832.933/2010-KMM MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Homologa desistência do requerimento de Registro de Extração(840)
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
832.432/2009-TRANSPORTADORA CARMO LTDA
RELAÇÃO Nº 665/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
11 6
Documento assinado digitalmente conforme MP n
832.137/2011-VERDE FERTILIZANTES LTDA -Alvará
832.138/2011-VERDE FERTILIZANTES LTDA -Alvará
832.144/2011-VERDE FERTILIZANTES LTDA -Alvará
N°724/12
832.701/2011-GERALDO MACHADO -Alvará N°568/12
832.702/2011-GERALDO MACHADO -Alvará N°569/12
832.705/2011-GERALDO MACHADO -Alvará N°572/12
833.574/2011-ROCHA BAHIA MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°509/12
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
830.518/2000-DEPÓSITO SANTO ANTÔNIO MATE-
RIAIS DE CONSTRUÇÃO E CIA LTDA. - M.E.
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
832.214/2001-JOSÉ RIBEIRO DA SILVA - MICRO EM-
PRESA
832.933/2010-KMM MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Homologa desistência do requerimento de Registro de Extração(840)
832.436/2009-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO-
DAGEM DE MINAS GERAIS
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
832.432/2009-TRANSPORTADORA CARMO LTDA
RELAÇÃO Nº 665/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
830.205/2000-COMERCIAL LATALIZA E FRANÇA LT-
DA-ME-OF. N°84/12-ERPM
832.725/2002-AREIAS PAI JOAQUIM LTDA-OF.
832.726/2002-AREIAS PAI JOAQUIM LTDA-OF.
RELAÇÃO Nº 666/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
833.253/1995-BERGAMO EXTRACAO DE AREIA E
PRESTACAO DE SERVIÇOS LTDA
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 143/2012
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o(s) recursos(s) administrativo(s) interposto(s) foram julgados improcedentes; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s)apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90,
art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
926.986/2009 - PEDREIRA PEROLA LTDA- CNPJ Nº
77.0001.105/0001-90
- NFLDP
Nº 1206/2009
- VALOR:
R$
724.968,46
927.147/2009 - TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA- CNPJ Nº 83.715.805/0001-49 - NFLDP
Nº 1206/2009 - VALOR: R$ 318,48
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
927.115/2009 - MINERAÇÃO NOVA LONDRINA LTDA-
CNPJ 76.742.899/0001-80 - NFLDP nº 1426/2009 - Valor: R$
102.017,67
926.962/2009 - MINERAÇÃO NOVA LONDRINA LTDA-
CNPJ 76.742.899/0001-80 - NFLDP nº 1225/2009 - Valor: R$
53.885,61
927.100/2009 - MINERAÇÃO NOVA LONDRINA LTDA-
CNPJ 76.742.899/0001-80 - NFLDP nº 1317/2009 - Valor: R$
98.283,58
927.119/2009 - MINERAÇÃO NOVA LONDRINA LTDA-
CNPJ 76.742.899/0001-80 - NFLDP nº 1321/2009 - Valor: R$
94.486,53
926.745/2009 - ITAPOÃ MINERAÇÕES LTDA - CNPJ
10.859.283/0001-85 - NFLDP nº 1086/2009 - Valor: R$ 465.246,17
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) da não apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restandolhe(s) pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX,
da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei
nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
926.927/2009 - JOSÉ VENÂNCIO FERNANDES - FI -
CNPJ 45.926.490/0001-90 - NFLDP nº 1175/2009 - Valor: R$
1.433,33
926.897/2009 - P.C . LOPES EPP - CNPJ 55.522.619/0001-
58 - NFLDP nº 178/2009 - Valor: R$ 6.684,13
926.955/2009 - MINERAÇÃO BASSANI LTDA - CNPJ
77.532.893/0001-40 - NFLDP nº 1149/2009 - Valor: R$ 246.076,04
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativ; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o
débito(s)apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
927.057/2009 - ITACOLOMBO IND. E COM. DE MINE-
RAIS LTDA - CNPJ 76.213.586/0001-34 - NFLDP nº 1300/2009 -
Valor: R$ 517.377,80
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para
pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
926.586/2012 - CARBONIFERA DO CAMBUI LTDA -
CNPJ 60.820.198/0001-81 - NFLDP nº 465/2012 - Valor: R$
1.685.689,52.
926.585/2012 - CARBONIFERA DO CAMBUI LTDA -
CNPJ 60.820.198/0001-81 - NFLDP nº 464/2012 - Valor: R$
2.431.120,48
HUDSON CALEFE
raqui, branquinha, sardinha, pacu, curimatã, aracu, cubio, mapará e
outras espécies consideradas como peixe popular ou miúdo, pescados
de forma artesanal, obedecidas as normas que regem a permissão de
captura, especialmente quanto ao tamanho mínimo de cada espécie, e
as exigências sanitárias.
