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SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL

decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da — página do DOU de 20/10/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
77

Processos citados

  • 870.607/2003

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 870.607/2003 - Marcel Mineração Ltda. Em 17 de outubro de 2014 Processo DNPM nº

  • 820.492/1988

    820.492/1988. Interessada: Mineração e Calcário Vitti Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário

  • 846.037/2004

    de dezembro de 2009, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 397, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, não conheço do pedido de reconsideração interposto, tendo em vista a sua intempestividade, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Processo DNPM nº 846.037/2004. Interessada: Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor

  • 866.351/2006

    União de 10 de julho de 2013, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 325, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração e o nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Processo DNPM nº 866.351/2006. Interessada: Império Minerações Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de

  • 811.366/1971

    de setembro de 2013, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 225, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, não conheço do pedido de reconsideração interposto, tendo em vista a sua intempestividade, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Processo DNPM nº 811.366/1971. Interessada: Serraria Paranaense de Mármores Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1° Outorgar à Rudnick Minérios Ltda., concessão para lavrar Cascalho, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, numa área de 45,17ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°11'10,511''S/48°55'38,757''W; 26°11'10,511''S/48°55'38,360''W; 26°11'10,186''S/48°55'38,360''W; 26°11'10,186''S/48°55'38,000''W; 26°11'09,861''S/48°55'38,000''W; 26°11'09,861''S/48°55'37,640''W; 26°11'09,471''S/48°55'37,640''W; 26°11'09,471''S/48°55'37,280''W; 26°11'09,146''S/48°55'37,280''W; 26°11'09,146''S/48°55'36,920''W; 26°11'08,821''S/48°55'36,920''W; 26°11'08,821''S/48°55'36,560''W; 26°11'08,496''S/48°55'36,560''W; 26°11'08,496''S/48°55'36,200''W; 26°11'08,106''S/48°55'36,200''W; 26°11'08,106''S/48°55'35,839''W; 26°11'07,781''S/48°55'35,839''W; 26°11'07,781''S/48°55'35,479''W; 26°11'07,456''S/48°55'35,479''W; 26°11'07,456''S/48°55'35,119''W; 26°11'07,131''S/48°55'35,119''W; 26°11'07,131''S/48°55'34,759''W; 26°11'06,742''S/48°55'34,759''W; 26°11'06,742''S/48°55'34,399''W; 26°11'06,417''S/48°55'34,399''W; 26°11'06,417''S/48°55'34,039''W; 26°11'06,092''S/48°55'34,039''W; 26°11'06,092''S/48°55'33,679''W; 26°11'05,767''S/48°55'33,679''W; 26°11'05,767''S/48°55'33,318''W; 26°11'05,377''S/48°55'33,318''W; 26°11'05,377''S/48°55'32,958''W; 26°11'05,052''S/48°55'32,958''W; 26°11'05,052''S/48°55'32,598''W; 26°11'04,727''S/48°55'32,598''W; 26°11'04,727''S/48°55'32,238''W; 26°11'04,337''S/48°55'32,238''W; 26°11'04,337''S/48°55'31,878''W; 26°11'04,174''S/48°55'31,878''W; 26°11'04,174''S/48°55'23,739''W; 26°11'04,499''S/48°55'23,739''W; 26°11'04,499''S/48°55'23,018''W; 26°11'04,824''S/48°55'23,018''W; 26°11'04,824''S/48°55'22,298''W; 26°11'05,149''S/48°55'22,298''W; 26°11'05,149''S/48°55'21,938''W; 26°11'05,474''S/48°55'21,938''W; 26°11'05,474''S/48°55'21,218''W; 26°11'05,799''S/48°55'21,218''W; 26°11'05,799''S/48°55'20,858''W; 26°11'06,124''S/48°55'20,858''W; 26°11'06,124''S/48°55'20,497''W; 26°11'06,449''S/48°55'20,497''W; 26°11'06,449''S/48°55'19,777''W; 26°11'06,774''S/48°55'19,777''W; 26°11'06,774''S/48°55'19,417''W; 26°11'07,099''S/48°55'19,417''W; 26°11'07,099''S/48°55'18,697''W; 26°11'07,424''S/48°55'18,697''W; 26°11'07,423''S/48°55'18,336''W; 26°11'07,748''S/48°55'18,336''W; 26°11'07,748''S/48°55'17,616''W; 26°11'08,073''S/48°55'17,616''W; 26°11'08,073''S/48°55'17,256''W; 26°11'08,398''S/48°55'17,256''W; 26°11'08,398''S/48°55'16,536''W; 26°11'08,723''S/48°55'16,536''W; 26°11'08,723''S/48°55'16,176''W; 26°11'09,048''S/48°55'16,176''W; 26°11'09,048''S/48°55'15,455''W; 26°11'09,373''S/48°55'15,455''W; 26°11'09,373''S/48°55'15,095''W; 26°11'09,698''S/48°55'15,095''W; 26°11'09,698''S/48°55'14,375''W; 