SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais, e penalidades. — página do DOU de 23/03/2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 84
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Segunda
Contribuições, exceto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), lançamentos decorrentes de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades
e fundos; e penalidades.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); e penalidades.
Quarta Sexta, Sétima
e Oitava
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades.
XI - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Recife (PE):
Tu r m a
Matéria
Primeira,
Segunda,
Terceira,
Quarta,
Quinta e Sexta
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o
Fundo de Investimento Social (Finsocial); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores
e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e
lançamentos decorrentes; Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Tributos
sobre o comércio exterior:
Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) (inclusive multa aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira
introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento); demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na
exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais; demais impostos e contribuições não incluídos na competência de outra turma e penalidades.
Sétima
Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos e penalidades.
XII - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP):
Tu r m a
Matéria
Primeira,
Terceira,
Quarta, Quinta, Sexta,
Sétima, Oitava e Nona
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Contribuições Previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; IOF vinculado a pedidos de isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1991; Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); demais impostos e contribuições não incluídos na competência da Segunda Turma e penalidades.
Segunda
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos, e penalidades do IPI; IOF vinculado a pedidos de isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1991.
XIII - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro (RJ):
Tu r m a
Matéria
Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta, Sexta, Sétima, Oitava, Nona, Décima, Décima-primeira, Décimasegunda, Décima-terceira, Décima-quarta e Décimaquinta, Décima-sexta, Décima-sétima, Décima-oitava,
Décima-nova, Vigésima e Vigésima-primeira
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes ou conexos; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); e penalidades; Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), Contribuição Provisória sobre Movimentação
ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários
(IOF);
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades.
XIV - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA):
Tu r m a
Matéria
Primeira e Segunda
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e penalidades.
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); e penalidades.
Quarta
Contribuições, exceto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), lançamentos decorrentes de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades
e fundos; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; demais impostos e contribuições não incluídos na competência das outras
Turmas e penalidades.
Quinta, Sexta e Sétima
Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(IRRF); e penalidades.
XV - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo (SP):
Tu r m a
Matéria
Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta, Sexta, Sétima, Oitava,
Nona, Décima, Décima-primeira,
Décima-segunda, Décima-terceira
e Décima-quarta
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial);
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), Contribuições Previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades.
Décima-quinta, Décima-sexta, Décima-sétima, Décima-oitava, Décima-nova, Vigésima, Vigésima-primeira e Vigésima-segunda
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e penalidades.
Vigésima-terceira
e
Vigésimaquarta
Tributos sobre o comércio exterior: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) (inclusive multa aplicada na hipótese de
consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento); demais impostos ou contribuições exigidos quando do
despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais, e penalidades.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 115,
DE 19 DE MARÇO DE 2012
Declara a Aptidão da inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ
O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 295, inciso IX, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF número 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada na
Seção I do Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto nos arts. 12, inciso II, 39, § 4°, e art. 44 da
Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011, e ainda
o que consta no processo administrativo n° 10960.720074/2011-22.
DECLARA APTA, a partir de 05 de janeiro de 2012, a
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº
08.694.819/0001-08, da empresa SARETTA & SARETTA LTDA,
tornando sem efeito o ADE no 421, de 22 de novembro de 2011.
MAURO CELSO GOMES FERREIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 32,
DE 22 DE MARÇO DE 2012
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
GOIÂNIA, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 307 do
Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21/12/2010, e no art. 810 do Decreto nº 6.759 de
05/02/2009, com nova redação dada pelo Decreto nº 7.213 de
15/06/2010, e o constante do processo nº 10120.726465/2011-42,
declara:
Art. 1º- Inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros a Senhora RINARA BARROS, CPF nº 836.412.381-53,
Registro nº 1A.00.335.
Art. 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 33,
DE 22 DE MARÇO DE 2012
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
GOIÂNIA, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 307 do
Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21/12/2010, e no art. 810 do Decreto nº 6.759 de
05/02/2009, com nova redação dada pelo Decreto nº 7.213 de
15/06/2010, e o constante do processo nº 13116.720446/2012-41,
declara:
Art. 1º- Inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros a Sra. MARIANA DE CARVALHO AMÂNCIO, CPF nº
035.802.341-61, Registro nº 1A.00.334.
Art. 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU
Como citar: despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência de direitos antidumping — compensatórios, de salvaguardas comerciais, e penalidades., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/03/2012, p. 84