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SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ

Página do DOU de 25/10/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
116

Processos citados

  • 832.137/2011

    11 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 832.137/2011-VERDE FERTILIZANTES LTDA -Alvará

  • 832.138/2011

    832.138/2011-VERDE FERTILIZANTES LTDA -Alvará

  • 832.144/2011

    832.144/2011-VERDE FERTILIZANTES LTDA -Alvará N°724/12

  • 832.701/2011

    832.701/2011-GERALDO MACHADO -Alvará N°568/12

  • 832.702/2011

    832.702/2011-GERALDO MACHADO -Alvará N°569/12

  • 832.705/2011

    832.705/2011-GERALDO MACHADO -Alvará N°572/12

  • 833.574/2011

    833.574/2011-ROCHA BAHIA MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°509/12 Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 830.518/2000

    830.518/2000-DEPÓSITO SANTO ANTÔNIO MATE-

  • 832.214/2001

    Homologa renúncia do registro de Licença(784) 832.214/2001-JOSÉ RIBEIRO DA SILVA - MICRO EM-

  • 832.933/2010

    832.933/2010-KMM MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Homologa desistência do requerimento de Registro de Extração(840)

  • 832.436/2009

    832.436/2009-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO-

  • 832.432/2009

    Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 832.432/2009-TRANSPORTADORA CARMO LTDA RELAÇÃO Nº 665/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 830.205/2000

    830.205/2000-COMERCIAL LATALIZA E FRANÇA LT- DA-ME-OF. N°84/12-ERPM

  • 832.725/2002

    832.725/2002-AREIAS PAI JOAQUIM LTDA-OF.

  • 832.726/2002

    832.726/2002-AREIAS PAI JOAQUIM LTDA-OF. RELAÇÃO Nº 666/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 833.253/1995

