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SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, — página do DOU de 05/12/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
72
Documento assinado digitalmente conforme MP n 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 19 da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009 , declara: Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf): I - 2933 - Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação; e II - 2956 - Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação - Lançamento de Ofício. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2011 Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de novembro do ano-calendário de 2011, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, declara: Artigo único. Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de outubro do ano-calendário de 2011, deve ser utilizada na conversão para reais: I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 1,7898; II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente a R$ 1,7905. FERNANDO MOMBELLI SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE PORTARIA Nº 134, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2011 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 295, 300 e 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21/12/2010, publicada no DOU de 23/12/2010 e; Considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto - Lei n.º 200, de 25 de Fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n.º 83.937, de 06 de Setembro de 1979, alterado pelo Decreto n.º 86.377, de 17 de Setembro de 1981; resolve: Art. 1º - Dar nova redação ao Art. 10º da Portaria nº 91 de 10 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10º - Delegar competência ao Chefe e ao Chefe Substituto do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC e aos Chefes de Agências jurisdicionadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, em suas faltas e impedimentos legais, aos seus substitutos eventuais, para : I - decidir sobre concessão de pedidos de parcelamento, inclusive os especiais; Parágrafo Único - aos Chefes de Agências jurisdicionadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, em suas faltas e impedimentos legais, aos seus substitutos eventuais, delegar competência para prestar ao juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as normas do sigilo fiscal." Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DE BARROS CUNHA 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011 Inscreve peticionários no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O INSPETOR ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS/AM, de acordo com a Portaria RFB nº 3.648, de 17/11/2011, publicada no DOU de 18/11/2011no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010; em conformidade com a Instrução Normativa nº 1209 - RFB, de 07 de novembro de 2011; e atendendo ao que consta nos autos dos processos administrativos em referência, declara que: Nº 58 - Com fundamento nos §§ 4º e 5º do artigo 810 do Regulamento Aduaneiro, ficam inscritos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os peticionários abaixo identificados: N.º NOME CPF N.º DO PROCESSO 2A/00.1269 RAFAEL CAMAZANO SENEDESI 329.222.738-06 2A/00.1270 DAIANE MASUTTI VIEIRA 000.413.420-62 2A/00.1271 ALESSANDRO BATALHA DA SILVA 525.921.702-00 Nº 59 - Com fundamento no § 1º do artigo 810 do Regulamento Aduaneiro, ficam inscritos no Registro de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os peticionários abaixo identificados, decorrendo as suas automáticas exclusões do Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros: N.º NOME CPF N.º DO PROCESSO 2D/00.812 MARCUS VINICIUS GUIMARÃES 267.286.748-88 2D/00.813 ISAAC JASSON MOTA DA SILVA 509.772.452-68 Estes atos entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO SHIOTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2011 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional o contribuinte que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM-PA, no uso da competência que lhe confere o artigo 295, inciso III do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN No 15, de 23 de julho de 2007, declara: ART 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES NACIONAL, conforme motivação e fundamentação legal abaixo: Nome:AGROINDUSTRIAL SERRAMANSA LTDA - EPP CNPJ: 04.342.370/0001-68 Embasamento: Processo Administrativo nº 10215- Motivação: A pessoa jurídica acima referida, optante do SIMPLES NACIONAL, obteve excesso de receita no ano-calendário 2007. Fundamentação Legal: Lei Complementar 123/2006 art 2o, inciso I parágrafo 6o; Resolução CGSN No 4, de maio de 2007, art. 12 ; Lei Complementar 123/2006 art. 29 ; Resolução CGSN No 15, art. 3, inciso II ; Resolução CGSN No 15, art 6, inciso II. ART 2º A exclusão do SIMPLES NACIONAL surtirá os efeitos previstos na Resolução CGSN No 15, art 6o, inciso II, ficando a pessoa jurídica excluída do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2008. ART 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da ciência deste ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Santarém, nos termos do processo tributário administrativo, disciplinado pelo Decreto 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.748/93, 9.532/97 e alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES NACIONAL, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. ART. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES NACIONAL tornar-se-á definitiva. WELSON NOGUEIRA DA SILVA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ PORTARIA Nº 160, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2011 Delega competência para a confecção de editais de intimação e para a declaração de abandono. O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRA- SIL EM CORUMBÁ-MS, Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 295 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira (Saana) da IRF/Corumbá para: I - Declarar o abandono de mercadorias de procedência estrangeira, em procedimento simplificado, conforme art. 1º, inciso II, alínea "a", da Portaria MF nº 159, de 3 de fevereiro de 2010; II - Expedir intimação ao autuado por edital, conforme o disposto no § 1º do artigo 27, do Decreto-Lei nº 1.455/76. Parágrafo único. Na ausência do Chefe da Seção de Administração Aduaneira, a competência a que se refere o caput deste artigo fica delegada para o seu substituto legal. Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados o número e data desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILO ODIRLEI MARTINI RIBAS 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 154, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 295 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2010, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF Recife nº 49, de 22 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 02/03/2011, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 10480.730577/2011-17, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 6.840 (seis mil, oitocentos e quarenta) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidades BALLANTINES FINEST Caixas de 6 garrafas de 700 ml, 40GL, idade 3 anos 6.840 PAULO JOSÉ ANTUNES LIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 155, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 295 do Regimento Interno da Secretaria da

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/12/2011, p. 72

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