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Diário Oficial da União - Seção 1

PORTARIA Nº 86, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 — página do DOU de 16/12/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
205
Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 3° Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 4° A destinação de que trata o art. 2° desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito ao cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, em caso de: I - findar o prazo determinado no Art. 1º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, dentro do prazo estipulado no § único do artigo 2° desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no artigo 2° da presente Portaria; ou V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DINARTE ANTONIO VAZ PORTARIA Nº 86, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso VI, do art. 2º, da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, da Secretaria do Patrimônio da União, com fundamento no art. 21, da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, regulamentado pelo art. 6º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 04936.002571/2008-44, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão provisória de uso ao Município de Curitiba, sob o regime de utilização gratuita, pelo prazo de 20 anos a partir da assinatura de Termo de Cessão, ou até decisão final no procedimento administrativo que tratar da cessão de uso definitiva ou alienação dos imóveis, de área de propriedade da União medindo 53.241,79m², havidas por força da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, que extinguiu a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e transferiu à UNIÃO os seus bens imóveis não-operacionais e descritas abaixo: Área 3 A, da planta VILA PANTANAL, situado nesta Capital no Bairro Alto Boqueirão, de forma triangular, com área de 10.184,00m² e com as seguintes medidas, características e confrontações: "mede 95,86m de frente para Rua José Silveira (S 527 A), pelo lado direito de quem da frente do imóvel o observa mede 334,74m e confronta com a Área 3B (sem indicação fiscal), na linha de fundos onde mede 413,20m e confronta com a Área Operacional da RFFSA, fechando o perímetro." Área 3 B, da planta VILA PANTANAL, situado nesta Capital no Bairro Alto Boqueirão, de forma irregular, com área de 17.346,23m² e com as seguintes medidas, características e confrontações: "mede em 2 segmentos 44,00m e 46,00m de frente para a Rua José Silveira (S 527 A), pelo lado direito de quem da frente ao imóvel o observa mede 100,00m e confronta com o lote de Indicação Fiscal n° 86.275.002.000, pelo lado esquerdo mede 334,75m e confronta com a Área 3 A (sem Indicação Fiscal), e na linha de fundos onde mede 214,25m, confronta com a Área 4 (sem indicação Fiscal), fechando o perímetro." Área 4, da planta VILA PANTANAL, situado nesta Capital no Bairro Alto Boqueirão, de forma irregular, com área de 15.901,56m² e com as seguintes medidas, características e confrontações: "mede 128,00m de frente para o lote de indicação Fiscal n° 86.275.003.000, pelo lado direito de quem da frente do imóvel o observa mede 218,00m e confronta com a Área 5 (sem Indicação Fiscal), pelo lado esquerdo mede 214,25m e confronta com a Área 3B, e na linha de fundos onde mede em 2 segmentos 140,00m e 32,77m, confronta com a Área Operacional da RFFSA, fechando o perímetro." Área 5, da planta VILA PANTANAL, situado nesta Capital no Bairro Alto Boqueirão, de forma triangular, com área de 9.810,00m² e com as seguintes medidas, características e confrontações: "mede 110,00m de frente para a Área Operacional da RFFSA, pelo lado direito de quem da frente do imóvel o observa mede 218,00m e confronta com a Área 4 (sem Indicação Fiscal), e na linha de fundos onde mede 176,00m, confronta com o lote de Indicação Fiscal n° 86.275.004.000, fechando o perímetro." Art. 2º Os imóveis aos quais se refere o art. 1º destinam-se à utilização, pelo Município de Curitiba, para a regularização, urbanização, saneamento e recuperação ambiental de assentamento precário contíguo aos terrenos ora cedidos. Art. 3° Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 4° A destinação de que trata o art. 2° desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito ao cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, em caso de: I - findar o prazo determinado no Art. 1º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, dentro do prazo estipulado no § único do artigo 2° desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no artigo 2° da presente Portaria; ou V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DINARTE ANTONIO VAZ PORTARIA Nº 87, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso VI, do art. 2º, da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, da Secretaria do Patrimônio da União, com fundamento no art. 21, da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, regulamentado pelo art. 6º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 04936.000195/2011-59, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão provisória de uso ao Município de São José dos Pinhais, sob o regime de utilização gratuita, pelo prazo de 20 anos a partir da assinatura de Termo de Cessão, ou até decisão final no procedimento administrativo que tratar da cessão de uso definitiva ou alienação dos imóveis, da área de propriedade da União localizada entre o Rio Iguaçu e a Rua Almirante Alexandrino, até a Rua Valdomiro Valaski e o Contorno Sul (BR 116), perímetro urbano de São José dos Pinhais/PR, formada por diversos terrenos totalizando 326.778,75m², de acordo com as plantas constantes do processo nº 04936.000195/2011-59 e matrículas do Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais, abaixo descritas: BP. Nº 5004983-0 - Transc. 59.844 - que o aludido imóvel com área total de 26.000,00 m2 (vinte e seis mil metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: "com 60,00 mts. de frente para a estrada que margeia o Rio Iguaçu, fazendo divisas a direita em 680,00mts. com remanescente da propriedade e ainda em uma diagonal de 436,00 mts. de divisas com terras de Martin Gumiela, área essa localizada entre as estacas 75 e 95, sem benfeitoria, área esta desmembrada do lote n. 136 da mesma Colônia"; BP. Nº 5004984-0 -Transc. 59.877 - que o aludido imóvel com área total de 32.120,00m² (trinta e dois mil e cento e vinte metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: "iniciando em uma diagonal com 426,00 mts. de divisas com terras de Cordian Magnus Majewski, fazendo ainda divisas a direita em 820,00 mts. e a esquerda em 378,00 mts. com o remanescente da propriedade e aos fundos em 60,00 mts. com terras de Chimiti Hara, localizado entre as estacas 95 e 123, contendo em seu subsolo jazidas da areia, objeto da concessão de lavra n. 00358, sem benfeitoria"; BP. Nº 5004985-0 - Transc. 59.587 - que o aludido imóvel com área total de 52.560,00m2 (cinqüenta e dois mil e quinhentos e sessenta metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: "medindo 80,00 mts de frente para a estrada Municipal, dividindo a direita numa extensão de 792,00 mts e a esquerda numa extensão de 814,00 mts com remanescente da propriedade e nos fundos numa extensão de 56,00 mts divide com terrenos de Martin Gumiela, localizada entre as estacas 123 e 160 mais 6,00 mts com as seguintes benfeitorias: - 1) uma casa de madeira, em regular estado de conservação, coberta de telhas francesas, forrada e assoalhada, com madeira beneficiada, com rede de água e energia elétrica, medindo 96,00 m².; 2) um barracão de madeira regular estado de conservação, coberto com telhas francesas, medindo 93,00 m².; 3) um barracão de madeira, em regular estado de conservação, coberto com telhas francesas, medindo 96,00 m².; 4) uma estrebaria de madeira, em regular estado de conservação, coberta com telhas francesas, com 135,00 m².; 5) uma estrebaria de alvenaria de tijolos, nova, coberta com telhas francesas, possuindo rede de energia elétrica e água encanada, medindo 242,00 m².; 6) uma estrebaria de alvenaria de tijolos, nova, coberta de telhas francesas, possuindo rede de energia elétrica e água, medindo 304,00 m².; 7) 55 árvores frutíferas de qualidades diversas de porte médio e em produção; 8) 82 pinheiros de diversos diâmetros, de porte médio; terreno este desmembrado de área maior de 150.000,00 m² designada de lote n. 47"; BP. Nº 5004986-0 - Transc. 59.446 - que o aludido imóvel com área total de 22.040,00 m² (vinte e dois mil e quarenta metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: "medindo 80,00 mts de frente para a estrada Municipal, fazendo divisas: a direita numa extensão de 252,00 mts e a esquerda com 256,00mts com área remanescente da propriedade e aos fundos com 86,00mts com terras de Vitoldo José Rudzik, localizada entre as estacas 162 e 173 mais 10,00 mts contendo duas estrebarias de madeira, coberta com telhas francesas, em bom estado de conservação, medindo 104,00 m²., respectivamente cada uma, num total de 224,00 m² de área construída a desapropriar, desmembrando de área maior de cinqüenta mil (50.000) metros quadrados"; BP. Nº 5004987-0 - Transc. 59.496 - que o aludido imóvel com área total de 32.800,00m2 (trinta e dois mil e oitocentos metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: "medindo 56,00 mts de frente para a Avenida Rio Branco, fazendo divisas: a direita numa extensão de 508,00 mts com terrenos de Dalio Zippin; a esquerda numa extensão de 506,00 mts dividindo com o remanescente da propriedade e nos fundos numa extensão de 86,00 mts com terras de Casimiro Gumiela, localizada entre as estacas 173 mais 10,00 mts e 199, sem benfeitoria, desmembrado de área maior de 50.000,00 m², imóvel este cadastrado na Prefeitura Municipal desta Cidade sob n. 8008"; BP. Nº 5004993-0 - Matr. 70.589 - que o aludido imóvel com área total de 38.748,00m2 (trinta e oito mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: "uma área de terreno, medindo 38.748,00m² em sua área desapropriada, com 50,00 metros de frente para a Avenida Rio Branco, fazendo divisas: à direita em 760,00 metros com área remanescente da propriedade e, a esquerda em 760,00 metros, com o loteamento Vila Edith e, aos fundos em 84,00 metros com terras de Wenceslau Sochacki, - localizada entre as estacas 200 mais 2,00 metros e 238, sem benfeitorias, desmembrado de área maior de 45.480,00 m2 (parte do lote 12)"; BP. Nº 5005003-0 - Transc. 59.447 - que o aludido imóvel com área total de 37.280,00m2 (trinta e sete mil e duzentos e oitenta metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: "medindo 40,00 metros de frente para a Rua Marechal Hermes, fazendo divisas: a direita numa extensão de 631,00 mts com terrenos da Industria Agropinus e numa extensão de 125,00 mts com terras de Polycarpo Kratz; a esquerda numa extensão de 756,00 mts divide com o remanescente da propriedade das ora expropriados e nos fundos numa extensão de 84,00 mts divide com imóvel de Benjamim Mourão, área essa entre as estacas 238 e 275 mais 16,00 mts contendo as seguintes benfeitorias: a)casa de alvenaria, em bom estado de conservação, coberta com telhas francesas, forrada e assoalhada, com madeira beneficiada, servida de rede de energia elétrica, medindo 8,00 mts por 13,00 mts com 104,00,²; b) um paiol de madeira em bom estado de conservação, coberto com telhas francesas, com 115,00 m²; c) uma estrebaria de madeira, em bom estado de conservação, coberto com telhas francesas, medindo 102,00 m²; d) um rancho de madeira, em bom estado de conservação, coberto com telhas francesas, com 18,00 m²; e) remoção de 60,00 mts de muro pré fabricado; f) vinte (20) cedros de porte grande; g) Dez (10) árvores frutíferas, de qualidade diversas, porte médio, em produção; terreno este desmembrado de área maior de 150.000,00 m²"; BP. Nº 5005004-0 - Transc. 59.484 - que o aludido imóvel com área total de 30.400,00m2 (trinta mil e quatrocentos metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: "um terreno rural, situado em Colônia Afonso Pena, deste Município, medindo 30.400,00m², em sua área desapropriada, localizada entre as estacas 276 mais 12,00 mts e 314 mais 12,00 mts, medindo 40,00 mts de frente para a Rua Marechal Hermes, fazendo divisas, a direita e a esquerda em 760,00 mts com terrenos de Isabel S. Simileki, desmembrada da área maior de 150.000,00m². contendo as seguintes benfeitorias: a) uma casa de madeira, em bom estado de conservação, coberta com telhas francesas, forrada e assoalhada em madeira beneficiada, possuindo rede de energia, com 98,00m², de área a desapropriar; b) uma casa de alvenaria, em bom estado de conservação, coberta com telhas francesas, forrada e assoalhada com madeira beneficiada, contendo um porão em alvenaria, possuindo rede de luz, medindo 113,00 m², de área a desapropriar; c) um paiol de madeira, em bom estado de conservação, coberto com telhas francesas, com 91,00m², de área a desapropriar; d) um paiol de madeira coberto com telhas francesas, em regular estado de conservação, com 70,00 m², de área desapropriada; e) paiol de madeira, em bom estado de conservação, coberto com telhas francesas, medindo 20,00 m², de área desapropriada; f) vinte (20) cedros de porte grande; g) quatro (4) arvores frutíferas, de qualidade diversas, em produção de porte médio; h) poço revestido de tijolos, com caixa de água em alvenaria medindo 11,00 m"; BP. Nº 5005005-0 - Transc. 59.682 - que o aludido imóvel com área total de 15.800,00m2 (quinze mil e quinhentos metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: "com 40,00 mts de frente para a estrada municipal, fazendo divisas: a direita em 397,00 mts; a esquerda em 393,00 mts com o remanescente da propriedade aos fundos em 198,00 mts com remanescentes da propriedade e aos fundos em 40,00 com terras de Zofia Ginalski Jankoss e Adolfina Ginalski, área essa localizada entre as estacas 314+12,00 e 334 + 7,00, contendo ainda as seguintes benfeitorias: a) casa de madeira em regular estado de conservação, coberta com telhas francesas, forrada e assoalhada com madeira beneficiada, com 60,00m²; b) estrebaria de madeira, em regular estado de conservação, coberta com telhas francesas, com 151,00 mts; c) paiol de madeira, em regular estado, coberto com telhas francesas, com 24,00 m²"; BP. Nº 5005006-0 - Transc 59.951 - que o aludido imóvel com área total de 580,00m2 (quinhentos e oitenta metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: "medindo 580,00m² com 3,00mts de frente para a estrada municipal, fazendo divisas, a direita em 80,00 mts com terras de Pedro Obiava, a esquerda com remanescente da propriedade em 77,00 mts e aos fundos em 13,00 mts com córrego Maciel. Localizada entre as estacas 335+0,85 e 338+19,00 mts, sem benfeitorias"; BP. Nº 5005007-0 - Transc. 59.952 - que o aludido imóvel com área total de 3.068,00m2 (três mil e sessenta e oito metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: "medindo 3.068,00m² com 36,00 mts de frente para a estrada municipal, fazendo divisas, a direita em 80,00 mts com remanescente da propriedade, a esquerda em 80,00 mts com terras de Osvaldo Umbertes Theulen e aos fundos em 42,00 mts com o córrego Maciel, localizado entre as estacas 335+0,85 e 338+19,00, sem benfeitorias"; BP. Nº 5005008-0 - Transc. 60.094 - que o aludido imóvel com área total de 6.875,00m2 (seis mil e oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: "com 55,00 mts de frente para o córrego Maciel, fazendo divisas: a direita com 141,00 mts e a esquerda com 150,00 mts com remanescente da propriedade e aos fundos em 50,50 mts com terrenos de Salvador Herrera Raquena, localizado entre as estacas 338+19,00 e 346+3,00, sem benfeitoria"; BP. Nº 5005009-0 - Transc. 59.820 - que o aludido imóvel com área total de 6.525,00m2 (seis mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: "a área de terreno medindo 6.525,00m² com 50,50 mts de frente para terras do esp. de Antonio Cortiano, a direita em 165,50 mts com remanescente da propriedade, a esquerda também com remanescente da propriedade em 123,50 mts e aos fundos em 29,00 mts com terras de João Valenga e 44,00 mts com estrada particular, área essa localizada entre as estacas 346+3,00 e 354+12,00, sem benfeitoria"; BP. Nº 5005010-0 - Matr. 868 - que o aludido imóvel com área total de 489,00m2 (quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: "medindo 16,00 metros de frente para uma estrada de rodagem; por 40,00 metros da frente aos fundos pela lateral direita de quem da estrada olha o imóvel, confrontando aí com terras de her-

Como citar: PORTARIA Nº 86 — DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/12/2011, p. 205

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