SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL
Portaria — página do DOU de 22/06/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 71
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062200071
Seção 1
b) instruir, padronizar, acompanhar e avaliar os processos de autorizações
de pesquisa
com áreas localizadas
em faixa
de fronteira, enviando-os
para a
Superintendência
de
Pesquisa
e
Recursos
Minerais
a
fim
de
validação
e
encaminhamento ao Conselho de Defesa Nacional - CDN para assentimento;
c) instruir os processos minerários e demais processos administrativos
finalísticos; e
§1° No cumprimento do inciso II, os sujeitos elencados no caput deste
artigo deverão encaminhar mensalmente para a Superintendência de Pesquisa e
Recursos Minerais a relação de áreas desoneradas, após 01 de dezembro de 2016 de
acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017 publicada no D.O.U. de 30 de
janeiro de 2017, na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1°, do Código de Mineração.
§2° Os responsáveis pelas áreas finalísticas da pesquisa mineral, elencados
no caput deste artgo deverão encaminhar ao Superintendente de Pesquisa e Recursos
Minerais relatórios mensais com os dados de produtividade relacionados a cada um dos
incisos deste artigo, bem como apresentar, mediante solicitação, as informações
requeridas.
Art.
2°
Os
atos
e decisões
praticados
com
âmbito
nesta
Portaria
mencionarão
expressamente
que
foram praticados
em
cumprimento
à
presente
delegação.
Art. 3° A Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais, sempre que
julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta
Portaria, sem prejuízo da delegação de competência.
Art. 4° Fica revogada a Portaria SEI nº 364, DOU de 19/06/2020, Seção I,
página 60.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 367, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Delega
competências
do
Superintendente
de
Produção Mineral aos
Gerentes das Unidades
Administrativas Regionais e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO MINERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais e conforme disposto no Art. 2º da
Resolução nº 31, de 7 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio
de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competências aos Gerentes das Unidades Administrativas
Regionais.
I - Nos processos de Direito de Requerer a Lavra e de Requerimento de Lavra,
decidir sobre:
a) o requerimento de prorrogação de prazo para requerer a lavra;
b) a desistência do requerimento de lavra e sua homologação; e
c) a instauração de procedimento administrativo de caducidade do direito de
requerer a lavra.
d) formular aos interessados as exigências julgadas necessárias à melhor
instrução dos processos minerários;
II - Nos processos de Concessão de Lavra, decidir sobre:
a) os requerimentos de prorrogação de prazo para o início dos trabalhos de
lavra;
b) os requerimentos de suspensão das atividades de lavra;
c) a anuência para retomada das operações mineiras; e
d) a instauração de procedimento administrativo de caducidade.
e) formular aos interessados as exigências julgadas necessárias à melhor
instrução dos processos minerários;
III - nos processos de Registro de Licença, decidir sobre:
a) o requerimento e título de registro de licença em todas as suas fases;
b) o aditamento ao título para fins de inclusão de nova substância mineral; e
c) a instauração e decisão de procedimento administrativo de caducidade,
nulidade, cassação e cancelamento do registro de licença.
IV - nos processos de Permissão de Lavra Garimpeira, decidir sobre:
a) o requerimento do título de permissão de lavra garimpeira, em todas as suas
fases, exceto para outorga, aditamento e retificação da permissão de lavra garimpeira, e
b) a instauração e decisão de procedimento administrativo de nulidade da
permissão de lavra garimpeira.
V - decidir sobre requerimento e título de registro de extração, em todas as
suas fases, e o aditamento para fins de inclusão de nova substância mineral;
VI - decidir sobre o requerimento e emitir o correspondente laudo de servidão
para fins de instituição de servidão mineral;
VII- decidir sobre a dispensa de título minerário;
VIII - decidir sobre o rótulo das embalagens de água mineral e potável de mesa
nos termos da Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 470, de 24 de novembro de
1999;
IX- decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos
processos de sua competência;
X - expedir, em sendo o caso, as certidões requeridas; e
XI - decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da
Resolução nº 1, de 2019, da ANM e normativos supervenientes sobre o mesmo tema, nos
processos de sua competência.
