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Diário Oficial da União - Seção 1

Resolução CGSN nº 15, de 2007. — página do DOU de 13/07/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78
Documento assinado digitalmente conforme MP n O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.724105/2012-97, declara: Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica LEAL & SILVA LTDA, CNPJ nº 11.687.150/0001-31, em virtude de exercer a atividade vedada de locação de mão de obra, constatada desde 30/08/2010, de acordo com Contratos de Prestação de Serviços juntados ao processo. Atividade essa abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, de acordo com o inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de 01/09/2010, de acordo com o disposto no inciso VII do art. 6º da Resolução CGSN nº 15, de 2007. Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU ATO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73, DE 12 DE JULHO DE 2012 Exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e pelo § 3º do art. 15 da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 (incluído pelo art. 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998); e considerando ainda as informações contidas no processo administrativo nº 10120.724104/2012-42, declara: 1. A exclusão da empresa COLAM PRESTAÇÃO DE SER- VICOS LTDA - ME, CNPJ Nº 07.768.686/0001-04, do "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES", em virtude de exercer, desde a sua constituição, a atividade de locação de mão de obra, que é abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, de acordo com o art. 9º, inciso XII da Lei nº 9.317, de 1996. 2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso IX do art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 608, de 9 de janeiro de 2006, e vigorarão a partir de 29/12/2005. 3. A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, de acordo com o art. 15 §3º , da Lei nº 9.317, de 1996, incluído pelo art. 3º, da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998. 4. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74, DE 12 DE JULHO DE 2012 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.724104/2012-42, declara: Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica CO- LAM PRESTAÇÃO DE SERVICOS LTDA - ME , CNPJ nº 07.768.686/0001-04, em virtude de exercer a atividade vedada de locação de mão de obra, constatada desde sua constituição, de acordo com o Contrato Social registrado na JUCEG. Atividade essa abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, de acordo com o inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de 01/01/2011, de acordo com o disposto no inciso VII do art. 6º da Resolução CGSN nº 15, de 2007. Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75, DE 12 DE JULHO DE 2012 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.724103/2012-06, declara: Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica GLOBO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ME, CNPJ nº 09.118.398/0001-30, em virtude de exercer a atividade vedada de locação de mão de obra, constatada desde sua constituição, de acordo com o Contrato Social registrado na JUCEG. Atividade essa abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, de acordo com o inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de 30/11/2007, de acordo com o disposto no inciso VII do art. 6º da Resolução CGSN nº 15, de 2007. Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS PORTARIA Nº 116, DE 11 DE JULHO DE 2012 O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 307, inciso VII, da Portaria MF nº 587, de 21/12/2010, publicada no DOU de 23/12/2010, que aprovou o Regimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com fundamento no Art. 13 da Instrução Normativa SRF Nº 1.020, de 31 de março de 2010, resolve: Art. 1º - Prorrogar, pelo período máximo de 2 (dois) anos, a vigência da Portaria nº 147, de 9 de julho de 2010 da Alfândega do Porto de Manaus, publicada no DOU de 12/7/2010, que credenciou peritos para a prestação de serviços de assistência técnica. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR FÉLIX DE CARVALHO 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 12 DE JULHO DE 2012 Declara excluído do SIMPLES NACIO- NAL o contribuinte que menciona. O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA DELEGA- CIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 295, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, da Portaria DRFNAT n° 67, de 26 de junho de 2012, publicada no DOU de 27 de junho de 2012, o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 4º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, declara: Art. 1o Excluída a empresa THERMAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI (antiga Restaurante Thermas Ltda), CNPJ 03.926.341/0001-80, do SIMPLES NACIONAL, por infração ao art. 3°, § 4º, inciso IX, ao art. 29, incisos V e IX, da Lei Complementar nº 123/06, c/c artigo 5º, incisos V e XI, da Resolução CGSN nº 15/07, conforme Representação Fiscal constante do processo administrativo fiscal nº 10469.726859/2012-41. Parágrafo único. A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de julho de 2007, com impedimento de nova opção pelo SIMPLES NACIONAL pelos 3 (três) anos-calendário seguintes, obedecendo ao disposto no § 6° do art. 3º e no § 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 123/06, c/c com o art. 6º, incisos VI e VII da Resolução CGSN nº 15/07, com redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15/08/2007. Art. 2o Fica resguardado ao contribuinte o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento deste Ato e de cópia da mencionada Representação Fiscal, apresentar manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa; Art. 3o Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. HÉLCIO DE JESUS SILVA JÚNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 10 DE JULHO DE 2012 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. MARTA AQUINO DE OLIVEIRA REGO, Chefe da Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - SAPAC, Matrícula Siapecad nº 191393, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 030, de 30 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2012 e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005 e o que consta do processo nº 10480.728077/2012-98, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 43.200(quarenta e três mil e duzentos) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidades CHIVAS REGAL YO Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade 12 anos 43.200 MARTA AQUINO DE OLIVEIRA REGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 135, DE 10 DE JULHO DE 2012 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. MARTA AQUINO DE OLIVEIRA REGO, Chefe da Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - SAPAC, Matrícula Siapecad nº 191393, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 030, de 30 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2012 e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005 e o que consta do processo nº 10480.728076/2012-43, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 43.200(quarenta e três mil e duzentos) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.

Como citar: Resolução CGSN nº 15 — de 2007., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/07/2012, p. 78

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