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SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais, e penalidades. — página do DOU de 23/03/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84
Documento assinado digitalmente conforme MP n Segunda Contribuições, exceto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), lançamentos decorrentes de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); e penalidades. Quarta Sexta, Sétima e Oitava Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. XI - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Recife (PE): Tu r m a Matéria Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Tributos sobre o comércio exterior: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) (inclusive multa aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento); demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais; demais impostos e contribuições não incluídos na competência de outra turma e penalidades. Sétima Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos e penalidades. XII - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP): Tu r m a Matéria Primeira, Terceira, Quarta, Quinta, Sexta, Sétima, Oitava e Nona Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Contribuições Previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; IOF vinculado a pedidos de isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1991; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); demais impostos e contribuições não incluídos na competência da Segunda Turma e penalidades. Segunda Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos, e penalidades do IPI; IOF vinculado a pedidos de isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1991. XIII - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro (RJ): Tu r m a Matéria Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta, Sexta, Sétima, Oitava, Nona, Décima, Décima-primeira, Décimasegunda, Décima-terceira, Décima-quarta e Décimaquinta, Décima-sexta, Décima-sétima, Décima-oitava, Décima-nova, Vigésima e Vigésima-primeira Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes ou conexos; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); e penalidades; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. XIV - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA): Tu r m a Matéria Primeira e Segunda Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e penalidades. Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); e penalidades. Quarta Contribuições, exceto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), lançamentos decorrentes de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; demais impostos e contribuições não incluídos na competência das outras Turmas e penalidades. Quinta, Sexta e Sétima Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); e penalidades. XV - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo (SP): Tu r m a Matéria Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta, Sexta, Sétima, Oitava, Nona, Décima, Décima-primeira, Décima-segunda, Décima-terceira e Décima-quarta Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), Contribuições Previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. Décima-quinta, Décima-sexta, Décima-sétima, Décima-oitava, Décima-nova, Vigésima, Vigésima-primeira e Vigésima-segunda Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e penalidades. Vigésima-terceira e Vigésimaquarta Tributos sobre o comércio exterior: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) (inclusive multa aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento); demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais, e penalidades. SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 115, DE 19 DE MARÇO DE 2012 Declara a Aptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 295, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF número 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, inciso II, 39, § 4°, e art. 44 da Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011, e ainda o que consta no processo administrativo n° 10960.720074/2011-22. DECLARA APTA, a partir de 05 de janeiro de 2012, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 08.694.819/0001-08, da empresa SARETTA & SARETTA LTDA, tornando sem efeito o ADE no 421, de 22 de novembro de 2011. MAURO CELSO GOMES FERREIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32, DE 22 DE MARÇO DE 2012 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 307 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21/12/2010, e no art. 810 do Decreto nº 6.759 de 05/02/2009, com nova redação dada pelo Decreto nº 7.213 de 15/06/2010, e o constante do processo nº 10120.726465/2011-42, declara: Art. 1º- Inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a Senhora RINARA BARROS, CPF nº 836.412.381-53, Registro nº 1A.00.335. Art. 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 33, DE 22 DE MARÇO DE 2012 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 307 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21/12/2010, e no art. 810 do Decreto nº 6.759 de 05/02/2009, com nova redação dada pelo Decreto nº 7.213 de 15/06/2010, e o constante do processo nº 13116.720446/2012-41, declara: Art. 1º- Inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a Sra. MARIANA DE CARVALHO AMÂNCIO, CPF nº 035.802.341-61, Registro nº 1A.00.334. Art. 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU

Como citar: despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência de direitos antidumping — compensatórios, de salvaguardas comerciais, e penalidades., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/03/2012, p. 84

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