ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227,
de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48402.821052/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Vector Mineração Ltda., concessão para
lavrar Areia, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo,
numa área de 49,17 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227,
de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48403.832978/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Anglo American Minério de Ferro
Brasil S. A, concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município
de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área
de 641,07
N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N;
10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 15,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-
E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 15,0m-E;
10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-
N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 15,0m-E; 10,0m-N;
15,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-
E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 15,0m-E; 10,0m-N; 15,0m-E;
10,0m-N; 10,0m-E; 9,0m-N; 30,0m-E; 9,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S;
10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-
E; 10,0m-S; 9,0m-E; 41,0m-S; 27,0m-E; 9,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-
S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S;
10,0m-W;
10,0m-S; 18,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S;
10,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S; 15,0m-W;
10,0m-S;
10,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S;
10,0m-W;
10,0m-S; 15,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S;
10,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S;
10,0m-W;
10,0m-S; 15,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S;
10,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S;
15,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S;
10,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S; 15,0m-W;
10,0m-S;
10,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S;
10,0m-W; 10,0m-S; 15,0m-W; 10,0m-S; 296,9m-W; 480,0m-N;
1909,9m-W;
1520,0m-N;
836,0m-E;
1003,9m-S;
913,9m-E;
228,1m-S; 194,9m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 5.06)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 150, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227,
de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48402.821052/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Vector Mineração Ltda., concessão para
lavrar Areia, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo,
numa área de 49,17 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus
vértices
coincidentes
com os
pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°45'02,049''S/47°56'56,820''W;
21°45'05,929''S/47°56'56,820''W;
21°45'05,929''S/47°56'56,811''W;
21°45'05,937''S/47°56'56,811''W;
21°45'05,937''S/47°56'46,785''W;
21°45'09,817''S/47°56'46,785''W;
21°45'09,817''S/47°56'40,795''W;
21°45'17,455''S/47°56'40,795''W;
21°45'17,455''S/47°56'34,972''W;
21°45'23,833''S/47°56'34,972''W;
21°45'23,834''S/47°56'29,105''W;
21°45'34,901''S/47°56'29,105''W;
21°45'34,901''S/47°56'32,110''W;
21°45'32,442''S/47°56'32,110''W;
21°45'32,442''S/47°56'35,364''W;
21°45'30,614''S/47°56'35,364''W;
21°45'30,614''S/47°56'38,597''W;
21°45'28,618''S/47°56'38,597''W;
21°45'28,618''S/47°56'41,346''W;
21°45'26,908''S/47°56'41,346''W;
21°45'26,908''S/47°56'44,034''W;
21°45'25,027''S/47°56'44,034''W;
21°45'25,027''S/47°56'46,906''W;
21°45'23,374''S/47°56'46,906''W;
21°45'23,374''S/47°56'51,609''W;
21°45'22,462''S/47°56'51,609''W;
21°45'22,462''S/47°56'53,747''W;
21°45'21,208''S/47°56'53,747''W;
21°45'21,208''S/47°56'55,091''W;
21°45'19,840''S/47°56'55,091''W;
21°45'19,840''S/47°57'00,882''W;
21°45'18,850''S/47°57'00,882''W;
21°45'18,850''S/47°57'02,948''W;
21°45'17,807''S/47°57'02,948''W;
21°45'17,807''S/47°57'04,361''W;
21°45'16,524''S/47°57'04,361''W;
21°45'16,524''S/47°57'05,050''W;
21°45'10,755''S/47°57'05,050''W;
21°45'10,755''S/47°57'07,797''W;
21°45'02,049''S/47°57'07,797''W;
21°45'02,049''S/47°56'56,820''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
21°45'02,049''S e Long. 47°56'56,820''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
119,3m-S;
0,3m-E;
0,3m-S; 288,1m-E;
119,4m-S;
172,1m-E;
234,9m-S; 167,3m-E; 196,2m-S; 168,6m-E; 340,4m-S; 86,3m-W;
75,6m-N; 93,5m-W;
56,2m-N; 92,9m-W;
61,4m-N; 79,0m-W;
52,6m-N; 77,2m-W; 57,9m-N; 82,5m-W; 50,9m-N; 135,1m-W;
28,1m-N; 61,4m-W; 38,6m-N; 38,6m-W; 42,1m-N; 166,4m-W;
30,5m-N; 59,4m-W;
32,1m-N; 40,6m-W;
39,5m-N; 19,8m-W;
177,4m-N; 78,9m-W; 267,8m-N; 315,4m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 151, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227,
de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48403.832978/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Anglo American Minério de Ferro
Brasil S. A, concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município
de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área
de 641,07 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir
(Lat/Long): 18°55'35,925''S/43°24'00,070''W;
18°56'03,732''S/43°24'00,069''W;
18°56'03,730''S/43°23'21,073''W;
18°57'50,428''S/43°23'21,064''W;
18°57'50,428''S/43°23'38,522''W;
18°57'17,918''S/43°23'38,523''W;
18°57'17,918''S/43°23'21,433''W;
18°57'17,915''S/43°23'21,433''W;
18°56'27,605''S/43°23'21,435''W;
18°56'27,602''S/43°23'21,437''W;
18°56'27,603''S/43°23'37,669''W;
18°56'12,872''S/43°23'37,669''W;
18°56'12,871''S/43°23'37,672''W;
18°56'12,871''S/43°24'15,846''W;
18°56'12,871''S/43°24'15,849''W;
18°56'34,170''S/43°24'15,848''W;
18°56'34,174''S/43°24'15,847''W;
18°56'34,174''S/43°24'05,800''W;
18°57'17,035''S/43°24'05,800''W;
18°57'17,039''S/43°24'05,800''W;
18°57'17,040''S/43°23'55,341''W;
18°57'50,441''S/43°23'55,341''W;
18°57'55,649''S/43°23'55,340''W;
18°57'55,650''S/43°24'11,416''W;
18°56'37,722''S/43°24'11,416''W;
18°56'37,721''S/43°24'29,292''W;
18°56'02,206''S/43°24'29,291''W;
18°56'02,205''S/43°24'58,546''W;
18°55'06,623''S/43°24'58,542''W;
18°55'06,622''S/43°25'11,528''W;
18°54'17,187''S/43°25'11,523''W;
18°54'17,189''S/43°24'34,994''W;
18°54'59,629''S/43°24'34,996''W;
18°54'59,629''S/43°24'24,436''W;
18°55'35,925''S/43°24'24,437''W;
18°55'35,925''S/43°24'00,070''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
18°55'35,925''S e Long. 43°24'00,070''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
855,0m-SE 00°00'02''412; 1141,0m-NE 89°59'56''385; 3280,7m-SE
00°00'03''144;
510,7m-NW
89°59'47''883;
999,6m-NW
00°00'06''190; 500,0m-SE 89°59'51''749; 0,1m-NE 05°42'38''135;
1546,9m-NE 00°00'01''333; 0,1m-NW 18°26'05''816; 474,9m-SW
89°59'55''657; 452,9m-NE 00°00'04''554; 0,1m-NW 71°33'54''184;
1116,9m-NW 89°59'58''153; 0,1m-NW 83°39'35''310; 654,9m-SE
00°00'15''748; 0,1m-SE 11°18'35''757; 294,0m-SE 89°59'45''966;
1317,9m-SW 00°00'01''565; 0,1m-SW 00°00'00''000; 306,0m-SE
89°59'53''259;
1027,0m-SW
00°00'02''008;
160,2m-SE
00°00'51''515;
470,3m-SW
89°59'55''614;
2396,1m-NW
00°00'03''443;
523,0m-SW
89°59'56''056;
1092,0m-NW
00°00'03''778;
856,0m-SW
89°59'57''590;
1709,0m-NW
00°00'03''621;
380,0m-SW
89°59'54''572;
1520,0m-NW
00°00'02''714;
1069,0m-NE
89°59'58''070;
1304,9m-SE
00°00'03''161;
309,0m-NE
89°59'53''325;
1116,0m-SE
00°00'03''696; 713,0m-NE 89°59'57''107.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica
condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso,
na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Anglo American Minério de Ferro Brasil S. A,
interessada na outorga para lavrar Minério de Ferro, no Município
de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área
de 641,07 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 18°55'35,925''S / 43°24'00,070''W;
18°56'03,732''S / 43°24'00,069''W; 18°56'03,730''S/43°23'21,073''W;
18°57'50,428''S/43°23'21,064''W;
18°57'50,428''S/43°23'38,522''W;
18°57'17,918''S/43°23'38,523''W;
18°57'17,918''S/43°23'21,433''W;
18°57'17,915''S/43°23'21,433''W;
18°56'27,605''S/43°23'21,435''W;
18°56'27,602''S/43°23'21,437''W;
18°56'27,603''S/43°23'37,669''W;
18°56'12,872''S/43°23'37,669''W;
18°56'12,871''S/43°23'37,672''W;
18°56'12,871''S/43°24'15,846''W;
18°56'12,871''S/43°24'15,849''W;
18°56'34,170''S/43°24'15,848''W;
18°56'34,174''S/43°24'15,847''W;
18°56'34,174''S/43°24'05,800''W;
18°57'17,035''S/43°24'05,800''W;
18°57'17,039''S/43°24'05,800''W;
18°57'17,040''S/43°23'55,341''W;
18°57'50,441''S/43°23'55,341''W;
18°57'55,649''S/43°23'55,340''W;
18°57'55,650''S/43°24'11,416''W;
18°56'37,722''S/43°24'11,416''W;
18°56'37,721''S/43°24'29,292''W;
18°56'02,206''S/43°24'29,291''W;
18°56'02,205''S/43°24'58,546''W;
18°55'06,623''S/43°24'58,542''W;
18°55'06,622''S/43°25'11,528''W;
18°54'17,187''S/43°25'11,523''W;
18°54'17,189''S/43°24'34,994''W;
18°54'59,629''S/43°24'34,996''W;
18°54'59,629''S/43°24'24,436''W;
18°55'35,925''S/43°24'24,437''W;
18°55'35,925''S/43°24'00,070''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
18°55'35,925''S e Long. 43°24'00,070''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
855,0m-SE 00°00'02''412; 1141,0m-NE 89°59'56''385; 3280,7m-SE
00°00'03''144;
510,7m-NW
89°59'47''883;
999,6m-NW
00°00'06''190; 500,0m-SE 89°59'51''749; 0,1m-NE 05°42'38''135;
1546,9m-NE 00°00'01''333; 0,1m-NW 18°26'05''816; 474,9m-SW
89°59'55''657; 452,9m-NE 00°00'04''554; 0,1m-NW 71°33'54''184;
