DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO — página do DOU de 20/10/2016
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 95
Documento assinado digitalmente conforme MP n
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS
MINERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo do Contrato n° 023/PR/13 - Contratada:
MCAM DIGITAL SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
DIGITAL LTDA - EPP. - Objeto do Aditivo: Alterar o valor mensal
do contrato de R$ 1.417,00 (um mil quatrocentos e dezessete reais)
para R$ 1.548,47 (um mil quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), para o exercício de 2017, em função do
reajuste de 9,2783%, conforme variação do IPCA/AMPLO e a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 28 de maio de
2016 a 28 de maio de 2017 - CPRM: Manoel Barretto da Rocha Neto,
Presidente. - Contratada: Rafael Vieira da Silva, Sócio.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 34/2016 - UASG 323002
Número do Contrato: 16/2014.
Nº Processo: 48400001651201363.
PREGÃO SISPP Nº 17/2013. Contratante: DEPARTAMENTO NA-
CIONAL
DE
PRODUCAO-MINERAL.
CNPJ
Contratado:
08931820000290. Contratado : NEW LINE VIGILANCIA E SE-
GURANCA -LTDA. Objeto: Alterar as Cláusulas:CLÁUSULA TER-
CEIRA-DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO,CLÁUSU-
LA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS e CLÁUSULA
SEXTA-DAGARANTIA DE EXECUÇÃO do Contrato. Fundamento
Legal: Lei nº 8.666/93. Valor Total: R$628.180,56. Fonte: 141032184
- 2016NE800040. Data de Assinatura: 17/10/2016.
(SICON - 19/10/2016) 323002-32263-2016NE800027
SUPERINTENDÊNCIA DO DNPM NO ESTADO
DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2016 -
UASG 323006
Nº Processo: 48404940477/2016 . Objeto: Aquisição de serviços ref. a
Recarga em extintores CO2 04 KG, C02 06 KG, PO 06 KG, PO 04 KG e
Recarga de AP 10L da Superintendência do DNPM/PE Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de
21/06/1993.. Justificativa: Valor não se aplica Declaração de Dispensa em
19/10/2016. JOSE RICARDO FERRAZ CINTRA. Chefe de Serviçogestão Administrativa. Ratificação em 19/10/2016. MARCOS ANTONIO
DE HOLANDA TAVARES. Subst/superintendente do Dnpm/pe. Valor
Global: R$ 620,00. CNPJ CONTRATADA : 05.974.275/0001-40 EKIPE
TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - EPP.
(SIDEC - 19/10/2016) 323006-32263-2016NE800061
AVISO DE ANULAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2016
Fica anulada a Dispensa de Licitação supracitada referente
ao processo Nº 48404940477/2016
JOSE RICARDO FERRAZ CINTRA
Chefe de Serviço Gestão Administrativa
(SIDEC - 19/10/2016) 323006-32263-2016NE800061
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S/A - PRÉ-SAL
PETRÓLEO S/A
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Comunicamos que no Extrato de Inexigibilidade de Licitação
Nº INL-PPSA-002/2016 publicado na página 108, da Seção 3, do Diário Oficial da União de 19/10/2016, onde se lê "7.Aprovada e Ratificada
pelo Diretoria Executiva da PPSA, em 18/06/2016" leia-se "7.Aprovada
e Ratificada pelo Diretoria Executiva da PPSA, em 18/10/2016".
ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
Diretor de Administração, Controle e Finanças.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº do instrumento contratual: CT-EPE-022/2016. Licitação: Pregão
Eletrônico nº PE.EPE.016/2016. Contratado: BRASFILTER Indústria
e Comércio Ltda. - 53.437.406/0001-00. Objeto: Locação de 10 (dez)
purificadores de água para o Escritório Central da EPE. Fundamento
Legal: Lei nº 10.520/2002. Vigência: 01/11/2016 à 31/10/2017. Valor
Total: R$ 8.100,00. Data de assinatura: 19/10/2016.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA. Nº Processo: 48000.001357/2016-15. Participantes: MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA. Unidade Gestora: 320010, Gestão: 00001, CNPJ
nº 37.115.383/0001-53 e Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI,
Unidade Gestora: 153030, Gestão: 00001, CNPJ nº 21.040.001/0001-
30. Objeto: Apoio técnico aos trabalhos do GT instituído pela Portaria
MME nº 376/2015. Valor Total: R$ 75.000,00. Valor a ser descentralizado no exercício em curso: R$ 75.000,00. Vigência: 19/10/2016
a 30/12/2016. Data da Assinatura: 19/10/2016. Signatários: pelo
MME: EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES, Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético, CPF nº 583.263.754-20. Pela
Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI: DAGOBERTO ALVES
DE ALMEIDA, CPF nº 461.182.336-91.
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL N° 1, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
O Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e a Secretária
Executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais e Coordenadora da Comissão
Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 146, de 10 de maio de 2016 e o §1° do
art. 17 do Decreto n° 8.750, de 9 de maio de 2016, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem
as normas relativas à seleção de representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional dos
Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) para o biênio 2016-2018.
1.DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES
1.1.O processo seletivo será regido por este Edital e tem por finalidade o preenchimento de 71
(setenta e uma) vagas no CNPCT, sendo 13 (treze) vagas de conselheiro/a titular e 58 (cinquenta e oito)
de suplente, por entidades, instituições ou movimentos da sociedade civil, sem fins lucrativos, que sejam
representativas dos Povos e Comunidades Tradicionais conforme preconiza o art. 3º, inciso I do Decreto
nº 6.040/2007.
