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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO — página do DOU de 11/10/2022

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
287
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022101100287 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/1997-AHE ROSAL Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Empresa: Rosal Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.475.839/0001-74. Objeto: Adequar o Contrato de Concessão nº 001/1997-AHE ROSAL, de 8 de maio de 1997, de modo a formalizar a extensão do prazo de vigência da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica Rosal, nos termos da Resolução Autorizativa nº 12.255, de 5 de julho de 2022, e da Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021. Pela ANEEL: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Rosal Energia S.A.: Thadeu Carneiro da Silva, Diretor-Presidente, e Leonardo George de Magalhães, Diretor. Data da Assinatura: Brasília, 7 de outubro de 2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 007/1997-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Empresa: Cemig Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001- 58. Objeto: Adequar o Contrato de Concessão nº 007/1997-ANEEL, de 10 de julho de 1997, de modo a formalizar a extensão do prazo de vigência da outorga de concessão das Usinas Hidrelétricas Nova Ponte e Embarcação, nos termos da Resolução Autorizativa nº 12.255, de 5 de julho de 2022, e da Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021. Pela ANEEL: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Cemig Geração e Transmissão S.A.: Reynaldo Passanezi Filho, Diretor-Presidente, e Thadeu Carneiro da Silva, Diretor da Cemig Geração e Transmissão. Data da Assinatura: Brasília, 7 de outubro de 2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2016-MME-UHEs ILHA S O LT E I R A E JUPIÁ Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Empresas: Rio Paraná Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.096.269/0001-19, e China Three Gorges Brasil Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.014.221/0001-47. Objeto: Adequar o Contrato de Concessão nº 001/2016-MME-UHEs ILHA SOLTEIRA E JUPIÁ, de 5 de janeiro de 2016, de modo a formalizar a extensão do prazo de vigência da outorga de concessão das Usinas Hidrelétricas Ilha Solteira e Jupiá, nos termos da Resolução Autorizativa nº 11.998, de 7 de junho de 2022, e da Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021. Pela ANEEL: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Rio Paraná Energia S.A.: Evandro Leite Vasconcelos, Diretor-Presidente, e Márcio José Peres, Diretor. Pela China Three Gorges Brasil Energia S.A.: Evandro Leite Vasconcelos, Diretor, e José Renato Domingues, Diretor. Data da Assinatura: Brasília, 7 de outubro de 2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 014/2016-MME-PCHs DONA RITA , SINCERIDADE, NEBLINA E ERVÁLIA Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Empresa: Cemig Geração Leste S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.286.169/0001-18. Objeto: Adequar o Contrato de Concessão nº 014/2016-MME-PCHs DONA RITA, SINCERIDADE, NEBLINA E ERVÁLIA, de 5 de janeiro de 2016, de modo a formalizar a extensão do prazo de vigência da outorga de concessão das Usinas Hidrelétricas Dona Rita, Sinceridade, Neblina e Ervália, nos termos da Resolução Autorizativa nº 12.255, de 5 de julho de 2022, e da Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021. Pela ANEEL: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Cemig Geração Leste S.A.: Thadeu Carneiro da Silva, Diretor-Presidente, e Leonardo George de Magalhães, Diretor. Data da Assinatura: Brasília, 7 de outubro de 2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 002/2004-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Empresa: EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.101/0001-42. Objeto: Adequar o Contrato de Concessão nº 002/2004- ANEEL, de 11 de novembro de 2004, de modo a formalizar a extensão do prazo de vigência da outorga de concessão das Usinas Hidrelétricas Henry Borden e Porto Góes, nos termos da Resolução Autorizativa nº 11.998, de 7 de junho de 2022, e da Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021. Pela ANEEL: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.: Márcio Rea, Diretor-Presidente, e Itamar Rodrigues, Diretor de Geração. Pelo Governo do Estado de São Paulo: Claudia Polto da Cunha, Procuradora do Estado de São Paulo. Data da Assinatura: Brasília, 7 de outubro de 2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2021-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Empresa: Cemig Geração Poço Fundo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.451.907/0001- 28. Objeto: Adequar o Contrato de Concessão nº 001/2021-ANEEL, de 16 de abril de 2021, de modo a formalizar a extensão do prazo de vigência da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica