DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
Processo DNPM nº 48422.806102/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 15 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 193/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1486/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1492/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806104/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 192/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1485/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1490/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806105/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 191/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1484/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1489/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806106/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 188/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1476/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1480/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806107/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 189/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1483/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1488/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806110/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 196/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1487/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1493/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806111/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 331/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
764/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1477/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806113/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 186/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1475/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1479/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806114/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 187/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1474/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1478/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48403.830814/2001. Interessada: Construsol
Empreendimentos Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com
suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em
face de Decisão do Senhor Secretário
PORTARIA Nº 34.275, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
A
COORDENADORA-GERAL
DE
CONTROLE
DE
SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da
parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº
08475.009420/2018-14 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve:
Cancelar a Autorização concedida por meio do Alvará nº 1308,
de 21/06/1989, para exercer atividade em SEGURANÇA PESSOAL
PRIVADA,
à
empresa
PROSEGUR
BRASIL
S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ/MF nº
17.428.731/0120-60, localizada no Estado do RONDÔNIA.
ROSILENE GLEICI DUARTE SANTIAGO
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 652, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN
nº 729, de 6 de março de 2018, alterada pela Resolução CONTRAN
nº 733, de 10 de maio de 2018, que estabelece sistema de Placas de
Identificação de
Veículos no
padrão disposto
na Resolução
MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014;
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo
nº 80000.025423/2018-17, resolve:
Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 4 (quatro) anos, a
contar da publicação desta Portaria, a empresa ACRE PLACAS IND.
E COM. DE PLACAS PARA VEÍCULOS LTDA - ME, inscrita no
CNPJ nº 04.775.520/0001-27, localizada na Av. Nações Unidas, nº
2448, bairro 70 BEC, Rio Branco - AC, CEP 69.918-093, para
exercer
a atividade
de Empresa
Estampadora
de Placas
de
Identificação Veicular - EPIV, de acordo com o art. 3º da Resolução
CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018.
Art. 2º Fica concedido prazo de 24 (vinte e quatro) meses
após a publicação desta Portaria, para que a empresa apresente
comprovante de que possui as suas rotinas fabris e administrativas
voltadas para a fabricação de placas veiculares, certificadas segundo a
Norma ISO 9001, indicando seu responsável técnico, com base no
item 4.1.1 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de
março de 2018.
Parágrafo único. A não apresentação da documentação de
que trata o caput acarretará na revogação deste credenciamento.
Art. 3º - A integração ao Sistema Registro Nacional de
Veículos Automotores - RENAVAM, somente será realizada quando
da apresentação do Atestado de Capacidade Técnica e do Sistema
Informatizado de que tratam os itens 3.2, 4.6 e 5, respectivamente, do
Anexo II da Resolução Contran nº 729, de 6 de março de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
Processo DNPM nº 48422.806102/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 15 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 193/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1486/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1492/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806104/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 192/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1485/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1490/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806105/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 191/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1484/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1489/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806106/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 188/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1476/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1480/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806107/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 189/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1483/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1488/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806110/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 196/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1487/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1493/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806111/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 331/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
764/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1477/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806113/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 186/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1475/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1479/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48422.806114/2008. Interessada: B&A Fosfato
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto
com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 187/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1474/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1478/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48403.830814/2001. Interessada: Construsol
Empreendimentos Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com
suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em
face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral - SGM, de 2 de março de 2018, que denega
Pedido
de
Reconsideração
e
mantém
o
indeferimento
do
Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
207/2018/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 451/2018/CONJUR-
MME/CGU/AGU e nº 452/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que
adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso.
MARCIO FELIX CARVALHO BEZERRA
Ministro
Interino
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.468,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº
48500.002210/2018-65. Interessados:
Ceral
Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama - Ceral Araruama,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Enel
Distribuição Rio - Enel RJ, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do cálculo das Tarifas Iniciais da Ceral
Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama - Ceral Araruama, a
vigorar a partir de 1º de novembro de 2018, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.374, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
O
DIRETOR-GERAL
SUBSTITUTO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, com fundamento no art. 61 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 1,
aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e no
que consta no Processo nº 48500.005987/2016-10, decide conhecer do
pedido de efeito suspensivo apresentado pela Eletrosul Centrais Elétricas
S.A. - Eletrosul no Pedido de Reconsideração interposto em face do
Despacho nº 2.194, de 25 de setembro de 2018, e negar-lhe provimento,
haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo
na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.362, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Processo nº: 48500.002481/2018-11. Interessados: Xingu Rio
Transmissora de Energia S.A. - XRTE e Transmissora Aliança de
Energia Elétrica S.A - TAESA. Decisão: estabelecer os valores de: R$
50.986,05, com referência em setembro de 2018, devido à Xingu Rio
Transmissora de Energia S.A. - XRTE; e R$ 79.501,82, com
referência em julho de 2018, devido à Transmissora Aliança de
Energia Elétrica S.A - TAESA pelas elaborações dos Relatórios de
Custos Fundiários, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-029/2018-
rev1 - "Estudo de expansão do sistema de transmissão para
escoamento do potencial termelétrico dos estados do Rio de Janeiro e
Espírito Santo", a serem utilizados no Leilão de Transmissão. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos
despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 18
de outubro de 2018.
Nº 2.375. Processo nº 48500.000052/2017-28. Interessados: Lagoa do
Barro V Energias Renováveis S.A. Usina: EOL Aura Lagoa do Barro
05. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 3.000 kW cada, totalizando
24.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Lagoa
do Barro do Piauí, Estado do Piauí.
Nº 2.376. Processo nº 48500.000435/2005-82. Interessados: ALCON
- Companhia de Álcool Conceição da Barra S.A. Usina: UTE Alcon.
Unidade Geradora: UG3 de 33.000 kW. Localização: Município de
Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.356, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Processo nº 48500.005095/2018-81. Interessada: Alcast do Brasil Ltda.
Decisão: anuir previamente à transferência do controle societário direto
da Interessada, que passará a ser detido pela Vortex Energia Ltda. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
Como citar: PORTARIA Nº 34.275 — DE 1º DE OUTUBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/10/2018, p. 45