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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

PORTARIA Nº 226, DE 28 DE MAIO DE 2014 — página do DOU de 29/05/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
55

Processos citados

  • 833.104/1992

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 267.708 8.967.885 267.788 268.588 8.969.425 Fuso/Datum: 24/SIRGAS2000. PORTARIA Nº 226, DE 28 DE MAIO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 833.104/1992, resolve: Art. 1o Outorgar à Varginha Mineração e Loteamentos Ltda., concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, numa área de 911,36 hectares,

Documento assinado digitalmente conforme MP n 267.708 8.967.885 267.788 268.588 8.969.425 Fuso/Datum: 24/SIRGAS2000. PORTARIA Nº 226, DE 28 DE MAIO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 833.104/1992, resolve: Art. 1o Outorgar à Varginha Mineração e Loteamentos Ltda., concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, numa área de 911,36 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°09'53,265''S/46°02'24,289''W; 22°10'18,754''S/46°02'24,287''W; 22°10'18,755''S/46°02'41,089''W; 22°10'18,733''S/46°02'41,089''W; 22°10'18,734''S/46°03'05,523''W; 22°10'46,368''S/46°03'05,523''W; 22°10'46,368''S/46°03'05,509''W; 22°10'46,390''S/46°03'05,509''W; 22°10'46,389''S/46°02'41,074''W; 22°10'18,788''S/46°02'41,076''W; 22°10'18,786''S/46°02'24,287''W; 22°12'35,818''S/46°02'24,273''W; 22°12'35,821''S/46°03'15,946''W; 22°11'30,800''S/46°03'15,946''W; 22°11'30,800''S/46°03'16,644''W; 22°11'30,787''S/46°05'01,373''W; 22°10'50,152''S/46°05'01,365''W; 22°10'50,159''S/46°04'09,005''W; 22°11'22,670''S/46°04'09,008''W; 22°11'22,672''S/46°03'16,644''W; 22°09'53,268''S/46°03'16,644''W; 22°09'53,265''S/46°02'24,289''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°09'53,265''S e Long. 46°02'24,289''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 784,0m-S; 481,4m-W; 0,7m-N; 700,0m-W; 850,0m-S; 0,4m-E; 0,7m-S; 700,0m-E; 849,0m-N; 481,0m-E; 4215,0m-S; 1480,0m-W; 2000,0m-N; 20,0m-W; 3000,0m-W; 1249,9m-N; 1500,0m-E; 1000,0m-S; 1500,0m-E; 2750,0m-N; 1500,0m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa Varginha Mineração e Loteamentos Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, numa área de 911,36 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°09'53,265''S/46°02'24,289''W; 22°10'18,754''S/46°02'24,287''W; 22°10'18,755''S/46°02'41,089''W; 22°10'18,733''S/46°02'41,089''W; 22°10'18,734''S/46°03'05,523''W; 22°10'46,368''S/46°03'05,523''W; 22°10'46,368''S/46°03'05,509''W; 22°10'46,390''S/46°03'05,509''W; 22°10'46,389''S/46°02'41,074''W; 22°10'18,788''S/46°02'41,076''W; 22°10'18,786''S/46°02'24,287''W; 22°12'35,818''S/46°02'24,273''W; 22°12'35,821''S/46°03'15,946''W; 22°11'30,800''S/46°03'15,946''W; 22°11'30,800''S/46°03'16,644''W; 22°11'30,787''S/46°05'01,373''W; 22°10'50,152''S/46°05'01,365''W; 22°10'50,159''S/46°04'09,005''W; 22°11'22,670''S/46°04'09,008''W; 22°11'22,672''S/46°03'16,644''W; 22°09'53,268''S/46°03'16,644''W; 22°09'53,265''S/46°02'24,289''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°09'53,265''S e Long. 46°02'24,289''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 784,0m-S; 481,4m-W; 0,7m-N; 700,0m-W; 850,0m-S; 0,4m-E; 0,7m-S; 700,0m-E; 849,0m- N; 481,0m-E; 4215,0m-S; 1480,0m-W; 2000,0m-N; 20,0m-W; 3000,0m-W; 1249,9m-N; 1500,0m-E; 1000,0m-S; 1500,0m-E; 2750,0m-N; 1500,0m-E, conforme consta do Processo DNPM no 833.104/1992, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de 48.000,00 toneladas, relativa à reserva medida de 2.028.726,00 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _________________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 20 de maio de 2014 Nº 1.562 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000275/2012-81, resolve: (i) determinar à SFE que, em 90 dias: (i.a) apure as interrupções ocorridas entre a CE- LESC-D e IENERGIA, assim como as interrupções ocorridas no sistema da IENERGIA e os pagamentos de compensação por ela efetuados; (i.b) apure as responsabilidades da CELESC-D por descumprimento da determinação da Diretoria da ANEEL referente ao prazo para conclusão da ampliação da SE Xanxerê e (i.c) apure as responsabilidades da CELESC-D pelo descumprimento do disposto no item 6 da Seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST, referente ao pagamento de compensação financeira por violação dos limites no ponto de conexão entre as distribuidoras, (ii) aprovar o procedimento apresentado nos itens III.2.2.1 e III.2.2.2 da Nota Técnica nº 0014/2014-SRD/ANEEL para definição de responsabilidades do pagamento das compensações financeiras pela violação dos indicadores de continuidade individuais e determinar sua utilização ao final da apuração de tais indicadores; (iii) indeferir os pleitos apresentados pela IENERGIA, quais sejam, (iii.a) reconhecimento de suposta lacuna no regulamento das compensações entre distribuidoras; (iii.b) reconhecimento da necessidade de revisão dos limites dos indicadores DEC e FEC para 2013; (iii.c) expurgo das interrupções externas dos indicadores coletivos e individuais; (iii.d) determinação de compensação complementar devido às interrupções no fornecimento ocorridas em 2013 e (iv) determinar que a CELESC D efetue o ressarcimento à IENERGIA no prazo de 30 dias, após o recebimento do Termo de Notificação da fiscalização da ANEEL e por indeferir o pleito da CELESC D de mediação do assunto, uma vez que se trata de matéria já decidida pela ANEEL. ROMEU DONIZETE RUFINO SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 28 de maio de 2014 Nº 1.666 - Processo nº 48500.006423/2013-51. Interessados: Agentes do Setor Elétrico e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Decisão: i) aprovar, nos termos da Nota Técnica supracitada, as recomendações e aperfeiçoamentos constantes dos relatórios de auditoria de certificação dos programas computacionais dos módulos de Encargos, Garantia Física, Tratamento das Exposições, Ajustes de Contabilização e Recontabilização, Medição Contábil, Consolidação de Resultados, Contratos, Ressarcimento, Liquidação, Penalidade de Energia, Votos e Contribuição Associativa, Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST e Penalidade de Potência, aprovados pela Resolução Normativa nº 601, de 4 de fevereiro de 2014; ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda às alterações nos módulos de Medição Contábil, Contratos, Ressarcimento, Liquidação, Penalidade de Energia, Votos e Contribuição Associativa e Penalidade de Potência, de acordo com o que consta na Nota Técnica supracitada, no prazo de até vinte dias a contar da data de publicação deste Despacho; e iii) autorizar a divulgação pela CCEE dos resultados dos módulos de que trata o item i), certificados pelo auditor independente e aprovados pelo Conselho de Administração da CCEE. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no sítio http://www.aneel.gov.br/biblioteca. FREDERICO RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 28 de maio de 2014 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 29 de maio de 2014. Nº 1.669 - Processo nº 48500.004719/2010-95. Interessado: Eólica Faísa II - Geração e Comercialização de Energia S.A. Usina: EOL Faísa II. Unidades Geradoras: UG1, UG2, UG5 e UG6 de 2.100 kW de capacidade instalada cada. Localização: Município de Trairi, Estado do Ceará. Nº 1.670 - Processo nº 48500.003176/2012-51. Interessado: UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A. Unidade Geradora: UG2 de 168.800 kW. Localização: Município de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 28 de maio de 2014 Nº 1.667 - Processo nº: 48500.001980/2014-67. Interessada: Boa Vista Energia S.A. - Eletrobras Distribuição Roraima. Decisão: anuir à cessão do funcionário funcionário Márcio Wagner Maurício, pelo período de 16 meses, da interessada (cedente) para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil. - Eletrobras Eletronorte (cessionária). A anuência está condicionada ao ressarcimento integral de todos e quaisquer custos relativos ao funcionário, incluindo encargos de qualquer espécie. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 28 de maio de 2014 Nº 1.668 - Processo nº 48500.001494/2004-04. Decisão: i) - Facultar a empresa Alcast do Brasil Ltda. inscrita no CNPJ sob o n° 01.836.843/0001-95, a reapresentação do Projeto Básico da PCH PCH Jacaré, com potência a instalar de 5 MW, situada no rio Santana, integrante da sub-bacia 65, bacia do rio Paraná, nos municípios de Francisco Beltrão e Bom Sucesso do Sul, estado do Paraná, para fins de aprovação até o dia 15 de junho de 2015. ii) - Informar que a reapresentação dos estudos deverá atender aos tópicos que constam na nota técnica de análise da SGH/ANEEL. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL Em 28 de maio de 2014 N° 732 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base no Regulamento Técnico ANP nº 07/2012 aprovado pela Resolução ANP nº 47/2012, na documentação constante no Processo ANP nº 48610.003326/2014-41, e na Resolução de Diretoria nº 450, de 14 de maio de 2014, torna público o seguinte ato: 1.CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA DO HIDROGÊNIO - LABTECH, vinculado à Instituição de P&D UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), localizada no Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 33.663.683/0001-16, habilitando-o para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural. 2.As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e demais normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas, temas e subtemas: Credenciamento ANP No Unidade de Pesquisa LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA DO HIDROGÊNIO - LABTECH Instituição Credenciada UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ) Área Te m a Subtema Linhas de Pesquisa BIOCOMBUSTÍVEIS ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE BIOMASSA GASEIFICAÇÃO DE BIOMASSA Desenvolvimento e avaliação de catalisadores a base de metais de transição resistentes ao enxofre para a remoção do alcatrão do gás combustível produzido por gaseificação de biomassa BIOCOMBUSTÍVEIS ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE BIOMASSA OUTROS PROCESSAMENTOS DE BIO- MASSA Produção de hidrogênio a partir da fase solúvel do bio-óleo

Como citar: PORTARIA Nº 226 — DE 28 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/05/2014, p. 55

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