ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°,
inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48413.826124/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rogalski Ltda, concessão para
lavrar Areia, nos Municípios de Ponta Grossa e Teixeira Soares,
Estado do Paraná, numa área de 43,49 hectares, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°,
inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48413.826436/1993, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia Industrial, outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada no
D.O.U. de 13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°,
inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48413.826436/1993, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia Industrial, outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada no
D.O.U. de 13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia
Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata o processo
DNPM nº 826.795/2013, passando a área remanescente ter a seguinte
descrição: uma área de 164,15ha, no Município de Ponta Grossa,
Estado do Paraná, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°,
inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48404.840569/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora São Jorge S. A., concessão
para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de 18,81 hectares, delimitada por um polígono que
tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°,
inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48406.860886/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Gnb Ltda., concessão para
lavrar Gabro e Gnaisse, no Município de Hidrolina, Estado de Goiás,
numa área de 480,38 hectares, delimitada por um polígono que tem
pelo código 0001201711 3000174
25°27''08,340''S/51°29''29,490''W; 25°27''25,570''S/51°29''29,490''W;
25°27''25,570''S/51°29''38,798''W; 25°27''22,320''S/51°29''38,798''W;
25°27''22,320''S/51°29''47,390''W; 25°26''44,939''S/51°29''47,390''W;
25°26''44,939''S/51°29''40,230''W; 25°26''48,839''S/51°29''40,230''W;
25°26''48,839''S/51°29''34,860''W; 25°27''08,340''S/51°29''34,860''W;
25°27''08,340''S/51°29''29,490''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
25°27''08,340''S e Long. 51°29''29,490''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
530,2m-S; 260,1m-W; 100,0m-N; 240,1m-W; 1150,3m-N; 200,0m-E;
120,0m-S; 150,0m-E; 600,1m-S; 150,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 277, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 (*)
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°,
inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48413.826124/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rogalski Ltda, concessão para
lavrar Areia, nos Municípios de Ponta Grossa e Teixeira Soares,
Estado do Paraná, numa área de 43,49 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
25°08''17,826''S/50°16''44,699''W; 25°08''17,826''S/50°16''32,203''W;
25°08''42,196''S/50°16''32,203''W; 25°08''42,196''S/50°16''19,707''W;
25°08''51,945''S/50°16''19,706''W; 25°08''51,945''S/50°16''12,565''W;
25°08''52,692''S/50°16''12,565''W; 25°08''52,693''S/50°16''20,638''W;
25°09''01,698''S/50°16''20,638''W; 25°09''01,698''S/50°16''23,276''W;
25°08''55,198''S/50°16''23,277''W; 25°08''55,199''S/50°16''28,632''W;
25°08''48,699''S/50°16''28,632''W; 25°08''48,699''S/50°16''41,129''W;
25°08''37,325''S/50°16''41,129''W; 25°08''37,325''S/50°16''44,699''W;
25°08''17,826''S/50°16''44,699''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 1450,0m, no rumo verdadeiro de 89°15''00''746 NE, do
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°08''18,445''S e Long.
50°17''36,461''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 350,0m-E; 749,9m-S; 350,0m-E;
300,0m-S; 200,0m-E; 23,0m-S; 226,1m-W; 277,1m-S; 73,9m-W;
200,0m-N; 150,0m-W; 200,0m-N; 350,0m-W; 350,0m-N; 100,0m-W;
600,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 278, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 (*)
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°,
inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48413.826436/1993, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia Industrial, outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada no
D.O.U. de 13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia
Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata o processo
DNPM nº 826.795/2013, passando a área remanescente ter a seguinte
descrição: uma área de 164,15ha, no Município de Ponta Grossa,
Estado do Paraná, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 25°11''18,228''S/50°07''49,363''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um vértice
coincidente com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°11''18,228''S
e
Long.
