Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 34.275, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 — página do DOU de 18/10/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
45

Processos citados

  • 806.102/2008

    DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 Processo DNPM nº 48422.806102/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento

  • 806.104/2008

    com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 193/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1486/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1492/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806104/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento

  • 806.105/2008

    com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 192/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1485/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1490/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806105/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento

  • 806.106/2008

    com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 191/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1484/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1489/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806106/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento

  • 806.107/2008

    com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 188/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1476/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1480/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806107/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento

  • 806.110/2008

    com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 189/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1483/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1488/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806110/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento

  • 806.111/2008

    com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 196/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1487/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1493/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806111/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento

  • 806.113/2008

    com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 331/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 764/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1477/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806113/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento

  • 806.114/2008

    com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 186/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1475/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1479/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806114/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento

  • 830.814/2001

    com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 187/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1474/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1478/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48403.830814/2001. Interessada: Construsol Empreendimentos Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário

PORTARIA Nº 34.275, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08475.009420/2018-14 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: Cancelar a Autorização concedida por meio do Alvará nº 1308, de 21/06/1989, para exercer atividade em SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ/MF nº 17.428.731/0120-60, localizada no Estado do RONDÔNIA. ROSILENE GLEICI DUARTE SANTIAGO Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 652, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018, alterada pela Resolução CONTRAN nº 733, de 10 de maio de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014; CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº 80000.025423/2018-17, resolve: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 4 (quatro) anos, a contar da publicação desta Portaria, a empresa ACRE PLACAS IND. E COM. DE PLACAS PARA VEÍCULOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 04.775.520/0001-27, localizada na Av. Nações Unidas, nº 2448, bairro 70 BEC, Rio Branco - AC, CEP 69.918-093, para exercer a atividade de Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular - EPIV, de acordo com o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018. Art. 2º Fica concedido prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Portaria, para que a empresa apresente comprovante de que possui as suas rotinas fabris e administrativas voltadas para a fabricação de placas veiculares, certificadas segundo a Norma ISO 9001, indicando seu responsável técnico, com base no item 4.1.1 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018. Parágrafo único. A não apresentação da documentação de que trata o caput acarretará na revogação deste credenciamento. Art. 3º - A integração ao Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, somente será realizada quando da apresentação do Atestado de Capacidade Técnica e do Sistema Informatizado de que tratam os itens 3.2, 4.6 e 5, respectivamente, do Anexo II da Resolução Contran nº 729, de 6 de março de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 Processo DNPM nº 48422.806102/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 193/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1486/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1492/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806104/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 192/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1485/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1490/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806105/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 191/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1484/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1489/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806106/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 188/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1476/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1480/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806107/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 189/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1483/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1488/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806110/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 196/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1487/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1493/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806111/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 331/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 764/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1477/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806113/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 186/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1475/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1479/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48422.806114/2008. Interessada: B&A Fosfato Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 187/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1474/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1478/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48403.830814/2001. Interessada: Construsol Empreendimentos Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 2 de março de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 207/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 451/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU e nº 452/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. MARCIO FELIX CARVALHO BEZERRA Ministro Interino AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.468, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002210/2018-65. Interessados: Ceral Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama - Ceral Araruama, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Enel Distribuição Rio - Enel RJ, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do cálculo das Tarifas Iniciais da Ceral Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama - Ceral Araruama, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.374, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta no Processo nº 48500.005987/2016-10, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrosul no Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 2.194, de 25 de setembro de 2018, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 2.362, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 Processo nº: 48500.002481/2018-11. Interessados: Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. - XRTE e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A - TAESA. Decisão: estabelecer os valores de: R$ 50.986,05, com referência em setembro de 2018, devido à Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. - XRTE; e R$ 79.501,82, com referência em julho de 2018, devido à Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A - TAESA pelas elaborações dos Relatórios de Custos Fundiários, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-029/2018- rev1 - "Estudo de expansão do sistema de transmissão para escoamento do potencial termelétrico dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo", a serem utilizados no Leilão de Transmissão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 18 de outubro de 2018. Nº 2.375. Processo nº 48500.000052/2017-28. Interessados: Lagoa do Barro V Energias Renováveis S.A. Usina: EOL Aura Lagoa do Barro 05. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 3.000 kW cada, totalizando 24.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Lagoa do Barro do Piauí, Estado do Piauí. Nº 2.376. Processo nº 48500.000435/2005-82. Interessados: ALCON - Companhia de Álcool Conceição da Barra S.A. Usina: UTE Alcon. Unidade Geradora: UG3 de 33.000 kW. Localização: Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 2.356, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 Processo nº 48500.005095/2018-81. Interessada: Alcast do Brasil Ltda. Decisão: anuir previamente à transferência do controle societário direto da Interessada, que passará a ser detido pela Vortex Energia Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente

Como citar: PORTARIA Nº 34.275 — DE 1º DE OUTUBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/10/2018, p. 45

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SECRETARIA EXECUTIVA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis