AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Portaria — página do DOU de 24/04/2014
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 78
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2014
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº
657, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades abaixo relacionadas às penalidades de multa e de advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria
de Multa
Rádio Hertz de Franca Ltda
FM
Franca
SP
Multa
552,17
§ 2º do art. 71 do Código
Brasileiro de Telecomunicações
Portaria DEAA n° 375,
de 23/4/2014 D
Portaria MC n° 85/1994
Portaria MC n° 112/2013
EBC Empresa Brasil de Comunicação S/A
FME
Contagem
MG
Multa e Advertência
513,12
Alínea "e" do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações e art. 55 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão
Portaria DEAA n° 376,
de 23/4/2014 D
Portaria MC n° 858/2008
Portaria MC n° 112/2013
53000.047944/2012
Fundação Veneza de Rádio e TV
Educativa
TVE
Rio de Janeiro
RJ
Multa
8.224,76
Alínea "b" do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações
Portaria DEAA n° 377,
de 23/4/2014 P
Portaria MC n° 562/2011
Portaria MC n° 112/2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º da Portaria nº
112, de 22 de abril de 2012, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades abaixo relacionadas à penalidade de multa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria
de Multa
Metropolitana FM de Comunicação
Ltda
FM
Ascurra
SC
Advertência
Alínea "i" do item 12 do art.
28 do Regulamento do Serviço
de Radiodifusão
Portaria DEAA n° 378,
de 23/4/2014 D
Portaria MC n° 112/2013
OCTAVIO PENNA PIERANTI
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 4, DE 11 DE MARÇO DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 do Capítulo IV do Anexo
IV da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 53000.014417/2013, resolve:
Art. 1o Homologar, nos termos da Portaria n. 366, de 14 de
agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto
de 2012, a operação efetuada pela Rádio Veneza Ltda., executante do
serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, na localidade de Recife, estado de Pernambuco, utilizando o canal 27
(vinte e sete), consistente na alteração da geradora cedente da sua
programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda.,
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, na
localidade de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
Ministério de Minas e Energia
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de abril de 2014
N
o- 1.270 - Processo nº 48500.003840/2006-98. Interessado: Canaã
Geração de Energia S.A. Decisão: Liberar unidades geradoras para
início de operação em teste a partir de 23 de abril de 2014. Usina:
PCH Santa Cruz de Monte Negro. Unidades Geradoras: UG1, UG2 e
UG3, de 5.670 kW cada. Localização: Município de Monte Negro,
Estado de Rondônia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Em 23 de abril de 2014
N
o- 1.271 - Processo nº 48500.005493/2008-25. Interessado: Energia
Sustentável do Brasil S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para
início de operação comercial a partir de 24 de abril de 2014. Usina:
UHE Jirau. Unidades Geradoras: UG31 de 75.000 kW. Localização:
Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de abril de 2014
N
o- 1.261 - Processo nº: 48500.000064/2010-86. Interessado: Ampla
Energia e Serviços S.A. Decisão: anuir à minuta de Contrato de
Arrecadação em Conta a ser celebrado entre o Interessado (contratado) e a En-Brasil Comércio e Serviços S.A. - Prátil (contratante),
cujo objeto é a cobrança de valores referentes aos serviços e/ou
produtos ofertados pela Prátil aos clientes que residam na área de
concessão da Ampla, através da fatura de energia elétrica emitida,
previamente contratados e autorizados pelos clientes, pelo prazo de
quatro anos, a contar de 14 de abril de 2014, cuja remuneração será
de acordo com a tabela constante da fl. 60 dos autos.
N
o- 1.262 - Processo nº 48500.0001987/2014-89. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz S.A. - CPFL Paulista. Decisão: anuir
à celebração do Instrumento Particular de Contrato de Abertura de
Crédito Mútuo a ser firmado entre a CPFL Energia S.A. (mutuante) e
a Interessada, sua controlada, no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem
milhões de reais), com prazo limite para a realização de cada operação (saque) de até 8/7/2016 e prazo limite de vencimento de até 24
meses a partir de sua realização.
N
o- 1.263 - Processo nº 48500.001991/2014-47. Interessada: Rio
Grande Energia S.A. - RGE. Decisão: anuir à celebração do Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito Mútuo a ser
firmado entre a CPFL Energia S.A. (mutuante) e a Interessada, sua
controlada, no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de
reais), com prazo limite para a realização de cada operação (saque) de
até 22/6/2016 e prazo limite de vencimento de até 24 meses a partir
de sua realização.
N
o- 1.264 - Processo nº 48500.001988/2014-23. Interessada: Companhia Leste Paulista de Energia - CPFL Leste Paulista. Decisão:
anuir à celebração do Instrumento Particular de Contrato de Abertura
de Crédito Mútuo a ser firmado entre a CPFL Energia S.A. (mutuante) e a Interessada, sua controlada, no valor de até R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), com prazo limite para a realização de cada operação (saque) de até 8/7/2016 e prazo limite de
vencimento de até 24 meses a partir de sua realização.
N
o- 1.265 - Processo nº 48500.001993/2014-36. Interessada: Companhia Sul Paulista de Energia S.A. - CPFL Sul Paulista. Decisão:
anuir à celebração do Instrumento Particular de Contrato de Abertura
de Crédito Mútuo a ser firmado entre a CPFL Energia S.A. (mutuante) e a Interessada, sua controlada, no valor de até R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), com prazo limite para a realização de cada operação (saque) de até 8/7/2016 e prazo limite de
vencimento de até 24 meses a partir de sua realização.
N
o- 1.266 - Processo nº 48500.001992/2014-91. Interessada: Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. - CPFL Piratininga. Decisão:
anuir à celebração do Instrumento Particular de Contrato de Abertura
de Crédito Mútuo a ser firmado entre a CPFL Energia S.A. (mutuante) e a Interessada, sua controlada, no valor de até R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais), com prazo limite para a
realização de cada operação (saque) de até 10/9/2016 e prazo limite
de vencimento de até 24 meses a partir de sua realização.
N
o- 1.267 - Processo nº: 48500.000347/2014-51. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista Decisão: Anuir às
minutas dos Contratos de Compra e Venda de Equipamentos (Reguladores de Tensão) a serem firmados entre a Interessada (Vendedora) e a Companhia Luz e Força Santa Cruz - CPFL Santa Cruz
(Compradora), no valor total de R$ 264.546,02 (duzentos e sessenta e
quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dois centavos).
N
o- 1.268 - Processo nº 48500.000725/2014-05. Interessado: Consórcio Energético Cruzeiro Sul. Decisão: (i) anuir ao Contrato de
Cessão de Direito de Uso, a ser firmando entre o Interessado (Cedente) e a Klabin S.A.; e (ii) ressaltar que a eficácia da presente
anuência condiciona-se: (ii.a) obtenção das devidas licenças ambientais dos órgãos competentes; e (ii.b) ao integral das disposições da
legislação atinente ao uso de recursos hídricos, cabíveis ao caso.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de abril de 2014
N
o- 1.272 - Processo nº: 48500.003593/2009-06. Decisão: (i) aprovar
os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Paru e seus afluentes rios
Mariuçu e Paicuru e igarapés Iduachi e Tacurana, localizados na subbacia 18, bacia amazônica, no estado do Pará, apresentados pela
empresa Ômega Energia Renovável S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
09.149.503/0001-06; (ii) determinar que na etapa de projeto básico
sejam atendidas as recomendações contidas na Nota Técnica que
subsidiou a aprovação dos estudos. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 35/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
Como citar: Portaria — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/04/2014, p. 78