26°11'10,023''S/48°55'14,375''W; 26°11'10,023''S/48°55'14,015''W; 26°11'10,348''S/48°55'14,015''W; 26°11'10,348''S/48°55'13,654''W; 26°11'10,673''S/48°55'13,654''W; 26°11'10,673''S/48°55'12,934''W; 26°11'10,998''S/48°55'12,934''W; 26°11'10,997''S/48°55'12,214''W; 26°11'11,322''S/48°55'12,214''W; 26°11'11,322''S/48°55'11,854''W; 26°11'11,647''S/48°55'11,854''W; 26°11'11,647''S/48°55'11,493''W; 26°11'11,972''S/48°55'11,493''W; 26°11'11,972''S/48°55'10,773''W; 26°11'12,297''S/48°55'10,773''W; 26°11'12,297''S/48°55'10,413''W; 26°11'12,622''S/48°55'10,413''W; 26°11'12,622''S/48°55'09,693''W; 26°11'12,947''S/48°55'09,693''W; 26°11'12,947''S/48°55'09,332''W; 26°11'13,272''S/48°55'09,332''W; 26°11'13,272''S/48°55'08,612''W; 26°11'13,922''S/48°55'08,612''W; 26°11'13,922''S/48°55'08,252''W; 26°11'24,677''S/48°55'08,251''W; 26°11'24,678''S/48°55'38,757''W; 26°11'10,511''S/48°55'38,757''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2677,0m, no rumo verdadeiro de 63°42'59''998 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°10'32,000''S e Long. 48°57'05,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 11,0m- E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 12,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 12,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 12,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 12,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 12,0m-N; 10,0m-E; 5,0m-N; 226,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 331,0m-S; 847,0m-W; 436,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 16 de outubro de 2014 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 870.607/2003 - Marcel Mineração Ltda. Em 17 de outubro de 2014 Processo DNPM nº 820.492/1988. Interessada: Mineração e Calcário Vitti Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2009, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 397, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, não conheço do pedido de reconsideração interposto, tendo em vista a sua intempestividade, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Processo DNPM nº 846.037/2004. Interessada: Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2013, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 325, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração e o nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Processo DNPM nº 866.351/2006. Interessada: Império Minerações Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 225, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, não conheço do pedido de reconsideração interposto, tendo em vista a sua intempestividade, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Processo DNPM nº 811.366/1971. Interessada: Serraria Paranaense de Mármores Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2011, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 338, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto e o nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 17 de outubro de 2014 O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto no art. 7o da Lei n° 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 9o e no § 3o do art. 10 do Decreto no 7.382, de 2 de dezembro de 2010, e o que consta no Processo no 48000.000086/2013-21, resolve: Tornar pública a decisão de não determinar que a capacidade de transporte do Gasoduto a ser instalado entre os Municípios de Itaboraí e Guapimirim, localizados no Estado do Rio de Janeiro, seja superior à identificada na Chamada Pública n° 01/2014, promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - A N P. MARCO ANTÔNIO MARTINS ALMEIDA Considerando que no Decreto n.º 7.352/2010 tem-se que o PRONERA, integra a Política Nacional de Educação do Campo, instituído no MDA e executado pelo INCRA, constando em seu Parágrafo Único do art. 14 que o Programa é executado por meio de parcerias com instituições de ensino públicas e privadas sem fins lucrativos e demais órgãos e entidades públicas. Considerando que por força da Portaria Interministerial nº 507/11, de 24 de novembro de 2011, e a Lei nº13.019/14, de 31 julho de 2014 o Instituto realizou o lançamento da Chamada Pública no sítio oficial do Incra e no SICONV para seleção de propostas no âmbito do Pronera, nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos - EJA, Cursos de Nível Médio e Cursos de Nível Superior, Editais nº 