AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — página do DOU de 16/01/2014
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 74
Documento assinado digitalmente conforme MP n
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 960.000 toneladas de
Minério Bruto (ROM) e 9.500 t de V2 05 até o quinto ano e a partir
do sexto ano, de 5.000 t de V contido em Liga de Fe-V, relativa à
Reserva Medida de 11.628.000 toneladas de Minério de V, teor 1,32%
de V2 05 do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
__________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 19 de dezembro de 2013(*)
Nº 4.333 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que preceitua
a Resolução Normativa nº 391, de 15 de dezembro de 2009 bem
como
o que
consta
dos
Processos nº
48500.000892/2011-03;
48500.000893/2011-40; 48500.000739/2011-78; 48500.000746/2011-
70;
48500.001407/2013-72;
48500.000744/2011-81;
48500.001664/2013-12 e 48500.001672/2013-51, resolve: Indeferir as
solicitações de outorga de autorização formuladas pelas empresas
Eólica Picuí 1 - Geradora de Energia Ltda., Eólica Picuí 2 - Geradora
de Energia Ltda., Eólica Picuí 3 - Geradora de Energia Ltda., Eólica
Picuí 4 - Geradora de Energia Ltda., Eólica Picuí 5 - Geradora de
Energia Ltda., Eólica Picuí 6 - Geradora de Energia Ltda., Eólica
Picuí 7 - Geradora de Energia Ltda. e Eólica Picuí 8 - Geradora de
Energia Ltda., para implantação e exploração das Centrais Geradoras
Eólicas Picuí 1, Picuí 2, Picuí 3, Picuí 4, Picuí 5, Picuí 6, Picuí 7 e
Picuí 8, respectivamente, todas localizadas no município de Picuí, no
estado da Paraíba.
ROMEU DONIZETE RUFINO
(*) Republicado por ter saído no DOU nº 251, de 27-12-2013, Seção
1, pág. 282, com incorreção no original.
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 13 de janeiro de 2014
Nº 100 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA-
CIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº
2.607, de 9 de abril de 2013, no uso de suas atribuições regimentais,
com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de
1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada
pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007,
bem como no que consta do Processo nº 48500.004232/2013-55,
resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pelo SINDICATO
DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO
CEARÁ - SINDUSCON, em recurso administrativo interposto em
face de decisão proferida pela Diretoria da ANEEL na 43ª Reunião
Pública Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2013, por não se
encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade.
Nº 101 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA-
CIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº
2.607, de 9 de abril de 2013, no uso de suas atribuições regimentais,
com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de
1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada
pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007,
bem como no que consta do Processo nº 48500.004232/2013-55,
resolve não conceder efeito suspensivo ao pedido de impugnação da
SUPERMERCADO MODELO LTDA., interposto em face da determinação de seu desligamento da CCEE pelo Conselho de Administração da CCEE ("CAd") em sua 707ª reunião, realizada em 3
de dezembro de 2013, por não se encontrarem presentes os requisitos
ensejadores da suspensividade.
Nº 102 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA-
CIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº
2.607, de 9 de abril de 2013, no uso de suas atribuições regimentais,
com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de
1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada
pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007,
bem como no que consta do Processo nº 48500.004232/2013-55, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela AMPLA
ENERGIA E SERVIÇOS S.A em recurso administrativo interposto em
face do Despacho no 4.331, de 19 de dezembro de 2013, por não se
encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade.
Nº 103 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA-
CIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº
2.607, de 9 de abril de 2013, no uso de suas atribuições regimentais,
com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de
1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada
pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007,
bem como no que consta do Processo nº 48500.004232/2013-55,
resolve não conceder efeito suspensivo ao pedido de impugnação da
METALÚRGIA DUQUE S.A., interposto em face da determinação
de seu desligamento da CCEE pelo Conselho de Administração da
CCEE ("CAd") em sua 707ª reunião, realizada em 3 de dezembro de
2013, por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da
suspensividade.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de janeiro de 2014
Nº 77 - Processo nº 48500.005265/2013-12. Interessado: Centrais
Eólicas Coxilha Alta Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de
Outorga da EOL Coxilha Alta, com 19.200 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Riacho de Santana, estado da Bahia.
Nº 78 - Processo nº: 48500.005675/2013-63. Interessado: Braxenergy
Desenvolvimento de Projetos de Energia Ltda. Decisão: Registrar o
requerimento de outorga da UTE Carranca, com 30.000 kW de potência
instalada, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.
Nº 79 - Processo nº 48500.005263/2013-23. Interessado: Centrais Eólicas Lençóis Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da
EOL Lençóis, com 12.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Riacho de Santana, estado da Bahia.
Nº 80 - Processo nº 48500.005267/2013-10. Interessado: Centrais Eólicas Conquista Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da
EOL Conquista, com 24.300 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Riacho de Santana, estado da Bahia.
Nº 81 - Processo nº 48500.001476/2013-86. Interessado: Centrais Eólicas Itapuã XVI Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga
da EOL Unha D'Anta, com 13.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Caetité, estado da Bahia.