1.2.O processo seletivo será composto de três etapas: inscrição, habilitação e seleção, sendo esta
última etapa efetivada por eleição, na qual votam e são votadas as entidades, instituições e movimentos
inscritos e considerados habilitados.
2.DA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão inscrever-se as entidades, instituições e movimentos que:
2.1.1 - comprovarem que são representativas de povos e comunidades tradicionais conforme o
conceito de povos e comunidades contido no artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 6.040/2007.
2.1.2 - tenham pelo menos dois anos de funcionamento, com atuação nacional, regional ou local
comprovada, de acordo com o que segue:
a) Nacional - entidades, instituições ou movimentos que tenham filiadas ou seções no mínimo em 3
(três) regiões e 13 ( treze) Estados;
b) Regional - entidades, instituições e movimentos com filiadas ou seções em pelo menos 70% dos
estados da região respectiva;
c) Local - entidades, instituições e movimentos que representem segmento de povos e comunidades
tradicionais que tenham como importante componente identitário a sua localização territorial, não
estando, portanto, em todo o território nacional.
2.2 No ato da inscrição, a entidade, instituição ou movimento deverá especificar para qual segmento de
povos e comunidades tradicionais se candidata para integrar o CNPCT, de acordo com o que segue:
REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL
Segmento
Va g a s
Povos indígenas
02 suplentes
Comunidades quilombolas
02 suplentes
Povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana
02 suplentes
Povos ciganos
02 suplentes
Pescadores artesanais
02 suplentes
Extrativistas
02 suplentes
Extrativistas costeiros e marinhos
01 titular e 02 suplentes
Caiçaras
02 suplentes
Faxinalenses
02 suplentes
Benzedeiros
01 titular e 02 suplentes
Ilhéus
01 titular e 02 suplentes
Raizeiros
01 titular e 02 suplentes
Geraizeiros
02 suplentes
Caatingueiros
01 titular e 02 suplentes
01 titular e 02 suplentes
01 titular e 02 suplentes
Apanhadores de flores sempre vivas
01 titular e 02 suplentes
Pantaneiros
02 suplentes
Morroquianos
01 titular e 02 suplentes
Povo Pomerano
02 suplentes
Catadores de mangaba
02 suplentes
Quebradeiras de coco babaçu
02 suplentes
Retireiros do Araguaia
02 suplentes
Comunidades de fundos e fechos de pasto
02 suplentes
Ribeirinhos
02 suplentes
Cipozeiros
01 titular e 02 suplentes
Andirobeiros
01 titular e 02 suplentes
Caboclos
01 titular e 02 suplentes
Juventude dos povos e comunidades tradicionais
01 titular e 02 suplentes
Número de Vagas
13 titulares e 58 suplentes
2.3 Cada entidade, instituição ou movimento poderá concorrer apenas à vaga de um segmento.
2.4 As instituições, movimentos, organizações nacionais ou regionais e as entidades que lhes são filiadas
não podem participar simultaneamente deste Edital.
2.5 As entidades, instituições ou movimentos que se candidatarem à vaga da juventude dos Povos e
Comunidades Tradicionais deverão ter caráter nacional ou regional; e deverá ter comprovadamente
núcleos de trabalho com a juventude.
2.6 No ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) Ofício dirigido à Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais,
assinado pelo(a) representante legal, solicitando a habilitação para participar do processo seletivo;
b) Declaração de pertencimento étnico assinada pelo (a) presidente ou representante da entidade,
instituições ou movimento, afirmando sua vinculação social, cultural e/ou familiar com povo ou comunidade tradicional da vaga pleiteada;
c) Cópia de carta de princípios ou estatuto, na qual conste a missão e o caráter de tratar de entidade,
instituições, movimento representativo dos povos e comunidades tradicionais;
d) CNPJ ou, na inexistência deste, carta de apresentação assinada pelos titulares de 03 (três) entidades
públicas, por autoridades públicas, ou por entidade da sociedade civil que faça parte do Conselho
Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, atestando o funcionamento da entidade, instituições ou
movimento há pelo menos 02 (dois) anos e sua atuação em âmbito nacional, regional ou local, de acordo
com o item 2.1.2. deste Edital;
e) Relatório sintético de atividades/ações da entidade, instituição ou movimento nos últimos 02(dois)
anos relacionadas aos eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, conforme modelo a ser fornecido pela secretaria executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (Anexo I), acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, registros em mídia nacional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas;
f) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria atual;
g) Em caso de entidades, instituições ou movimentos nacionais ou regionais, lista das seções ou das
entidades que lhes são filiadas, discriminadas por Unidade da Federação;
h) Indicação de representante, acompanhado de RG e CPF.
i) Declaração do representante de que conhece os termos do presente edital, que concorda com a sua
candidatura para representar a entidade, instituições ou movimento no CNPCT, e declaração de pertencimento ao segmento da vaga pleiteada. Não serão aceitas indicações de representantes que não sejam
reconhecidos pelos seus pares como membro de povo ou comunidade tradicional.
2.7 Não serão aceitas inscrições de entidades, instituições e movimentos que prestem assessoria ou
consultoria aos povos e comunidades tradicionais.
2.8 Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço: Secretaria Executiva do Conselho
Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário -
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - BLOCO A - SALA 710, 7° andar, CEP: 70054-902, BRASÍLIA
- DF. O número deste Edital deve ser indicado no envelope.
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
.
Como citar: EXTRATO DE TERMO ADITIVO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 20/10/2016, p. 95