Indefere pedido de reconsideração(181)
864.212/2014-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
864.107/2009-NELY MOREIRA DE OLIVEIRA- Registro
de Licença N°:011/2009 - Vencimento em 13/08/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.067/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Areal Vale do Rio Preto Ltda., concessão
para lavrar Areia, nos Municípios de Santa Rita de Jacutinga, Estado
de Minas Gerais e Valença, Estado do Rio de Janeiro, numa
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto
nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com
a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo
em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.335/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Calcário Bonito Ltda., concessão para
lavrar Calcário Dolomítico e Calcário Calcítico, no Município de
Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul, numa área de 40,15ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.339/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à MIRANCOOP Consultoria Informática
Estudos Geoambientais e Representações Ltda., concessão para lavrar
Areia, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.005/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à MIRANCOOP Consultoria Informática
Estudos Geoambientais e Representações Ltda., concessão para lavrar
Areia, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, numa área
Documento assinado digitalmente conforme MP n
821.461/2013-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA.-Registro
de Licença N°3.368/2014 de 30/09/2014-Vencimento em
11 / 11 / 2 0 1 5 .
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
821.201/2013-FRANCISCO MOREIRA DE FREITAS -
ME-OF. N°697/2014/DTM/DNPM/SP.
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.115/2008-BENEDITO PETRANSKI ME
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
801.390/1975-CERÂMICA CHIARELLI S A- ALVARÁ n°
7.277/1987 - Cessionário: PAULISTA SP TRANSPORTES LTDA.
EPP- CNPJ 10.194.297/0001-27.
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
821.011/1999-PEDRO ANTONIO REDI
821.012/1999-PEDRO ANTONIO REDI
ROSALIA MARIA GOMES
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 154/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.109/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2301/2014 - SUP/DNPM/TO
864.111/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2304/2014 - SUP/DNPM/TO
864.112/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2302/2014 - SUP/DNPM/TO
864.113/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2303/2014 - SUP/DNPM/TO
864.119/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2305/2014 - SUP/DNPM/TO
864.126/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF.
N°2277/2014 - SUP/DNPM/TO
864.127/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF.
N°2310/2014 - SUP/DNPM/TO
864.128/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF.
N°2308/2014 - SUP/DNPM/TO
864.130/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF.
N°2307/2014 - SUP/DNPM/TO
864.131/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF.
N°2278/2014 - SUP/DNPM/TO
864.133/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF.
N°2276/2014 - SUP/DNPM/TO
864.134/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF.
N°2309/2014 - SUP/DNPM/TO
864.136/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF.
N°2317/2014 - SUP/DNPM/TO
864.139/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF.
N°2312/2014 - SUP/DNPM/TO
864.233/2014-MARCOS CORREIA DA SILVA-OF.
N°2060/2014 - SUP/DNPM/TO
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
864.851/2011-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LT-
DA
864.188/2013-AGUAS DO ARAGUAIA INCORPORA-
ÇÃO LTDA
864.189/2013-AGUAS DO ARAGUAIA INCORPORA-
ÇÃO LTDA
864.190/2013-AGUAS DO ARAGUAIA INCORPORA-
ÇÃO LTDA
864.192/2013-AGUAS DO ARAGUAIA INCORPORA-
ÇÃO LTDA
Indefere pedido de reconsideração(181)
864.212/2014-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
864.358/2013-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará
N°13512/2013
864.359/2013-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará
N°13513/2013
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
864.107/2009-NELY MOREIRA DE OLIVEIRA- Registro
de Licença N°:011/2009 - Vencimento em 13/08/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.022/2014-SANTA TEREZA DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS BÁSICOS P CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LT-
