10. Ata n° 27/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 16/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1552-
27/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1553/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 009.124/2021-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Denúncia.
3. Responsáveis: Edmar Cesar Gomes da Silva (117.469.018-61); Eduardo Antonio
Modena (048.920.438-42); Felipe Sartori Sigollo (301.964.098-96);
10. Ata n° 27/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 16/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1553-
27/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1554/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 019.098/2021-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Denúncia)
3. Embargantes: Gilberto da Costa (505.020.503-49); José Farias de Castro
(160.776.953-00); Pollyanna Martins Castro (995.596
10. Ata n° 27/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 16/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1554-
27/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1555/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 000.602/2016-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ministério do Turismo
10. Ata n° 27/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 16/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1555-
27/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1556/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 008.317/2025-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: 3D Minerals Ltda. (CNPJ
10. Ata n° 27/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 16/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1556-
27/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1557/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 012.118/2018-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072500868
Seção 1
3. Embargante: Federação Paulista de Hipismo (43.638.543/0001-41).
4. Unidade Jurisdicionada: Ministério do Esporte.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade: não atuou.
8. Representação Legal: André Lucas Durigan Sardinha (OAB-SP 330.650), entre
outros, representando a Federação Paulista de Hipismo.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que,
nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração contra o Acórdão 1.806/2023-
Plenário,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts.
32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. alertar a embargante de que, configurado o intuito manifestamente
protelatório, novos embargos opostos contra a presente deliberação não serão conhecidos e a
sua oposição não suspenderá a consumação do trânsito em julgado da deliberação original, e
poderão ser recebidos como mera petição, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 287, § 6º,
do Regimento Interno do TCU, podendo, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art.
1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015); e
9.3. dar ciência desta deliberação à embargante.
10. Ata n° 27/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 16/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1552-
27/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1553/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 009.124/2021-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Denúncia.
3. Responsáveis: Edmar Cesar Gomes da Silva (117.469.018-61); Eduardo Antonio
Modena (048.920.438-42); Felipe Sartori Sigollo (301.964.098-96); Júlio Cézar Garcia
(497.480.171-68); Roberto Gil Rodrigues Almeida (485.107.186-87); Rodrigo Afonso Leitão
(719.618.286-34); Vicente Pereira de Almeida (264.130.351-53); Wagner Vilas Boas de Souza
(647.213.611-49).
4. Unidades jurisdicionadas: Escola de Administração Fazendária - Ministério da
Economia; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo; Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Goiano; Ministério da Gestão
e da Inovação Em Serviços Públicos;
Superintendência de Adm. do Min. da Fazenda Em Rondônia.
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Lucas Andrade Moreira Pinto (60625/OAB-DF), entre
outros, representando Júlio Cézar Garcia, Vicente Pereira de Almeida, e Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Goiano.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de denúncia de suposta
irregularidade pela falta de nomeação de candidato aprovado em concurso público para
provimento do cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), por violação
da ordem de classificação, em virtude da redistribuição de cargos ocupados;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar revel Felipe Sartori Sigollo, com fundamento no art. 12, § 3º, da Lei
8.443/1992, dando-se prosseguimento ao processo;
9.2. acatar as razões de justificativa do Sr. Wagner Vilas Boas de Souza,
aproveitando-as ao Sr. Felipe Sartori Sigollo;
9.3. rejeitar parcialmente as razões de justificativa dos Srs. Roberto Gil Rodrigues
Almeida, Rodrigo Afonso Leitão, Eduardo Antônio Modena, Edmar César Gomes da Silva,
Vicente Pereira de Almeida e Júlio Cézar Garcia, dispensando-se, excepcionalmente, a aplicação
de sanções;
9.4. considerar cumpridos os itens 9.2 e 9.3 do Acórdão 1.176/2022-TCU-
Plenário;
9.5. tornar insubsistentes os itens 9.4 e 9.6.1 do Acórdão 1.176/2022-TCU-
Plenário;
9.6. comunicar o teor desta deliberação aos responsáveis, ao denunciante, ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IFG), ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), e ao Ministério da Educação; e
9.7. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 27/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 16/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1553-
27/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1554/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 019.098/2021-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Denúncia)
3. Embargantes: Gilberto da Costa (505.020.503-49); José Farias de Castro
(160.776.953-00); Pollyanna Martins Castro (995.596.763-34).
