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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — página do DOU de 16/01/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74
Documento assinado digitalmente conforme MP n I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de 960.000 toneladas de Minério Bruto (ROM) e 9.500 t de V2 05 até o quinto ano e a partir do sexto ano, de 5.000 t de V contido em Liga de Fe-V, relativa à Reserva Medida de 11.628.000 toneladas de Minério de V, teor 1,32% de V2 05 do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. __________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 19 de dezembro de 2013(*) Nº 4.333 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que preceitua a Resolução Normativa nº 391, de 15 de dezembro de 2009 bem como o que consta dos Processos nº 48500.000892/2011-03; 48500.000893/2011-40; 48500.000739/2011-78; 48500.000746/2011- 70; 48500.001407/2013-72; 48500.000744/2011-81; 48500.001664/2013-12 e 48500.001672/2013-51, resolve: Indeferir as solicitações de outorga de autorização formuladas pelas empresas Eólica Picuí 1 - Geradora de Energia Ltda., Eólica Picuí 2 - Geradora de Energia Ltda., Eólica Picuí 3 - Geradora de Energia Ltda., Eólica Picuí 4 - Geradora de Energia Ltda., Eólica Picuí 5 - Geradora de Energia Ltda., Eólica Picuí 6 - Geradora de Energia Ltda., Eólica Picuí 7 - Geradora de Energia Ltda. e Eólica Picuí 8 - Geradora de Energia Ltda., para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Picuí 1, Picuí 2, Picuí 3, Picuí 4, Picuí 5, Picuí 6, Picuí 7 e Picuí 8, respectivamente, todas localizadas no município de Picuí, no estado da Paraíba. ROMEU DONIZETE RUFINO (*) Republicado por ter saído no DOU nº 251, de 27-12-2013, Seção 1, pág. 282, com incorreção no original. DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 13 de janeiro de 2014 Nº 100 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA- CIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº 2.607, de 9 de abril de 2013, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, bem como no que consta do Processo nº 48500.004232/2013-55, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pelo SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ - SINDUSCON, em recurso administrativo interposto em face de decisão proferida pela Diretoria da ANEEL na 43ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2013, por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade. Nº 101 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA- CIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº 2.607, de 9 de abril de 2013, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, bem como no que consta do Processo nº 48500.004232/2013-55, resolve não conceder efeito suspensivo ao pedido de impugnação da SUPERMERCADO MODELO LTDA., interposto em face da determinação de seu desligamento da CCEE pelo Conselho de Administração da CCEE ("CAd") em sua 707ª reunião, realizada em 3 de dezembro de 2013, por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade. Nº 102 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA- CIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº 2.607, de 9 de abril de 2013, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, bem como no que consta do Processo nº 48500.004232/2013-55, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em recurso administrativo interposto em face do Despacho no 4.331, de 19 de dezembro de 2013, por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade. Nº 103 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA- CIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº 2.607, de 9 de abril de 2013, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, bem como no que consta do Processo nº 48500.004232/2013-55, resolve não conceder efeito suspensivo ao pedido de impugnação da METALÚRGIA DUQUE S.A., interposto em face da determinação de seu desligamento da CCEE pelo Conselho de Administração da CCEE ("CAd") em sua 707ª reunião, realizada em 3 de dezembro de 2013, por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 15 de janeiro de 2014 Nº 77 - Processo nº 48500.005265/2013-12. Interessado: Centrais Eólicas Coxilha Alta Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Coxilha Alta, com 19.200 kW de Potência Instalada, localizada no município de Riacho de Santana, estado da Bahia. Nº 78 - Processo nº: 48500.005675/2013-63. Interessado: Braxenergy Desenvolvimento de Projetos de Energia Ltda. Decisão: Registrar o requerimento de outorga da UTE Carranca, com 30.000 kW de potência instalada, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Nº 79 - Processo nº 48500.005263/2013-23. Interessado: Centrais Eólicas Lençóis Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Lençóis, com 12.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Riacho de Santana, estado da Bahia. Nº 80 - Processo nº 48500.005267/2013-10. Interessado: Centrais Eólicas Conquista Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Conquista, com 24.300 kW de Potência Instalada, localizada no município de Riacho de Santana, estado da Bahia. Nº 81 - Processo nº 48500.001476/2013-86. Interessado: Centrais Eólicas Itapuã XVI Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Unha D'Anta, com 13.