DA-OF. N°1861/2014 - SUP/DNPM/TO
864.023/2014-SANTA TEREZA DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS BÁSICOS P CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LT-
DA-OF. N°1860/2014 - SUP/DNPM/TO
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 150, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.067/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Areal Vale do Rio Preto Ltda., concessão
para lavrar Areia, nos Municípios de Santa Rita de Jacutinga, Estado
de Minas Gerais e Valença, Estado do Rio de Janeiro, numa área de
49,88ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
22°09'09,500''S/44°02'05,600''W;
22°09'07,874''S/44°02'05,600''W;
22°09'07,874''S/44°02'03,855''W;
22°09'06,249''S/44°02'03,855''W;
22°09'06,249''S/44°01'57,748''W;
22°09'07,874''S/44°01'57,748''W;
22°09'07,874''S/44°01'56,003''W;
22°09'10,313''S/44°01'56,002''W;
22°09'10,312''S/44°01'44,660''W;
22°09'06,249''S/44°01'44,660''W;
22°09'06,248''S/44°01'42,915''W;
22°09'04,623''S/44°01'42,915''W;
22°09'04,623''S/44°01'41,170''W;
22°09'02,185''S/44°01'41,170''W;
22°09'02,183''S/44°01'18,486''W;
22°09'04,622''S/44°01'18,485''W;
22°09'04,621''S/44°01'16,740''W;
22°09'07,060''S/44°01'16,740''W;
22°09'07,059''S/44°01'14,123''W;
22°09'09,498''S/44°01'14,122''W;
22°09'09,498''S/44°01'12,377''W;
22°09'11,123''S/44°01'12,377''W;
22°09'11,121''S/44°00'49,692''W;
22°09'13,559''S/44°00'49,692''W;
22°09'13,559''S/44°00'47,947''W;
22°09'17,623''S/44°00'47,946''W;
22°09'17,622''S/44°00'46,201''W;
22°09'21,686''S/44°00'46,200''W;
22°09'21,686''S/44°00'43,583''W;
22°09'24,124''S/44°00'43,582''W;
22°09'24,124''S/44°00'40,965''W;
22°09'29,000''S/44°00'40,964''W;
22°09'29,000''S/44°00'39,219''W;
22°09'32,251''S/44°00'39,218''W;
22°09'32,250''S/44°00'31,366''W;
22°09'34,688''S/44°00'31,365''W;
22°09'34,688''S/44°00'28,748''W;
22°09'37,126''S/44°00'28,747''W;
22°09'37,126''S/44°00'26,129''W;
22°09'38,751''S/44°00'26,129''W;
22°09'38,748''S/44°00'09,551''W;
22°09'35,497''S/44°00'09,551''W;
22°09'35,497''S/44°00'06,934''W;
22°09'30,620''S/44°00'06,935''W;
22°09'30,620''S/44°00'05,190''W;
22°09'38,747''S/44°00'05,188''W;
22°09'38,748''S/44°00'06,933''W;
22°09'41,186''S/44°00'06,932''W;
22°09'41,186''S/44°00'09,550''W;
22°09'42,812''S/44°00'09,550''W;
22°09'42,813''S/44°00'13,040''W;
22°09'44,438''S/44°00'13,040''W;
22°09'44,440''S/44°00'20,020''W;
22°09'42,814''S/44°00'20,020''W;
22°09'42,814''S/44°00'22,638''W;
22°09'40,376''S/44°00'22,639''W;
22°09'40,377''S/44°00'29,619''W;
22°09'37,939''S/44°00'29,619''W;
22°09'37,940''S/44°00'33,110''W;
22°09'35,501''S/44°00'33,110''W;
22°09'35,502''S/44°00'40,963''W;
22°09'32,251''S/44°00'40,964''W;
22°09'32,252''S/44°00'42,709''W;
22°09'28,188''S/44°00'42,709''W;
22°09'28,188''S/44°00'45,327''W;
22°09'24,124''S/44°00'45,328''W;
22°09'24,125''S/44°00'47,945''W;
22°09'21,686''S/44°00'47,945''W;
22°09'21,687''S/44°00'50,563''W;
22°09'15,185''S/44°00'50,564''W;
22°09'15,185''S/44°00'52,309''W;
22°09'13,559''S/44°00'52,309''W;
22°09'13,562''S/44°01'14,122''W;
22°09'11,936''S/44°01'14,122''W;
22°09'11,936''S/44°01'16,740''W;
22°09'09,498''S/44°01'16,740''W;
22°09'09,498''S/44°01'19,357''W;
22°09'06,247''S/44°01'19,358''W;
22°09'06,248''S/44°01'40,298''W;
22°09'09,499''S/44°01'40,297''W;
22°09'09,500''S/44°01'42,042''W;
22°09'14,376''S/44°01'42,042''W;
22°09'14,377''S/44°01'57,747''W;
22°09'10,313''S/44°01'57,747''W;
22°09'10,313''S/44°02'03,855''W;
22°09'11,938''S/44°02'03,855''W;
22°09'11,938''S/44°02'10,835''W;
22°09'13,564''S/44°02'10,835''W;
22°09'13,564''S/44°02'12,580''W;
22°09'16,002''S/44°02'12,580''W;
22°09'16,002''S/44°02'15,198''W;
22°09'17,628''S/44°02'15,198''W;
22°09'17,628''S/44°02'18,688''W;
22°09'15,189''S/44°02'18,688''W;
22°09'15,189''S/44°02'16,943''W;
22°09'13,564''S/44°02'16,943''W;
22°09'13,564''S/44°02'15,198''W;
22°09'11,938''S/44°02'15,198''W;
22°09'11,938''S/44°02'12,580''W;
22°09'09,500''S/44°02'12,580''W;
22°09'09,500''S/44°02'05,600''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°09'09,500''S e Long. 44°02'05,600''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 175,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-
E; 75,0m-S; 325,0m-E; 125,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E;
75,0m-N; 650,0m-E; 75,0m-S; 50,0m-E; 75,0m-S; 75,0m-E; 75,0m-S;
50,0m-E; 50,0m-S; 650,0m-E; 75,0m-S; 50,0m-E; 125,0m-S; 50,0m-
