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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 19/04/2022 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
161
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022041900161 Seção 1 I - gerir a política de documentação da Agência, garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória, nos termos da legislação aplicável; II - coordenar os procedimentos de recebimento, registro, produção, expedição, tramitação, arquivamento, avaliação, eliminação, consulta, empréstimo, digitalização, certificação digital, automação de fluxos de trabalho e processamento eletrônico de formulários e documentos de arquivo, bem como os de aquisição, intercâmbio, tratamento, alimentação de base de dados, empréstimo e avaliação de documentos bibliográficos observando as normas e regulamentações técnicas aplicáveis; III - coordenar e executar, no âmbito da ANM, as atividades relativas ao encaminhamento e publicação de textos no Diário Oficial da União (DOU); IV - atuar como gestor dos sistemas oficiais da Imprensa Nacional, controlando usuários e acessos, provendo ou eliminando permissões conforme demanda do Superintendente de Gestão Administrativa; V - executar as atividades pertinentes ao Protocolo e Expedição e à Documentação e Informação da Agência; VI - atuar como gestor dos sistemas eletrônicos de gestão de processos, documentos arquivísticos, bibliográficos, informacionais, de publicação e protocolo e expedição, no âmbito da ANM, coordenando e orientando quanto à gestão e preservação de documentos físicos e digitais; VII - orientar a aplicação do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da ANM, e presidir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, nos termos da legislação aplicável; VIII - preservar a memória institucional da ANM, para servir como referência, informação, prova ou fonte de pesquisa histórica e científica; IX - propor normativos internos, modelos, fluxos, relatórios, controles e manuais, objetivando padronizar, uniformizar e aprimorar procedimentos sob sua competência, orientando e interagindo com as demais áreas da ANM; X - registrar e manter atualizado, em sistema especialmente disponibilizado para este fim, as demandas de contratações de bens e serviços, assim como os contratos a serem renovados, necessários para atender o exercício subsequente, relacionados às suas competências regimentais; XI - elaborar termos de referência, projetos básicos e demais artefatos relativos ao planejamento das contratações de bens e serviços relacionados às suas competências regimentais; XII - atuar na gestão, fiscalização, acompanhamento e recebimento dos objetos de contratação relacionados às suas atribuições; e XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas. Parágrafo único. A Coordenação Nacional de Gestão Documental, Protocolo e Expedição contará com unidades de Gestão Documental, Protocolo e Expedição nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso e no Distrito Federal, cujas atribuições serão definidas por Ordem de Serviço do Superintendente de Gestão Administrativa. Art. 63. A Coordenação de Contabilidade e Custos tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Gestão Administrativa: I - prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens públicos, direitos e obrigações no âmbito da ANM; II - coordenar, orientar, acompanhar, e realizar ajustes e registros contábeis referente a execução das atividades relacionadas aos registros dos atos e fatos da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial nas unidades gestoras da ANM; III - realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da ANM; IV - propor procedimentos, rotinas e padronização das informações contábeis, necessários à orientação das unidades gestoras da ANM; V - subsidiar as tomadas de contas dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte danos ao Erário; VI - propor e apoiar a autoridade administrativa da Agência na coordenação de tomadas de contas especiais; VII - analisar as contas, os balancetes, os balanços, e os demonstrativos contábeis das unidades gestoras da ANM, e garantir a fidedignidade dos registros contábeis no âmbito da ANM que constarão no Balanço Geral da União; VIII - promover a articulação com os órgãos superiores do Sistema de Contabilidade e de Custos do Governo Federal, informar e orientar no âmbito da ANM quanto aos dispositivos legais emanados; IX - coordenar e efetuar a conformidade de registro de gestão das unidades gestoras da ANM; X - apoiar o órgão central e setorial do Sistema de Contabilidade Federal na gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI); XI - atuar como seccional de custos no âmbito da ANM; XII - analisar as prestações de contas dos suprimentos de fundos concedidos; XIII - analisar e promover o registro das prestações de contas dos convênios celebrados com a ANM no SIAFI, bem como efetuar sua baixa quando aprovada a prestação de contas pelo ordenador de despesas; XIV - requerer e controlar documentos de regularidade fiscal e