Documento assinado digitalmente conforme MP n
267.708
8.967.885
267.788
268.588
8.969.425
Fuso/Datum: 24/SIRGAS2000.
PORTARIA Nº 226, DE 28 DE MAIO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 833.104/1992, resolve:
Art. 1o Outorgar à Varginha Mineração e Loteamentos Ltda.,
concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, numa área de 911,36 hectares,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
267.708
8.967.885
267.788
268.588
8.969.425
Fuso/Datum: 24/SIRGAS2000.
PORTARIA Nº 226, DE 28 DE MAIO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 833.104/1992, resolve:
Art. 1o Outorgar à Varginha Mineração e Loteamentos Ltda.,
concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, numa área de 911,36 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os
Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
22°09'53,265''S/46°02'24,289''W;
22°10'18,754''S/46°02'24,287''W;
22°10'18,755''S/46°02'41,089''W;
22°10'18,733''S/46°02'41,089''W;
22°10'18,734''S/46°03'05,523''W;
22°10'46,368''S/46°03'05,523''W;
22°10'46,368''S/46°03'05,509''W;
22°10'46,390''S/46°03'05,509''W;
22°10'46,389''S/46°02'41,074''W;
22°10'18,788''S/46°02'41,076''W;
22°10'18,786''S/46°02'24,287''W;
22°12'35,818''S/46°02'24,273''W;
22°12'35,821''S/46°03'15,946''W;
22°11'30,800''S/46°03'15,946''W;
22°11'30,800''S/46°03'16,644''W;
22°11'30,787''S/46°05'01,373''W;
22°10'50,152''S/46°05'01,365''W;
22°10'50,159''S/46°04'09,005''W;
22°11'22,670''S/46°04'09,008''W;
22°11'22,672''S/46°03'16,644''W;
22°09'53,268''S/46°03'16,644''W;
22°09'53,265''S/46°02'24,289''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°09'53,265''S e Long. 46°02'24,289''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 784,0m-S; 481,4m-W; 0,7m-N; 700,0m-W; 850,0m-S;
0,4m-E;
0,7m-S;
700,0m-E; 849,0m-N;
481,0m-E;
4215,0m-S;
1480,0m-W;
2000,0m-N;
20,0m-W;
3000,0m-W;
1249,9m-N;
1500,0m-E; 1000,0m-S; 1500,0m-E; 2750,0m-N; 1500,0m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Varginha Mineração e Loteamentos Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Manganês,
no Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, numa área de
911,36 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices
coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
22°09'53,265''S/46°02'24,289''W;
22°10'18,754''S/46°02'24,287''W;
22°10'18,755''S/46°02'41,089''W;
22°10'18,733''S/46°02'41,089''W;
22°10'18,734''S/46°03'05,523''W;
22°10'46,368''S/46°03'05,523''W;
22°10'46,368''S/46°03'05,509''W;
22°10'46,390''S/46°03'05,509''W;
22°10'46,389''S/46°02'41,074''W;
22°10'18,788''S/46°02'41,076''W;
22°10'18,786''S/46°02'24,287''W;
22°12'35,818''S/46°02'24,273''W;
22°12'35,821''S/46°03'15,946''W;
22°11'30,800''S/46°03'15,946''W;
22°11'30,800''S/46°03'16,644''W;
22°11'30,787''S/46°05'01,373''W;
22°10'50,152''S/46°05'01,365''W;
22°10'50,159''S/46°04'09,005''W;
22°11'22,670''S/46°04'09,008''W;
22°11'22,672''S/46°03'16,644''W;
22°09'53,268''S/46°03'16,644''W;
22°09'53,265''S/46°02'24,289''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°09'53,265''S e
Long. 46°02'24,289''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 784,0m-S; 481,4m-W;
0,7m-N; 700,0m-W; 850,0m-S; 0,4m-E; 0,7m-S; 700,0m-E; 849,0m-
N; 481,0m-E; 4215,0m-S; 1480,0m-W; 2000,0m-N; 20,0m-W;
3000,0m-W;
1249,9m-N;
1500,0m-E;
1000,0m-S;
1500,0m-E;
2750,0m-N; 1500,0m-E, conforme consta do Processo DNPM no
833.104/1992, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser
concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 48.000,00 toneladas, relativa à reserva medida de 2.028.726,00 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_________________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 20 de maio de 2014
Nº 1.562 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000275/2012-81, resolve: (i) determinar à SFE
que, em 90 dias: (i.a) apure as interrupções ocorridas entre a CE-
LESC-D e IENERGIA, assim como as interrupções ocorridas no
sistema da IENERGIA e os pagamentos de compensação por ela
efetuados; (i.b) apure as responsabilidades da CELESC-D por descumprimento da determinação da Diretoria da ANEEL referente ao
prazo para conclusão da ampliação da SE Xanxerê e (i.c) apure as
responsabilidades da CELESC-D pelo descumprimento do disposto
no item 6 da Seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST, referente ao
pagamento de compensação financeira por violação dos limites no
ponto de conexão entre as distribuidoras, (ii) aprovar o procedimento
apresentado nos itens III.2.2.1 e III.2.2.2 da Nota Técnica nº
0014/2014-SRD/ANEEL para definição de responsabilidades do pagamento das compensações financeiras pela violação dos indicadores
de continuidade individuais e determinar sua utilização ao final da
apuração de tais indicadores; (iii) indeferir os pleitos apresentados
pela IENERGIA, quais sejam, (iii.a) reconhecimento de suposta lacuna no regulamento das compensações entre distribuidoras; (iii.b)
reconhecimento da necessidade de revisão dos limites dos indicadores
DEC e FEC para 2013; (iii.c) expurgo das interrupções externas dos
indicadores coletivos e individuais; (iii.d) determinação de compensação complementar devido às interrupções no fornecimento ocorridas em 2013 e (iv) determinar que a CELESC D efetue o ressarcimento à IENERGIA no prazo de 30 dias, após o recebimento do