E; 125,0m-S; 75,0m-E; 75,0m-S; 75,0m-E; 150,0m-S; 50,0m-E;
100,0m-S; 225,0m-E; 75,0m-S; 75,0m-E; 75,0m-S; 75,0m-E; 50,0m-
S; 475,0m-E; 100,0m-N; 75,0m-E; 150,0m-N; 50,0m-E; 250,0m-S;
50,0m-W; 75,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S;
200,0m-W; 50,0m-N; 75,0m-W; 75,0m-N; 200,0m-W; 75,0m-N;
100,0m-W; 75,0m-N; 225,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 125,0m-N;
75,0m-W; 125,0m-N; 75,0m-W; 75,0m-N; 75,0m-W; 200,0m-N;
50,0m-W;
50,0m-N;
625,0m-W; 50,0m-N;
75,0m-W;
75,0m-N;
75,0m-W; 100,0m-N; 600,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 150,0m-S;
450,0m-W; 125,0m-N; 175,0m-W; 50,0m-S; 200,0m-W; 50,0m-S;
50,0m-W;
75,0m-S; 75,0m-W;
50,0m-S; 100,0m-W;
75,0m-N;
50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 75,0m-E; 75,0m-N; 200,0m-
E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 151, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS-
FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto
nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com
a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo
em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.335/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Calcário Bonito Ltda., concessão para
lavrar Calcário Dolomítico e Calcário Calcítico, no Município de
Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul, numa área de 40,15ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°35'00,111''S/56°38'35,765''W;
21°35'00,111''S/56°38'57,835''W;
21°35'01,965''S/56°38'57,835''W;
21°35'01,965''S/56°39'00,445''W;
21°35'03,380''S/56°39'00,445''W;
21°35'03,380''S/56°39'02,860''W;
21°35'04,920''S/56°39'02,860''W;
21°35'04,920''S/56°39'07,010''W;
21°35'07,335''S/56°39'07,010''W;
21°35'07,335''S/56°39'05,115''W;
21°35'09,280''S/56°39'05,115''W;
21°35'09,280''S/56°39'02,930''W;
21°35'10,870''S/56°39'02,930''W;
21°35'10,870''S/56°39'00,730''W;
21°35'12,940''S/56°39'00,730''W;
21°35'12,940''S/56°38'58,550''W;
21°35'14,945''S/56°38'58,550''W;
21°35'14,945''S/56°38'56,475''W;
21°35'17,992''S/56°38'56,475''W;
21°35'17,992''S/56°38'35,765''W;
21°35'00,111''S/56°38'35,765''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°35'00,111''S e
Long. 56°38'35,765''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 634,9m-W; 57,0m-S;
75,1m-W; 43,5m-S; 69,5m-W; 47,4m-S; 119,4m-W; 74,3m-S; 54,5m-
E; 59,8m-S; 62,9m-E; 48,9m-S; 63,3m-E; 63,7m-S; 62,7m-E; 61,7m-
S; 59,7m-E; 93,7m-S; 595,8m-E; 550,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 152, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.339/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à MIRANCOOP Consultoria Informática
Estudos Geoambientais e Representações Ltda., concessão para lavrar
Areia, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
numa área de 49,39ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
22°58'05,800''S /
43°09'06,300''W;
22°58'05,799''S / 43°08'27,510''W; 22°58'20,329''S / 43°08'27,509''W;
22°58'20,330''S / 43°09'06,300''W; 22°58'05,800''S / 43°09'06,300''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°58'05,800''S e Long. 43°09'06,300''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1104,9m-E;447,0m-S;1104,9m-W;447,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 153, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.005/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à MIRANCOOP Consultoria Informática
Estudos Geoambientais e Representações Ltda., concessão para lavrar
Areia, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, numa área
de 41,64ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 22°57'35,799''S / 43°08'16,844''W; 22°57'35,799''S /
43°08'40,826''W;
22°57'25,627''S/43°08'40,826''W;
22°57'25,627''S/43°08'37,772''W;
22°57'21,921''S/43°08'37,772''W;
22°57'21,921''S/43°08'34,543''W;
22°57'18,247''S/43°08'34,543''W;
22°57'18,247''S/43°08'32,964''W;
22°57'14,899''S/43°08'32,965''W;
22°57'14,450''S/43°08'32,964''W;
22°57'14,450''S/43°08'20,915''W;
22°57'13,085''S/43°08'20,915''W;
22°57'13,084''S/43°08'18,914''W;
22°57'02,553''S/43°08'18,915''W;
22°57'02,553''S/43°08'16,844''W;
22°57'35,799''S/43°08'16,844''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°57'35,799''S e
Long. 43°08'16,844''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 683,2m-W; 312,9m-N;
87,0m-E;
114,0m-N; 92,0m-E;
113,0m-N; 45,0m-E;
103,0m-N;
13,8m-N; 343,2m-E; 42,0m-N; 57,0m-E; 324,0m-N; 59,0m-E;
1022,7m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/10/2014, p. 66