AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2021 - UASG 323102 - ANM-DF — página do DOU de 16/07/2021
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
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Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2021 - UASG 323102 - ANM-DF
Nº Processo: 48051.000075/2020-73.
Pregão Nº 2/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF.
Contratado: 14.813.219/0001-14 - BEMBRAS INTEGRACAO E ENGENHARIA EIRELI. Objeto:
Aquisição de aeronaves remotamente pilotadas (drones), com câmera dupla (visual e
termográfica) - tipo i, kit de acessórios sobressalentes, cartão de memória de 128gb e
treinamento de uso e voo experimental, para apoio às fiscalização de campo da anm.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/06/2021 a 10/06/2022. Valor
Total: R$ 287.553,13. Data de Assinatura: 10/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2021).
EDITAL Nº 9, DE 15 DE JULHO DE 2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS PARA O DESEMPENHO DE
ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE GERENCIAL E DE ENGENHARIA SÊNIOR NA ÁREA
DE SEGURANÇA DE BARRAGENS, PROCESSO Nº 48051.005055/2020-99.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) torna
públicos o resultado final na prova de títulos e a convocação para o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao
processo seletivo
simplificado para a
contratação, por tempo
determinado, de
profissionais para o desempenho de atividades técnicas de complexidade gerencial e de
Engenharia Sênior na área de segurança de barragens.
1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA DE TÍTULOS
1.1 Resultado final
na prova de títulos, na
seguinte ordem: perfil
profissional/localidade de vaga, número de inscrição, nome do candidato em ordem
alfabética, nota final na Alínea A, nota final na Alínea B, nota final na Alínea C, nota final
na Alínea D e nota final na prova de títulos.
1.1.1 TÉCNICO EM SEGURANÇA DE BARRAGENS - BELO HORIZONTE/MG
10000734, Andrea Nascimento Vecci, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10000188,
Calebe Bortolini Sette da Silva, 0.00, 0.00, 0.00, 1.30, 1.30 / 10001013, Fabio Henrique
Dias Leite, 0.00, 0.00, 0.00, 5.20, 5.20 / 10000378, Felipe Augusto Nascimento de Jesus,
0.00, 0.00, 1.20, 1.30, 2.50 / 10000352, Fernanda Taysa de Castro Morais, 0.00, 0.00,
0.00, 0.00, 0.00 / 10000098, Juliano Apollo de Almeida Ferreira, 0.00, 0.00, 0.00, 10.40,
10.40 / 10001163, Luciano Versiani Ribeiro, 0.00, 2.40, 0.00, 10.40, 12.80 / 10000198,
Patricia D Almeida de Toledo Piza, 0.00, 0.00, 0.00, 1.30, 1.30 / 10000888, Paula Mendes
Serrano, 0.00, 0.00, 0.00, 1.30, 1.30 / 10001065, Ricardo Augusto Martins Figueiredo,
0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10001136, Victor dos Santos Singui, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00,
0.00.
1.1.1.1
Resultado final
na
prova de
títulos
dos
candidatos que
se
autodeclararam negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em
ordem alfabética, nota final na Alínea A, nota final na Alínea B, nota final na Alínea C,
nota final na Alínea D e nota final na prova de títulos.
10000098, Juliano Apollo de Almeida Ferreira, 0.00, 0.00, 0.00, 10.40, 10.40 /
10001136, Victor dos Santos Singui, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00.
1.1.2 TÉCNICO EM SEGURANÇA DE BARRAGENS - BELÉM/PA
10000242, Felipe Anderson dos Santos Profeta, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 /
10001288, Tiago Xavier, 0.00, 0.00, 0.00, 2.60, 2.60 / 10001300, Valber do Carmo de
Souza Gaia, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00.
1.1.3 TÉCNICO EM SEGURANÇA DE BARRAGENS - CUIABÁ/MT
10000867, Angelica Luciana Barros de Campos, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00.
1.1.4 TÉCNICO EM SEGURANÇA DE BARRAGENS - DISTRITO FEDERAL
10000194, Camilla Turon Baran, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10001072,
Fernando Ribeiro de Souza, 0.00, 0.00, 1.20, 1.30, 2.50 / 10000005, Kalyl Gomes Calixto,
0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10000046, Leticia Pereira de Morais, 0.00, 0.00, 0.00, 3.90,
3.90 / 10000402, Pedro Joao Barbosa Junqueira, 0.00, 0.00, 0.00, 10.40, 10.40 /
10001207, Raphael Teixeira de Paiva Citon, 0.00, 0.00, 0.00, 3.90, 3.90 / 10001115, Yara
Barbosa Franco, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00.
