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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 277, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 (*) — página do DOU de 30/11/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
174

Processos citados

  • 826.124/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°, inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826124/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Rogalski Ltda, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Ponta Grossa e Teixeira Soares, Estado do Paraná, numa área de 43,49 hectares, delimitada por um

  • 826.436/1993

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°, inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826436/1993, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia Industrial, outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada no D.O.U. de 13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia

  • 826.795/2013

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°, inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826436/1993, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia Industrial, outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada no D.O.U. de 13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 826.795/2013, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 164,15ha, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

  • 840.569/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°, inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48404.840569/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora São Jorge S. A., concessão para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de 18,81 hectares, delimitada por um polígono que tem

  • 860.886/2012

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°, inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48406.860886/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Gnb Ltda., concessão para lavrar Gabro e Gnaisse, no Município de Hidrolina, Estado de Goiás, numa área de 480,38 hectares, delimitada por um polígono que tem

pelo código 0001201711 3000174 25°27''08,340''S/51°29''29,490''W; 25°27''25,570''S/51°29''29,490''W; 25°27''25,570''S/51°29''38,798''W; 25°27''22,320''S/51°29''38,798''W; 25°27''22,320''S/51°29''47,390''W; 25°26''44,939''S/51°29''47,390''W; 25°26''44,939''S/51°29''40,230''W; 25°26''48,839''S/51°29''40,230''W; 25°26''48,839''S/51°29''34,860''W; 25°27''08,340''S/51°29''34,860''W; 25°27''08,340''S/51°29''29,490''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°27''08,340''S e Long. 51°29''29,490''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 530,2m-S; 260,1m-W; 100,0m-N; 240,1m-W; 1150,3m-N; 200,0m-E; 120,0m-S; 150,0m-E; 600,1m-S; 150,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 277, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 (*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°, inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826124/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Rogalski Ltda, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Ponta Grossa e Teixeira Soares, Estado do Paraná, numa área de 43,49 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°08''17,826''S/50°16''44,699''W; 25°08''17,826''S/50°16''32,203''W; 25°08''42,196''S/50°16''32,203''W; 25°08''42,196''S/50°16''19,707''W; 25°08''51,945''S/50°16''19,706''W; 25°08''51,945''S/50°16''12,565''W; 25°08''52,692''S/50°16''12,565''W; 25°08''52,693''S/50°16''20,638''W; 25°09''01,698''S/50°16''20,638''W; 25°09''01,698''S/50°16''23,276''W; 25°08''55,198''S/50°16''23,277''W; 25°08''55,199''S/50°16''28,632''W; 25°08''48,699''S/50°16''28,632''W; 25°08''48,699''S/50°16''41,129''W; 25°08''37,325''S/50°16''41,129''W; 25°08''37,325''S/50°16''44,699''W; 25°08''17,826''S/50°16''44,699''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1450,0m, no rumo verdadeiro de 89°15''00''746 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°08''18,445''S e Long. 50°17''36,461''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 350,0m-E; 749,9m-S; 350,0m-E; 300,0m-S; 200,0m-E; 23,0m-S; 226,1m-W; 277,1m-S; 73,9m-W; 200,0m-N; 150,0m-W; 200,0m-N; 350,0m-W; 350,0m-N; 100,0m-W; 600,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 278, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 (*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°, inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826436/1993, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia Industrial, outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada no D.O.U. de 13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 826.795/2013, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 