XII - instaurar processo administrativo para apurar infrações e aplicar as
sanções de advertência e multa previstas no Código de Mineração, no Decreto nº 9.406, de
12 de junho de 2018 e legislação correlata, bem como decidir sobre eventual defesa
apresentada contra lavratura de auto de infração, em todos os processos minerários;
Art. 2º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar
explicitamente esta qualidade.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO Nº 410, DE 19 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando
as disposições da Resolução ANP n.º 58, de 17/10/2014, e o que consta do processo
n.º 48610.204712/2020-04,
autoriza a
empresa ROYAL
FIC DISTRIBUIDORA
DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO S/A, CNPJ n.º 01.349.764/0038-41, a exercer a atividade de
Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto de aviação.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 411, DE 19 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições
da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º
48610.204712/2020-04, autoriza a empresa ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO S.A., CNPJ n.º 01.349.764/0038-41, a operar a instalação de distribuidor de
combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada na Rua Principal 07, Lote
11-A, km 10 da Rod. BR-262, Núcleo Industrial - Campo Grande - MS, CEP: 79.108-565
[Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -20:29:21,822; -54:44:55,435
(SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 8.043,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Produto
Classe
Tipo
.
7,00
8,00
330,00
Biodiesel B-100
IIIB
vertical aéreo
.
8,60
12,00
699,00
EA C
I, II e III
vertical aéreo
.
11,45
12,00
1.237,00
Diesel A S-500
II e III
vertical aéreo
.
11,45
12,00
1.238,00
Diesel A S-10
II e III
vertical aéreo
.
11,45
12,00
1.239,00
Diesel A S-500
II e III
vertical aéreo
.
11,45
12,00
1.241,00
Gasolina A
I, II e III
vertical aéreo
.
13,36
14,25
2.044,00
EHC
I, II e III
vertical aéreo
.
1,92
5,40
15,00
Diesel B S-10
II e III
horizontal aéreo
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 412, DE 19 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando
as disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo
n.º 48610.208007/2020-78, autoriza a empresa TACE COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI,
CNPJ n.º 15.122.925/0001-82, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 413, DE 19 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando
as disposições da Resolução ANP n.º 8, de 08/03/2007, e o que consta do processo
n.º 48610.205922/2019-78, autoriza a empresa KR PETROLEO LTDA, CNPJ n.º
18.153.393/0001-39, a exercer a atividade de transportador revendedor retalhista
(TRR).
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 414, DE 19 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando
as disposições da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do
processo n.º 48610.205922/2019-78, autoriza a empresa KR PETROLEO LTDA, CNPJ n.º
18.153.393/0001-39, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR)
localizada na Rodovia Iguatemi/Eldorado, km 0,5 - Zona Industrial, Iguatemi/MS, CEP
79.970-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -23:40:28,780;
-54:33:03,220 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 120,00 m³.
Fica revogada a Autorização ANP n.º 412 de 25/08/2016.
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Compr. (m)
Capacidade
Operacional (m³)
Classe
Tipo
.
2,54
8,00
40,00
II e III
Horizontal aéreo
.
2,54
8,00
40,00
II e III
Horizontal aéreo
.
2,54
8,00
40,00
II e III
Horizontal aéreo
CEZAR CARAM ISSA
Parágrafo
único.
Os
Gerentes
Regionais
deverão
encaminhar
ao
Superintendente de Produção Mineral, relatórios trimestrais com dados de produtividade
relacionados a cada um dos incisos acima.
Art. 3o O Superintendente de Produção Mineral sempre que julgar necessário,
poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da
delegação de competências.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ JAIME SZNELWAR
Como citar: Portaria — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/06/2020, p. 71