Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 852, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 — página do DOU de 27/08/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
643

Processos citados

  • 844.131/2012

    Relação nº 33/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 844.131/2012-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A

  • 844.175/2012

    844.175/2012-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  • 844.011/2017

    844.011/2017-VERMONT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.

  • 844.012/2017

    844.012/2017-VERMONT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.

  • 844.013/2017

    844.013/2017-VERMONT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.

  • 844.014/2017

    844.014/2017-VERMONT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 844.027/2013

    844.027/2013-INTERCEMENT BRASIL S A-ALVARÁ N°6364/2013

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019082700643 Seção 1 II - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações; III - autorizar procedimentos de licitação e homologar licitações; IV - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; V - firmar contratos e termos aditivos; VI - gerenciar e controlar os registros de preços; VII - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cuja aplicação é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; VIII - submeter à apreciação da Consultoria Jurídica processos e atos administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão; IX - autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material; X - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços; XI - autorizar a celebração de contratos de locação de bens ou a prorrogação dos contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês; XII - autorizar e conceder suprimento de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas; XIII - emitir notas de empenho com força de contrato; e XIV - praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos, execução orçamentária e financeira e apoio administrativo;" ........................................................................................ "Art. 5º ........................................................................... I - gerenciar e controlar os registros de preços; II - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços; III - declarar atos de dispensas e de inexigibilidades de licitação; IV - submeter à apreciação da Consultoria Jurídica processos e atos administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão; e V - praticar outros atos necessários às atividades de licitações." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 852, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 Altera a Resolução Normativa nº 846/2019, que aprova procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor de energia elétrica e dispõe sobre diretrizes gerais da fiscalização da Agência O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º, §§ 4º e 10, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e no que consta dos Processos nº 48500.006118/2009-83, nº 48500.007207/2009-47, nº 48500.000857/2008-81, nº 48500.004650/2009-66, nº 48500.003095/2009-55, nº 48500.002790/2013- 86 e nº 48500.006177/2013-38, resolve: Art. 1º - O Art. 21 da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 ......................................................... ...................................................................... § 8º Tratando-se das entidades responsáveis pela operação do sistema ou pela comercialização de energia elétrica, a base de cálculo das multas será o orçamento anual mais recente da entidade. § 9º Tratando-se da entidade responsável pela gestão dos recursos provenientes de encargos setoriais, a base de cálculo das multas será o valor anual homologado mais recente dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFT da respectiva conta setorial. § 10 Nos casos de infrações cometidas por concessionárias que tenham, posteriormente, passado por processo de agrupamento de concessões, será considerada como base de cálculo a ROL da concessionária agrupada proporcionalizada pela relação entre a ROL da concessionária infratora antes do agrupamento e a ROL das concessionárias agrupadas antes do agrupamento. ....................................................................." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO N° 2.296, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001305/2018-61, decide: (i) Conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco - Celpe em face do Auto de Infração - AI nº 6/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco - ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização das subvenções econômicas de baixa renda referentes aos exercícios de 2010 e 2011, para reconhecer a incidência da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 9.873/1999, e extinguir o processo sem o julgamento do mérito; (ii) Homologar os valores devidos de Diferença Mensal de Receita - DMR identificados na Análise do Pedido de Reconsideração - APR emitida pela ARPE no total de R$ 566.699,25 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), para o ano de 2010, e de R$ 4.326.976,43 (quatro milhões, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos ), para o ano de 2011; (iii) Determinar à ARPE que apure os fatos que levaram à ocorrência da prescrição no presente caso, visando corrigir os procedimentos e implementando controles para evitar que casos semelhantes voltem a ocorrer e, ainda, instaurar, se cabível, sindicância interna para apuração das responsabilidades. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.312, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.003095/2009-55, 48500.006118/2009-83, 48500.007207/2009-47, 48500.000857/2008-81 e 48500.004650/2009-66, decide: Não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em face da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa, nº 8.082, 13 de agosto de 2019, constante no Processo n°48500.002897/2019-10, publicada no DOU nº 160, de 20 de agosto de 2019, seção 1, página 56, onde se lê: "RESOLUÇÃO DE 13 DE AGOSTO DE 2019 ", leia-se: "RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.082, DE 13 DE AGOSTO DE 2019." R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa, nº 8.083, 13 de agosto de 2019, constante no Processo n° 48500.002898/2019-64, publicada no DOU nº 160, de 20 de agosto de 2019, seção 1, página 56, onde se lê: "RESOLUÇÃO DE 13 DE AGOSTO DE 2019 ", leia-se: "RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.083, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.." SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.306, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 Processo nº: 48500.003790/2019-99. Interessado: MAP Renováveis Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Campina Nova, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PB.045152-5.01, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Sousa, no estado da Paraíba. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra e no resumo do Despacho n° 597, de 27 de fevereiro de 2019, cujo extrato foi publicado no DOU de 1° de março de 2019, seção 1, página 48, v. 157, nº. 43, inserir o inciso IV, conforme redação abaixo: (iv) alterar as características técnicas da UFV Água Vermelha IV, que será constituída de 10 Unidades de 1.520 kW, totalizando 15.200 kW de capacidade instalada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra e no resumo do Despacho n° 598, de 27 de fevereiro de 2019, cujo extrato foi publicado no DOU de 1° de março de 2019, seção 1, página 48, v. 157, nº. 43, alterar o inciso I, onde se lê "30.040", leia-se "30.400", e inserir o inciso IV, conforme redação abaixo: (iv) alterar as características técnicas da UFV Água Vermelha V, que será constituída de 20 Unidades de 1.520 kW, totalizando 30.400 kW de capacidade instalada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra e no resumo do Despacho n° 599, de 27 de fevereiro de 2019, cujo extrato foi publicado no DOU de 1° de março de 2019, seção 1, página 48, v. 157, nº. 43, alterar o inciso I, onde se lê "30.040", leia-se "30.400", e inserir o inciso IV, conforme redação abaixo: (iv) alterar as características técnicas da UFV Água Vermelha VI, que será constituída de 20 Unidades de 1.520 kW, totalizando 30.400 kW de capacidade instalada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra do Anexo do Despacho nº 2.227, cujo resumo foi publicado no DOU de 15 de agosto de 2019, seção 1, página 84, nº 157, onde se lê: "(i) registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Milagres I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.CE.044573-8.01", leia-se: "(i) registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV PVH Milagres I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.CE.044570-3.01". R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra do Anexo do Despacho nº 2.228, cujo resumo foi publicado no DOU de 15 de agosto de 2019, seção 1, página 84, nº 157, onde se lê: "(i) registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Milagres II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.CE.044574-6.01, leia-se: "(i) registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV PVH Milagres II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.CE.044571-1.01". R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra do Anexo do Despacho nº 2.229, cujo resumo foi publicado no DOU de 15 de agosto de 2019, seção 1, página 84, nº 157, onde se lê: "(i) registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Milagres III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.CE.044575-4.01, leia-se: "(i) registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV PVH Milagres III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.CE.044572-0.01". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO N° 2.369, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 Processo nº 48500.003921/2017-76. Interessados: Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir do dia 27 de agosto de 2019. Usina: UTE Maués-COE. Unidade Geradora: UG1 a UG30, de 487 kW cada, UG31 a UG41, de 1.376 kW cada, UG42 e UG43, de 321 kW cada totalizando 30.388 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Maués, estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 33/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 844.131/2012-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A 844.175/2012-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 844.011/2017-VERMONT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. 844.012/2017-VERMONT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. 844.013/2017-VERMONT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. 844.014/2017-VERMONT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 844.027/2013-INTERCEMENT BRASIL S A-ALVARÁ N°6364/2013

Como citar: RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 852 — DE 13 DE AGOSTO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/08/2019, p. 643

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis