INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
PORTARIA Nº 447, DE 16 DE MAIO DE 2017 — página do DOU de 17/05/2017
- Seção
- Seção 2
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 25
Documento assinado digitalmente conforme MP n
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
PORTARIA Nº 447, DE 16 DE MAIO DE 2017
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pelo Decreto de 6 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de
7 de maio de 2014, seção 2, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, art. 4º da Portaria do Ministério da Educação n.º
404, de 23 de abril de 2009, publicada no DOU de 24 de abril de
2009, e ainda o constante no processo registrado no Sistema Eletrônico de Informações sob o n.º 23236.010554/2017-11, resolve:
Art. 1º Autorizar, com ônus, o afastamento do país à servidora Luana de Sousa Oliveira, lotada no Campus Palmas, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, ocupante do cargo de professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
matrícula Siape n.º 1836455, no período de 29 de maio de 2017 a 8
de junho de 2017, para participar e realizar apresentação de trabalho
científico intitulado "Pratos típicos da Amazônia: uma construção
histórica cultural de índios, portugueses e escravos" na III Conferência Internacional de Histórias e Cultura da Alimentação, a ser
realizada em Tours, França.
FRANCISCO NAIRTON DO NASCIMENTO
PORTARIA Nº 448, DE 16 DE MAIO DE 2017
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pelo Decreto de 6 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de
7 de maio de 2014, seção 2, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, art. 4º da Portaria do Ministério da Educação n.º
404, de 23 de abril de 2009, publicada no DOU de 24 de abril de
2009, e ainda o constante no processo registrado no Sistema Eletrônico de Informações sob o n.º 23338.003958/2017-01, resolve:
Art. 1º Autorizar, com ônus, o afastamento do país ao servidor Sérgio Rosa Vieira, ocupante do cargo de professor de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula Siape n.º 1670018, lotado
no Campus Gurupi, do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins, pelo período 28 de maio de 2017 a 4 de
junho de 2017, para apresentação de trabalho científico na Reunião
Anual de 2017 do Congresso Mundial de Exercício de Medicina, e
Congresso Mundial sobre a Ciência Básica do Exercício e o Cérebro
do Colégio Americano de Medicina Esportiva, que ocorrerá em Denver, Colorado, Estados Unidos da América.
FRANCISCO NAIRTON DO NASCIMENTO
PORTARIA Nº 451, DE 16 DE MAIO DE 2017
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pelo Decreto de 6 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de
7 de maio de 2014, seção 2, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e na forma da Lei n.º 8.112, de 11 dezembro de 1990, e
considerando o disposto no Decreto n.º 7.312, de 22 de setembro de
2010, publicado no DOU de 23/9/2010, alterado pelo Decreto n.º
8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/5/2014, e
considerando a autorização contida no Ofício n.º 138/2017/GA-
BIN/IFAC, de 10 de abril de 2017, retificado pelo Ofício n.º
167/2017/GABIN/IFAC de 4 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º,
inciso I e artigo 10 da Lei n.º 8.112/90, por aproveitamento de
concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, a candidata Antônia Lilia Soares Pereira, para o
cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, área
Matemática, Classe "D I", Nível "1", regime de trabalho de 40 horas
semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades
de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, com lotação no
Campus Dianópolis, do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins - IFTO -, habilitada em concurso público
regido pelo Edital n.º 1, de 30 de agosto de 2016, publicado no DOU
de 31/8/2016, Seção 3, com seus respectivos editais complementares,
homologado conforme Edital Complementar n.º 26 de 2/3/2017, publicado no DOU de 6/3/2017, Seção 3, código de vaga n.º 0950290,
oriundo da redistribuição de vagas do MEC para o IFTO, conforme
Portaria/MEC n.º 424, de 11 de maio de 2016, publicada no de DOU
de 13/5/2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO NAIRTON DO NASCIMENTO
CAMPUS PALMAS
PORTARIA N
o- 170, DE 16 DE MAIO DE 2017
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS (IF-
TO) CAMPUS PALMAS, nomeado pela Portaria n° 183/2014/REI-
TORIA/, DE 11 ABRIL DE 2014, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, resolve:
Art. 1º - Dispensar, a pedido, o servidor Peri Emerson Silva
Cunha, Matrícula SIAPE n.º 1868610, da função de Coordenador do
Curso Superior de Educação Física, código FG-04, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - Campus
Palmas deste o dia 01 de maio de 2017.