Art. 3º. A operação especial será precedida de plano operacional, formulado pela executora da operação, que deverá detalhar a
demanda por consumo do pescado, os limites de compra por beneficiário fornecedor, a priorização do público produtor e consumidor
e logística de distribuição.
Parágrafo único. Os limites de compra por beneficiário fornecedor deverão respeitar os limites de participação dos beneficiários
e organizações fornecedoras, estabelecidos no art. 19, do Decreto nº
7.775, de 2012.
Art. 4º. A presente resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MAYA TAKAGI
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO
CAMPOS
Ministério da Educação
ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
ROGÉRIO AUGUSTO NEUWALD
Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Autoriza a realização de operação, em caráter especial, de aquisição de pescado in
natura oriundo da pesca artesanal fluvial,
no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa de aquisição de Alimentos - PAA, e
dá outras providências.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO
DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, § 3º, da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003,
tendo em vista o disposto no art. 21 do Decreto nº 7.775, de 4 de
julho de 2012, e
CONSIDERANDO a Nota Técnica SUGOF/GEPAF Nº
08/2012, de 27 de julho de 2012, apresentada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, resolve:
Art. 1º. Autorizar, no âmbito do Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA, a realização de operação especial de aquisição de
pescado in natura oriundo da pesca artesanal fluvial no Estado do
Amazonas, no período de 24 de outubro de 2012 a 31 de março de
2013.
Parágrafo único. A operação de que trata o caput será executada pela CONAB e realizada nos nos municípios-polos de Lábrea,
Tefé, Benjamin Constant, Manacapuru, Urucurituba, Urucará, Itacoatiara, Iranduba, Manaquiri e Parintins.
Art. 2º. Fica fixado, na operação especial de que trata esta
resolução, o preço do pescado in natura, oriundo da pesca artesanal,
em R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por quilograma.
Parágrafo único. As espécies passíveis de compra são: ja-
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
DA PRODUÇÃO
CIRCULAR Nº 1, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU-
ÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, de acordo
com a Nota Técnica nº 451/DEIET/SDP/2012 e tendo em vista o
disposto na alínea "b" do Artigo 8º do Sexagésimo Oitavo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 assinado
entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, apenso ao Decreto nº 6.518, de 30 de julho de
2008, com nova redação dada pelo Decreto nº 7.658 de 23 de dezembro 2011, torna público que:
1. As empresas listadas a seguir, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes no Apêndice I do 68º Protocolo Adicional ao ACE 2, no período de 1º de
julho de 2011 a 30 de junho de 2012 têm direito às cotas, a seguir
informadas, para exportar produtos automotivos para o Uruguai, com
margem de preferência de 100%, no período de 1º de julho de 2012
a 30 de junho de 2013. Os produtos automotivos devem ser produzidos no Brasil e atender aos requisitos estabelecidos nos Sexagésimo Oitavo e Sexagésimo Nono Protocolos Adicionais ao ACE Nº
2. O valor da quota é proporcional ao montante das importações
realizadas por cada empresa no período de 1º de julho de 2011 a 30
de junho de 2012.
CNPJ
NO_RAZÃO SOCIAL
COTA EM
US$
1 00253137000239
DANA INDÚSTRIAS
LT D A
8.895,02
2 00534193000160
KOMAX COMERCIAL
DO BRASIL LTDA
8,76
CPS COLOR LTDA.
5.296,67
4 00795288000138
DUROLINE SA
90.774,70
5 00802235000105
FIRST S/A
53.275,88
6 00802235000792
FIRST S/A
44.751,69
7 00913443000173
RENAULT DO BRASIL
S.A
8 00919246000595
SCHULZ AMERICA
LATINA IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA
9 01061349000104
JCL INDÚSTRIA E CO-
MERCIO DE CABOS
DE ACO LTDA
362,67
10 01077885000190
CAUSTICLOR - INDÚS-
TRIA COMÉRCIO IM-
PORTACAO E EXPOR-
TACAO L
4.630,51
FAURECIA AUTOMO-
TIVE DO BRASIL LT-
DA
64.005,40
FAURECIA AUTOMO-
TIVE DO BRASIL LT-
DA
1.342.307,27
FAURECIA AUTOMO-
TIVE DO BRASIL LT-
DA
439.144,89
FAURECIA AUTOMO-
TIVE DO BRASIL LT-
DA
41.646,77
15 01641045000108
YAZAKI DO BRASIL
LT D A
3.161,09
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/10/2012, p. 116