SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO — página do DOU de 08/09/2025
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 90
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Seção 3
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Iguatemi/MS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Iguatemi/MS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:31/07/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS, CNPJ nº 15.403.017/0001-67, o senhor Lídio
Ledesma, Prefeito Municipal de Iguatemi/MS.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Itaúba/MT,
na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Itaúba/MT.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 05/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, CNPJ nº 03.238.961/0001-27, o senhor Antonio Ferreira
de Oliveira Neto, Prefeito Municipal de Itaúba/MT.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Novo Mundo/MT, na
qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 05/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT, CNPJ nº 01.614.517/0001-33, o senhor Casciano
Martins Reis, Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Paraúna/GO, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 30/07/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Paraúna/GO, CNPJ nº 02.394.765.0001-89, o senhor Flávio Augusto
Negrão de Moraes, Prefeito Municipal de Paraúna/GO.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Piracicaba/SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Piracicaba/SP.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 29/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP, CNPJ nº 46.341.038/0001-29, o senhor Helio
Donizete Zanatta, Prefeito Municipal de Piracicaba/SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Rio
Grande do Norte/RN, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal
de Rio Grande do Norte/RN.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 27/08/2025; b) pela PGFN: 29/08/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Rio Grande do Norte/RN, CNPJ nº 08.241.739/0001-05, o senhor Antenor
Roberto Soares de Medeiros, Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte/RN.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Salto
da Divisa/MG, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Salto da Divisa/MG.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 31/07/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Salto da Divisa/MG, CNPJ nº 18.347.401/0001-88, o senhor
Ronaldo Athayde da Cunha Peixoto, Prefeito Municipal de Salto da Divisa/MG.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de São
Gonçalo do Abaeté/MG, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Abaeté/MG.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Abaeté/MG, CNPJ nº 18.602.086/0001-98, o senhor
Fabiano Magella Lucas de Carvalho, Prefeito Municipal de São Gonçalo do Abaeté/MG.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Bodoquena/MS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Bodoquena/MS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:08/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS, CNPJ nº 15.465.016/0001-47, a senhora Maria
Girleide Rovari, Prefeita Municipal de Bodoquena/MS.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Palmópolis/MG, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Palmópolis/MG.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 29/08/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Palmópolis/MG, CNPJ nº 66.234.345/0001-18, o senhor Leandro
Pinto Rocha, Prefeito Municipal de Palmópolis/MG.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Tunápolis/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Tunápolis/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 01/09/2025; b) pela PGFN: 03/09/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Tunápolis/SC, CNPJ nº 78.486.198/0001-52, o senhor Marino José
Frey, Prefeito Municipal de Tunápolis/SC.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2025 - UASG 170010
Número do Contrato: 25/2023.
Nº Processo: 18220.101952/2023-15.
Dispensa. Nº 90042/2022. Contratante: SECRETARIA ESP. DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO).
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual, passando sua vigência de 24/11/2024 a
07/09/2025 para 24/11/2024 a 11/10/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente,
respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.
alteração qualitativa, com fundamento no art. 124, i, "a", da lei nº 14.133/2021, sem modificar
o objeto do contrato nem seu equilíbrio econômico-financeiro, no seguinte anexo:
• anexo vi - detalhamento do orçamento.. Vigência: 24/11/2025 a 11/10/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.652.644.409,38. Data de Assinatura: 04/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2025).
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA
I N FO R M AÇ ÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da
RECEITA Federal do Brasil, representada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e
Segurança da Informação - Cotec, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, e a FEDERAÇÃO DO
COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº
17.271.982/0001-59.
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto permitir acesso à FECOMERCIO MG, na
qualidade de Autoridade Certificadora Habilitada pela AC RFB, com credenciamento
deferido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), à situação cadastral
de contribuintes para emissão e revogação de certificados digitais e-CPF e e - C N P J.
DATA DE VIGÊNCIA: Prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 27 de Maio de 2025
NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pela Cotec, MARCELA DE ANDRADE FONSECA, Coordenadora-
Geral de Tecnologia e Segurança da Informação. Pela AC FECOMÉRCIO MG, NADIM
ELIAS DONATO FILHO, Representante Legal da AC FECOMERCIO MG RFB.
Como citar: EXTRATO DE CONVÊNIO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 08/09/2025, p. 90