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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

PORTARIA Nº 94, DE 19 DE MARÇO DE 2014 — página do DOU de 20/03/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 820.798/2013

    Bens 35.122.307,00. Serviços 286.860.169,00. Outros 6.706.930,00. Total (2) 328.689.406,00. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 820.798/2013-MARLYN PUSZKAREK LUCIO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801)

  • 821.055/2013

    821.055/2013-SAND SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA- OF. N°96/2014-DTM//DNPM/SP Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 820.344/2005

    820.344/2005-ONIVALDO DALLACQUA EXTRAÇÃO ME- Registro de Licença N°:2.966/2006 - Vencimento em 25/01/2017

  • 820.775/2009

    820.775/2009-CERMACOL INDÚSTRIA DE CERÂMICA LTDA EPP- Registro de Licença N°:3.189/2012 - Vencimento em 03/02/2019 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 821.319/2012

    821.319/2012-PEDROURO CONSTRUTORA LTDA.- Cessionário:CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA.- CNPJ

  • 820.054/2010

    820.054/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂN- CIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA-OF. N°83/2014-

  • 820.985/2008

    RELAÇÃO Nº 30/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 820.985/2008-SIMONEY SANDRO MORETO-AI N°07/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)

  • 820.773/2011

    820.773/2011-INDUSTRIA CERÂMICA FRAGNANI LT- DA-AI N°86/2013

Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 94, DE 19 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.006918/2013-81, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote C do Leilão nº 02/2013-ANEEL, de titularidade da empresa São Pedro Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.707.010/0001-27, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é objeto do Contrato de Concessão nº 15/2013-ANEEL, celebrado em 9 de outubro de 2013, e alcançado pelo art. 4º, inciso II, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da São Pedro Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A São Pedro Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ São Pedro Transmissora de Energia S.A. 18.707.010/0001-27 Logradouro Número Avenida Miguel Sutil 8.695 Complemento Bairro/Distrito CEP Andar 2, Conjunto 2, Sala 4 Duque de Caxias 78.043-305 Município UF Cuiabá MT (65) 3050-6100 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Lote C do Leilão nº 02/2013-ANEEL (Contrato de Concessão nº 15/2013-ANEEL, celebrado em 9 de outubro de 2013). Descrição do Projeto Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao C do Leilão nº 02/2013-ANEEL, compreendendo: I - Linhas de Transmissão, em 230 KV, Barreiras I e II - Rio Grande II, com origem nas Subestações Barreiras I e Barreiras II e término na Subestação Rio Grande II, as quais possuirão um Trecho em Circuito Duplo, com extensão aproximada de cento e seis quilômetros, em que ambas as Linhas de Transmissão compartilharão as mesmas Torres de Transmissão e cada uma possuirá um Trecho em Circuito Simples, sendo: a) a partir da Subestação Barreiras I até o Ponto em que compartilharão Torres de Circuito Duplo, com extensão aproximada de dois quilômetros e quinhentos metros; e b) a partir da Subestação Barreiras II até o Ponto em que compartilharão Torres de Circuito Duplo, com extensão aproximada de quatorze quilômetros e quinhentos metros; II - Linha de Transmissão, em 230 kV, Gilbués II - Bom Jesus II, Circuito Simples, com extensão aproximada de cento e cinquenta e três quilômetros, com origem na Subestação Gilbués II e término na Subestação Bom Jesus II; III - Linha de Transmissão, em 230 kV, Bom Jesus II - Eliseu Martins, Circuito Simples, com extensão aproximada de cento e quarenta e dois quilômetros, com origem na Subestação Bom Jesus II e término na Subestação Eliseu Martins; IV - instalação na Subestação Barreiras II de Novo Setor, em 500/230-13,8 kV, 300 MVA; V - instalação da Subestação Rio Grande II, em 230/138-13,8 kV, 100 MVA, respectivas Entradas de Linha, Interligações de Barras, Barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, telecomunicação, comando, controle, administração e apoio; VI - instalação na Subestação Eliseu Martins de um Compensador Estático, em 230kV, -20/+30 MVAr; VII - instalação na Subestação Gilbués II de Novos Setores em 500/230-13,8 kV 250 MVA e 230/69-13,8 kV 100 MVA; VIII - instalação da Subestação Bom Jesus II, em 230/69 kV, 100 MVA, respectivas Entradas de Linha, Interligações de Barras, Barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, telecomunicação, comando, controle, administração e apoio; IX - instalação de um Enlace em 230 kV, Circuito Duplo, entre o Ponto de Seccionamento da Linha de Transmissão, em 230 kV, Barreiras I - Bom Jesus da Lapa I e a Subestação Barreiras II, com extensão aproximada de dois quilômetros e quinhentos metros; e X - instalação de duas Entradas de Linha correspondentes na Subestação Barreiras II e a aquisição dos Equipamentos necessários às modificações, substituições e adequações nas Entradas de Linha das Subestações Barreiras I e Bom Jesus da Lapa I. Período de Execução De 9/10/2013 a 9/10/2016. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Redenção do Gurgueia, Bom Jesus, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, João Costa e São João do Piauí, Estado do Piauí e Barreiras e São Desidério, Estado da Bahia. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Antônio Augusto Garcia Palma. CPF: 752.744.266-20. Nome: Antônio Augusto Garcia Palma. CPF: 752.744.266-20. Nome: João Carlos Ramires. CPF: 568.021.101-72. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 38.700.126,00. Serviços 316.049.557,00. Outros 6.843.473,00. Total (1) 361.593.156,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 35.122.307,00. Serviços 286.860.169,00. Outros 6.706.930,00. Total (2) 328.689.406,00. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 820.798/2013-MARLYN PUSZKAREK LUCIO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801) 821.055/2013-SAND SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA- OF. N°96/2014-DTM//DNPM/SP Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.344/2005-ONIVALDO DALLACQUA EXTRAÇÃO ME- Registro de Licença N°:2.966/2006 - Vencimento em 25/01/2017 820.775/2009-CERMACOL INDÚSTRIA DE CERÂMICA LTDA EPP- Registro de Licença N°:3.189/2012 - Vencimento em 03/02/2019 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 821.319/2012-PEDROURO CONSTRUTORA LTDA.- Cessionário:CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA.- CNPJ 06.291.846/0001-04- Registro de Licença n°3.264/2013- Vencimento da Licença: 26/11/2032 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 820.054/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂN- CIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA-OF. N°83/2014- DTM/DNPM/SP RELAÇÃO Nº 30/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 820.985/2008-SIMONEY SANDRO MORETO-AI N°07/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 820.773/2011-INDUSTRIA CERÂMICA FRAGNANI LT- DA-AI N°86/2013 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES

Como citar: PORTARIA Nº 94 — DE 19 DE MARÇO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/03/2014, p. 60

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