SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
Página do DOU de 29/06/2017 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
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- 1
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- 40
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de junho de 2017
N
o- 1.857 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 48500.003872/2016-91, decide conhecer o pedido da CPFL Renováveis S.A. e no mérito dar-lhe provimento integral para que os empreendimentos controlados em primeiro nível
por PCH Holdings S.A. e T15 Energia S.A. apresentem, nos termos
do artigo 7º da Resolução Normativa nº 696, de 2015, seus respectivos Planos de Segurança de Barragens em até três anos da
publicação da citada Resolução.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO N
o- 337, DE 28 DE JUNHO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS-
TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017,
e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012,
tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014106/2012-
81, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol
da S.A.
Usina Coruripe
Açúcar e
Álcool, CNPJ
nº
12.229.415/0014-35, com capacidade de produção de 900 m³/dia de
etanol hidratado e 850 m³/dia de etanol anidro, localizada na Fazenda
Santa Adelaide, km 42, Estrada Cruzeiro Sul - CEP 38.130-000,
Campo Florido - MG, respeitadas as exigências ambientais e de
segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 105, de
24/01/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
25/01/2013, retificada no DOU de 17/11/2015.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO N
o- 338, DE 28 DE JUNHO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS-
TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017,
e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012,
tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014156/2012-
68, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol
da
PEDRA
AGROINDUSTRIAL
S/A,
CNPJ
nº
71.304.687/0018-45, com capacidade de produção de 1.700 m³/dia de
etanol hidratado e 1.200 m³/dia de etanol anidro, localizada na Rodovia Antônia Rios Quércia, km 16 + 800m, Fazenda São Luiz da
Esplanada, Zona Rural, Buritizal - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº
26/2012.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 328, de
18/03/2013, publicada no DOU de 19/03/2013, retificada no DOU de
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de junho de 2017
O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria nº 61, de 18 de março de 2015, e com base no disposto na Resolução ANP nº 22/14, de 11 de abril de 2014, concede o registro do (s) produto (s) abaixo, das empresas
relacionadas:
Nº 695
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A - CNPJ nº 33.337.122/0141-87
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Registro Produto
48600.001364/2017 - 21
IPIRANGA F1 MASTER SINTÉTICO SN
SAE 0W20
API API SN/RC, ILSAC GF-5, DEXOS 1
ÓLEO LUBRIFICANTE
14258
Nº 696
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ nº 34.274.233/0001-02
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Registro Produto
48600.001396/2017 - 26
LUBRAX ESSENCIAL ALTA RODAGEM
SAE 25W-50
API SL
ÓLEO LUBRIFICANTE
Nº 697
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA. - CNPJ nº 10.456.016/0001-67
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Registro Produto
48600.001499/2017 - 96
SHELL GADINIA S3
SAE 40
API CF
ÓLEO LUBRIFICANTE
18283
48600.001499/2017 - 96
SHELL GADINIA S3
SAE 30
API CF
ÓLEO LUBRIFICANTE
18283
48600.001502/2017 - 71
SHELL ARGINA S5
SAE 40
API CF
ÓLEO LUBRIFICANTE
18285
48600.001504/2017 - 61
SHELL ARGINA S4
SAE 40
API CF
ÓLEO LUBRIFICANTE
18286
48600.001500/2017 - 82
SHELL ARGINA S3
SAE 40
API CF
ÓLEO LUBRIFICANTE
18284
48600.001500/2017 - 82
SHELL ARGINA S3
SAE 30
API CF
ÓLEO LUBRIFICANTE
18284
48600.001500/2017 - 82
SHELL ARGINA S3
SAE 40
API CF
ÓLEO LUBRIFICANTE
18284
48600.001503/2017 - 16
SHELL HYDRAULIC S1 M
ISO 68
DIN 51524 PART 2 HLP
ÓLEO LUBRIFICANTE
15346
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 28 de junho de 2017
N
o- 694 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, com
fundamento no artigo 15, §4º, alínea 'c' da Resolução ANP n°
58/2014 e no que consta do processo administrativo ANP n.º
48610.014314/2016-11, torna público o cancelamento, a pedido da
interessada, da autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B da filial da sociedade MEGAPETRO
PETRÓLEO
BRASIL
S/A,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n.°
02.998.543/0007-60, localizada à Rua Aloysio Pedro Meurer, S/Nº,
Sala 04, Rússia, Biguaçu/SC - CEP: 88160-970.
MARIA INÊS SOUZA
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 550, de 31/05/2017, publicado no DOU de
01/06/2017, seção 1, página 39, onde se lê: "(...) Processo Judicial n°
0002186-59.2012.8.26.0233, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (...)", leia-se "(...)Processo Judicial n°0116642-28.2016.4.02.5101,
emitida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (...)".
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 70.507, DE 23 DE JUNHO DE 2017
Instruções técnicas para apresentação de Novo
Plano de Aproveitamento Econômico - PAE.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 12 do Decreto nº3.576, de 30 de agosto de 2000,
publicado no DOU de 31 de agosto de 2000, tendo em vista o
disposto no inciso III do Art. 3º, nos incisos V, VI, XI, XIII e XV do
Art. 47, nos Art. 88 e 97 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967; incisos VI e VII do Art. 3º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de
1994 e incisos IV, VI, VII e X do Art. 9º da Lei nº 7.805, de 18 de
julho de 1989; e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamentos normativos, bem como dos procedimentos técnicos operacionais nas atividades de mineração para acompanhar a dinâmica de aporte de novas
tecnologias;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização nas
ações de fiscalização dos empreendimentos minerais, visando mais
eficácia e eficiência na regularização do processo minerário:
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do entendimento das normas que regulam os procedimentos nas ações de
fiscalização relativas a Planos de Aproveitamento Econômico, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Instrução Técnica, nos termos do Anexo
I desta Portaria.
Art. 2º - Aos infratores do disposto na Instrução Técnica
aplicam-se as sanções previstas no Código de Mineração, no artigo
100, inciso III do Regulamento do Código de Mineração.
Art. 3º - A aplicação de sanções referente ao emprego da
Instrução Técnica não exime o cumprimento de determinações decorrentes das ações de fiscalização, conforme artigo 54, inciso XIII
do RCM, bem como da aplicação de outras sanções previstas na
legislação, artigo 100, inciso II do Regulamento do Código de Mineração.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
ANEXO I
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 01/2017
CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE NOVO PLANO
DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO - PAE
1. Quando as alterações no aproveitamento mineral, para a
mesma substância e na área autorizada pela portaria de lavra, não
acarretarem em mudanças no método de lavra e/ou beneficiamento e
a escala e as capacidades instaladas de produção permanecerem as
mesmas prevista no PAE, o titular deve comunicar ao DNPM essas
alterações e formaliza-las, através de Projeto Executivo. Esta comunicação deverá ser feita antes das alterações desejadas, podendo
ser apresentada na ocasião da apresentação do RAL;
Obs:
Construção de novas obras de infraestrutura, tais como;
shafts, planos inclinados, etc, não necessitam de elaboração e publicação de novo PAE;
Aquisição de novos equipamentos, tanto na lavra como no
beneficiamento, permanecendo os mesmos métodos de lavra e/ou
beneficiamento e a mesma capacidade instalada de produção, não
necessitam de elaboração e de novo PAE;
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/06/2017, p. 40