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Caetité, estado da Bahia. Nº 82 - Processo nº: 29000.016973/1991-53. Interessado: Itiquira Energética S.A. Decisão: Registrar a Potência Instalada de 96.570 kW e a Potência Líquida de 93.890 kW da UHE Itiquira outorgada pelo Decreto s/nº, de 14 de dezembro de 1994. Nº 83 - Processo nº 48500.001392/2013-42. Interessado: Centrais Eólicas Bela Vista I Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Cabeça de Frade, com 5.700 kW de Potência Instalada, localizada no município de Igapora, estado da Bahia. Nº 84 - Processo nº 48500.001063/2013-00. Interessado: Centrais Eólicas Itapuã XIV Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Manineiro, com 14.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de Caetité, estado da Bahia. Nº 85 - Processo nº 48500.001378/2013-49. Interessado: Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Saboeiro, com 13.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Caetité, estado da Bahia. Nº 86 - Processo nº 48500.005262/2013-89. Interessado: Centrais Eólicas Cedro Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Cedro, com 11.100 kW de Potência Instalada, localizada no município de Caetité, estado da Bahia. Nº 87 - Processo nº 48500.001439/2013-78. Interessado: Centrais Eólicas Arapuã Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Licuri, com 13.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Caetité, estado da Bahia. Nº 88 - Processo nº 48500.005409/2013-31. Interessado: Cataventos Acaraú I. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Cataventos Acaraú I, com 28.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Acaraú, estado do Ceará. A íntegra destes Despachos consta nos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 15 de janeiro de 2014 Nº 94 - Processo nº 48500.002273/2013-15. Interessadas: Light - Serviços de Eletricidade S/A e Afinet Soluções em Tecnologia da Informação Ltda. ME. Decisão: homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, no 075/12, de 14 de fevereiro de 2013, que entre si celebram Light - Serviços de Eletricidade S/A e Afinet Soluções em Tecnologia da Informação Ltda. ME. Nº 95 - Processo nº 48500.001025/2013-49. Interessadas: ENERGISA Paraíba Distribuidora de Energia S.A. e a empresa Inorpel Indústria Nordestina de Produtos Elétricos Ltda. Decisão: homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Uso Compartilhado de Postes que entre si celebram a ENERGISA Paraíba Distribuidora de Energia S.A. e a empresa Inorpel Indústria Nordestina de Produtos Elétricos Ltda., nº EPB04-2012, de 3 de outubro de 2012. Nº 96 - Processo nº 48500.006273/2013-86. Interessada: Queiroz Galvão Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: anular, por redundante, o Despacho nº 41, de 9 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2014, tendo em vista a atual vigência do Despacho nº 33, de 8 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2014, com mesma finalidade e idêntico teor, que autoriza a empresa Queiroz Galvão Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.820.864/0001- 76, a atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ADILSON SINCOTTO RUFATO Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 15 de janeiro de 2014 Nº 99 - Processo nº: 48500.006280/2012-05. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Decisão: Reconsiderar parcialmente a decisão constante do AI nº 081/2013-SFE, alterando-a para R$ 374.413,82 (trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e dois centavos), com base no art. 34 da Res. 63/2004. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. JOSÉ MOISÉS MACHADO DASILVA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 15 de janeiro de 2014 Nº 97 - Processo nº 48500.001692/2012-41. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação em teste a partir do dia 16 de janeiro de 2014. Usina: UTE Baixada Fluminense. Unidade Geradora: UG2 de 172.000kW de potência instalada. Localização: Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 15 de janeiro de 2014 Nº 89 - Processo nº 48500.005593/2012-38, Decisão: i) Aceitar o Projeto Básico da PCH Abrasa, com potência estimada nos estudos de inventário de 4,0 MW, situada no Chapecozinho, sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, às coordenadas 26º46'18´´ de Latitude Sul e 52º11´15´´ de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Avelino Bragagnolo S.A. Indústria e Comércio, inscrita no CNPJ sob o nº 84.586.833/0002-57. Nº 90 - Processo nº 48500.005267/2012-21, Decisão: i) Aceitar o Projeto Básico da PCH Pombal, com potência estimada nos estudos de inventário de 4,1 MW, situada no ribeirão do Campo Belo, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Goiás, às coordenadas 18º09'43´´ de Latitude Sul e 51º26´06´´ de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Churrascaria e Lanchonete Auxiliadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.878.682/0001-53. Nº 91 - Processo nº 48500.005594/2012-82, Decisão: i) Aceitar o Projeto Básico da PCH Cachoeirinha, com potência estimada nos estudos de inventário de 1,95 MW, situada no Chapecozinho, sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, às coordenadas 26º46'15´´ de Latitude Sul e 52º10´29´´ de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Avelino Bragagnolo S.A. Indústria e Comércio, inscrita no CNPJ sob o nº 84.586.833/0002-57.

Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/01/2014, p. 74

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