Diário Oficial da União - Seção 1
Resolução CGSN nº 15, de 2007. — página do DOU de 13/07/2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 78
Documento assinado digitalmente conforme MP n
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de
2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29
de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.724105/2012-97, declara:
Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica
LEAL & SILVA LTDA, CNPJ nº 11.687.150/0001-31, em virtude de
exercer a atividade vedada de locação de mão de obra, constatada
desde 30/08/2010, de acordo com Contratos de Prestação de Serviços
juntados ao processo. Atividade essa abrangida pelas vedações para a
opção pelo mencionado sistema, de acordo com o inciso XII do art.
17 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de
01/09/2010, de acordo com o disposto no inciso VII do art. 6º da
Resolução CGSN nº 15, de 2007.
Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta
dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto
nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal
(PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU
ATO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73,
DE 12 DE JULHO DE 2012
Exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e pelo § 3º do art. 15 da Lei nº 9.317, de
05 de dezembro de 1996 (incluído pelo art. 3º da Lei nº 9.732, de 11
de dezembro de 1998); e considerando ainda as informações contidas
no processo administrativo nº 10120.724104/2012-42, declara:
1. A exclusão da empresa COLAM PRESTAÇÃO DE SER-
VICOS LTDA - ME, CNPJ Nº 07.768.686/0001-04, do "Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES", em virtude de
exercer, desde a sua constituição, a atividade de locação de mão de
obra, que é abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado
sistema, de acordo com o art. 9º, inciso XII da Lei nº 9.317, de
1996.
2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso IX
do art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 608, de 9 de janeiro de
2006, e vigorarão a partir de 29/12/2005.
3. A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é
facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou
procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União, manifestar por escrito
sua inconformidade com relação à exclusão, ao Delegado da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Brasília, nos termos do Decreto
nº 70.235, de 6 de março de 1972, de acordo com o art. 15 §3º , da
Lei nº 9.317, de 1996, incluído pelo art. 3º, da Lei nº 9.732, de 11 de
dezembro de 1998.
4. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo
estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva.
RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74,
DE 12 DE JULHO DE 2012
Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, e suas alterações.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de
2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29
de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.724104/2012-42, declara:
Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica CO-
LAM PRESTAÇÃO DE SERVICOS LTDA - ME , CNPJ nº
07.768.686/0001-04, em virtude de exercer a atividade vedada de
locação de mão de obra, constatada desde sua constituição, de acordo
com o Contrato Social registrado na JUCEG. Atividade essa abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, de acordo
com o inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de
01/01/2011, de acordo com o disposto no inciso VII do art. 6º da
Resolução CGSN nº 15, de 2007.
Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta
dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto
nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal
(PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75,
DE 12 DE JULHO DE 2012
Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, e suas alterações.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de
2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29
de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.724103/2012-06, declara:
Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica
GLOBO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME, CNPJ nº
09.118.398/0001-30, em virtude de exercer a atividade vedada de
locação de mão de obra, constatada desde sua constituição, de acordo
com o Contrato Social registrado na JUCEG. Atividade essa abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, de acordo
com o inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de
30/11/2007, de acordo com o disposto no inciso VII do art. 6º da
Resolução CGSN nº 15, de 2007.
Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta
dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto
nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal
(PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
PORTARIA Nº 116, DE 11 DE JULHO DE 2012
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 307, inciso VII, da Portaria MF
nº 587, de 21/12/2010, publicada no DOU de 23/12/2010, que aprovou o Regimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com
fundamento no Art. 13 da Instrução Normativa SRF Nº 1.020, de 31
de março de 2010, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, pelo período máximo de 2 (dois) anos, a
vigência da Portaria nº 147, de 9 de julho de 2010 da Alfândega do
Porto de Manaus, publicada no DOU de 12/7/2010, que credenciou
peritos para a prestação de serviços de assistência técnica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR FÉLIX DE CARVALHO
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12,
DE 12 DE JULHO DE 2012
Declara excluído do SIMPLES NACIO-
NAL o contribuinte que menciona.
O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA DELEGA-
CIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 295, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de
dezembro de 2010, da Portaria DRFNAT n° 67, de 26 de junho de
2012, publicada no DOU de 27 de junho de 2012, o disposto no
artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
e no artigo 4º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional -
CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, declara:
Art. 1o Excluída a empresa THERMAS PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS EIRELI (antiga Restaurante Thermas Ltda), CNPJ
03.926.341/0001-80, do SIMPLES NACIONAL, por infração ao art.
3°, § 4º, inciso IX, ao art. 29, incisos V e IX, da Lei Complementar
nº 123/06, c/c artigo 5º, incisos V e XI, da Resolução CGSN nº
15/07, conforme Representação Fiscal constante do processo administrativo fiscal nº 10469.726859/2012-41.
Parágrafo único. A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de
julho de 2007, com impedimento de nova opção pelo SIMPLES
NACIONAL pelos 3 (três) anos-calendário seguintes, obedecendo ao
disposto no § 6° do art. 3º e no § 1º do art. 29 da Lei Complementar
nº 123/06, c/c com o art. 6º, incisos VI e VII da Resolução CGSN nº
15/07,
com
redação
dada
pela Resolução
CGSN
n°
20,
de
15/08/2007.
Art. 2o Fica resguardado ao contribuinte o direito de, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento deste Ato e de
cópia da mencionada Representação Fiscal, apresentar manifestação
de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil
de Julgamento em Recife, protocolada na unidade da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB de sua jurisdição, nos termos do
Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, assegurados, assim, o
contraditório e a ampla defesa;
Art. 3o Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
HÉLCIO DE JESUS SILVA JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO
E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 10 DE JULHO DE 2012
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
MARTA AQUINO DE OLIVEIRA REGO, Chefe da Seção de Programação, Avaliação e
Controle da Atividade Fiscal - SAPAC, Matrícula Siapecad nº 191393, no exercício da competência
delegada pela Portaria nº 030, de 30 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2012
e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005 e o que consta do
processo nº 10480.728077/2012-98, resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 43.200(quarenta e três mil e duzentos) selos de controle, tipo
Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os
seguintes elementos abaixo discriminados.
Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
CHIVAS
REGAL
YO
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade 12
anos
43.200
MARTA AQUINO DE OLIVEIRA REGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 135, DE 10 DE JULHO DE 2012
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
MARTA AQUINO DE OLIVEIRA REGO, Chefe da Seção de Programação, Avaliação e
Controle da Atividade Fiscal - SAPAC, Matrícula Siapecad nº 191393, no exercício da competência
delegada pela Portaria nº 030, de 30 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2012
e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005 e o que consta do
processo nº 10480.728076/2012-43, resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 43.200(quarenta e três mil e duzentos) selos de controle, tipo
Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os
seguintes elementos abaixo discriminados.
Como citar: Resolução CGSN nº 15 — de 2007., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/07/2012, p. 78