1116,9m-NW 89°59'58''153; 0,1m-NW 83°39'35''310; 654,9m-SE
00°00'15''748; 0,1m-SE 11°18'35''757; 294,0m-SE 89°59'45''966;
1317,9m-SW 00°00'01''565; 0,1m-SW 00°00'00''000; 306,0m-SE
89°59'53''259;
1027,0m-SW
00°00'02''008;
160,2m-SE
00°00'51''515;
470,3m-SW
89°59'55''614;
2396,1m-NW
00°00'03''443;
523,0m-SW
89°59'56''056;
1092,0m-NW
00°00'03''778;
856,0m-SW
89°59'57''590;
1709,0m-NW
00°00'03''621;
380,0m-SW
89°59'54''572;
1520,0m-NW
00°00'02''714;
1069,0m-NE
89°59'58''070;
1304,9m-SE
00°00'03''161;
309,0m-NE
89°59'53''325;
1116,0m-SE
00°00'03''696;
713,0m-NE 89°59'57''107,
conforme consta
do
Processo DNPM no 48403.832978/2002, firma, como condição de
eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de
Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em
conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o
seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva
lavrável de 441.947.561 t (ROM), com teor médio de 33,05 %, e à
produção
média
de 7.891.920
toneladas/ano
(ROM),
conforme
informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida,
aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de
caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os
trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de
seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no
227, de 28 de fevereiro de 1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei
ou regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Ministério do Desenvolvimento Social
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 702, DE 3 DE AGOSTO DE 2018
O
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o Parágrafo Único do Art. 5º, do Anexo I
do Decreto nº. 8.949, de 29 de dezembro de 2016, resolve:
Art.
1º
Estabelecer,
no
âmbito
do
Ministério
do
Desenvolvimento Social, o Regimento
Interno do Comitê de
Segurança da Informação e Comunicações do MDS, com o objetivo
de definir um conjunto de regras para regulamentar o funcionamento
do Comitê.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCELO BISPO
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE SEGURANÇA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CAPÍTULO I
INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1° O
Comitê de Segurança da
Informação e
Comunicações
do
Ministério
do
Desenvolvimento
Social
-
CSIC/MDS, instituído pela Portaria nº 279, de 21 de junho de 2013,
regular-se-á por este regimento.
Art. 2º O CSIC/MDS é um órgão colegiado de natureza
deliberativa e de caráter permanente, com responsabilidades de cunho
executivo, parte integrante do Sistema de Governança de TI do
Ministério do Desenvolvimento Social.
Art. 3º O CSIC tem como finalidade precípua assessorar na
implementação
das
ações
de
segurança
da
informação
e
comunicações e propor normas relativas à segurança da informação e
comunicações.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O CSIC/MDS será composto por representante:
I - da Coordenação-Geral de Sustentação e Segurança da
Diretoria de Tecnologia da Informação - SE, que o presidirá;
II - do Gabinete do Ministro;
III - da Secretaria Executiva;
IV - da Secretaria Nacional de Assistência Social;
V - da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;
VII - da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;
VIII
-
da
Secretaria
Nacional
de
Promoção
do
Desenvolvimento Humano;
IX - da Secretaria de Inclusão Social e Produtiva;
X - Conselho de Recursos de Seguridade Social;
XI - da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
XII - da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
XIII - da Assessoria de Comunicação Social.
§ 1º O secretariado do CSIC/MDS será exercido pela
secretária da Coordenação-Geral de Sustentação e Segurança da
Diretoria de Tecnologia da Informação;
§ 2º Em suas ausências, os membros citados neste artigo
serão representados por seus substitutos legais;
§ 3º A participação dos membros no CSIC/MDS e nos
grupos de trabalho, a qualquer tempo, é considerada de natureza
relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração;
§ 4º A composição de membros do CSIC/MDS poderá ser
revista a qualquer tempo, pela deliberação do Comitê de Governança
Digital - CGD/MDS.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao CSIC/MDS:
I - assessorar na implementação das ações de segurança da
informação e comunicações;
II - propor normas relativas à segurança da informação e
comunicações;
III - elaborar a Política de Segurança da Informação e
Comunicações do MDS e propor suas alterações;
IV - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e
propor soluções específicas sobre a segurança da informação e
comunicações;
Como citar: PORTARIA Nº 150 — DE 27 DE AGOSTO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/08/2018, p. 121