01,02 e 03; Considerando que a Chamada Pública tem como objetivo ampliar as oportunidades educacionais ao público beneficiário do Pronera, conforme Decreto nº 7.352/10 para enfrentar a atual situação educacional, por meio de projetos que visem a elevação da escolaridade, integrada aos processos de desenvolvimento sócio-econômico do público do II PNRA; Considerando o cumprimento da exigência do inciso X do Art. 2º, combinado com o Art. 27 da Lei nº 13.019/2014 em que o INCRA deverá constituir uma Comissão de seleção para julgamento das propostas, resolve: Art.1º Constituir Comissão de Seleção para julgamento das propostas referentes a Chamada Pública nº 01, 02 e 03 no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, para selecionar propostas de mútua cooperação e interesse recíproco entre o INCRA e as Organizações da Sociedade Civil, para execução de projetos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, Cursos de Nível Médio e Cursos de Nível Superior para beneficiários do PRONERA, conforme Decreto nº 7.352/10. Parágrafo Único. A execução das atividades se dará pelos servidores designados por esta Portaria através de análise e preenchimento do formulário de avaliação para cada proposta apresentada em conformidade com a área de interesse. Art.2º As atividades desenvolvidas pelos Servidores da Comissão de Seleção contarão para as metas individuais a serem cumpridas na avaliação de desempenho junto às suas respectivas Superintendências Regionais. Art.3º Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Seleção: I - Camila Guimarães Guedes, Matrícula SIAPE 1365349, lotada na Coordenação Geral de Educação do Campo e Cidadania - Incra/Sede, que coordenará a Comissão; II - Clarice Aparecida dos Santos - Matrícula SIAPE 2378920, lotada na Coordenação Geral de Educação do Campo e Cidadania - Incra/Sede III - Adenilsa Monteiro do Amaral Alvarez, Matrícula SIA- PE 2108089, lotada na Coordenação Geral de Educação do Campo e Cidadania - Incra/Sede; IV - Nelson Marques Felix, Matrícula SIAPE 6553177, lotado na Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio de Janeiro - SR(07)RJ; V - Sônia da Silva Rodrigues, Matrícula SIAPE 1605913, lotada na Superintendência Regional do Incra no Estado de São Paulo - SR(08)SP; VI - Maria Ronizia Pereira Gonçalves, Matrícula SIAPE 1553399, lotada na Superintendência Regional do Incra no Estado do Acre - SR(14)AC; VII - Willame Santos de Sales, Matrícula SIAPE 1341519, lotado na Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Norte - SR(19)RN; VIII - Fabrício Souza Dias, Matrícula SIAPE 1550579, lotado na Superintendência Regional do Incra no Estado do Amapá - SR(21)AP; Art.4º Estabelecer que os trabalhos sejam executados até o dia 25 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado por 10 (dez) dias caso não tenham sido analisadas todas as propostas. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 14, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição extra e no art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU, do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em sua Vigésima Quarta Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2014; e Considerando a Norma de Execução n° 33, de 14 de julho de 2003, publicada no DOU do dia 23 do mesmo mês e ano; Considerando a fundamentação legal constante nos incisos I, II e III da Norma de Execução supramencionada. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 560, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com os incisos do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do dia 09 seguinte, e: Considerando que o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA é uma política pública criado em 16 de abril de 1998, por meio da Portaria MEPF n. º 10/98, autorizado pela Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e instituído por meio do Decreto n.º 7.352/2010 (art. 11 a 18), que visa fortalecer a educação nas áreas de Reforma Agrária, estimulando, propondo, criando desenvolvimento e coordenando projetos educacionais, utilizando-se de metodologias voltadas para a especificidade do campo, em vista a contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: decisão ora atacada. Após publicação — nos termos do artigo 56, §1º da, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/10/2014, p. 77

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