Art. 2º - Designar o servidor Alexandre Modesto Braune,
Matrícula SIAPE n.º 1742847, para exercer a função de Coordenador
do Curso Superior de Educação Física, código FG-04, do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - Campus
Palmas.
Parágrafo Único: O servidor hora designado, responde pela
função desde o dia 02 de maio de 2017.
OCTAVIANO SIDNEI FURTADO
PORTARIA N
o- 171, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS (IF-
TO) CAMPUS PALMAS, nomeado pela Portaria n° 183/2014/REI-
TORIA/, DE 11 ABRIL DE 2014, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria 028/2017/IFTO/Campus Palmas de 16 de fevereiro de 2017 que designou o servidor
Helínio Pereira Lopes, matrícula Siape 1872228 a exercer a função de
Coordenador de Execução Financeira, código Fg-04, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Campus Palmas, a pedido
do servidor.
OCTAVIANO SIDNEI FURTADO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 405, DE 15 DE MAIO DE 2017
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ES-
TUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA -
INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de
20 de dezembro de 2007, e considerando os termos do Edital de
Chamada Pública INEP nº 14, de 12 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão técnico-científica que será
responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do projeto de
Revisão e Atualização da Tabela de Classificação dos Cursos de
Graduação e Sequenciais, conforme disposto no Edital de Chamada
Pública INEP nº 14, de 12 de abril de 2017.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I - Diretoria de Estatísticas Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - DE-
ED/INEP, sendo:
a) 3 (três) membros da Coordenação-Geral do Censo da
Educação Superior - CGCES;
b) 1 (um) membro da Coordenação-Geral de Controle de
Qualidade e Tratamento da Informação - CGCQTI;
c) 1 (um) membro do Gabinete da DEED/INEP.
II
- Diretoria
de Avaliação
da
Educação Superior
-
DAES/INEP;
III - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES do Ministério da Educação - MEC;
IV - Secretaria de Educação Superior - SESU/MEC;
V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica -
SETEC/MEC;
VI - Conselho Nacional de Educação - CNE;
VII - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
- CONAES;
VIII - Colégio de Pró-reitores de Graduação das Instituições
Federais de Ensino Superior - COGRAD/ANDIFES;
IX - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES.
§ 1º Os nomes dos representantes indicados para compor a
Comissão de que trata o caput estão relacionados no Anexo da presente Portaria.
§ 2º A indicação de cada membro titular deverá ser acompanhada da indicação do respectivo suplente.
Art. 3º A Comissão será dirigida pelo Coordenador-Geral do
Censo da Educação Superior.
Art. 4º São atribuições da Comissão técnico-científica:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do Projeto de Revisão e Atualização da Classificação dos Cursos de Graduação e
Sequenciais, por meio da verificação dos seguintes itens:
a) a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na
forma da legislação aplicável;
b) a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi
estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos,
conforme os cronogramas apresentados;
c) a regularidade das informações registradas pelo proponente no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle
do Ministério da Educação - Simec; e
d) o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
II - Validar os seguintes trabalhos:
a) seleção dos Projetos propostos pelas Instituições Federais
de Educação Superior;
b) elaboração do documento técnico contendo a revisão e/ou
atualização da Classificação dos Cursos de Graduação e Sequenciais
(Produto 1);
c) elaboração dos manuais (guia de utilização e guia de
classificação) do novo modelo de Classificação dos Cursos de Graduação e Sequenciais (Produto 2);
d) elaboração do documento técnico que demonstra as atualizações, adaptações, inclusões, exclusões ou outras necessidades de
alterações entre a Classificação dos Cursos - Versão 2000 e o novo
modelo (Produto 3);
e) elaboração da Tabela contendo todos os cursos da Educação Superior classificados de acordo com a nova Classificação, de
forma que contenha a identificação da Instituição de Educação Superior, a identificação do curso e a classificação para cada curso
(Produto 4).
III - Realizar reuniões periódicas com um ou mais representantes do Projeto para verificar o seu andamento.