Termo de Notificação da fiscalização da ANEEL e por indeferir o
pleito da CELESC D de mediação do assunto, uma vez que se trata
de matéria já decidida pela ANEEL.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de maio de 2014
Nº 1.666 - Processo nº 48500.006423/2013-51. Interessados: Agentes
do Setor Elétrico e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE. Decisão: i) aprovar, nos termos da Nota Técnica supracitada,
as recomendações e aperfeiçoamentos constantes dos relatórios de
auditoria de certificação dos programas computacionais dos módulos
de Encargos, Garantia Física, Tratamento das Exposições, Ajustes de
Contabilização e Recontabilização, Medição Contábil, Consolidação
de Resultados, Contratos, Ressarcimento, Liquidação, Penalidade de
Energia, Votos e Contribuição Associativa, Cálculo do Desconto
Aplicado à TUSD/TUST e Penalidade de Potência, aprovados pela
Resolução Normativa nº 601, de 4 de fevereiro de 2014; ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
que proceda às alterações nos módulos de Medição Contábil, Contratos, Ressarcimento, Liquidação, Penalidade de Energia, Votos e
Contribuição Associativa e Penalidade de Potência, de acordo com o
que consta na Nota Técnica supracitada, no prazo de até vinte dias a
contar da data de publicação deste Despacho; e iii) autorizar a divulgação pela CCEE dos resultados dos módulos de que trata o item
i), certificados pelo auditor independente e aprovados pelo Conselho
de Administração da CCEE.
A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível
no sítio http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
FREDERICO RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de maio de 2014
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos
abaixo para início de operação em teste a partir do dia 29 de maio de
2014.
Nº 1.669 - Processo nº 48500.004719/2010-95. Interessado: Eólica
Faísa II - Geração e Comercialização de Energia S.A. Usina: EOL
Faísa II. Unidades Geradoras: UG1, UG2, UG5 e UG6 de 2.100 kW
de capacidade instalada cada. Localização: Município de Trairi, Estado do Ceará.
Nº 1.670 - Processo nº 48500.003176/2012-51. Interessado: UTE
Parnaíba II Geração de Energia S.A. Unidade Geradora: UG2 de
168.800 kW. Localização: Município de Santo Antônio dos Lopes,
Estado do Maranhão.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de maio de 2014
Nº 1.667 - Processo nº: 48500.001980/2014-67. Interessada: Boa Vista Energia S.A. - Eletrobras Distribuição Roraima. Decisão: anuir à
cessão do funcionário funcionário Márcio Wagner Maurício, pelo
período de 16 meses, da interessada (cedente) para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil. - Eletrobras Eletronorte (cessionária). A
anuência está condicionada ao ressarcimento integral de todos e
quaisquer custos relativos ao funcionário, incluindo encargos de qualquer espécie.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de maio de 2014
Nº 1.668 - Processo nº 48500.001494/2004-04. Decisão: i) - Facultar
a empresa Alcast do Brasil Ltda. inscrita no CNPJ sob o n°
01.836.843/0001-95, a reapresentação do Projeto Básico da PCH
PCH Jacaré, com potência a instalar de 5 MW, situada no rio Santana,
integrante da sub-bacia 65, bacia do rio Paraná, nos municípios de
Francisco Beltrão e Bom Sucesso do Sul, estado do Paraná, para fins
de aprovação até o dia 15 de junho de 2015. ii) - Informar que a
reapresentação dos estudos deverá atender aos tópicos que constam na
nota técnica de análise da SGH/ANEEL.
A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL
Em 28 de maio de 2014
N° 732 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base no Regulamento Técnico ANP nº 07/2012
aprovado pela Resolução ANP nº 47/2012, na documentação constante no Processo ANP nº 48610.003326/2014-41, e na Resolução de Diretoria nº 450, de 14 de maio de 2014, torna público o seguinte ato:
1.CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA DO HIDROGÊNIO - LABTECH, vinculado à Instituição de P&D UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ),
localizada no Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 33.663.683/0001-16, habilitando-o para realizar atividades de pesquisa e
desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural.
2.As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e demais normas
técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas, temas e subtemas:
Credenciamento ANP No
Unidade de Pesquisa
LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA DO HIDROGÊNIO - LABTECH
Instituição Credenciada
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ)
Área
Te m a
Subtema
Linhas de Pesquisa
BIOCOMBUSTÍVEIS
ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES
DE BIOMASSA
GASEIFICAÇÃO DE BIOMASSA
Desenvolvimento e avaliação de catalisadores a base de metais de transição resistentes ao enxofre para a
remoção do alcatrão do gás combustível produzido por gaseificação de biomassa
BIOCOMBUSTÍVEIS
ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES
DE BIOMASSA
OUTROS PROCESSAMENTOS DE BIO-
MASSA
Produção de hidrogênio a partir da fase solúvel do bio-óleo
Como citar: PORTARIA Nº 226 — DE 28 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/05/2014, p. 55