SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Página do DOU de 01/08/2012 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 65
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo de Cobrança nº 948.375/2009 - Notificado: CAM-
PEL CONSTRUÇÕES E MÁQUINAS PESADAS LTDA - CNPJ:
08.508.822/0001-90 - NFLDP nº 004/2009 - Valor: R$ 144.885,58
Processo de Cobrança nº 948.376/2009 - Notificado: CAM-
PEL CONSTRUÇÕES E MÁQUINAS PESADAS LTDA - CNPJ:
08.508.822/0001-90 - NFLDP nº 005/2009 - Valor: R$ 144.885,58
RELAÇÃO N
o- 153/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que não houve a apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s)
pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da
Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução. (5.49)
Processo de Cobrança nº 948.388/2009 - Notificado: MI-
NERAÇÃO REIS MAGOS LTDA - CNPJ: 08.564.767/0001-55 -
NFLDP nº 007/2009 - Valor: R$ 276.730,98
Processo de Cobrança nº 948.413/2009 - Notificado: CA-
RIRI CARVALHO IRMÃOS INDUSTRIAL LTDA - CNPJ:
08.122.251/0001-50 - NFLDP nº 345/2009 - Valor: R$ 48.769,17
Processo de Cobrança nº 948.386/2009 - Notificado: ÁGUA
MINERAL POTIGUAR
LTDA - CNPJ:
12.756.474/0001-47 -
NFLDP nº 319/2009 - Valor: R$ 29.350,53
FASE DE LICENCIAMENTO
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que não houve a apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s)
pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da
Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução. (7.72)
Processo de Cobrança nº 948.371/2009 - Notificado: RA-
MIRO FRANCISCO DE SOUZA - CPF: 025.855.374-04 - NFLDP
nº 227/2009 - Valor: R$ 682,36
Processo de Cobrança nº 948.416/2009 - Notificado: JOSÉ
JAELSON DE ANDRADE SIMÕES - CPF: 742.958.024-68 -
NFLDP nº 351/2009 - Valor: R$ 148,25
Processo de Cobrança nº 948.417/2009 - Notificado: JOSÉ
JAELSON DE ANDRADE SIMÕES - CPF: 742.958.024-68 -
NFLDP nº 352/2009 - Valor: R$ 1.565,89
Processo de Cobrança nº 948.418/2009 - Notificado: JOSÉ
JAELSON DE ANDRADE SIMÕES - CPF: 742.958.024-68 -
NFLDP nº 353/2009 - Valor: R$ 53,22
Processo de Cobrança nº 948.419/2009 - Notificado: JOSÉ
JAELSON DE ANDRADE SIMÕES - CPF: 742.958.024-68 -
NFLDP nº 354/2009 - Valor: R$ 76,87
Processo de Cobrança nº 948.420/2009 - Notificado: JOSÉ
JAELSON DE ANDRADE SIMÕES - CPF: 742.958.024-68 -
NFLDP nº 355/2009 - Valor: R$ 53,22
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 59, DE 31 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica
denominada EOL Caiçara do Norte 1, de titularidade da empresa
Caiçara do Norte 1 Geradora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 14.547.029/0001-00, no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no
Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Nome
EOL Caiçara do Norte 1.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Ato Autorizativo
Portaria MME no 265, de 30 de abril de
2012.
Pessoa Jurídica Titular
Caiçara do Norte 1 Geradora de Energia
S.A.
CNPJ
14.547.029/0001-00.
Localização
Município de Caiçara do Norte, Estado do
Rio Grande do Norte.
Potência Instalada
28.800 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL
nos
48500.003770/2012-41
e
MME
no
00000.000792/2012-00.
PORTARIA N
o- 60, DE 31 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de reforços e
melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, de titularidade da empresa Iracema Transmissora de Energia S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o no 09.250.729/0001-90, no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Projetos
Reforços e Melhorias em Instalações de
Transmissão de Energia Elétrica, compostas
por:
I - Subestação Milagres:
a) complementar o Módulo de Infraestrutura
Geral pela instalação de 1/3 (um terço) do
Módulo de Infraestrutura de Manobra no
vão existente da Linha de Transmissão, em
500 kV, Milagres - São
João do Piauí, referente à conexão do Banco
de Reatores de Barra 500 kV - 3 x 60 Mvar,
arranjo Disjuntor e Meio;
b) instalar um Módulo de Conexão em 500
kV, arranjo Disjuntor e Meio, para o Banco
de Reatores de Barra 500 kV - 3 x 60 Mvar;
e
c) instalar um Banco de Reatores de Barra
500 kV - 3 x 60 Mvar.
Ti p o
Reforço e Melhoria
em Instalações de
Transmissão de Energia Elétrica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 3.528,
de 5 de junho de 2012.
Pessoa Jurídica Titular Iracema Transmissora de Energia S.A.
CNPJ
09.250.729/0001-90.
Localização
Estado do Ceará.
Enquadramento
Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no
319, de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL no 48500.004998/2011-78 e MME
no 48000.001206/2012-25.
PORTARIA N
o- 61, DE 31 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica
denominada EOL Caiçara do Norte 2, de titularidade da empresa
Caiçara do Norte 2 Geradora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 14.546.978/0001-68, no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no
Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Nome
EOL Caiçara do Norte 2.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Ato Autorizativo
Portaria MME no 264, de 30 de abril de
2012.