164,15ha, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°11''18,228''S/50°07''49,363''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°11''18,228''S e Long. 50°07''49,363''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 125,0m-S; 200,0m-E; 150,0m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 500,0m-E; 100,0m-S; 250,0m-E; 50,0m-S; 300,0m-E; 50,0m-N; 350,0m-E; 250,0m-S; 500,0m-E; 100,0m-S; 350,0m-E; 100,0m-N; 350,0m-E; 400,0m-S; 550,0m-W; 100,0m-S; 350,0m-W; 100,0m-N; 550,0m-W; 200,0m-N; 700,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-S; 350,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 5,6m-W; 89,6m-N; 10,8m-E; 35,5m-N; 6,9m- E; 14,6m-N; 6,9m-W; 4,2m-N; 6,2m-W; 3,6m-N; 4,6m-W; 5,5m-N; 5,8m-W; 2,1m-N; 3,8m-W; 2,5m-N; 3,1m-W; 3,6m-N; 4,6m-W; 3,6m-N; 4,6m-W; 2,7m-N; 2,7m-W; 5,5m-N; 3,8m-W; 3,0m-N; 4,2m-W; 2,3m-N; 4,6m-W; 4,2m-N; 4,6m-W; 3,4m-N; 3,8m-W; 2,3m-N; 4,2m-W; 2,5m-N; 5,4m-W; 1,3m-N; 30,4m-W; 3,2m-N; 6,6m-W; 1,9m-N; 4,6m-W; 1,3m-N; 5,0m-W; 1,5m-N; 6,9m-W; 2,6m-N; 8,9m-W; 2,3m-N; 7,3m-W; 2,1m-N; 5,8m-W; 1,1m-S; 8,1m-W; 3,0m-S; 5,0m-W; 3,0m-S; 5,0m-W; 2,1m-S; 7,3m-W; 5,9m-S; 26,5m-W; 8,2m-N; 3,8m-W; 11,2m-N; 3,5m-W; 6,3m-N; 8,9m-W; 7,6m-N; 6,1m-W; 4,2m-N; 5,4m-W; 4,0m-N; 5,4m-W; 3,0m-N; 3,8m-W; 3,4m-N; 4,6m-W; 3,4m-N; 4,2m-W; 4,6m-N; 3,1m-W; 4,4m-N; 3,1m-W; 4,6m-N; 3,5m-W; 5,5m-N; 3,7m-W; 9,2m-N; 4,0m-W; 5,8m-N; 5,0m-W; 4,2m-N; 2,7m-W; 5,9m-N; 3,9m-W; 3,8m-N; 4,9m-W; 4,0m-N; 4,3m-W; 4,0m-N; 3,4m-W; 2,5m-N; 5,0m-W; 4,9m-N; 5,4m-W; 4,4m-N; 4,2m-W; 4,2m-N; 5,8m-W; 6,3m-N; 4,0m-W; 78,2m-N; 300,0m-W; 100,0m-S; 200,0m- W; 100,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N; 750,0m-E; 75,0m-S; 150,0m- E; 100,0m-S; 100,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 279, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 (*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°, inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48404.840569/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora São Jorge S. A., concessão para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de 18,81 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°42''21,023''S/40°12''05,991''W; 07°42''21,023''S/40°12''13,753''W; 07°42''21,010''S/40°12''13,752''W; 07°42''07,807''S/40°12''13,752''W; 07°42''14,973''S/40°12''00,364''W; 07°42''18,228''S/40°12''00,364''W; 07°42''18,228''S/40°12''03,627''W; 07°42''18,344''S/40°12''03,627''W; 07°42''18,344''S/40°12''05,991''W; 07°42''21,023''S/40°12''05,991''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°42''21,023''S e Long. 40°12''05,991''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 237,9m-SW 89°59''51''329; 0,4m-NE 04°11''05''698; 405,6m-NE 00°00''05''085; 710,3m-SE 89°59''57''096; 20,1m-SW 00°00''00''000; 100,0m-SW 90°00''00''000; 100,0m-SW 00°00''00''000; 100,0m-SW 90°00''00''000; 100,0m-SW 00°00''00''000; 100,0m-SW 90°00''00''000; 100,0m-SW 00°00''00''000; 100,0m-SW 90°00''00''000; 3,6m-SW 00°00''00''000; 72,4m-SW 90°00''00''000; 82,3m-SW 00°00''00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 280, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°, inciso I, da Portaria MME n° 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7° e 43, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48406.860886/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Gnb Ltda., concessão para lavrar Gabro e Gnaisse, no Município de Hidrolina, Estado de Goiás, numa área de 480,38 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°41''51,221''S/49°29''08,527''W; 14°41''39,443''S/49°29''08,527''W; 14°41''39,442''S/49°28''24,089''W; 14°41''12,602''S/49°28''24,089''W; 14°41''12,601''S/49°27''41,869''W; 14°40''57,265''S/49°27''41,868''W; 14°40''57,265''S/49°27''21,662''W; 14°41''09,376''S/49°27''21,662''W; 14°41''09,375''S/49°26''43,266''W; 14°41''25,371''S/49°26''43,266''W; 14°41''25,369''S/49°27''39,756''W; 14°41''34,967''S/49°27''39,756''W; 14°41''34,966''S/49°27''01,925''W; 14°41''54,618''S/49°27''01,925''W; 14°41''54,618''S/49°27''18,373''W; 14°42''01,930''S/49°27''18,373''W; 14°42''01,930''S/49°27''31,167''W; 14°42''15,674''S/49°27''31,167''W; 14°42''15,681''S/49°28''13,112''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°42''15,681''S e Long. 49°28''13,112''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 751,7m-N; 1657,9m-W; 362,0m-N; 1329,5m-E; 824,9m-N; 1263,1m- E; 471,4m-N; 604,5m-E; 372,2m-S; 1148,7m-E; 491,6m-S; 1690,1m- W; 295,0m-S; 1131,8m-E; 604,0m-S; 492,1m-W; 224,7m-S; 382,7m- W; 422,4m-S; 1254,9m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ (*)N. da Coejo: Republicados por terem saído no DOU de 29-11- 2017, Seção 1, páginas 61 a 65, com incorreção.

Como citar: PORTARIA Nº 277 — DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 (*), Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/11/2017, p. 174

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