INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 537/GM/MME, DE 28 DE JULHO DE 2021 — página do DOU de 29/07/2021
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 63
Processos citados
- 804.492/1977
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 27203.804492/1977 - Despacho Decisório nº 11/2021/SGM - RST RECURSOS
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021072900063
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020, publicada no
Diário Oficial da União no dia 29/09/2020, Edição 187, Seção 1, página 82. ERRATA NO ART.
6º, INCISO I, ALÍNEA C).
No Art 6º, inciso I, alínea c), Onde se lê: "c) Sensores e atuadores do sistema
de variação do tempo de válvulas, em adição ao item "g" do § 1º Art. 4º;" Leia-se: "c)
Sensores e atuadores do sistema de variação do tempo de válvulas, em adição ao item "g"
do inciso I do Art. 4º;".
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 29 DEZEMBRO DE 2020, publicada no
Diário Oficial da União no dia 30/12/2020, Edição Nº 249, Seção 1, página 74. ERRATA NAS
ALÍNEAS a) E b) DA PARTE 6 DO ANEXO.
Na PARTE 6 - MODELO DE RELATÓRIO DE ENSAIOS PARA A DETERMINAÇÃO DO
FATOR Ki do Anexo, alínea a) Onde se lê: "a) Para sistemas regenerativos simples (conforme
o item 4.4):" Leia-se: "a) Para sistemas regenerativos simples (conforme o item 3.5):";
Na Parte 6 - MODELO DE RELATÓRIO DE ENSAIOS PARA A DETERMINAÇÃO DO
FATOR Ki do Anexo, alínea b), Onde se lê: "b) Para sistemas regenerativos múltiplos (conforme
item 4.5):" Leia-se: "b) Para sistemas regenerativos múltiplos (conforme item 3.6):".
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 537/GM/MME, DE 28 DE JULHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na
Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei
nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, na Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, no Decreto
nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o que consta nos Processos nº 48300.000545/2020-
10 e nº 48300.002127/2020-67, resolve:
Art. 1º Autorizar a antecipação dos recursos ainda não quitados de que trata a
Portaria nº 385/GM/MME, de 23 de outubro de 2020, à Roraima Energia S.A., na sua
totalidade, em pagamento único, até o dia 15 subsequente à publicação desta Portaria, de
acordo com a disponibilidade de recursos da Reserva Global de Reversão - RGR.
Parágrafo único. Os valores de que trata a Portaria nº 385/GM/MME, de 2020,
deverão ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até a data do
último reposicionamento tarifário e serão corrigidos pela taxa do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - Selic até o mês anterior ao do pagamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATO DE 27 DE JULHO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27203.804492/1977 - Despacho Decisório nº 11/2021/SGM - RST RECURSOS
MINERAIS LTDA.
LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
Secretária-Adjunta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 820/SPE/MME, DE 28 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003184/2021-98. Interessada: Goiás Transmissão S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.708.279/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.997, de 18 de maio de 2021, de titularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.315, DE 27 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003281/2021-81. Interessada Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA Objeto: declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Feira de Santana Sul,
localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução,
e seu anexo, constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.316, DE 27 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003286/2021-11. Interessada Companhia de Eletricidade
do Estado
da Bahia
- COELBA
Objeto: Declarar
de utilidade
pública, para
desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA ,
a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Lapão, localizada
no município de Lapão, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução, e seu anexo,
constam
dos
autos
e
encontram-se
disponíveis
no
endereço
eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.317, DE 27 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003465/2021-41. Interessada Copel Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., a
área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Sulina, localizada no
município de Sulina, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam
dos
autos
e
encontram-se
disponíveis
no
endereço
eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.326, DE 20 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003115/2017-06. Interessada: Equatorial Transmissora 5 SPE
S.A. Objeto: Alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.587, de 29 de agosto de 2017,
que declara de utilidade pública de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A., a área de terra de 66
(sessenta e seis) metros de largura, exceto nos locais onde serão instaladas as torres
estaiadas cuja largura pode variar de 71 (setenta e um) até 106 (cento e seis) metros,
necessária à passagem da Linha de Transmissão Igaporã III - Janaúba 3, C2, circuito simples,
500 kV, com aproximadamente 249,89 (duzentos e quarenta e nove vírgula oitenta e nove)
de extensão, que interligará a Subestação Igaporã III à Subestação Janaúba 3, localizada
nos municípios de Caetité, Guanambi, Pindai e Urandi, estado da Bahia; e nos munícipios
de Espinosa, Monte Azul, Mato Verde, Pai Pedro, Porteirinha e Janaúba, estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.249, DE 27 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.001175/2020-81 Interessado: XP Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: registrar alteração da razão social da Solis Comercializadora de Energia Ltda para
XP Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ nº 34.475.373/0001-30, constante
do Despacho nº 765, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.255, DE 26 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.001693/2020-03. Interessado: Baer Participações Ltda Decisão: registrar
a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com
o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Itaguajé, com 7.300
kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) PCH.PH.PR.035798-7.01, localizada no rio Pirapó, integrante da sub-bacia 64, na
bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de
Paranapoema, estado de Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.228, DE 22 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.000211/2021-71. Interessadas: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
- Eletrobras Eletronorte. Decisão: estabelecer o valor de R$ 64.704,95 (sessenta e quatro
mil, setecentos e quatro reais, e noventa e cinco centavos), com referência em maio de
2021, devido à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletrobras Eletronorte pela
elaboração do Relatório de Custos Fundiários, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-
029/2021-rev0 - "Solução Estrutural para Aumento da Confiabilidade do Atendimento a
Macapá", de 29 de abril de 2021, utilizados no Leilão de Transmissão. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.263, DE 27 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.006142/2017-22. Interessada: Transenergia Goiás S.A. - TGO. Decisão:
(i) com fulcro no inciso IV do art. 63 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, não
conhecer, e, consequentemente, negar provimento, ao pleito da Transenergia Goiás S.A. -
TGO, com vistas a reavaliação/anulação dos Despachos nº 2.937/2019 e nº 2.939/2019 e
recontabilização/restituição dos valores cobrados à título de Parcela Variável por Atraso -
PVA do Contrato de Concessão nº 28/2009-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 28 DE JULHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 29
de julho de 2021.
Nº 2.272 Processo nº: 48500.001125/2019-61. Interessados: Central Eólica Terra Santa SPE I Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Terra Santa I. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de
3.550,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.273 Processo nº: 48500.003054/2018-50. Interessados: Chafariz 7 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Chafariz 7. Unidades Geradoras: UG1 a
UG10, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da
Paraíba.
Nº 2.274 Processo nº: 48500.001046/2019-50. Interessados: Ventos de Santo Artur
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 09. Unidades Geradoras: UG11 e UG12, de 4.200,00 kW cada. Localização:
Municípios de Riachuelo e Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.275 Processo nº: 48500.005399/2018-48. Interessados: Asja Pernambuco Serviços
Ambientais Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Asja Jaboatão. Unidades
Geradoras: UG13 e UG14, de 1.426,00 kW cada. Localização: Município de Jaboatão dos
Guararapes, no estado de Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
Como citar: PORTARIA Nº 537/GM/MME — DE 28 DE JULHO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/07/2021, p. 63