Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL

Portaria — página do DOU de 22/06/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
71
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062200071 Seção 1 b) instruir, padronizar, acompanhar e avaliar os processos de autorizações de pesquisa com áreas localizadas em faixa de fronteira, enviando-os para a Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais a fim de validação e encaminhamento ao Conselho de Defesa Nacional - CDN para assentimento; c) instruir os processos minerários e demais processos administrativos finalísticos; e §1° No cumprimento do inciso II, os sujeitos elencados no caput deste artigo deverão encaminhar mensalmente para a Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais a relação de áreas desoneradas, após 01 de dezembro de 2016 de acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017 publicada no D.O.U. de 30 de janeiro de 2017, na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1°, do Código de Mineração. §2° Os responsáveis pelas áreas finalísticas da pesquisa mineral, elencados no caput deste artgo deverão encaminhar ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais relatórios mensais com os dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos deste artigo, bem como apresentar, mediante solicitação, as informações requeridas. Art. 2° Os atos e decisões praticados com âmbito nesta Portaria mencionarão expressamente que foram praticados em cumprimento à presente delegação. Art. 3° A Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais, sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência. Art. 4° Fica revogada a Portaria SEI nº 364, DOU de 19/06/2020, Seção I, página 60. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS CORDEIRO RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 367, DE 19 DE JUNHO DE 2020 Delega competências do Superintendente de Produção Mineral aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO MINERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais e conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 31, de 7 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Delegar competências aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais. I - Nos processos de Direito de Requerer a Lavra e de Requerimento de Lavra, decidir sobre: a) o requerimento de prorrogação de prazo para requerer a lavra; b) a desistência do requerimento de lavra e sua homologação; e c) a instauração de procedimento administrativo de caducidade do direito de requerer a lavra. d) formular aos interessados as exigências julgadas necessárias à melhor instrução dos processos minerários; II - Nos processos de Concessão de Lavra, decidir sobre: a) os requerimentos de prorrogação de prazo para o início dos trabalhos de lavra; b) os requerimentos de suspensão das atividades de lavra; c) a anuência para retomada das operações mineiras; e d) a instauração de procedimento administrativo de caducidade. e) formular aos interessados as exigências julgadas necessárias à melhor instrução dos processos minerários; III - nos processos de Registro de Licença, decidir sobre: a) o requerimento e título de registro de licença em todas as suas fases; b) o aditamento ao título para fins de inclusão de nova substância mineral; e c) a instauração e decisão de procedimento administrativo de caducidade, nulidade, cassação e cancelamento do registro de licença. IV - nos processos de Permissão de Lavra Garimpeira, decidir sobre: a) o requerimento do título de permissão de lavra garimpeira, em todas as suas fases, exceto para outorga, aditamento e retificação da permissão de lavra garimpeira, e b) a instauração e decisão de procedimento administrativo de nulidade da permissão de lavra garimpeira. V - decidir sobre requerimento e título de registro de extração, em todas as suas fases, e o aditamento para fins de inclusão de nova substância mineral; VI - decidir sobre o requerimento e emitir o correspondente laudo de servidão para fins de instituição de servidão mineral; VII- decidir sobre a dispensa de título minerário; VIII - decidir sobre o rótulo das embalagens de água mineral e potável de mesa nos termos da Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 470, de 24 de novembro de 1999; IX- decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência; X - expedir, em sendo o caso, as certidões requeridas; e XI - decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da Resolução nº 1, de 2019, da ANM e normativos supervenientes sobre o mesmo tema, nos processos de sua competência. XII - instaurar processo administrativo para apurar infrações e aplicar as sanções de advertência e multa previstas no Código de Mineração, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 e legislação correlata, bem como decidir sobre eventual defesa apresentada contra lavratura de auto de infração, em todos os processos minerários; Art. 2º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO Nº 410, DE 19 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 58, de 17/10/2014, e o que consta do processo n.º 48610.204712/2020-04, autoriza a empresa ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S/A, CNPJ n.º 01.349.764/0038-41, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto de aviação. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 411, DE 19 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º 48610.204712/2020-04, autoriza a empresa ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S.A., CNPJ n.º 01.349.764/0038-41, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada na Rua Principal 07, Lote 11-A, km 10 da Rod. BR-262, Núcleo Industrial - Campo Grande - MS, CEP: 79.108-565 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -20:29:21,822; -54:44:55,435 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 8.043,00 m³. . TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Produto Classe Tipo . 7,00 8,00 330,00 Biodiesel B-100 IIIB vertical aéreo . 8,60 12,00 699,00 EA C I, II e III vertical aéreo . 11,45 12,00 1.237,00 Diesel A S-500 II e III vertical aéreo . 11,45 12,00 1.238,00 Diesel A S-10 II e III vertical aéreo . 11,45 12,00 1.239,00 Diesel A S-500 II e III vertical aéreo . 11,45 12,00 1.241,00 Gasolina A I, II e III vertical aéreo . 13,36 14,25 2.044,00 EHC I, II e III vertical aéreo . 1,92 5,40 15,00 Diesel B S-10 II e III horizontal aéreo CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 412, DE 19 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º 48610.208007/2020-78, autoriza a empresa TACE COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI, CNPJ n.º 15.122.925/0001-82, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 413, DE 19 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 8, de 08/03/2007, e o que consta do processo n.º 48610.205922/2019-78, autoriza a empresa KR PETROLEO LTDA, CNPJ n.º 18.153.393/0001-39, a exercer a atividade de transportador revendedor retalhista (TRR). CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 414, DE 19 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º 48610.205922/2019-78, autoriza a empresa KR PETROLEO LTDA, CNPJ n.º 18.153.393/0001-39, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR) localizada na Rodovia Iguatemi/Eldorado, km 0,5 - Zona Industrial, Iguatemi/MS, CEP 79.970-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -23:40:28,780; -54:33:03,220 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 120,00 m³. Fica revogada a Autorização ANP n.º 412 de 25/08/2016. . TQ Ø (m) Altura/ Compr. (m) Capacidade Operacional (m³) Classe Tipo . 2,54 8,00 40,00 II e III Horizontal aéreo . 2,54 8,00 40,00 II e III Horizontal aéreo . 2,54 8,00 40,00 II e III Horizontal aéreo CEZAR CARAM ISSA Parágrafo único. Os Gerentes Regionais deverão encaminhar ao Superintendente de Produção Mineral, relatórios trimestrais com dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos acima. Art. 3o O Superintendente de Produção Mineral sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competências. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ JAIME SZNELWAR

Como citar: Portaria — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/06/2020, p. 71

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis