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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO — página do DOU de 20/10/2016

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
95
Documento assinado digitalmente conforme MP n COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Terceiro Termo Aditivo do Contrato n° 023/PR/13 - Contratada: MCAM DIGITAL SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DIGITAL LTDA - EPP. - Objeto do Aditivo: Alterar o valor mensal do contrato de R$ 1.417,00 (um mil quatrocentos e dezessete reais) para R$ 1.548,47 (um mil quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), para o exercício de 2017, em função do reajuste de 9,2783%, conforme variação do IPCA/AMPLO e a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 28 de maio de 2016 a 28 de maio de 2017 - CPRM: Manoel Barretto da Rocha Neto, Presidente. - Contratada: Rafael Vieira da Silva, Sócio. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 34/2016 - UASG 323002 Número do Contrato: 16/2014. Nº Processo: 48400001651201363. PREGÃO SISPP Nº 17/2013. Contratante: DEPARTAMENTO NA- CIONAL DE PRODUCAO-MINERAL. CNPJ Contratado: 08931820000290. Contratado : NEW LINE VIGILANCIA E SE- GURANCA -LTDA. Objeto: Alterar as Cláusulas:CLÁUSULA TER- CEIRA-DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO,CLÁUSU- LA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS e CLÁUSULA SEXTA-DAGARANTIA DE EXECUÇÃO do Contrato. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Valor Total: R$628.180,56. Fonte: 141032184 - 2016NE800040. Data de Assinatura: 17/10/2016. (SICON - 19/10/2016) 323002-32263-2016NE800027 SUPERINTENDÊNCIA DO DNPM NO ESTADO DE PERNAMBUCO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2016 - UASG 323006 Nº Processo: 48404940477/2016 . Objeto: Aquisição de serviços ref. a Recarga em extintores CO2 04 KG, C02 06 KG, PO 06 KG, PO 04 KG e Recarga de AP 10L da Superintendência do DNPM/PE Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Valor não se aplica Declaração de Dispensa em 19/10/2016. JOSE RICARDO FERRAZ CINTRA. Chefe de Serviçogestão Administrativa. Ratificação em 19/10/2016. MARCOS ANTONIO DE HOLANDA TAVARES. Subst/superintendente do Dnpm/pe. Valor Global: R$ 620,00. CNPJ CONTRATADA : 05.974.275/0001-40 EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - EPP. (SIDEC - 19/10/2016) 323006-32263-2016NE800061 AVISO DE ANULAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2016 Fica anulada a Dispensa de Licitação supracitada referente ao processo Nº 48404940477/2016 JOSE RICARDO FERRAZ CINTRA Chefe de Serviço Gestão Administrativa (SIDEC - 19/10/2016) 323006-32263-2016NE800061 EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S/A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S/A AVISO DE RETIFICAÇÃO Comunicamos que no Extrato de Inexigibilidade de Licitação Nº INL-PPSA-002/2016 publicado na página 108, da Seção 3, do Diário Oficial da União de 19/10/2016, onde se lê "7.Aprovada e Ratificada pelo Diretoria Executiva da PPSA, em 18/06/2016" leia-se "7.Aprovada e Ratificada pelo Diretoria Executiva da PPSA, em 18/10/2016". ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA Diretor de Administração, Controle e Finanças. EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE CONTRATO Nº do instrumento contratual: CT-EPE-022/2016. Licitação: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.016/2016. Contratado: BRASFILTER Indústria e Comércio Ltda. - 53.437.406/0001-00. Objeto: Locação de 10 (dez) purificadores de água para o Escritório Central da EPE. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002. Vigência: 01/11/2016 à 31/10/2017. Valor Total: R$ 8.100,00. Data de assinatura: 19/10/2016. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA. Nº Processo: 48000.001357/2016-15. Participantes: MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA. Unidade Gestora: 320010, Gestão: 00001, CNPJ nº 37.115.383/0001-53 e Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, Unidade Gestora: 153030, Gestão: 00001, CNPJ nº 21.040.001/0001- 30. Objeto: Apoio técnico aos trabalhos do GT instituído pela Portaria MME nº 376/2015. Valor Total: R$ 75.000,00. Valor a ser descentralizado no exercício em curso: R$ 75.000,00. Vigência: 19/10/2016 a 30/12/2016. Data da Assinatura: 19/10/2016. Signatários: pelo MME: EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES, Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético, CPF nº 583.263.754-20. Pela Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI: DAGOBERTO ALVES DE ALMEIDA, CPF nº 461.182.336-91. SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL N° 1, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 O Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e a Secretária Executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais e Coordenadora da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 146, de 10 de maio de 2016 e o §1° do art. 17 do Decreto n° 8.750, de 9 de maio de 2016, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem as normas relativas à seleção de representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) para o biênio 2016-2018. 1.DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES 1.1.O processo seletivo será regido por este Edital e tem por finalidade o preenchimento de 71 (setenta e uma) vagas no CNPCT, sendo 13 (treze) vagas de conselheiro/a titular e 58 (cinquenta e oito) de suplente, por entidades, instituições ou movimentos da sociedade civil, sem fins lucrativos, que sejam representativas dos Povos e Comunidades Tradicionais conforme preconiza o art. 3º, inciso I do Decreto nº 6.040/2007. 1.2.O processo seletivo será composto de três etapas: inscrição, habilitação e seleção, sendo esta última etapa efetivada por eleição, na qual votam e são votadas as entidades, instituições e movimentos inscritos e considerados habilitados. 2.DA INSCRIÇÃO 2.1. Poderão inscrever-se as entidades, instituições e movimentos que: 2.1.1 - comprovarem que são representativas de povos e comunidades tradicionais conforme o conceito de povos e comunidades contido no artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 6.040/2007. 2.1.2 - tenham pelo menos dois anos de funcionamento, com atuação nacional, regional ou local comprovada, de acordo com o que segue: a) Nacional - entidades, instituições ou movimentos que tenham filiadas ou seções no mínimo em 3 (três) regiões e 13 ( treze) Estados; b) Regional - entidades, instituições e movimentos com filiadas ou seções em pelo menos 70% dos estados da região respectiva; c) Local - entidades, instituições e movimentos que representem segmento de povos e comunidades tradicionais que tenham como importante componente identitário a sua localização territorial, não estando, portanto, em todo o território nacional. 2.2 No ato da inscrição, a entidade, instituição ou movimento deverá especificar para qual segmento de povos e comunidades tradicionais se candidata para integrar o CNPCT, de acordo com o que segue: REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL Segmento Va g a s Povos indígenas 02 suplentes Comunidades quilombolas 02 suplentes Povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana 02 suplentes Povos ciganos 02 suplentes Pescadores artesanais 02 suplentes Extrativistas 02 suplentes Extrativistas costeiros e marinhos 01 titular e 02 suplentes Caiçaras 02 suplentes Faxinalenses 02 suplentes Benzedeiros 01 titular e 02 suplentes Ilhéus 01 titular e 02 suplentes Raizeiros 01 titular e 02 suplentes Geraizeiros 02 suplentes Caatingueiros 01 titular e 02 suplentes 01 titular e 02 suplentes 01 titular e 02 suplentes Apanhadores de flores sempre vivas 01 titular e 02 suplentes Pantaneiros 02 suplentes Morroquianos 01 titular e 02 suplentes Povo Pomerano 02 suplentes Catadores de mangaba 02 suplentes Quebradeiras de coco babaçu 02 suplentes Retireiros do Araguaia 02 suplentes Comunidades de fundos e fechos de pasto 02 suplentes Ribeirinhos 02 suplentes Cipozeiros 01 titular e 02 suplentes Andirobeiros 01 titular e 02 suplentes Caboclos 01 titular e 02 suplentes Juventude dos povos e comunidades tradicionais 01 titular e 02 suplentes Número de Vagas 13 titulares e 58 suplentes 2.3 Cada entidade, instituição ou movimento poderá concorrer apenas à vaga de um segmento. 2.4 As instituições, movimentos, organizações nacionais ou regionais e as entidades que lhes são filiadas não podem participar simultaneamente deste Edital. 2.5 As entidades, instituições ou movimentos que se candidatarem à vaga da juventude dos Povos e Comunidades Tradicionais deverão ter caráter nacional ou regional; e deverá ter comprovadamente núcleos de trabalho com a juventude. 2.6 No ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos: a) Ofício dirigido à Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, assinado pelo(a) representante legal, solicitando a habilitação para participar do processo seletivo; b) Declaração de pertencimento étnico assinada pelo (a) presidente ou representante da entidade, instituições ou movimento, afirmando sua vinculação social, cultural e/ou familiar com povo ou comunidade tradicional da vaga pleiteada; c) Cópia de carta de princípios ou estatuto, na qual conste a missão e o caráter de tratar de entidade, instituições, movimento representativo dos povos e comunidades tradicionais; d) CNPJ ou, na inexistência deste, carta de apresentação assinada pelos titulares de 03 (três) entidades públicas, por autoridades públicas, ou por entidade da sociedade civil que faça parte do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, atestando o funcionamento da entidade, instituições ou movimento há pelo menos 02 (dois) anos e sua atuação em âmbito nacional, regional ou local, de acordo com o item 2.1.2. deste Edital; e) Relatório sintético de atividades/ações da entidade, instituição ou movimento nos últimos 02(dois) anos relacionadas aos eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, conforme modelo a ser fornecido pela secretaria executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (Anexo I), acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, registros em mídia nacional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas; f) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria atual; g) Em caso de entidades, instituições ou movimentos nacionais ou regionais, lista das seções ou das entidades que lhes são filiadas, discriminadas por Unidade da Federação; h) Indicação de representante, acompanhado de RG e CPF. i) Declaração do representante de que conhece os termos do presente edital, que concorda com a sua candidatura para representar a entidade, instituições ou movimento no CNPCT, e declaração de pertencimento ao segmento da vaga pleiteada. Não serão aceitas indicações de representantes que não sejam reconhecidos pelos seus pares como membro de povo ou comunidade tradicional. 2.7 Não serão aceitas inscrições de entidades, instituições e movimentos que prestem assessoria ou consultoria aos povos e comunidades tradicionais. 2.8 Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço: Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - BLOCO A - SALA 710, 7° andar, CEP: 70054-902, BRASÍLIA - DF. O número deste Edital deve ser indicado no envelope. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário .

Como citar: EXTRATO DE TERMO ADITIVO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 20/10/2016, p. 95

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