,9m-N; 216,7m-E, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de
16.12.2012 (DNPM nº 896.474/2003).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)
Em 22 de outubro de 2014
Processo DNPM nº 820.004/1999. Interessada: Porto de
Areia Dulianel Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto
com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
em face da Decisão do Senhor Secretário de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
38,2m-E; 55,9m-S;
130,2m-E; 214,7m-S;
135,7m-W; 72,9m-N;
110,0m-W;
50,0m-N; 60,0m-W;
60,0m-N; 80,0m-W;
50,0m-N;
100,0m-W; 70,0m-N; 120,0m-W; 79,9m-N; 236,4m-W; 230,5m-N;
579,9m-E; 49,2m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 168, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.222/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Resigran Granitos Ltda., concessão para
lavrar Granito, no Município de Afonso Cláudio, Estado do Espirito
Santo, numa área de 8,58ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 20°15'30,048''S / 41°09'42,990''W;
20°15'34,773''S / 41°09'42,990''W; 20°15'34,773''S / 41°09'40,952''W;
20°15'41,144''S / 41°09'40,952''W; 20°15'41,144''S / 41°09'50,593''W;
20°15'38,725''S / 41°09'50,593''W; 20°15'38,725''S / 41°09'50,454''W;
20°15'30,048''S / 41°09'50,456''W; 20°15'30,048''S / 41°09'42,990''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°15'30,048''S e Long. 41°09'42,990''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 145,3m-S; 59,1m-E; 195,9m-S; 279,8m-W; 74,4m-N; 4,0m-
E; 266,9m-N; 216,7m-E, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de
16.12.2012 (DNPM nº 896.474/2003).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 22 de outubro de 2014
Processo DNPM nº 820.004/1999. Interessada: Porto de
Areia Dulianel Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto
com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 03
de março de 2009, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado
pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl.
314, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o
qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de
reconsideração interposto, mas, no mérito, nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo
56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica,
visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de
Minas e Energia.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 290, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004500/2014-10, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Serra das Vacas I, de titularidade da empresa Eólica Serra das Vacas I S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 18.127.269/0001-07, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 234,
de 29 de maio de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Eólica Serra das Vacas I S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Eólica Serra das Vacas I S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Eólica Serra das Vacas I S.A.
18.127.269/0001-07
03 Logradouro
04 Número
Av. Brigadeiro Faria Lima
1.931
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
4o Andar
Jardim Paulistano
01452-001
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
São Paulo
SP
(11) 3030-7280
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Serra das Vacas I (Autorizada pela Portaria MME no 234, de 29 de maio
de 2014 - Leilão no 09/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Serra das Vacas I, compreendendo:
I - quinze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Serra das Vacas I,
constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma
Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e sete quilômetros e
duzentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação
Elevadora à Subestação Garanhuns II, de propriedade da Interligação Elétrica
Garanhuns S.A. - IEG.
Período de Execução De 15/7/2014 a 31/12/2015.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Paranatama, Estado de Pernambuco.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Carlos André Arato Bergamo.
CPF: 292.292.748-28.
Nome: Janaina Cabral Angelim.
CPF: 867.275.914-15.
Nome: Gilmara da Silva Magno Gomes.
CPF: 670.191.374-15.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
108.018.088,26.
Serviços
26.461.360,51.
Outros
....
Total (1)
134.479.448,77.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
98.026.415,09.
Serviços
25.485.283,02.
Outros
....
Total (2)
PORTARIA Nº 291, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001666/2013-01, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Famosa I, de titularidade da empresa Central Eólica Famosa I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
11.203.667/0001-08, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 315,
de 24 de maio de 2012, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Central Eólica Famosa I S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Central Eólica Famosa I S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Central Eólica Famosa I S.A.
03 Logradouro
04 Número
Rua Oswaldo Cruz
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
9o Andar, Sala 212, Parte
Meireles
60125-150
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Fortaleza
CE
(31) 3078-7930
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Famosa I (Autorizada pela Portaria MME no 315, de 24 de maio de 2012
Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Famosa I, compreendendo:
I - nove Unidades Geradoras de 2.500 kW, totalizando 22.500 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, interligando
a Subestação Elevadora ao Barramento de 69 kV da Subestação Coletora Mossoró IV, resultado da Chamada Pública no 01/2011- ANEEL.
Período de Execução De 15/9/2014 a 9/9/2015.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Tibau, Estado do Rio Grande do Norte.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Caio Saraiva Leão David.
CPF: 768.750.673-15.
Nome: Clécio José Ramalho.
CPF: 860.097.886-68.
Nome: Bruno Acioli Lins.
CPF: 625.439.623-87.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
83.074.754,65.
Serviços
17.848.883,93.
Outros
0,00.
Total (1)
100.923.638,58.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
76.040.965,35.
Serviços
16.337.651,20.
Outros
0,00.
Total (2)
92.378.616,55.
Como citar: PORTARIA Nº 168 — DE 22 DE OUTUBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/10/2014, p. 62