SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, — página do DOU de 05/12/2011
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 72
Documento assinado digitalmente conforme MP n
305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 19 da Lei nº 11.898, de 8 de
janeiro de 2009, e no Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009 ,
declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para
serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf):
I - 2933 - Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação; e
II - 2956 - Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação - Lançamento de Ofício.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34,
DE 1
o- DE DEZEMBRO DE 2011
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de novembro do ano-calendário de 2011, para
efeito da apuração do ganho de capital na
alienação de moeda estrangeira mantida em
espécie.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da
atribuição que lhe confere o inciso V do art. 286 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118,
de 28 de dezembro de 2000, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração do ganho de capital na
alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de outubro do ano-calendário de 2011, deve ser utilizada na conversão para
reais:
I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar
dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$
1,7898;
II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,7905.
FERNANDO MOMBELLI
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPO GRANDE
PORTARIA Nº 134, DE 1
o- DE DEZEMBRO DE 2011
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 295, 300 e 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
587, de 21/12/2010, publicada no DOU de 23/12/2010 e;
Considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto - Lei
n.º 200, de 25 de Fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n.º
83.937, de 06 de Setembro de 1979, alterado pelo Decreto n.º 86.377,
de 17 de Setembro de 1981; resolve:
Art. 1º - Dar nova redação ao Art. 10º da Portaria nº 91 de
10 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10º - Delegar competência ao Chefe e ao Chefe Substituto do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC e aos Chefes
de Agências jurisdicionadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Campo Grande - MS e, em suas faltas e impedimentos legais, aos
seus substitutos eventuais, para :
I - decidir sobre concessão de pedidos de parcelamento,
inclusive os especiais;
Parágrafo Único - aos Chefes de Agências jurisdicionadas à
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e,
em suas faltas e impedimentos legais, aos seus substitutos eventuais,
delegar competência para prestar ao juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral
dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as normas do sigilo
fiscal."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DE BARROS CUNHA
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Inscreve peticionários no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
O INSPETOR ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS/AM, de acordo com
a Portaria RFB nº 3.648, de 17/11/2011, publicada no DOU de 18/11/2011no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto
nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010; em
conformidade com a Instrução Normativa nº 1209 - RFB, de 07 de novembro de 2011; e atendendo ao que consta nos autos dos processos
administrativos em referência, declara que:
Nº 58 - Com fundamento nos §§ 4º e 5º do artigo 810 do Regulamento Aduaneiro, ficam inscritos no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os peticionários abaixo identificados:
N.º
NOME
CPF
N.º DO PROCESSO
2A/00.1269
RAFAEL CAMAZANO SENEDESI
329.222.738-06
2A/00.1270
DAIANE MASUTTI VIEIRA
000.413.420-62
2A/00.1271
ALESSANDRO BATALHA DA SILVA
525.921.702-00
Nº 59 - Com fundamento no § 1º do artigo 810 do Regulamento Aduaneiro, ficam inscritos no Registro de Despachantes Aduaneiros, mantido
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os peticionários abaixo identificados, decorrendo as suas automáticas exclusões do Registro de
Ajudante de Despachantes Aduaneiros:
N.º
NOME
CPF
N.º DO PROCESSO
2D/00.812
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
267.286.748-88
2D/00.813
ISAAC JASSON MOTA DA SILVA
509.772.452-68
Estes atos entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO SHIOTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTARÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 1
o- DE DEZEMBRO DE 2011
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional o contribuinte que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SANTARÉM-PA, no uso da competência que lhe
confere o artigo 295, inciso III do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional - CGSN No 15, de 23 de julho de 2007, declara:
ART 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído
do SIMPLES NACIONAL, conforme motivação e fundamentação
legal abaixo:
Nome:AGROINDUSTRIAL SERRAMANSA LTDA - EPP
CNPJ: 04.342.370/0001-68
Embasamento:
Processo
Administrativo
nº
10215-
Motivação: A pessoa jurídica acima referida, optante do
SIMPLES NACIONAL, obteve excesso de receita no ano-calendário
2007.
Fundamentação Legal: Lei Complementar 123/2006 art 2o,
inciso I parágrafo 6o; Resolução CGSN No 4, de maio de 2007, art.
12 ; Lei Complementar 123/2006 art. 29 ; Resolução CGSN No 15,
art. 3, inciso II ; Resolução CGSN No 15, art 6, inciso II.
ART 2º A exclusão do SIMPLES NACIONAL surtirá os
efeitos previstos na Resolução CGSN No 15, art 6o, inciso II, ficando
a pessoa jurídica excluída do SIMPLES NACIONAL a partir de
01/01/2008.
ART 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da data da ciência deste ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Santarém, nos termos do processo tributário administrativo, disciplinado pelo
Decreto 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.748/93,
9.532/97 e alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES
NACIONAL, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
ART. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do SIMPLES NACIONAL tornar-se-á definitiva.
WELSON NOGUEIRA DA SILVA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CORUMBÁ
PORTARIA Nº 160, DE 1
o- DE DEZEMBRO DE 2011
Delega competência para a confecção de
editais de intimação e para a declaração de
abandono.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRA-
SIL EM CORUMBÁ-MS, Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 295 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de
dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira (Saana) da IRF/Corumbá para:
I - Declarar o abandono de mercadorias de procedência estrangeira, em procedimento simplificado, conforme art. 1º, inciso II,
alínea "a", da Portaria MF nº 159, de 3 de fevereiro de 2010;
II - Expedir intimação ao autuado por edital, conforme o
disposto no § 1º do artigo 27, do Decreto-Lei nº 1.455/76.
Parágrafo único. Na ausência do Chefe da Seção de Administração Aduaneira, a competência a que se refere o caput deste
artigo fica delegada para o seu substituto legal.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados o número e data
desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILO ODIRLEI MARTINI RIBAS
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 154, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 295 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 587, de 21 de
dezembro de 2010, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2010,
com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF Recife nº
49, de 22 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 02/03/2011, e tendo
em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005,
e o que consta do processo nº 10480.730577/2011-17, resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 6.840 (seis mil, oitocentos e
quarenta) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no
exterior, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas
sob o n.º 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os
seguintes elementos abaixo discriminados:
Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de
Unidades
BALLANTINES
FINEST
Caixas de 6 garrafas de 700 ml, 40GL,
idade 3 anos
6.840
PAULO JOSÉ ANTUNES LIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 155, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 295 do Regimento Interno da Secretaria da
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/12/2011, p. 72