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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

Página do DOU de 29/06/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40
Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 27 de junho de 2017 N o- 1.857 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.003872/2016-91, decide conhecer o pedido da CPFL Renováveis S.A. e no mérito dar-lhe provimento integral para que os empreendimentos controlados em primeiro nível por PCH Holdings S.A. e T15 Energia S.A. apresentem, nos termos do artigo 7º da Resolução Normativa nº 696, de 2015, seus respectivos Planos de Segurança de Barragens em até três anos da publicação da citada Resolução. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO N o- 337, DE 28 DE JUNHO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS- TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014106/2012- 81, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool, CNPJ nº 12.229.415/0014-35, com capacidade de produção de 900 m³/dia de etanol hidratado e 850 m³/dia de etanol anidro, localizada na Fazenda Santa Adelaide, km 42, Estrada Cruzeiro Sul - CEP 38.130-000, Campo Florido - MG, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 105, de 24/01/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/01/2013, retificada no DOU de 17/11/2015. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO N o- 338, DE 28 DE JUNHO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS- TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014156/2012- 68, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, CNPJ nº 71.304.687/0018-45, com capacidade de produção de 1.700 m³/dia de etanol hidratado e 1.200 m³/dia de etanol anidro, localizada na Rodovia Antônia Rios Quércia, km 16 + 800m, Fazenda São Luiz da Esplanada, Zona Rural, Buritizal - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 328, de 18/03/2013, publicada no DOU de 19/03/2013, retificada no DOU de Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 28 de junho de 2017 O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 61, de 18 de março de 2015, e com base no disposto na Resolução ANP nº 22/14, de 11 de abril de 2014, concede o registro do (s) produto (s) abaixo, das empresas relacionadas: Nº 695 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A - CNPJ nº 33.337.122/0141-87 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto 48600.001364/2017 - 21 IPIRANGA F1 MASTER SINTÉTICO SN SAE 0W20 API API SN/RC, ILSAC GF-5, DEXOS 1 ÓLEO LUBRIFICANTE 14258 Nº 696 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ nº 34.274.233/0001-02 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto 48600.001396/2017 - 26 LUBRAX ESSENCIAL ALTA RODAGEM SAE 25W-50 API SL ÓLEO LUBRIFICANTE Nº 697 SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA. - CNPJ nº 10.456.016/0001-67 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto 48600.001499/2017 - 96 SHELL GADINIA S3 SAE 40 API CF ÓLEO LUBRIFICANTE 18283 48600.001499/2017 - 96 SHELL GADINIA S3 SAE 30 API CF ÓLEO LUBRIFICANTE 18283 48600.001502/2017 - 71 SHELL ARGINA S5 SAE 40 API CF ÓLEO LUBRIFICANTE 18285 48600.001504/2017 - 61 SHELL ARGINA S4 SAE 40 API CF ÓLEO LUBRIFICANTE 18286 48600.001500/2017 - 82 SHELL ARGINA S3 SAE 40 API CF ÓLEO LUBRIFICANTE 18284 48600.001500/2017 - 82 SHELL ARGINA S3 SAE 30 API CF ÓLEO LUBRIFICANTE 18284 48600.001500/2017 - 82 SHELL ARGINA S3 SAE 40 API CF ÓLEO LUBRIFICANTE 18284 48600.001503/2017 - 16 SHELL HYDRAULIC S1 M ISO 68 DIN 51524 PART 2 HLP ÓLEO LUBRIFICANTE 15346 CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 28 de junho de 2017 N o- 694 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, com fundamento no artigo 15, §4º, alínea 'c' da Resolução ANP n° 58/2014 e no que consta do processo administrativo ANP n.º 48610.014314/2016-11, torna público o cancelamento, a pedido da interessada, da autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B da filial da sociedade MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o n.° 02.998.543/0007-60, localizada à Rua Aloysio Pedro Meurer, S/Nº, Sala 04, Rússia, Biguaçu/SC - CEP: 88160-970. MARIA INÊS SOUZA RETIFICAÇÃO No Despacho nº 550, de 31/05/2017, publicado no DOU de 01/06/2017, seção 1, página 39, onde se lê: "(...) Processo Judicial n° 0002186-59.2012.8.26.0233, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (...)", leia-se "(...)Processo Judicial n°0116642-28.2016.4.02.5101, emitida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (...)". DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 70.507, DE 23 DE JUNHO DE 2017 Instruções técnicas para apresentação de Novo Plano de Aproveitamento Econômico - PAE. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 12 do Decreto nº3.576, de 30 de agosto de 2000, publicado no DOU de 31 de agosto de 2000, tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 3º, nos incisos V, VI, XI, XIII e XV do Art. 47, nos Art. 88 e 97 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967; incisos VI e VII do Art. 3º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994 e incisos IV, VI, VII e X do Art. 9º da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989; e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamentos normativos, bem como dos procedimentos técnicos operacionais nas atividades de mineração para acompanhar a dinâmica de aporte de novas tecnologias; CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização nas ações de fiscalização dos empreendimentos minerais, visando mais eficácia e eficiência na regularização do processo minerário: CONSIDERANDO a necessidade de padronização do entendimento das normas que regulam os procedimentos nas ações de fiscalização relativas a Planos de Aproveitamento Econômico, resolve: Art. 1º - Aprovar a Instrução Técnica, nos termos do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Aos infratores do disposto na Instrução Técnica aplicam-se as sanções previstas no Código de Mineração, no artigo 100, inciso III do Regulamento do Código de Mineração. Art. 3º - A aplicação de sanções referente ao emprego da Instrução Técnica não exime o cumprimento de determinações decorrentes das ações de fiscalização, conforme artigo 54, inciso XIII do RCM, bem como da aplicação de outras sanções previstas na legislação, artigo 100, inciso II do Regulamento do Código de Mineração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA ANEXO I INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 01/2017 CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO - PAE 1. Quando as alterações no aproveitamento mineral, para a mesma substância e na área autorizada pela portaria de lavra, não acarretarem em mudanças no método de lavra e/ou beneficiamento e a escala e as capacidades instaladas de produção permanecerem as mesmas prevista no PAE, o titular deve comunicar ao DNPM essas alterações e formaliza-las, através de Projeto Executivo. Esta comunicação deverá ser feita antes das alterações desejadas, podendo ser apresentada na ocasião da apresentação do RAL; Obs: Construção de novas obras de infraestrutura, tais como; shafts, planos inclinados, etc, não necessitam de elaboração e publicação de novo PAE; Aquisição de novos equipamentos, tanto na lavra como no beneficiamento, permanecendo os mesmos métodos de lavra e/ou beneficiamento e a mesma capacidade instalada de produção, não necessitam de elaboração e de novo PAE;

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/06/2017, p. 40

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