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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO Nº 1.815, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 — página do DOU de 10/12/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
87

Processos citados

  • 831.582/2008

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48403.831582/2008 - Portaria Nº 262/SGM/MME - Minas Mining Mineração e Comércio Ltda. - Areia e Diamante - João Pinheiro, Brasilândia de Minas e Buritizeiro - Minas Gerais - 1.905,00 hectares. 48413.826568/2010 -

  • 826.568/2010

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48403.831582/2008 - Portaria Nº 262/SGM/MME - Minas Mining Mineração e Comércio Ltda. - Areia e Diamante - João Pinheiro, Brasilândia de Minas e Buritizeiro - Minas Gerais - 1.905,00 hectares. 48413.826568/2010 - Portaria Nº 263/SGM/MME - Redi Fertilizantes do Brasil Ltda. - Turfa - Londrina e Tamarana - Paraná - 290,01 hectares. 48413.826196/2013 - Portaria Nº 264/SGM/MME - Rodoviário Bertolino Ltda. Epp -

  • 826.196/2013

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48403.831582/2008 - Portaria Nº 262/SGM/MME - Minas Mining Mineração e Comércio Ltda. - Areia e Diamante - João Pinheiro, Brasilândia de Minas e Buritizeiro - Minas Gerais - 1.905,00 hectares. 48413.826568/2010 - Portaria Nº 263/SGM/MME - Redi Fertilizantes do Brasil Ltda. - Turfa - Londrina e Tamarana - Paraná - 290,01 hectares. 48413.826196/2013 - Portaria Nº 264/SGM/MME - Rodoviário Bertolino Ltda. Epp - Água Mineral - Iguaraçu - Paraná - 16,99 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021121000087 Seção 1 Parágrafo único. A Revista de Defesa da Concorrência tem como objetivo contribuir para o fomento da produção acadêmica sobre defesa da concorrência e difundir conhecimentos sobre os temas concorrenciais. Art. 2º A Revista contará com uma equipe editorial composta por: I - Conselho Editorial; II - Coordenação Editorial. Art. 3º O Conselho Editorial prestará assessoria consultiva e supervisora de assuntos editoriais da Revista de Defesa da Concorrência. Art. 4º Compete ao Conselho Editorial: I - controlar a qualidade da Revista, acompanhar sua periodicidade e regularidade; II - auxiliar na definição da política editorial da Revista de Defesa Concorrência; e III - auxiliar na regulamentação do processo de submissão de artigos para publicação. § 1º O Conselho Editorial será presidido pelo presidente do Cade e contará com a participação de, no mínimo, oito especialistas em defesa da concorrência com relevante experiência acadêmica. § 2º O presidente do Cade poderá convidar outros participantes para integrar o Conselho Editorial. Art. 5º A Coordenação Editorial será responsável pela gestão técnica e administrativa da publicação da Revista, devendo assistir ao Conselho Editorial no exercício de suas competências. Parágrafo único. O Presidente do Cade poderá indicar um membro do Conselho Editorial ou outros especialistas em defesa da concorrência com relevante experiência acadêmica para supervisionar as atividades da Coordenação Editorial. Art. 6º Compete à Coordenação-Geral Processual exercer a Coordenação Editorial da Revista de Defesa da Concorrência. Art. 7º As funções exercidas pelos membros do Conselho e da Coordenação Editorial serão consideradas serviço relevante, não remuneradas. Art. 8º A avaliação dos artigos submetidos à Revista de Defesa da Concorrência será realizada por pareceristas ad hoc, selecionados dentre especialistas em defesa da concorrência, de acordo com a titulação acadêmica e a experiência profissional. Parágrafo único. A avaliação deverá ser realizada por pelo menos dois pareceristas, garantindo o anonimato do autor e dos avaliadores. Art. 9º A Revista de Defesa da Concorrência será publicada semestralmente, preferencialmente nos meses de maio e novembro. Art. 10. A Presidência do Cade decidirá sobre os casos omissos, podendo submetê-los ao Conselho Editorial quando entender necessário. Art. 11. Fica revogada a Portaria Cade nº 577, de 23 de julho de 2019. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 1.815, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 Despacho SG Nº 1.815/2021 Processo nº 08700.006299/2021-63 Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário Interessado(s): CSN Cimentos S.A., LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e Outros. Terceiro Interessado: Cimento Tupi S.A. Advogado(s): Ana Paula Martinez e Outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica 23 (0994678) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa Cimento Tupi S.A., representada por seus advogados Ana Paula Martinez e Outros, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011; e (ii) pelo deferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo 2° do art. 118 do Regimento Interno do CADE. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Interino Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48403.831582/2008 - Portaria Nº 262/SGM/MME - Minas Mining Mineração e Comércio Ltda. - Areia e Diamante - João Pinheiro, Brasilândia de Minas e Buritizeiro - Minas Gerais - 1.905,00 hectares. 48413.826568/2010 - Portaria Nº 263/SGM/MME - Redi Fertilizantes do Brasil Ltda. - Turfa - Londrina e Tamarana - Paraná - 290,01 hectares. 48413.826196/2013 - Portaria Nº 264/SGM/MME - Rodoviário Bertolino Ltda. Epp - Água Mineral - Iguaraçu - Paraná - 16,99 hectares. PEDRO PAULO DIAS MESQUITA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 1.100/SPE/MME, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.004814/2021-41. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.761, de 9 de abril de 2019 (Parcial), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 1.101/SPE/MME, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000825/2020-71. Interessada: Aratu Geração S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.732.105/0001-84. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de ampliação para geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada Emas Nova, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.SP.027165- 9.01, objeto da Despacho SCG/ANEEL nº 3.665, de 17 de novembro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 1.103/SPE/MME, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.004422/2021-82. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Serra do Mel VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.RN.047421-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.400, de 17 de agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 1.104/SPE/MME, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.004423/2021-27. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Serra do Mel V, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.RN.047420-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.399, de 17 de agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 1.105/SPE/MME, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, e pelo art. 16, inciso XVIII, do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, considerando o disposto nos artigos 2º, inciso I e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.003042/2020-20, resolve: Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora PROJETO TECNORED - Planta Marabá, localizada no Município de Marabá , no Estado do Para, de propriedade da empresa VALE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0001-54, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I - ampliação de pátio de 230 kV na Subestação Itacaiúnas, com a respectiva entrada de linha em 230 kV e conexões associadas; II - construção de linha de transmissão, radial, em 230 kV, cabo 1x795 MCM por fase, com aproximadamente 6 km de extensão, ligando a Subestação Itacaiúnas à nova Subestação Tecnored, em 230 kV; e III - construção de novo pátio de transformação, em 230/13,8 kV, da nova Subestação Tecnored e respectivas conexões, uma entrada de linha em 230 kV e barramento, também em 230 kV. Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005. Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2028, deverão: I - entrar em Operação Comercial; e II - atender efetivamente a demanda da Unidade Consumidora. Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorram as condições e prazo estabelecidos neste artigo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.990, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005030/2020-50. Interessados: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. - ERO, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, ARGO III Transmissão de Energia S.A. - ARGO III, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. - ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2021, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

Como citar: DESPACHO Nº 1.815 — DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/12/2021, p. 87

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