previdenciária da ANM; XV - cadastrar e habilitar para acesso ao SIAFI, Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), ComprasNet e Sistema Integrado de Administração de Serviços (SIADS), e efetuar a conformidade de usuários operadores; XVI - promover cálculos de atualização de valores devidos à ANM; XVII - promover a verificação e informação das alíquotas das retenções tributárias referente aos contratos firmados no âmbito da ANM; XVIII - manter atualizado o cadastro das unidades gestoras da ANM; XIX - elaborar e enviar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) ao órgão competente; e XX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas. Parágrafo único. O Coordenador de Contabilidade e Custos é também o Contador Responsável pela ANM. Art. 64. A Coordenação Nacional de Execução Orçamentária e Financeira tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Gestão Administrativa: I - receber, descentralizar e controlar os créditos orçamentários e financeiros; II - coordenar, orientar e acompanhar a execução dos registros contábeis, a conciliação de contas e a conformidade diária; III - acompanhar a execução financeira de convênios, contratos e cauções; IV - programar a realização das receitas e despesas; V - elaborar relatórios de gestão orçamentária e financeira com o desempenho da ANM; VI - propor, operacionalizar e acompanhar as solicitações de créditos adicionais; VII - elaborar a prestação de contas anual da ANM, especificamente no que se refere à sua esfera de atuação; VIII - encaminhar as liberações de quotas orçamentárias e financeiras; IX - manter a guarda de valores e documentos exigidos pela legislação; X - coordenar, orientar e executar as atividades: a) de administração orçamentária e financeira sob gestão da ANM; b) de utilização das dotações orçamentárias e movimentação dos recursos financeiros da ANM; c) relacionadas à elaboração da programação financeira da ANM; d) relacionadas a programação dos pagamentos da ANM; e) de orçamento relacionadas às atividades do Sistema de Administração Financeira Federal; f) orçamentária e financeira dos processos de diárias e passagens da ANM; g) de despesas referentes aos processos de suprimentos de fundos, de restituições e reembolso de despesas, ajudas de custo e demais despesas da ANM; h) de recolhimento de encargos tributários no pagamento a terceiros, observados os prazos fixados em legislação específica; i) de pagamento dos processos de restituição e reembolso de taxas e emolumentos, previamente instruídos e autorizados pela autoridade competente, observada a legislação pertinente e os prazos previstos para execução; e j) de inscrição de Restos a Pagar. XI - elaborar, disponibilizar e manter os registros históricos das informações gerenciais relativas à execução orçamentária, visando subsidiar a tomada de decisão; XII - propor normativos, ações e procedimentos voltados para a racionalização da execução financeira e orçamentária da Agência; XIII - coordenar ações de conformidade e adequação à legislação e ao atendimento de orientações dos órgãos competentes relacionados às suas atribuições; XIV - analisar e manifestar-se sobre as solicitações de disponibilidade orçamentária; XV - prestar orientações técnicas relativas à sua área de atuação; XVI - acompanhar e analisar a legislação que afete o processo orçamentário; XVII - propor normativos internos, modelos, fluxos, relatórios, controles e manuais, objetivando padronizar, uniformizar e aprimorar procedimentos sob sua competência, orientando e interagindo com as demais áreas da ANM; e XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas. Art. 65. São competências dos Apoios Logísticos das representações da ANM no país, representado pelos Serviços, Setores e Núcleos de Apoio Logístico: I - apoiar as ações das unidades administrativas que integram a estrutura da Superintendência de Gestão Administrativa, por meio de atuação em rede, supervisionada por seu Superintendente; II - promover a integração e colaboração entre as diversas unidades administrativas regionais e entre a Superintendência de Gestão Administrativa e órgãos, entidades e empresas localizadas em sua área de atuação; III - observar o respeito à legislação vigente e seguir os procedimentos e diretrizes operacionais expedidos pelas unidades organizacionais que compõem a Superintendência de Gestão Administrativa; IV - receber, acompanhar, fiscalizar e encaminhar as demandas administrativas de sua unidade de atuação às respectivas áreas responsáveis da Superintendência de Gestão Administrativa; V - acompanhar a fiscalização dos contratos que têm como objeto a execução de atividades relacionadas aos assuntos de competência da Superintendência de Gestão Administrativa; VI - realizar levantamentos e prestar as informações necessárias à atuação das diversas áreas que compõem a estrutura da Superintendência de Gestão Administrativa; VII - zelar pelo controle e registro dos bens de consumo e permanente existentes em sua área de atuação; VIII - cadastrar, atualizar, consultar, extrair dados e informações