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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 107, DE 1o DE ABRIL DE 2015 — página do DOU de 02/04/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
120

Processos citados

  • 832.238/2003

    PORTARIA No 107, DE 1o DE ABRIL DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48403.832238/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, nos Municípios de Caeté e Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de 583,45

  • 860.510/2000

    IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA No 108, DE 1o DE ABRIL DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48406.860510/2000, resolve: Art. 1o Outorgar à Anglo American Níquel Brasil Ltda., concessão para lavrar Minério de Níquel, no Município de Niquelândia, Estado de Goiás, numa área de 99,29 hectares, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n ARTIGO X Nas questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Guatemala, assinado em Brasília, em 16 de junho de 1976. Feito na cidade de Guatemala, em 2 de fevereiro de 2015, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil JOÃO LUIZ DE BARROS PEREIRA PINTO Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário Pelo Governo da República da Guatemala ERICK ESTUARDO ARCHILA DEHESA Ministro de Energia e Minas Ministério de Minas e Energia . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No 107, DE 1o DE ABRIL DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48403.832238/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, nos Municípios de Caeté e Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de 583,45 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°54'00,620''S/43°44'56,336''W; 19°54'00,623''S/43°43'57,522''W; 19°54'00,622''S/43°43'57,512''W; 19°54'18,996''S/43°43'57,512''W; 19°54'18,996''S/43°43'56,445''W; 19°54'19,061''S/43°43'56,445''W; 19°54'19,062''S/43°43'47,576''W; 19°55'38,181''S/43°43'47,575''W; 19°55'38,178''S/43°44'49,909''W; 19°55'38,164''S/43°44'49,909''W; 19°55'38,165''S/43°44'56,346''W; 19°55'17,680''S/43°44'56,344''W; 19°55'17,680''S/43°44'56,286''W; 19°54'45,128''S/43°44'56,291''W; 19°54'45,128''S/43°44'56,314''W; 19°54'45,054''S/43°44'56,314''W; 19°54'45,054''S/43°44'56,340''W; 19°54'00,620''S/43°44'56,336''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°54'00,620''S e Long. 43°44'56,336''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1710,7m-SE 89°59'39''502; 0,3m-NE 88°09'08''603; 565,0m-SW 00°00'18''254; 31,0m-NE 90°00'00''000; 2,0m-SW 00°00'00''000; 258,0m-SE 89°59'12''030; 2433,0m-SW 00°00'20''347; 1812,8m-NW 89°59'38''382; 0,4m-NE 00°00'00''000; 187,2m-SW 89°59'37''963; 629,9m-NE 00°00'22''921; 1,7m-NE 90°00'00''000; 1001,0m-NW 00°00'28''848; 0,7m-SW 90°00'00''000; 2,3m-NE 00°00'00''000; 0,8m-SW 90°00'00''000; 1366,4m-NE 00°00'21''134. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ouro, nos Municípios de Caeté e Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de 583,45 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°54'00,620''S/43°44'56,336''W; 19°54'00,623''S/43°43'57,522''W; 19°54'00,622''S/43°43'57,512''W; 19°54'18,996''S/43°43'57,512''W; 19°54'18,996''S/43°43'56,445''W; 19°54'19,061''S/43°43'56,445''W; 19°54'19,062''S/43°43'47,576''W; 19°55'38,181''S/43°43'47,575''W; 19°55'38,178''S/43°44'49,909''W; 19°55'38,164''S/43°44'49,909''W; 19°55'38,165''S/43°44'56,346''W; 19°55'17,680''S/43°44'56,344''W; 19°55'17,680''S/43°44'56,286''W; 19°54'45,128''S/43°44'56,291''W; 19°54'45,128''S/43°44'56,314''W; 19°54'45,054''S/43°44'56,314''W; 19°54'45,054''S/43°44'56,340''W; 19°54'00,620''S/43°44'56,336''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°54'00,620''S e Long. 43°44'56,336''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1710,7m-SE 89°59'39''502; 0,3m-NE 88°09'08''603; 565,0m-SW 00°00'18''254; 31,0m-NE 90°00'00''000; 2,0m-SW 00°00'00''000; 258,0m-SE 89°59'12''030; 2433,0m-SW 00°00'20''347; 1812,8m-NW 89°59'38''382; 0,4m-NE 00°00'00''000; 187,2m-SW 89°59'37''963; 629,9m-NE 00°00'22''921; 1,7m-NE 90°00'00''000; 1001,0m-NW 00°00'28''848; 0,7m-SW 90°00'00''000; 2,3m-NE 00°00'00''000; 0,8m-SW 90°00'00''000; 1366,4m-NE 00°00'21''134, conforme consta do Processo DNPM no 48403.832238/2003, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida lavrável de 213.672 toneladas de minério bruto (ROM), e ao cumprimento da produção anual média de aproximadamente 35.612t/ano, durante uma vida útil de seis anos, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA No 108, DE 1o DE ABRIL DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48406.860510/2000, resolve: Art. 1o Outorgar à Anglo American Níquel Brasil Ltda., concessão para lavrar Minério de Níquel, no Município de Niquelândia, Estado de Goiás, numa área de 99,29 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°09'45,578''S/48°21'53,040''W; 14°09'50,976''S/48°21'53,040''W; 14°09'50,976''S/48°21'53,030''W; 14°09'50,983''S/48°21'53,030''W; 14°09'50,982''S/48°21'36,573''W; 14°10'14,530''S/48°21'36,573''W; 14°10'14,530''S/48°21'49,912''W; 14°10'27,542''S/48°21'49,912''W; 14°10'27,542''S/48°22'08,510''W; 14°10'27,508''S/48°22'08,510''W; 14°10'27,508''S/48°22'08,499''W; 14°09'45,578''S/48°22'08,506''W; 14°09'45,578''S/48°21'53,040''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°09'45,578''S e Long. 48°21'53,040''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 165,9m-S; 0,3m-E; 0,2m-S; 493,5m-E; 723,7m-S; 400,1m-W; 399,9m-S; 557,8m-W; 1,1m-N; 0,3m-E; 1288,7m-N; 463,7m-E). Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa Anglo American Níquel Brasil Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Níquel, no Município de Niquelândia, Estado de Goiás, numa área de 99,29 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°09'45,578''S/48°21'53,040''W; 14°09'50,976''S/48°21'53,040''W; 14°09'50,976''S/48°21'53,030''W; 14°09'50,983''S/48°21'53,030''W; 14°09'50,982''S/48°21'36,573''W; 14°10'14,530''S/48°21'36,573''W; 14°10'14,530''S/48°21'49,912''W; 14°10'27,542''S/48°21'49,912''W; 14°10'27,542''S/48°22'08,510''W; 14°10'27,508''S/48°22'08,510''W; 14°10'27,508''S/48°22'08,499''W; 14°09'45,578''S/48°22'08,506''W; 14°09'45,578''S/48°21'53,040''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°09'45,578''S e Long. 48°21'53,040''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 165,9m-S; 0,3m-E; 0,2m-S; 493,5m-E; 723,7m-S; 400,1m-W; 399,9m-S; 557,8m-W; 1,1m-N; 0,3m-E; 1288,7m-N; 463,7m-E, conforme consta do Processo DNPM no 48406.860510/2000, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 454.000 toneladas de minério bruto (ROM), do Processo em questão, e ao cumprimento da produção anual de 528.000 toneladas (ROM), da lavra em conjunto com outros Processos adjacentes da Titular, com reserva lavrável total de 10.886.000 toneladas (ROM), incluída a reserva do Processo em questão, perfazendo uma vida útil de vinte e um anos, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA No 109, DE 1o DE ABRIL DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL, e o que consta dos Processos no 48500.003640/2014-71 e no 48500.005741/2014-86, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Gestamp Eólica Pedra Rajada S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 21.909.246/0001-50, com Sede na Fazenda Serra Rajada, s/no, Zona Rural, no Município de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Pedra Rajada, no Município de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.032352-7.01, com 20.000 kW de capacidade instalada e 11.000 kW médios de garantia física de energia, constituída por dez Unidades Geradoras de 2.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Pedra Rajada, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/69 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, com cerca de trinta quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Lagoa Nova II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 28 de fevereiro de 2017; b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 1o de março de 2017; c) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 1o de abril de 2017; d) início das Obras Civis das Estruturas: até 1o de abril de 2017; e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras: até 1o de junho de 2017; f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 1o de julho de 2017; g) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 30 de agosto de 2017; h) início da Operação em Teste da 1a à 10a Unidade Geradora: até 15 de setembro de 2017; i) obtenção da Licença de Operação: até 30 de setembro de 2017; e j) início da Operação Comercial da 1a à 10a Unidade Geradora: até 1o de outubro de 2017; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014- ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 4.363.850,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais), que vigorará até cento e oitenta dias após o início da operação da última Unidade Geradora da EOL Pedra Rajada; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Pedra Rajada,

Como citar: PORTARIA No 107 — DE 1o DE ABRIL DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/04/2015, p. 120

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