Bens
35.122.307,00.
Serviços
286.860.169,00.
Outros
6.706.930,00.
Total (2)
328.689.406,00.
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.798/2013-MARLYN PUSZKAREK LUCIO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(1801)
821.055/2013-SAND SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA-
OF. N°96/2014-DTM//DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.775/2009-CERMACOL INDÚSTRIA DE CERÂMICA
LTDA EPP- Registro de Licença N°:3.189/2012 - Vencimento em
03/02/2019
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
RELAÇÃO Nº 30/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
820.985/2008-SIMONEY SANDRO MORETO-AI
N°07/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 94, DE 19 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME
nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº
48500.006918/2013-81, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote C do Leilão nº
02/2013-ANEEL, de titularidade da empresa São Pedro Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.707.010/0001-27, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é objeto do Contrato de Concessão nº 15/2013-ANEEL, celebrado em 9 de outubro de 2013, e alcançado pelo art. 4º, inciso II, da Portaria MME nº 274, de
19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da São Pedro Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A São Pedro Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento
no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
São Pedro Transmissora de Energia S.A.
18.707.010/0001-27
Logradouro
Número
Avenida Miguel Sutil
8.695
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
Andar 2, Conjunto 2, Sala 4
Duque de Caxias
78.043-305
Município
UF
Cuiabá
MT
(65) 3050-6100
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Lote C do Leilão nº 02/2013-ANEEL (Contrato de Concessão nº 15/2013-ANEEL, celebrado em 9 de outubro de 2013).
Descrição do Projeto
Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao C do Leilão nº 02/2013-ANEEL, compreendendo:
I - Linhas de Transmissão, em 230 KV, Barreiras I e II - Rio Grande II, com origem nas Subestações Barreiras I e Barreiras II e término na Subestação Rio Grande
II, as quais possuirão um Trecho em Circuito Duplo, com extensão aproximada de cento e seis quilômetros, em que ambas as Linhas de Transmissão compartilharão
as mesmas Torres de Transmissão e cada uma possuirá um Trecho em Circuito Simples, sendo:
a) a partir da Subestação Barreiras I até o Ponto em que compartilharão Torres de Circuito Duplo, com extensão aproximada de dois quilômetros e quinhentos metros;
e
b) a partir da Subestação Barreiras II até o Ponto em que compartilharão Torres de Circuito Duplo, com extensão aproximada de quatorze quilômetros e quinhentos
metros;
II - Linha de Transmissão, em 230 kV, Gilbués II - Bom Jesus II, Circuito Simples, com extensão aproximada de cento e cinquenta e três quilômetros, com origem na
Subestação Gilbués II e término na Subestação Bom Jesus II;
III - Linha de Transmissão, em 230 kV, Bom Jesus II - Eliseu Martins, Circuito Simples, com extensão aproximada de cento e quarenta e dois quilômetros, com origem
na Subestação Bom Jesus II e término na Subestação Eliseu Martins;
IV - instalação na Subestação Barreiras II de Novo Setor, em 500/230-13,8 kV, 300 MVA;
V - instalação da Subestação Rio Grande II, em 230/138-13,8 kV, 100 MVA, respectivas Entradas de Linha, Interligações de Barras, Barramentos, instalações vinculadas
e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, telecomunicação, comando, controle, administração e apoio;
VI - instalação na Subestação Eliseu Martins de um Compensador Estático, em 230kV, -20/+30 MVAr;
VII - instalação na Subestação Gilbués II de Novos Setores em 500/230-13,8 kV 250 MVA e 230/69-13,8 kV 100 MVA;
VIII - instalação da Subestação Bom Jesus II, em 230/69 kV, 100 MVA, respectivas Entradas de Linha, Interligações de Barras, Barramentos, instalações vinculadas e
demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, telecomunicação, comando, controle, administração e apoio;
IX - instalação de um Enlace em 230 kV, Circuito Duplo, entre o Ponto de Seccionamento da Linha de Transmissão, em 230 kV, Barreiras I - Bom Jesus da Lapa I
e a Subestação Barreiras II, com extensão aproximada de dois quilômetros e quinhentos metros; e
X - instalação de duas Entradas de Linha correspondentes na Subestação Barreiras II e a aquisição dos Equipamentos necessários às modificações, substituições e
adequações nas Entradas de Linha das Subestações Barreiras I e Bom Jesus da Lapa I.
Período de Execução
De 9/10/2013 a 9/10/2016.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Municípios de Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Redenção do Gurgueia, Bom Jesus, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do
Piauí, Brejo do Piauí, João Costa e São João do Piauí, Estado do Piauí e Barreiras e São Desidério, Estado da Bahia.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Antônio Augusto Garcia Palma.
CPF: 752.744.266-20.
Nome: Antônio Augusto Garcia Palma.
CPF: 752.744.266-20.
Nome: João Carlos Ramires.
CPF: 568.021.101-72.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
38.700.126,00.
Serviços
316.049.557,00.
Outros
6.843.473,00.
Total (1)
361.593.156,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
35.122.307,00.
Serviços
286.860.169,00.
Outros
6.706.930,00.
Total (2)
328.689.406,00.
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.798/2013-MARLYN PUSZKAREK LUCIO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(1801)
821.055/2013-SAND SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA-
OF. N°96/2014-DTM//DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.344/2005-ONIVALDO DALLACQUA EXTRAÇÃO
ME- Registro de Licença N°:2.966/2006 - Vencimento em
25/01/2017
820.775/2009-CERMACOL INDÚSTRIA DE CERÂMICA
LTDA EPP- Registro de Licença N°:3.189/2012 - Vencimento em
03/02/2019
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
821.319/2012-PEDROURO CONSTRUTORA LTDA.- Cessionário:CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES
LTDA.- CNPJ 06.291.846/0001-04- Registro de Licença
n°3.264/2013- Vencimento da Licença: 26/11/2032
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
820.054/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂN-
CIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA-OF. N°83/2014-
DTM/DNPM/SP
RELAÇÃO Nº 30/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
820.985/2008-SIMONEY SANDRO MORETO-AI
N°07/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
820.773/2011-INDUSTRIA CERÂMICA FRAGNANI LT-
DA-AI N°86/2013
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
Como citar: PORTARIA Nº 94 — DE 19 DE MARÇO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/03/2014, p. 60