50°07''49,363''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 125,0m-S; 200,0m-E; 150,0m-S;
100,0m-E; 100,0m-S; 500,0m-E; 100,0m-S; 250,0m-E; 50,0m-S;
300,0m-E; 50,0m-N; 350,0m-E; 250,0m-S; 500,0m-E; 100,0m-S;
350,0m-E; 100,0m-N; 350,0m-E; 400,0m-S; 550,0m-W; 100,0m-S;
350,0m-W; 100,0m-N; 550,0m-W; 200,0m-N; 700,0m-W; 200,0m-N;
200,0m-W; 100,0m-S; 350,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N;
100,0m-W; 100,0m-N; 5,6m-W; 89,6m-N; 10,8m-E; 35,5m-N; 6,9m-
E; 14,6m-N; 6,9m-W; 4,2m-N; 6,2m-W; 3,6m-N; 4,6m-W; 5,5m-N;
5,8m-W; 2,1m-N; 3,8m-W; 2,5m-N; 3,1m-W; 3,6m-N; 4,6m-W;
3,6m-N; 4,6m-W; 2,7m-N; 2,7m-W; 5,5m-N; 3,8m-W; 3,0m-N;
4,2m-W; 2,3m-N; 4,6m-W; 4,2m-N; 4,6m-W; 3,4m-N; 3,8m-W;
2,3m-N; 4,2m-W; 2,5m-N; 5,4m-W; 1,3m-N; 30,4m-W; 3,2m-N;
6,6m-W; 1,9m-N; 4,6m-W; 1,3m-N; 5,0m-W; 1,5m-N; 6,9m-W;
2,6m-N; 8,9m-W; 2,3m-N; 7,3m-W; 2,1m-N; 5,8m-W; 1,1m-S;
8,1m-W; 3,0m-S; 5,0m-W; 3,0m-S; 5,0m-W; 2,1m-S; 7,3m-W;
5,9m-S; 26,5m-W; 8,2m-N; 3,8m-W; 11,2m-N; 3,5m-W; 6,3m-N;
8,9m-W; 7,6m-N; 6,1m-W; 4,2m-N; 5,4m-W; 4,0m-N; 5,4m-W;
3,0m-N; 3,8m-W; 3,4m-N; 4,6m-W; 3,4m-N; 4,2m-W; 4,6m-N;
3,1m-W; 4,4m-N; 3,1m-W; 4,6m-N; 3,5m-W; 5,5m-N; 3,7m-W;
9,2m-N; 4,0m-W; 5,8m-N; 5,0m-W; 4,2m-N; 2,7m-W; 5,9m-N;
3,9m-W; 3,8m-N; 4,9m-W; 4,0m-N; 4,3m-W; 4,0m-N; 3,4m-W;
2,5m-N; 5,0m-W; 4,9m-N; 5,4m-W; 4,4m-N; 4,2m-W; 4,2m-N;
5,8m-W; 6,3m-N; 4,0m-W; 78,2m-N; 300,0m-W; 100,0m-S; 200,0m-
W; 100,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N; 750,0m-E; 75,0m-S; 150,0m-
E; 100,0m-S; 100,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 279, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 (*)
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°,
inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48404.840569/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora São Jorge S. A., concessão
para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de 18,81 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
07°42''21,023''S/40°12''05,991''W; 07°42''21,023''S/40°12''13,753''W;
07°42''21,010''S/40°12''13,752''W; 07°42''07,807''S/40°12''13,752''W;
07°42''14,973''S/40°12''00,364''W; 07°42''18,228''S/40°12''00,364''W;
07°42''18,228''S/40°12''03,627''W; 07°42''18,344''S/40°12''03,627''W;
07°42''18,344''S/40°12''05,991''W; 07°42''21,023''S/40°12''05,991''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um vértice
coincidente com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
07°42''21,023''S
e
Long.
40°12''05,991''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 237,9m-SW 89°59''51''329;
0,4m-NE 04°11''05''698; 405,6m-NE
00°00''05''085; 710,3m-SE
89°59''57''096; 20,1m-SW 00°00''00''000; 100,0m-SW 90°00''00''000;
100,0m-SW 00°00''00''000; 100,0m-SW 90°00''00''000; 100,0m-SW
00°00''00''000;
100,0m-SW
90°00''00''000;
100,0m-SW
00°00''00''000; 100,0m-SW 90°00''00''000; 3,6m-SW 00°00''00''000;
72,4m-SW 90°00''00''000; 82,3m-SW 00°00''00''000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 280, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*)
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°,
inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48406.860886/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Gnb Ltda., concessão para
lavrar Gabro e Gnaisse, no Município de Hidrolina, Estado de Goiás,
numa área de 480,38 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
14°41''51,221''S/49°29''08,527''W; 14°41''39,443''S/49°29''08,527''W;
14°41''39,442''S/49°28''24,089''W; 14°41''12,602''S/49°28''24,089''W;
14°41''12,601''S/49°27''41,869''W; 14°40''57,265''S/49°27''41,868''W;
14°40''57,265''S/49°27''21,662''W; 14°41''09,376''S/49°27''21,662''W;
14°41''09,375''S/49°26''43,266''W; 14°41''25,371''S/49°26''43,266''W;
14°41''25,369''S/49°27''39,756''W; 14°41''34,967''S/49°27''39,756''W;
14°41''34,966''S/49°27''01,925''W; 14°41''54,618''S/49°27''01,925''W;
14°41''54,618''S/49°27''18,373''W; 14°42''01,930''S/49°27''18,373''W;
14°42''01,930''S/49°27''31,167''W; 14°42''15,674''S/49°27''31,167''W;
14°42''15,681''S/49°28''13,112''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
14°42''15,681''S e Long. 49°28''13,112''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
751,7m-N; 1657,9m-W; 362,0m-N; 1329,5m-E; 824,9m-N; 1263,1m-
E; 471,4m-N; 604,5m-E; 372,2m-S; 1148,7m-E; 491,6m-S; 1690,1m-
W; 295,0m-S; 1131,8m-E; 604,0m-S; 492,1m-W; 224,7m-S; 382,7m-
W; 422,4m-S; 1254,9m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
(*)N. da Coejo: Republicados por terem saído no DOU de 29-11-
2017, Seção 1, páginas 61 a 65, com incorreção.
Como citar: PORTARIA Nº 277 — DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 (*), Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/11/2017, p. 174