1.1.5 TÉCNICO EM SEGURANÇA DE BARRAGENS - SÃO PAULO/SP
10000461, Cassio Goncalves Vitalino Torres, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 /
10001052, Leandro Coutinho, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 10000016, Noel Teixeira
Kuberek, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00.
2 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS
PARA
O
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.1 Convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros, na seguinte ordem: perfil profissional/localidade de vaga, número de inscrição e
nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 TÉCNICO EM SEGURANÇA DE BARRAGENS - BELO HORIZONTE/MG
10000098, Juliano Apollo de Almeida Ferreira / 10001136, Victor dos Santos
Singui.
DO
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 25 de julho
de 2021, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros para concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 6 do Edital
nº 1 - ANM, de 26 de janeiro de 2021, e suas alterações.
3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_21_pss, a partir do dia 19 de julho de 2021,
para verificar o seu
horário e o seu local de
realização do procedimento de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local
designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
3.1.1.1 Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação
deverão comparecer,
munidos de documento
de identidade
original, conforme
especificado na alínea "g" do subitem 4.1 deste edital, na data, no local e no horário
divulgados no subitem 3.1.1 deste edital.
3.2 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se
apresentar à comissão de heteroidentificação.
3.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para
fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
3.3.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
3.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
3.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas dos candidatos ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
3.4.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.4 deste
edital,
quaisquer
registros
ou documentos
pretéritos
eventualmente
apresentados,
inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação
em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
3.4.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
3.4.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_21_pss.
3.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
3.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este processo seletivo.
3.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
3.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) não for considerado pela comissão de heteroidentificação como negro,
conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da
Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
3.7 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação e terá seus nomes divulgados na ocasião da publicação
do referido resultado.
3.7.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_21_pss, durante o
prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de
heteroidentificação.
3.7.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
3.7.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.7.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.8 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
3.9 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 3.1.1 deste edital.
DAS
MEDIDAS DE
PROTEÇÃO
PARA
EVITAR A
TRANSMISSÃO
DO
CO R O N AV Í R U S
4.1 Por ocasião da realização do procedimento de heteroidentificação, e tendo
em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe,
o candidato deverá:
a) comparecer ao local do procedimento usando máscara e portando máscaras
reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas
horas;
b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá
ser trazido pelo candidato;
c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas
dependências dos locais de realização do procedimento;
d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de
realização do procedimento, observado o subitem 4.1.5 deste edital;
e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com
fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de
provas e dos banheiros;
f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os
candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de realização do
procedimento;
g) verificar o seu horário de acesso ao local do procedimento, conforme
informado na consulta individual, em link específico;
h) submeter-se à identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos
candidatos ao local do procedimento, sem contato físico e sem o manuseio de
documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o
candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto -
concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o
distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou
membro da equipe de aplicação;
i) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e
observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;
j) submeter-se
ao controle
de saída
dos candidatos
ao término
do
procedimento para evitar aglomeração.
4.1.1 Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação
usando máscara.
4.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro
material.
4.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local do procedimento
usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas
descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração
leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para
higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela
equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo
álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
4.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso
individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
4.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70%
aos candidatos, exceto na forma do subitem 4.2 deste edital.
4.1.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua
chegada ao local do procedimento, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu
ingresso. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao
local do procedimento, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda
aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura
corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar a fase em
sala especial.
4.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos
locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
4.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo,
em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro
dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
4.4 O candidato que informar, na data de realização do procedimento de
heteroidentificação, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-lo.
4.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos
gerais de prevenção do coronavírus nos locais de provas estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.cebraspe.org.br.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na
prova de títulos estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 23 de
julho
de
2021,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_21_pss
5.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das respostas aos recursos.
5.3 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros e de convocação para o envio de
documentação referente ao desempate de notas será publicado no Diário Oficial da União
e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_21_pss na data provável de 4 de agosto de
2021.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Como citar: EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2021 - UASG 323102 - ANM-DF — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 16/07/2021, p. 100