dos sistemas estruturantes do Governo Federal; e IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas. Seção V Da Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas Art. 66. Compete à Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas: I - gerenciar a execução de medidas para equacionar conflitos em direitos minerários; II - mediar, conciliar e conduzir os processos instaurados para apuração de conflitos entre os agentes da atividade de mineração, titulares de direitos minerários e outros agentes envolvidos nos impactos da atividade minerária; III - adotar medidas para equacionar conflitos territoriais entre as atividades de mineração e unidades de conservação da natureza, áreas indígenas, quilombolas, áreas de interesse histórico e arqueológico, áreas urbanas e periurbanas, áreas de assentamentos de reforma agrária, projetos lineares de infraestrutura, usinas hidrelétricas e demais projetos de geração de energia elétrica, entre outros; IV - gerenciar programas e ações que visem à regularização e formalização da extração mineral em áreas de conflito; V - gerenciar as relações, operações e demandas que envolvam as jazidas, os direitos minerários e suas estruturas com outros órgãos, nos três níveis de governo; VI - prestar apoio no fornecimento de informações, subsídios, bem como ações necessárias para a resolução de conflitos, quando requisitado; VII - instaurar e conduzir processo administrativo para equacionar conflitos entre titulares de direitos minerários e atividades de extração mineral ilegal ou irregular; VIII - coordenar a celebração de Termos de Ajustamento de Condutas, bem como acompanhar o seu cumprimento; IX - gerir as atividades posteriores à apreensão de bens minerais e equipamentos, visando o seu desfazimento por leilão, destruição, doação a instituição pública e outros formatos de alienação previstos em lei, assim como a gestão sobre o armazenamento, transferência, guarda e custódia dos bens; X - gerenciar e padronizar os procedimentos de disponibilidade de áreas em todo o território nacional; XI - gerenciar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade para pesquisa e lavra por meio de oferta pública seguida de critérios de desempate, selecionando e indicando as áreas para cada certame; XII - gerenciar os procedimentos subsequentes ao resultado da oferta pública de áreas, inclusive propondo a realização de leilão eletrônico específico, a homologação do resultado e o trâmite processual visando a outorga do título de direito minerário; XIII - propor a formação e composição da Comissão de Edital de Disponibilidade - CED; XIV - estabelecer, quando for o caso, o valor do lance mínimo da área destinada a disponibilidade por meio de leilão eletrônico ou outro critério de desempate de propostas; e XV - requisitar o apoio da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários nas ações relacionadas às competências daquela Superintendência relacionadas às soluções de conflito. § 1º A Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas, no exercício de suas atribuições regimentais, contará com o apoio das unidades organizacionais da ANM. § 2º Ato da Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas disporá sobre as responsabilidades delegadas às áreas a ela subordinada e omissas neste Regimento Interno. Art. 67. Compete à Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas: I - padronizar e gerenciar os procedimentos de disponibilidade de áreas em todo o território nacional; II - coordenar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade para pesquisa e lavra por meio de oferta pública e leilão eletrônico específico, incluindo a definição das regras e gestão de sistemas informatizados responsáveis por sua operação; III - coordenar os procedimentos subsequentes ao resultado da oferta pública de áreas, inclusive, propondo a realização de leilão eletrônico específico, a homologação do resultado e o trâmite processual visando a outorga do título de direito minerário; IV - exercer o controle e propor as sanções cabíveis em caso de não pagamento pelo proponente vencedor de leilão eletrônico do valor integral do preço de arrematação no prazo fixado; V - estabelecer, quando for o caso, o valor do lance mínimo da área destinada à disponibilidade por meio de leilão eletrônico específico, em parceria com a Superintendência de Regulação Econômica e Governança Regulatória; e VI - prestar todo o apoio necessário às atividades da Comissão de Procedimentos de Disponibilidade - CPD. Art. 68. Compete à Divisão Nacional de Mediação e Conciliação: I - apresentar proposta de planejamento anual da fiscalização afeta à Divisão e às unidades administrativas regionais na sua área de competência; II - propor medidas para equacionar conflitos entre detentores de direitos minerários; e III - propor medidas para equacionar conflitos entre detentores de direitos minerários e atividades de extração mineral sem habilitação legal.

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/04/2022, p. 161

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