Art. 5º São atribuições da DEED/INEP, além das estabelecidas no Art. 4º:
I - Analisar as propostas de planos de trabalho recebidas em
três etapas:
a) análise da proposta e do plano de trabalho considerando a
adequação ao Edital INEP nº 14/2017;
b) análise da capacidade técnica do proponente; e
c) análise de termo de referência e aprovação final.
II - Analisar recurso, caso seja necessário, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, podendo submetê-lo à autoridade superior competente para manifestação, a qual proferirá sua decisão no mesmo
prazo;
III - Registrar os atos de acompanhamento e fiscalização da
execução do Projeto no Simec, anotar em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à consecução do objeto, e adotar as medidas
necessárias, no que couber, à regularização das falhas observadas.
§ 1º A análise de que trata a alínea "a" do inciso I do caput
levará em consideração o atendimento dos seguintes pontos:
I - proponente elegível, conforme disciplinado no Edital;
II - informações mínimas do Plano de Trabalho;
III - recursos humanos e perfil dos profissionais;
IV - valores mínimo e máximo;
V - prazo máximo de execução da proposta; e
VI - avaliação da produção científica da equipe técnica do
núcleo estruturante do projeto, conforme os critérios elencados no
Anexo III do Edital.
§ 2º As reuniões da DEED/INEP ocorrerão com a presença
mínima de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos seus membros
e serão registradas em atas a serem aprovadas pelos membros presentes.
Art. 6º As reuniões da Comissão serão registradas em atas e
aprovadas pelos membros presentes.
Art. 7º A DEED/INEP prestará o assessoramento técnico e
administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art 8º A Comissão técnico-científica, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do Projeto,
poderá:
I - Valer-se de apoio técnico de terceiro;
II - Delegar competência ou firmar parcerias com outros
órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos, com tal finalidade; e
III - Reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento.
Art. 9º A Comissão se reunirá conforme convocação da
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior, e realizará os
trabalhos no seguinte período:
I - Início: data de publicação desta Portaria; e
II - Término: 150 (cento e cinquenta) dias após o encerramento da vigência do Projeto ou a conclusão de sua execução, o
que ocorrer primeiro.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela DE-
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS FINI
ANEXO
QUADRO I - REPRESENTANTES INDICADOS PARA COMPOR
A COMISSÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA QUE ACOMPANHARÁ E
FISCALIZARÁ A EXECUÇÃO DO PROJETO DE REVISÃO E
ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CUR-
SOS DE GRADUAÇÃO E SEQUENCIAIS.
Ó rg ã o
Representante
Indicação
DEED/INEP
Laura Bernardes da Silva (CGCES)
Katia Cristina da Silva Vaz (CGCES)
Suplente
Patricia Carolina Santos Borges (CGCES)
Maria Terezinha Filgueira Galvão (CGCES)
Suplente
Janaina Ferreira Ma (CGCES)
Andreza Jesus Meireles (CGCES)
Suplente
Renan Carlos Dourado (CGCQTI)
Carlos Augusto dos Santos Almeida (CGCQTI)
Suplente
Sandra Corrêa Mota (Gabinete da DEED)
Luciana Guimarães Costa Briner (Gabinete da DE-
ED)
Suplente
DAES/INEP
Luciana Fonseca de Aguilar Morais
Ulysses Tavares Teixeira
Suplente
SERES/MEC
Andréa Oliveira de Souza Silva
Sylmara Campos Pinto Garcia
Suplente
SESU/MEC
Raquel Koyanagi
Tatiana Ana de Souza Linhares
Suplente
SETEC/MEC
Renato Braz de Araujo
Jussara Maysa Silva
Suplente
CNE
Joaquim José Soares Neto
Yugo Okida
Suplente
CONAES
Paulo Antônio Gomes Cardim
Renato Hyuda de Luna Pedrosa
Suplente
COGRAD/ANDIFES Luciano Barosi
Jorge Luiz Coimbra de Oliveira
Suplente
CAPES
Maria Cristina Mesquita da Silva
Joana Paula Alves da Silva Noia
Suplente
Como citar: PORTARIA Nº 447 — DE 16 DE MAIO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 2, Edição 1, 17/05/2017, p. 25