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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 150, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 — página do DOU de 30/08/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
121

Processos citados

  • 821.052/2011

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.821052/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Vector Mineração Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo, numa área de 49,17 hectares, delimitada por um polígono que tem seus

  • 832.978/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.832978/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Anglo American Minério de Ferro Brasil S. A, concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de 641,07

N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 15,0m-E; 10,0m-N; 10,0m- E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 15,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m- N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 15,0m-E; 10,0m-N; 15,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m- E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 15,0m-E; 10,0m-N; 15,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 9,0m-N; 30,0m-E; 9,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m- E; 10,0m-S; 9,0m-E; 41,0m-S; 27,0m-E; 9,0m-S; 10,0m-W; 10,0m- S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 18,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 15,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 15,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 15,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 15,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 15,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 15,0m-W; 10,0m-S; 296,9m-W; 480,0m-N; 1909,9m-W; 1520,0m-N; 836,0m-E; 1003,9m-S; 913,9m-E; 228,1m-S; 194,9m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 150, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.821052/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Vector Mineração Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo, numa área de 49,17 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°45'02,049''S/47°56'56,820''W; 21°45'05,929''S/47°56'56,820''W; 21°45'05,929''S/47°56'56,811''W; 21°45'05,937''S/47°56'56,811''W; 21°45'05,937''S/47°56'46,785''W; 21°45'09,817''S/47°56'46,785''W; 21°45'09,817''S/47°56'40,795''W; 21°45'17,455''S/47°56'40,795''W; 21°45'17,455''S/47°56'34,972''W; 21°45'23,833''S/47°56'34,972''W; 21°45'23,834''S/47°56'29,105''W; 21°45'34,901''S/47°56'29,105''W; 21°45'34,901''S/47°56'32,110''W; 21°45'32,442''S/47°56'32,110''W; 21°45'32,442''S/47°56'35,364''W; 21°45'30,614''S/47°56'35,364''W; 21°45'30,614''S/47°56'38,597''W; 21°45'28,618''S/47°56'38,597''W; 21°45'28,618''S/47°56'41,346''W; 21°45'26,908''S/47°56'41,346''W; 21°45'26,908''S/47°56'44,034''W; 21°45'25,027''S/47°56'44,034''W; 21°45'25,027''S/47°56'46,906''W; 21°45'23,374''S/47°56'46,906''W; 21°45'23,374''S/47°56'51,609''W; 21°45'22,462''S/47°56'51,609''W; 21°45'22,462''S/47°56'53,747''W; 21°45'21,208''S/47°56'53,747''W; 21°45'21,208''S/47°56'55,091''W; 21°45'19,840''S/47°56'55,091''W; 21°45'19,840''S/47°57'00,882''W; 21°45'18,850''S/47°57'00,882''W; 21°45'18,850''S/47°57'02,948''W; 21°45'17,807''S/47°57'02,948''W; 21°45'17,807''S/47°57'04,361''W; 21°45'16,524''S/47°57'04,361''W; 21°45'16,524''S/47°57'05,050''W; 21°45'10,755''S/47°57'05,050''W; 21°45'10,755''S/47°57'07,797''W; 21°45'02,049''S/47°57'07,797''W; 21°45'02,049''S/47°56'56,820''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°45'02,049''S e Long. 47°56'56,820''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 119,3m-S; 0,3m-E; 0,3m-S; 288,1m-E; 119,4m-S; 172,1m-E; 234,9m-S; 167,3m-E; 196,2m-S; 168,6m-E; 340,4m-S; 86,3m-W; 75,6m-N; 93,5m-W; 56,2m-N; 92,9m-W; 61,4m-N; 79,0m-W; 52,6m-N; 77,2m-W; 57,9m-N; 82,5m-W; 50,9m-N; 135,1m-W; 28,1m-N; 61,4m-W; 38,6m-N; 38,6m-W; 42,1m-N; 166,4m-W; 30,5m-N; 59,4m-W; 32,1m-N; 40,6m-W; 39,5m-N; 19,8m-W; 177,4m-N; 78,9m-W; 267,8m-N; 315,4m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 151, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.832978/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Anglo American Minério de Ferro Brasil S. A, concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de 641,07 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°55'35,925''S/43°24'00,070''W; 18°56'03,732''S/43°24'00,069''W; 18°56'03,730''S/43°23'21,073''W; 18°57'50,428''S/43°23'21,064''W; 18°57'50,428''S/43°23'38,522''W; 18°57'17,918''S/43°23'38,523''W; 18°57'17,918''S/43°23'21,433''W; 18°57'17,915''S/43°23'21,433''W; 18°56'27,605''S/43°23'21,435''W; 18°56'27,602''S/43°23'21,437''W; 18°56'27,603''S/43°23'37,669''W; 18°56'12,872''S/43°23'37,669''W; 18°56'12,871''S/43°23'37,672''W; 18°56'12,871''S/43°24'15,846''W; 18°56'12,871''S/43°24'15,849''W; 18°56'34,170''S/43°24'15,848''W; 18°56'34,174''S/43°24'15,847''W; 18°56'34,174''S/43°24'05,800''W; 18°57'17,035''S/43°24'05,800''W; 18°57'17,039''S/43°24'05,800''W; 18°57'17,040''S/43°23'55,341''W; 18°57'50,441''S/43°23'55,341''W; 18°57'55,649''S/43°23'55,340''W; 18°57'55,650''S/43°24'11,416''W; 18°56'37,722''S/43°24'11,416''W; 18°56'37,721''S/43°24'29,292''W; 18°56'02,206''S/43°24'29,291''W; 18°56'02,205''S/43°24'58,546''W; 18°55'06,623''S/43°24'58,542''W; 18°55'06,622''S/43°25'11,528''W; 18°54'17,187''S/43°25'11,523''W; 18°54'17,189''S/43°24'34,994''W; 18°54'59,629''S/43°24'34,996''W; 18°54'59,629''S/43°24'24,436''W; 18°55'35,925''S/43°24'24,437''W; 18°55'35,925''S/43°24'00,070''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°55'35,925''S e Long. 43°24'00,070''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 855,0m-SE 00°00'02''412; 1141,0m-NE 89°59'56''385; 3280,7m-SE 00°00'03''144; 510,7m-NW 89°59'47''883; 999,6m-NW 00°00'06''190; 500,0m-SE 89°59'51''749; 0,1m-NE 05°42'38''135; 1546,9m-NE 00°00'01''333; 0,1m-NW 18°26'05''816; 474,9m-SW 89°59'55''657; 452,9m-NE 00°00'04''554; 0,1m-NW 71°33'54''184; 1116,9m-NW 89°59'58''153; 0,1m-NW 83°39'35''310; 654,9m-SE 00°00'15''748; 0,1m-SE 11°18'35''757; 294,0m-SE 89°59'45''966; 1317,9m-SW 00°00'01''565; 0,1m-SW 00°00'00''000; 306,0m-SE 89°59'53''259; 1027,0m-SW 00°00'02''008; 160,2m-SE 00°00'51''515; 470,3m-SW 89°59'55''614; 2396,1m-NW 00°00'03''443; 523,0m-SW 89°59'56''056; 1092,0m-NW 00°00'03''778; 856,0m-SW 89°59'57''590; 1709,0m-NW 00°00'03''621; 380,0m-SW 89°59'54''572; 1520,0m-NW 00°00'02''714; 1069,0m-NE 89°59'58''070; 1304,9m-SE 00°00'03''161; 309,0m-NE 89°59'53''325; 1116,0m-SE 00°00'03''696; 713,0m-NE 89°59'57''107. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Anglo American Minério de Ferro Brasil S. A, interessada na outorga para lavrar Minério de Ferro, no Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de 641,07 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°55'35,925''S / 43°24'00,070''W; 18°56'03,732''S / 43°24'00,069''W; 18°56'03,730''S/43°23'21,073''W; 18°57'50,428''S/43°23'21,064''W; 18°57'50,428''S/43°23'38,522''W; 18°57'17,918''S/43°23'38,523''W; 18°57'17,918''S/43°23'21,433''W; 18°57'17,915''S/43°23'21,433''W; 18°56'27,605''S/43°23'21,435''W; 18°56'27,602''S/43°23'21,437''W; 18°56'27,603''S/43°23'37,669''W; 18°56'12,872''S/43°23'37,669''W; 18°56'12,871''S/43°23'37,672''W; 18°56'12,871''S/43°24'15,846''W; 18°56'12,871''S/43°24'15,849''W; 18°56'34,170''S/43°24'15,848''W; 18°56'34,174''S/43°24'15,847''W; 18°56'34,174''S/43°24'05,800''W; 18°57'17,035''S/43°24'05,800''W; 18°57'17,039''S/43°24'05,800''W; 18°57'17,040''S/43°23'55,341''W; 18°57'50,441''S/43°23'55,341''W; 18°57'55,649''S/43°23'55,340''W; 18°57'55,650''S/43°24'11,416''W; 18°56'37,722''S/43°24'11,416''W; 18°56'37,721''S/43°24'29,292''W; 18°56'02,206''S/43°24'29,291''W; 18°56'02,205''S/43°24'58,546''W; 18°55'06,623''S/43°24'58,542''W; 18°55'06,622''S/43°25'11,528''W; 18°54'17,187''S/43°25'11,523''W; 18°54'17,189''S/43°24'34,994''W; 18°54'59,629''S/43°24'34,996''W; 18°54'59,629''S/43°24'24,436''W; 18°55'35,925''S/43°24'24,437''W; 18°55'35,925''S/43°24'00,070''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°55'35,925''S e Long. 43°24'00,070''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 855,0m-SE 00°00'02''412; 1141,0m-NE 89°59'56''385; 3280,7m-SE 00°00'03''144; 510,7m-NW 89°59'47''883; 999,6m-NW 