    833.253/1995-BERGAMO EXTRACAO DE AREIA E

11 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 832.137/2011-VERDE FERTILIZANTES LTDA -Alvará 832.138/2011-VERDE FERTILIZANTES LTDA -Alvará 832.144/2011-VERDE FERTILIZANTES LTDA -Alvará N°724/12 832.701/2011-GERALDO MACHADO -Alvará N°568/12 832.702/2011-GERALDO MACHADO -Alvará N°569/12 832.705/2011-GERALDO MACHADO -Alvará N°572/12 833.574/2011-ROCHA BAHIA MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°509/12 Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 830.518/2000-DEPÓSITO SANTO ANTÔNIO MATE- RIAIS DE CONSTRUÇÃO E CIA LTDA. - M.E. Homologa renúncia do registro de Licença(784) 832.214/2001-JOSÉ RIBEIRO DA SILVA - MICRO EM- PRESA 832.933/2010-KMM MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Homologa desistência do requerimento de Registro de Extração(840) 832.436/2009-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO- DAGEM DE MINAS GERAIS Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 832.432/2009-TRANSPORTADORA CARMO LTDA RELAÇÃO Nº 665/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 830.205/2000-COMERCIAL LATALIZA E FRANÇA LT- DA-ME-OF. N°84/12-ERPM 832.725/2002-AREIAS PAI JOAQUIM LTDA-OF. 832.726/2002-AREIAS PAI JOAQUIM LTDA-OF. RELAÇÃO Nº 666/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 833.253/1995-BERGAMO EXTRACAO DE AREIA E PRESTACAO DE SERVIÇOS LTDA CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 143/2012 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o(s) recursos(s) administrativo(s) interposto(s) foram julgados improcedentes; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s)apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. 926.986/2009 - PEDREIRA PEROLA LTDA- CNPJ Nº 77.0001.105/0001-90 - NFLDP Nº 1206/2009 - VALOR: R$ 724.968,46 927.147/2009 - TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA- CNPJ Nº 83.715.805/0001-49 - NFLDP Nº 1206/2009 - VALOR: R$ 318,48 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. 927.115/2009 - MINERAÇÃO NOVA LONDRINA LTDA- CNPJ 76.742.899/0001-80 - NFLDP nº 1426/2009 - Valor: R$ 102.017,67 926.962/2009 - MINERAÇÃO NOVA LONDRINA LTDA- CNPJ 76.742.899/0001-80 - NFLDP nº 1225/2009 - Valor: R$ 53.885,61 927.100/2009 - MINERAÇÃO NOVA LONDRINA LTDA- CNPJ 76.742.899/0001-80 - NFLDP nº 1317/2009 - Valor: R$ 98.283,58 927.119/2009 - MINERAÇÃO NOVA LONDRINA LTDA- CNPJ 76.742.899/0001-80 - NFLDP nº 1321/2009 - Valor: R$ 94.486,53 926.745/2009 - ITAPOÃ MINERAÇÕES LTDA - CNPJ 10.859.283/0001-85 - NFLDP nº 1086/2009 - Valor: R$ 465.246,17 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) da não apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restandolhe(s) pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. 926.927/2009 - JOSÉ VENÂNCIO FERNANDES - FI - CNPJ 45.926.490/0001-90 - NFLDP nº 1175/2009 - Valor: R$ 1.433,33 926.897/2009 - P.C . LOPES EPP - CNPJ 55.522.619/0001- 58 - NFLDP nº 178/2009 - Valor: R$ 6.684,13 926.955/2009 - MINERAÇÃO BASSANI LTDA - CNPJ 77.532.893/0001-40 - NFLDP nº 1149/2009 - Valor: R$ 246.076,04 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativ; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s)apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. 927.057/2009 - ITACOLOMBO IND. E COM. DE MINE- RAIS LTDA - CNPJ 76.213.586/0001-34 - NFLDP nº 1300/2009 - Valor: R$ 517.377,80 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. 926.586/2012 - CARBONIFERA DO CAMBUI LTDA - CNPJ 60.820.198/0001-81 - NFLDP nº 465/2012 - Valor: R$ 1.685.689,52. 926.585/2012 - CARBONIFERA DO CAMBUI LTDA - CNPJ 60.820.198/0001-81 - NFLDP nº 464/2012 - Valor: R$ 2.431.120,48 HUDSON CALEFE raqui, branquinha, sardinha, pacu, curimatã, aracu, cubio, mapará e outras espécies consideradas como peixe popular ou miúdo, pescados de forma artesanal, obedecidas as normas que regem a permissão de captura, especialmente quanto ao tamanho mínimo de cada espécie, e as exigências sanitárias. Art. 3º. A operação especial será precedida de plano operacional, formulado pela executora da operação, que deverá detalhar a demanda por consumo do pescado, os limites de compra por beneficiário fornecedor, a priorização do público produtor e consumidor e logística de distribuição. Parágrafo único. Os limites de compra por beneficiário fornecedor deverão respeitar os limites de participação dos beneficiários e organizações fornecedoras, estabelecidos no art. 19, do Decreto nº 7.775, de 2012. Art. 4º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAYA TAKAGI Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO CAMPOS Ministério da Educação ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS Ministério do Desenvolvimento Agrário ROGÉRIO AUGUSTO NEUWALD Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RESOLUÇÃO Nº 51, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 Autoriza a realização de operação, em caráter especial, de aquisição de pescado in natura oriundo da pesca artesanal fluvial, no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa de aquisição de Alimentos - PAA, e dá outras providências. O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, § 3º, da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 21 do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, e CONSIDERANDO a Nota Técnica SUGOF/GEPAF Nº 08/2012, de 27 de julho de 2012, apresentada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, resolve: Art. 1º. Autorizar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, a realização de operação especial de aquisição de pescado in natura oriundo da pesca artesanal fluvial no Estado do Amazonas, no período de 24 de outubro de 2012 a 31 de março de 2013. Parágrafo único. A operação de que trata o caput será executada pela CONAB e realizada nos nos municípios-polos de Lábrea, Tefé, Benjamin Constant, Manacapuru, Urucurituba, Urucará, Itacoatiara, Iranduba, Manaquiri e Parintins. Art. 2º. Fica fixado, na operação especial de que trata esta resolução, o preço do pescado in natura, oriundo da pesca artesanal, em R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por quilograma. Parágrafo único. As espécies passíveis de compra são: ja- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO CIRCULAR Nº 1, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU- ÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Nota Técnica nº 451/DEIET/SDP/2012 e tendo em vista o disposto na alínea "b" do Artigo 8º do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso ao Decreto nº 6.518, de 30 de julho de 2008, com nova redação dada pelo Decreto nº 7.658 de 23 de dezembro 2011, torna público que: 1. As empresas listadas a seguir, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes no Apêndice I do 68º Protocolo Adicional ao ACE 2, no período de 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012 têm direito às cotas, a seguir informadas, para exportar produtos automotivos para o Uruguai, com margem de preferência de 100%, no período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013. Os produtos automotivos devem ser produzidos no Brasil e atender aos requisitos estabelecidos nos Sexagésimo Oitavo e Sexagésimo Nono Protocolos Adicionais ao ACE Nº 2. O valor da quota é proporcional ao montante das importações realizadas por cada empresa no período de 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012. CNPJ NO_RAZÃO SOCIAL COTA EM US$ 1 00253137000239 DANA INDÚSTRIAS LT D A 8.895,02 2 00534193000160 KOMAX COMERCIAL DO BRASIL LTDA 8,76 CPS COLOR LTDA. 5.296,67 4 00795288000138 DUROLINE SA 90.774,70 5 00802235000105 FIRST S/A 53.275,88 6 00802235000792 FIRST S/A 44.751,69 7 00913443000173 RENAULT DO BRASIL S.A 8 00919246000595 SCHULZ AMERICA LATINA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 9 01061349000104 JCL INDÚSTRIA E CO- MERCIO DE CABOS DE ACO LTDA 362,67 10 01077885000190 CAUSTICLOR - INDÚS- TRIA COMÉRCIO IM- PORTACAO E EXPOR- TACAO L 4.630,51 FAURECIA AUTOMO- TIVE DO BRASIL LT- DA 64.005,40 FAURECIA AUTOMO- TIVE DO BRASIL LT- DA 1.342.307,27 FAURECIA AUTOMO- TIVE DO BRASIL LT- DA 439.144,89 FAURECIA AUTOMO- TIVE DO BRASIL LT- DA 41.646,77 15 01641045000108 YAZAKI DO BRASIL LT D A 3.161,09

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/10/2012, p. 116

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