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SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

EXTRATO DE CONVÊNIO — página do DOU de 08/09/2025

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
90
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025090800090 Seção 3 EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Iguatemi/MS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:31/07/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS, CNPJ nº 15.403.017/0001-67, o senhor Lídio Ledesma, Prefeito Municipal de Iguatemi/MS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Itaúba/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Itaúba/MT. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 05/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, CNPJ nº 03.238.961/0001-27, o senhor Antonio Ferreira de Oliveira Neto, Prefeito Municipal de Itaúba/MT. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Novo Mundo/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 05/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT, CNPJ nº 01.614.517/0001-33, o senhor Casciano Martins Reis, Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Paraúna/GO, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 30/07/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Paraúna/GO, CNPJ nº 02.394.765.0001-89, o senhor Flávio Augusto Negrão de Moraes, Prefeito Municipal de Paraúna/GO. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Piracicaba/SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 29/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP, CNPJ nº 46.341.038/0001-29, o senhor Helio Donizete Zanatta, Prefeito Municipal de Piracicaba/SP. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Rio Grande do Norte/RN, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Rio Grande do Norte/RN. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 27/08/2025; b) pela PGFN: 29/08/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Rio Grande do Norte/RN, CNPJ nº 08.241.739/0001-05, o senhor Antenor Roberto Soares de Medeiros, Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte/RN. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Salto da Divisa/MG, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Salto da Divisa/MG. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 31/07/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Salto da Divisa/MG, CNPJ nº 18.347.401/0001-88, o senhor Ronaldo Athayde da Cunha Peixoto, Prefeito Municipal de Salto da Divisa/MG. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de São Gonçalo do Abaeté/MG, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Abaeté/MG. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Abaeté/MG, CNPJ nº 18.602.086/0001-98, o senhor Fabiano Magella Lucas de Carvalho, Prefeito Municipal de São Gonçalo do Abaeté/MG. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Bodoquena/MS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:08/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS, CNPJ nº 15.465.016/0001-47, a senhora Maria Girleide Rovari, Prefeita Municipal de Bodoquena/MS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Palmópolis/MG, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Palmópolis/MG. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 29/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Palmópolis/MG, CNPJ nº 66.234.345/0001-18, o senhor Leandro Pinto Rocha, Prefeito Municipal de Palmópolis/MG. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Tunápolis/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Tunápolis/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 01/09/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Tunápolis/SC, CNPJ nº 78.486.198/0001-52, o senhor Marino José Frey, Prefeito Municipal de Tunápolis/SC. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2025 - UASG 170010 Número do Contrato: 25/2023. Nº Processo: 18220.101952/2023-15. Dispensa. Nº 90042/2022. Contratante: SECRETARIA ESP. DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual, passando sua vigência de 24/11/2024 a 07/09/2025 para 24/11/2024 a 11/10/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021. alteração qualitativa, com fundamento no art. 124, i, "a", da lei nº 14.133/2021, sem modificar o objeto do contrato nem seu equilíbrio econômico-financeiro, no seguinte anexo: • anexo vi - detalhamento do orçamento.. Vigência: 24/11/2025 a 11/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.652.644.409,38. Data de Assinatura: 04/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/09/2025). COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA I N FO R M AÇ ÃO EXTRATO DE CONVÊNIO NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da RECEITA Federal do Brasil, representada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Cotec, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, e a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 17.271.982/0001-59. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto permitir acesso à FECOMERCIO MG, na qualidade de Autoridade Certificadora Habilitada pela AC RFB, com credenciamento deferido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), à situação cadastral de contribuintes para emissão e revogação de certificados digitais e-CPF e e - C N P J. DATA DE VIGÊNCIA: Prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 27 de Maio de 2025 NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pela Cotec, MARCELA DE ANDRADE FONSECA, Coordenadora- Geral de Tecnologia e Segurança da Informação. Pela AC FECOMÉRCIO MG, NADIM ELIAS DONATO FILHO, Representante Legal da AC FECOMERCIO MG RFB.

Como citar: EXTRATO DE CONVÊNIO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 08/09/2025, p. 90

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