Nº 82 - Processo nº: 29000.016973/1991-53. Interessado: Itiquira Energética S.A. Decisão: Registrar a Potência Instalada de 96.570 kW e a
Potência Líquida de 93.890 kW da UHE Itiquira outorgada pelo Decreto s/nº, de 14 de dezembro de 1994.
Nº 83 - Processo nº 48500.001392/2013-42. Interessado: Centrais Eólicas Bela Vista I Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga
da EOL Cabeça de Frade, com 5.700 kW de Potência Instalada, localizada no município de Igapora, estado da Bahia.
Nº 84 - Processo nº 48500.001063/2013-00. Interessado: Centrais Eólicas Itapuã XIV Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga
da EOL Manineiro, com 14.400 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Caetité, estado da Bahia.
Nº 85 - Processo nº 48500.001378/2013-49. Interessado: Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da
EOL Saboeiro, com 13.500 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Caetité, estado da Bahia.
Nº 86 - Processo nº 48500.005262/2013-89. Interessado: Centrais Eólicas Cedro Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da
EOL Cedro, com 11.100 kW de Potência Instalada, localizada no município de Caetité, estado da Bahia.
Nº 87 - Processo nº 48500.001439/2013-78. Interessado: Centrais Eólicas Arapuã Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da
EOL Licuri, com 13.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Caetité, estado da Bahia.
Nº 88 - Processo nº 48500.005409/2013-31. Interessado: Cataventos
Acaraú I. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Cataventos Acaraú I, com 28.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Acaraú, estado do Ceará.
A íntegra destes Despachos consta nos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de janeiro de 2014
Nº 94 - Processo nº 48500.002273/2013-15. Interessadas: Light - Serviços de Eletricidade S/A e Afinet Soluções em Tecnologia da Informação Ltda. ME. Decisão: homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os
Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado
pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, no
075/12, de 14 de fevereiro de 2013, que entre si celebram Light - Serviços de Eletricidade S/A e Afinet Soluções em Tecnologia da Informação Ltda. ME.
Nº 95 - Processo nº 48500.001025/2013-49. Interessadas: ENERGISA
Paraíba Distribuidora de Energia S.A. e a empresa Inorpel Indústria
Nordestina de Produtos Elétricos Ltda. Decisão: homologar, nos termos
do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e
Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Uso Compartilhado
de Postes que entre si celebram a ENERGISA Paraíba Distribuidora de
Energia S.A. e a empresa Inorpel Indústria Nordestina de Produtos
Elétricos Ltda., nº EPB04-2012, de 3 de outubro de 2012.
Nº 96 - Processo nº 48500.006273/2013-86. Interessada: Queiroz Galvão Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: anular, por redundante, o Despacho nº 41, de 9 de janeiro de 2014, publicado no Diário
Oficial da União de 10 de janeiro de 2014, tendo em vista a atual
vigência do Despacho nº 33, de 8 de janeiro de 2014, publicado no
Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2014, com mesma finalidade
e idêntico teor, que autoriza a empresa Queiroz Galvão Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.820.864/0001-
76, a atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito
da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ADILSON SINCOTTO RUFATO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de janeiro de 2014
Nº 99 - Processo nº: 48500.006280/2012-05. Interessado: Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco - Chesf. Decisão: Reconsiderar parcialmente a decisão constante do AI nº 081/2013-SFE, alterando-a para R$ 374.413,82 (trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e dois centavos), com base no art. 34 da Res. 63/2004.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
JOSÉ MOISÉS MACHADO DASILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de janeiro de 2014
Nº 97 - Processo nº 48500.001692/2012-41. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação
em teste a partir do dia 16 de janeiro de 2014. Usina: UTE Baixada
Fluminense. Unidade Geradora: UG2 de 172.000kW de potência instalada. Localização: Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de janeiro de 2014
Nº 89 - Processo nº 48500.005593/2012-38, Decisão: i) Aceitar o Projeto Básico da PCH Abrasa, com potência estimada nos estudos de
inventário de 4,0 MW, situada no Chapecozinho, sub-bacia 73, bacia
hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, às coordenadas 26º46'18´´ de Latitude Sul e 52º11´15´´ de Longitude Oeste,
apresentado pela empresa Avelino Bragagnolo S.A. Indústria e Comércio, inscrita no CNPJ sob o nº 84.586.833/0002-57.
Nº 90 - Processo nº 48500.005267/2012-21, Decisão: i) Aceitar o Projeto Básico da PCH Pombal, com potência estimada nos estudos de
inventário de 4,1 MW, situada no ribeirão do Campo Belo, sub-bacia
60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Goiás, às coordenadas 18º09'43´´ de Latitude Sul e 51º26´06´´ de Longitude Oeste,
apresentado pela empresa Churrascaria e Lanchonete Auxiliadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.878.682/0001-53.
Nº 91 - Processo nº 48500.005594/2012-82, Decisão: i) Aceitar o Projeto Básico da PCH Cachoeirinha, com potência estimada nos estudos
de inventário de 1,95 MW, situada no Chapecozinho, sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, às coordenadas 26º46'15´´ de Latitude Sul e 52º10´29´´ de Longitude Oeste,
apresentado pela empresa Avelino Bragagnolo S.A. Indústria e Comércio, inscrita no CNPJ sob o nº 84.586.833/0002-57.
Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/01/2014, p. 74