Poço Fundo, nos termos da Resolução Autorizativa nº 12.255, de 5 de julho de 2022, e da Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021. Pela ANEEL: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Cemig Geração Poço Fundo S.A.: Thadeu Carneiro da Silva, Diretor-Presidente, e Leonardo George de Magalhães, Diretor. Data da Assinatura: Brasília, 7 de outubro de 2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 002/2013-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Empresa: Cemig Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001- 58. Objeto: Adequar o Contrato de Concessão nº 002/2013-ANEEL, de 2 de maio de 2013, de modo a formalizar a extensão do prazo de vigência da outorga de concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas Rio de Pedras e São Bernardo, nos termos da Resolução Autorizativa nº 12.255, de 5 de julho de 2022, e da Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021. Pela ANEEL: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Cemig Geração e Transmissão S.A.: Reynaldo Passanezi Filho, Diretor-Presidente, e Thadeu Carneiro da Silva, Diretor da Cemig Geração e Transmissão. Data da Assinatura: Brasília, 7 de outubro de 2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/2016-MME-PCHs MARMELOS, JOASAL, PIAU E PACIÊNCIA Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Empresa: Cemig Geração Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.263.183/0001-04. Objeto: Adequar o Contrato de Concessão nº 013/2016-MME-PCHs MARMELOS, JOASAL, PIAU E PACIÊNCIA, de 5 de janeiro de 2016, de modo a formalizar a extensão do prazo de vigência da outorga de concessão das Usinas Hidrelétricas Marmelos, Joasal, Paciência e Piau, nos termos da Resolução Autorizativa nº 12.255, de 5 de julho de 2022, e da Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021. Pela ANEEL: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Cemig Geração Sul S.A.: Thadeu Carneiro da Silva, Diretor-Presidente, e Leonardo George de Magalhães, Diretor. Data da Assinatura: Brasília, 7 de outubro de 2022. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E GOVERNANÇA R EG U L AT Ó R I A AVISO DE REUNIÃO PARTICIPATIVA Nº 2/2022 O Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM, no uso de suas atribuições regimentais, comunica a abertura de Processo de Participação e Controle Social - PPCS, na modalidade Reunião Participativa, com a finalidade de dialogar acerca da proposta de alteração da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, que consolida os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração. Os objetivos específicos dessa Reunião Participativa são: a) dar publicidade à proposta de alteração dos arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 10, 18, 26, 34, 38, 40, 44, 46, 60, 67, 74, 79 e 80 e dos Anexos II e VI da Resolução ANM nº 95, de 2022; b) identificar os aspectos relevantes da matéria; e c) conferir transparência e legitimidade às ações da ANM. A Reunião Participativa será realizada no dia 14 de outubro de 2022, às 9h30, por meio da plataforma Teams. Os documentos que embasam a matéria e o formulário de inscrição para participação no evento estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico. A inscrição deve ser realizada previamente no link informado até as 16h do dia 13 de novembro de 2022. CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E COMUNICADO Nº 189, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo dos processos instaurados para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, §2, III, da RANP nº 777/2019, torna público, sob a forma de extrato, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.211758/2020-71 Ofício nº 626/2022/SDL-CJUR/SDL- 12.254.691/0001-39 BLUE A COMERCIO DE MATERIAIS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP II - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência, Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, Superintendência de Distribuição e Logística - SDL, na Avenida Rio Branco, n.º 65 / 16º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20090-004, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. V - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. ADRIANA NICKEL LOURENÇO COMUNICADO Nº 188, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo dos processos instaurados para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, §2, III, da RANP nº 777/2019, torna público, sob a forma de extrato, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.211602/2020-91 OFÍCIO Nº 774/2022/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 05.494.334/0001-82 ZARDBRASIL COMÉRCIO LTDA II - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticiconamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. ADRIANA NICKEL LOURENÇO

Como citar: EXTRATO DE TERMO ADITIVO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 11/10/2022, p. 287

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