SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a — página do DOU de 27/10/2021
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 91
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Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a
partir de 26 de outubro de 2021, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do
§2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013.
Nº
3.400 Processo
nº: 48500.005221/2021-01.
Interessados:
Itamarati Norte S.A.
Agropecuária. Usina: UHE Juba I. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 10.500,00 kW cada.
Localização: Municípios de Barra do Bugres e Tangará da Serra, no estado de Mato
Grosso
Nº
3.401 Processo
nº: 48500.005220/2021-58.
Interessados:
Itamarati Norte S.A.
Agropecuária. Usina: UHE Juba II. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 10.500,00 kW cada.
Localização: Municípios de Barra do Bugres e Tangará da Serra, no estado de Mato
Grosso
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 27
de outubro de 2021.
Nº 3.414 Processo nº: 48500.005076/2019-35. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 21 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 21. Unidades Geradoras: UG3, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.415 Processo nº: 48500.005075/2019-91. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 22 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 22. Unidades Geradoras: UG1 e UG5, de 4.200,00 kW. Localização: Município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.416 Processo nº: 48500.005073/2019-00. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperanca 26 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 26. Unidades Geradoras: UG9, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.417 Processo nº: 48500.001050/2019-18. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia
XIV S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos da Bahia XIV. Unidades
Geradoras: UG3, de 5.500,00 kW. Localização: Municípios de Iraquara e Souto Soares, no
estado da Bahia.
Nº 3.418 Processo nº: 48500.000690/2020-44. Interessados: Eólica Serra do Mato IV Energy
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Mato IV. Unidades Geradoras:
UG4 e UG5, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará.
Nº 3.419 Processo nº: 48500.003053/2018-13. Interessados: Lagoa 3 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Lagoa 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG4,
de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de São José do Sabugi, no estado da
Paraíba.
Nº 3.420 Processo nº: 48500.000670/2020-73. Interessados: Enel Green Power Sao Goncalo
15 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 15. Unidades Geradoras:
UG13 a UG20, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia,
no estado do Piauí.
Nº 3.421 Processo nº: 48500.005399/2018-48. Interessados: Asja Pernambuco Servicos
Ambientais Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Asja Jaboatão. Unidades
Geradoras: UG17, de 1.426,00 kW. Localização: Município de Jaboatão dos Guararapes, no
estado de Pernambuco.
Nº 3.422 Processo nº: 48500.000562/2019-67. Interessados: Ventos de Santa Sara Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 13.
Unidades Geradoras: UG12 a UG16, de 4.200,00 kW cada. Localização: Municípios de Bento
Fernandes e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.423 Processo nº: 48500.007754/2007-61. Interessados: Fênix Complexo Industrial S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Fênix. Unidades Geradoras: UG1 de 32.500,00
kW cada. Localização: Município de Alto Araguaia, no estado de Mato Grosso.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.387, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2012 e o que consta do Processo nº 48500.004319/2021-32, decide: anuir previamente à
operação de transferência de controle societário direto da Sete Lagoas Transmissora de
Energia S.A., que passará a ser controlada pela Companhia Energética de Minas Gerais -
CEMIG. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a
contar da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado,
deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia
autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de
até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.389, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA
E FINANCEIRA
DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº
699, de 26 de janeiro de 2016, e o que consta do Processo nº 48500.005202/2021-76,
decide anuir previamente à celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Call
Center a ser celebrado entre a Companhia Piratininga de Força e Luz, Companhia
Paulista de Força e Luz, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e Companhia Jaguari de
Energia, contratantes, e a CPFL Atende Centro de Contatos e Atendimento Ltda.,
contratada, conforme minuta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.342, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002031/2017-47. Interessado: AES Tietê Energia S.A. - AES TIETÊ.
Decisão: (i) reconhecer o valor de R$ 222.545,89 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos
e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), com glosa de R$ 9.591,47 (nove mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos), referente à realização do
Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0064-1014/2010; e (ii) declarar o
encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.343, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005538/2018-33. Interessados: Companhia Paulista de Força e Luz -
CPFL Paulista. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.196.567,26 (um milhão, cento e
noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), referente
à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0063-0101/2014; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.344, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002030/2017-01. Interessado: AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda.
- AES Uruguaiana. Decisão: (i) reconhecer o valor de R$ 1.749.909,11 (um milhão,
setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e nove reais e onze centavos), (ii) glosar o
valor de R$ 1.749.909,11 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e nove
reais e onze centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento,
código PD-0610-1003/2010; e (iii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.345, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005521/2017-03. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz -
CPFL Paulista. Decisão: (i) reconhecer integralmente o investimento referente à realização
do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0063-0060/2011, no valor total de 48.879,32
(Quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos); e (iii)
declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 82, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova
a
segunda
Revisão
Extraordinária
da
Agenda
Regulatória
da
Agência
Nacional
de
Mineração - ANM para o biênio 2020-2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º,
inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 10, inciso II, da
Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de
27 de novembro de 2018;
Considerando a necessidade de se aplicar nova Revisão Extraordinária da
Agenda Regulatória da ANM para o biênio 2020-2021, a fim de se trazer destaque dos
subtemas em desenvolvimento vinculados aos projetos determinados como prioritários
à ANM, assim como incluir projeto voltado à demanda trazida pelo Tribunal de Contas
da União - TCU e Controladoria-Geral da União - CGU relacionada a ilicitudes de
produção e comercialização de ouro no país, bem como o constante dos autos do
processo nº 48051.003046/2021-44, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 20, de 3 de dezembro de 2019, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................
...............................
VII - Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 03 de março
de 1998." (NR)
"Art. 4º ..................
...............................
V - Relatório Final de Pesquisa Mineral: requisitos mínimos e regras para
apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e de
revestimento.
VI - Guia de Utilização.
VII - Desistência de requerimentos de outorga de títulos minerários e
renúncia de títulos minerários.
VIII - Regulamentação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral -
REPEM." (NR)
"Art. 5º ..................
...............................
VIII - Simplificação e sistematização da outorga de títulos minerários,
compreendendo os subtemas:
a) Concessão de Lavra: simplificação dos formulários I, II e III do Plano de
Aproveitamento Econômico;
b) Licenciamento e Registro de Extração: revisão da regulamentação;
c) Permissão de Lavra Garimpeira: revisão da regulamentação." (NR)
"Art. 6º ..................
I - ...........................
a) Rotulagem de água mineral e potável de mesa;
b) Construção de captações e avaliação da capacidade de produção de
fontes de água mineral ou potável de mesa;
c) Adequação dos regulamentos técnicos de água mineral para recepcionar
novas tecnologias e simplificar procedimentos;" (NR)
"Art. 6º-A ....................
I - Regulamentação da Lei nº 13.540/2017: determinação dos critérios para
o estabelecimento do preço corrente de substâncias/bens minerais." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor a partir do dia 3 de novembro de
2021.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
Como citar: Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/10/2021, p. 91