Pessoa Jurídica Titular
Caiçara do Norte 2 Geradora de Energia
S.A.
CNPJ
14.546.978/0001-68.
Localização
Município de Caiçara do Norte, Estado do
Rio Grande do Norte.
Potência Instalada
28.800 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL
nos
48500.003586/2010-30,
48500.003768/2012-72
e
MME
no
00000.000790/2012-00.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
PORTARIA N
o- 13, DE 25 DE JULHO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21. da Estrutura Regimental
aprovada pelo Decreto n° 5.735 de 27 de março de 2006, bem como
pelas disposições contidas na PORTARIA INCRA/P/Nº. 530/2010 de
25 de agosto de 2010, publicada no D.O.U. de 26 de agosto de 2010,
e tendo em vista o contido na RESOLUÇÃO CDR/SR-23/N.º
002/2012, de 24 de julho de 2012, resolve: Art. 1.º Adquirir imóvel
rural denominado "BOM SOSSEGO/MARRUÁ", com área registrada, medida e avaliada de 217,3028 hectares, localizado no município de Santa Brígida, Microrregião de Jeremoabo, Estado da Bahia, de propriedade de Carlos Alberto Vasconcelos, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo
Afonso/BA, sob o n.º R-2-3.607, fls. 261, Livro 2-M, em 28 de
agosto de 2002, cadastrado no INCRA sob o código 950.157.283.347-
1, limitando-se ao Norte, com terras de Joselino Alves da Silva,
Manoel Alves da Silva, Esmeraldo Alves Matos e Paulo Francisco
Barbosa; ao Leste, com Paulo Francisco Barbosa e Esmeraldo Alves
Matos; ao Sul com Estrada vicinal e Emilio Alves de Matos e ao
Oeste, com Emilio Alves de Matos, Abadia Izadoro dos Santos,
Gonçalo Garcia Alves Silva, Estrada vicinal e José Raimundo Alves
da Silva, pelo valor total de R$ 467.214,55 (quatrocentos e sessenta e
sete mil, duzentos e quatorze reais e cinqüenta e cinco centavos),
sendo R$ 374.047,66 (trezentos e setenta e quatro mil, quarenta e sete
reais e sessenta e seis centavos) referentes a terra nua, a serem pagos
em Títulos da Dívida Agrária - TDA, com prazo de resgate conforme
Medida Provisória n.º 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, a serem
lançados
nominativos a
Carlos
Alberto
Vasconcelos, CPF
n°.
514.761.858-91 e R$ 93.166,89 (noventa e três mil, cento e sessenta
e seis reais e oitenta e nove centavos) em moeda corrente, para
pagamento das benfeitorias, condicionado à disponibilidade orçamentária. Art. 2.º Determinar à Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento adotar, no âmbito das competências desta unidade regional, as providencias necessárias para a
consecução do objetivo previsto no Art. 1º e, em especial, as recomendações jurídicas no parecer jurídico expedido pela Procuradoria
Regional. Art. 3.º Requerer a assistência da Procuradoria Regional
para a prática dos atos necessários visando a análise da instrução do
processo administrativo de compra e venda, bem como a transcrição
do imóvel em nome do INCRA, observando a legislação pertinente.
Art. 4.º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de
quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de
quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR,
relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme
previsto no art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem
como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar da
escritura pública de compra e venda que cabe aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e
obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros,
incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art. 5.º
Condicionar a efetivação da compra e venda ao atendimento das
exigências previstas no Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de 1992,
alterado pelos Decretos 2.614, de 03 de junho de 1998 e 2.680, de 17
de julho de 1998, em especial o Art. 4.º A. Art. 6.º Condicionar a
liberação dos recursos financeiros para o pagamento do imóvel ao seu
registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de
Imóveis. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO GÓES SILVA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 24 DE JULHO DE 2012
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR da Superintendência Regional do INCRA no estado de Sergipe, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 9° da ESTRUTURA RE-
GIMENTAL DO INCRA, aprovada pelo Decreto nº. 5.735, de 27 de
março de 2006, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso I do art.° 7° da Estrutura Regimental, bem
como pelas disposições contidas na PORTARIA INCRA/P/Nº.
530/2010 de 25 de agosto de 2010, publicada no D.O.U. de 26 de
agosto de 2010, e tendo em vista o contido na ATA de Reunião do
Comitê de Decisão Regional, realizada em 25 de junho de 2012;
Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural
denominado "MARRUÁ/BOM SOSSEGO", com área medida, registrada e avaliada de 217,3028 hectares, localizado no município de
Santa Brígida, Microrregião de Jeremoabo, Estado da Bahia, de propriedade de Carlos Alberto Vasconcelos, devidamente registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Afonso/BA,
sob o nº. R-2-3.607, fls. 261, Livro 2-M, em 28 de agosto de 2002,
cadastrado no INCRA sob o código 950.157.283.347-1, para fins de
assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária; Considerando que o
processo de aquisição foi instruído de acordo com o Decreto nº. 433,
de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos 2.614, de 03 de
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/08/2012, p. 65