00°00'06''190; 500,0m-SE 89°59'51''749; 0,1m-NE 05°42'38''135; 1546,9m-NE 00°00'01''333; 0,1m-NW 18°26'05''816; 474,9m-SW 89°59'55''657; 452,9m-NE 00°00'04''554; 0,1m-NW 71°33'54''184; 1116,9m-NW 89°59'58''153; 0,1m-NW 83°39'35''310; 654,9m-SE 00°00'15''748; 0,1m-SE 11°18'35''757; 294,0m-SE 89°59'45''966; 1317,9m-SW 00°00'01''565; 0,1m-SW 00°00'00''000; 306,0m-SE 89°59'53''259; 1027,0m-SW 00°00'02''008; 160,2m-SE 00°00'51''515; 470,3m-SW 89°59'55''614; 2396,1m-NW 00°00'03''443; 523,0m-SW 89°59'56''056; 1092,0m-NW 00°00'03''778; 856,0m-SW 89°59'57''590; 1709,0m-NW 00°00'03''621; 380,0m-SW 89°59'54''572; 1520,0m-NW 00°00'02''714; 1069,0m-NE 89°59'58''070; 1304,9m-SE 00°00'03''161; 309,0m-NE 89°59'53''325; 1116,0m-SE 00°00'03''696; 713,0m-NE 89°59'57''107, conforme consta do Processo DNPM no 48403.832978/2002, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 441.947.561 t (ROM), com teor médio de 33,05 %, e à produção média de 7.891.920 toneladas/ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ Ministério do Desenvolvimento Social SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 702, DE 3 DE AGOSTO DE 2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo Único do Art. 5º, do Anexo I do Decreto nº. 8.949, de 29 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, o Regimento Interno do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do MDS, com o objetivo de definir um conjunto de regras para regulamentar o funcionamento do Comitê. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BISPO ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL CAPÍTULO I INSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1° O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério do Desenvolvimento Social - CSIC/MDS, instituído pela Portaria nº 279, de 21 de junho de 2013, regular-se-á por este regimento. Art. 2º O CSIC/MDS é um órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, com responsabilidades de cunho executivo, parte integrante do Sistema de Governança de TI do Ministério do Desenvolvimento Social. Art. 3º O CSIC tem como finalidade precípua assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações e propor normas relativas à segurança da informação e comunicações. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O CSIC/MDS será composto por representante: I - da Coordenação-Geral de Sustentação e Segurança da Diretoria de Tecnologia da Informação - SE, que o presidirá; II - do Gabinete do Ministro; III - da Secretaria Executiva; IV - da Secretaria Nacional de Assistência Social; V - da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania; VII - da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; VIII - da Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano; IX - da Secretaria de Inclusão Social e Produtiva; X - Conselho de Recursos de Seguridade Social; XI - da Subsecretaria de Assuntos Administrativos; XII - da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e XIII - da Assessoria de Comunicação Social. § 1º O secretariado do CSIC/MDS será exercido pela secretária da Coordenação-Geral de Sustentação e Segurança da Diretoria de Tecnologia da Informação; § 2º Em suas ausências, os membros citados neste artigo serão representados por seus substitutos legais; § 3º A participação dos membros no CSIC/MDS e nos grupos de trabalho, a qualquer tempo, é considerada de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração; § 4º A composição de membros do CSIC/MDS poderá ser revista a qualquer tempo, pela deliberação do Comitê de Governança Digital - CGD/MDS. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Compete ao CSIC/MDS: I - assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações; II - propor normas relativas à segurança da informação e comunicações; III - elaborar a Política de Segurança da Informação e Comunicações do MDS e propor suas alterações; IV - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre a segurança da informação e comunicações;

Como citar: PORTARIA Nº 150 — DE 27 DE AGOSTO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/08/2018, p. 121

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