4. Unidade Jurisdicionada: Município de Brejo-MA.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Sérgio Eduardo de Matos Chaves (7405/OAB-MA), entre
outros, representando Pollyanna Martins Castro, José Farias de Castro e Gilberto da Costa.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que,
nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração contra o Acórdão 1.109/2024-
TCU-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da
Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência da presente deliberação aos embargantes.
10. Ata n° 27/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 16/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1554-
27/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1555/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 000.602/2016-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19).
3.2. Responsável: Edmilson Correia de Vasconcelos Junior (234.675.503-63).
3.3. Recorrente: Edmilson Correia de Vasconcelos Junior (234.675.503-63).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Quixeramobim/CE.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Geraldo de Holanda Goncalves Filho (17.824/OAB-CE),
Vanice Maria Carvalho Fontenele (19.783/OAB-CE) e outros, representando Edmilson Correia
de Vasconcelos Junior.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração
interposto por Edmilson Correia de Vasconcelos Júnior, ex-prefeito de Quixeramobim/CE,
contra o Acórdão 205/2022-TCU-Plenário, relatado pelo Ministro Marcos Bemquerer Costa;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 5º, II, e 11 da
Resolução/TCU 344/2022, em:
9.1. conhecer do Recurso de Reconsideração e reconhecer a incidência da
prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva do TCU e arquivar estes autos;
9.2. dar ciência desta deliberação aos responsáveis e demais interessados.
10. Ata n° 27/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 16/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1555-
27/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1556/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 008.317/2025-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: 3D Minerals Ltda. (CNPJ 55.610.556/0001-91), Agência Nacional
de Mineração (CNPJ 29.406.625/0001-30) e Zeus Mineração Ltda. (CNPJ 73.956.088/0001-93).
4. Entidade: Agência Nacional de Mineração.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e
Mineração (AudPetróleo).
8. Representação legal: Não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de Representação, com
pedido de medida cautelar, apresentada pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Rocha Furtado. O objetivo é suspender o
andamento do leilão da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, conduzido pela Agência
Nacional de Mineração (ANM), em razão das irregularidades reportadas. Além disso, busca-se
impedir a formalização de contrato com a empresa 3D Minerals Ltda. (3D) até que haja decisão
definitiva de mérito.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fulcro no art. 276, caput e § 1º, do
Regimento Interno do TCU, em:
9.1. referendar a medida cautelar adotada por meio do Despacho à peça 58 destes
autos, transcrito no Relatório que precede este Acórdão;
9.2. comunicar esta decisão aos interessados e ao representante.
10. Ata n° 27/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 16/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1556-
27/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1557/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 012.118/2018-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71).
3.2. Responsáveis: Jose Mauricio Carneiro Fernandes (000.858.663-26); José
Creomar de Mesquita Costa (054.568.273-87); Maria Aurea Paiva Bezerra (278.371.063-34);
Maria Beatriz de Mesquita Costa (109.010.272-00); Prefeitura Municipal de São Benedito do
Rio Preto/MA (06.398.150/0001-81).
3.3. Recorrente: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA
(06.398.150/0001-81).
4. Órgão/Entidade: Fundo Municipal de Saúde de São Benedito do Rio Preto.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Fabiana Borgneth de Araujo Silva (10.611/OAB-MA),
Adriana Santos Matos (18.101/OAB-MA) e outros, representando Prefeitura Municipal de São
Benedito do Rio Preto/MA; James Lobo de Oliveira Lima (6.679/OAB-MA), representando
Maria Aurea Paiva Bezerra; Antônio Mario Baima Pereira Junior (9.502-A/OAB-MA), Fabio Melo
Maia (6.736A/OAB-MA) e outros, representando Jose Mauricio Carneiro Fernandes.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração
interposto pelo município de São Benedito do Rio Preto/MA contra o Acórdão 1.422/2023-
TCU-Plenário, que julgou irregulares as contas do município, condenando-o ao recolhimento de
valores ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), em razão de irregularidades na aplicação de
recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), repassados na modalidade fundo a fundo para o
Programa de Atenção Básica e Saúde da Família;
Como citar: Resolução/TCU 344/2022 — em:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/07/2025, p. 868