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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2014 — página do DOU de 22/05/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
76

Processos citados

  • 870.909/1986

    Em 21 de maio de 2014 Processo DNPM no 48407.870909/1986. Interessada: Mineração Perdizes Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de

Documento assinado digitalmente conforme MP n GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3.º da Portaria n.º 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: Nome Expediente de solicitação Instituição solicitante Validade do Passaporte João Batista da Silva Araujo Telegrama 199 - Brasemb Brazzaville de 02 de maio de 2014 Ministério das Relações Exteriores LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO MACHADO FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PORTARIA Nº 29, DE 21 DE MAIO DE 2014 A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUS- MÃO, no exercício das atribuições determinadas pela Portaria nº 145, de 28 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de janeiro de 2007, com base na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, combinada com o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, alterado pelo Decreto nº 7.849, de 23 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Tornar público, na forma do Anexo I, o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional relativo ao período de 07 de maio de 2013 a 06 de maio de 2014 no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão, de acordo com as metas estabelecidas na Portaria nº 42, de 15 de abril de 2013, retificada pela Portaria nº 92, de 8 de julho de 2013, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral do Poder Executivo - GDPGPE de da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARTINS ALVES ANEXO I Indicador Quantidade prevista Produto Percentual realizado Especificação Realização de: Debates, Cursos, Seminários, Conferencias, workshops, Palestras e mesas redondas. Debates Realizados 100% Edição de Obras Obras Editadas 100% Fonte: Informações com base no Plano de Trabalho do 4º Ciclo da Avaliação de Desempenho. Ministério das Relações Exteriores . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 210, DE 21 DE MAIO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 09/2013-ANEEL, e o que consta do Processo no 48500.000753/2014-14, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Eólica Coxilha Seca S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.660.975/0001-74, com Sede na Rua Deputado Antonio Edu Vieira, nº 999, Sala X1, Bairro Pantanal, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a estabelecerse como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Capão do Inglês, no Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, com 10.000 kW de capacidade instalada e 3.900 kW médios de garantia física de energia, constituída de cinco Unidades Geradoras de 2.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Capão do Inglês, constituído pelo Módulo do Transformador Elevador 34,5/230 kV, e sua interligação com o Barramento de 230 kV da Subestação Coletora Cerro Chato, integrante do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito das Centrais geradoras Eólicas denominadas EOL Cerro Chato I, EOL Cerro Chato II e EOL Cerro Chato III, e de eventuais reforços ou ampliações nesse Sistema de Transmissão, para interligação no Barramento de 230 kV da Subestação Livramento 2, de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 1o de junho de 2014; b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 1o de julho de 2014; c) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 1o de julho de 2014; d) início das Obras Civis das Estruturas: até 1o de julho de 2014; e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras: até 1o de junho de 2015; Ministério de Minas e Energia . f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 3 de setembro de 2015; g) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 3 de novembro de 2015; h) início da Operação em Teste da 1a e 2a Unidades Geradoras: até 24 de novembro de 2015; i) início da Operação em Teste da 3a à 5a Unidade Geradora: até 1o de dezembro de 2015; j) obtenção da Licença de Operação: até 15 de dezembro de 2015; k) início da Operação Comercial da 1a e 2a Unidades Geradoras: até 24 de dezembro de 2015; e l) início da Operação Comercial da 3a à 5a Unidade Geradora: até 31 de dezembro de 2015; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 09/2013- ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 2.693.976,50 (dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da EOL Capão do Inglês; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no 09/2013-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Capão do Inglês, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Capão do Inglês Aerogerador Coordenadas UTM E (m) N (m) 623.468 6.579.001 624.004 6.579.304 624.765 6.579.074 624.904 6.579.426 625.059 6.579.837 Fuso/Datum: 21S/SIRGAS2000. DESPACHO DO MINISTRO Em 21 de maio de 2014 Processo DNPM no 48407.870909/1986. Interessada: Mineração Perdizes Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2014, que denegou Pedido de Reconsideração e manteve o indeferimento de Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 316/2014/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. EDISON LOBÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RETIFICAÇÃO No Anexo da Resolução Autorizativa nº 4.530, de 4 de fevereiro de 2014, constante no Processo n° 48500.000258/2014-13, publicada no DOU nº 28, de 10 de fevereiro de 2014, Seção 1, pág. 53, onde se lê: "I.1 Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2013-076 - LT 230 kV Jauru - Coxipó, C1 - Operação da linha em 138 kV", leia-se: "I.1 Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2014-003 - LT 230 kV Jauru - Coxipó, C1 - Operação da linha em 138 kV". A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 21 de maio de 2014 Nº 1.588 - Processo nº 48500.001664/2013-12. Interessado: Eólica Picuí 7 - Geradora de Energia Ltda. Decisão: Alterar o Registro de Requerimento de Outorga da EOL Picuí 7, com 29.700 kW de Potência Instalada, localizada no município de Picuí, estado da Paraíba. Nº 1.589 - Processos nos: 48500.006452/2013-13, 48500.006340/2013-62, 48500.006451/2013-79, 48500.006450/2013- 24, 48500.006454/2013-11, 48500.006453/2013-68 e 48500.006457/2013-46. Interessado: Bondia Energia Ltda. Decisão: Alterar as coordenadas geográficas de localização das usinas fotovoltaicas Ituverava 1, Ituverava 2, Ituverava 3, Ituverava 4, Ituverava 5, Ituverava 6 e Ituverava 7. A íntegra destes Despachos consta nos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA RETIFICAÇÕES No Despacho nº 1.434, de 8 de maio de 2014, constante do Processo nº 48500.003892/2013-19, publicado no DOU no dia 9 de maio de 2014, Seção 1, pág. 53, onde se lê "estado do Rio Grande do Sul", leia-se "estado da Bahia". No Despacho nº 2.960, de 23 de agosto de 2013, constante do Processo nº 48500.002106/2013-66, publicado no DOU no dia 26 de agosto de 2013, Seção 1, pág. 62, onde se lê "UFV Souza 2", leiase "UFV Sousa 2". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 21 de maio de 2014 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação comercial a partir do dia 22 de maio de 2014. Nº 1.586 - Processo nº 48500.006526/2013-11. Interessado: Usina Açucareira Furlan S/A. Usina: UTE Furlan Avaré. Unidades Geradoras: UG1, de 10.000 kW, e UG2, de 20.000 kW. Localização: Município de Avaré, Estado de São Paulo.

Como citar: PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2014 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/05/2014, p. 76

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