Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

Página do DOU de 06/07/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
26
Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de produtora de cachaça, do código 22.08.40.00 da TIPI, das marcas comercias "FRUTO DA CANA OURO", "FRUTO DA CANA PRATA" e "FRUTO DA CANA". Art. 3º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa da Receita Federal Nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, com as respectivas alterações supervenientes, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição. Art. 4º Este ato declaratório somente terá validade, após a sua publicação no Diário Oficial da União. ANTÔNIO AMARILDO SOARES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 5 DE JULHO DE 2017 Declara INDEFERIMENTO do Requerimento de Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III e Caput do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, com fundamento nos artigos 9º, V, e 19 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.590, de 05 de novembro de 2015, e tendo em vista o que consta no dossiê nº 10100.007244/0217-13, declara: Art. 1º - o Indeferimento do requerimento de habilitação definitiva da pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável formulado pela LATICÍNIOS MARÍLIA S/A, CNPJ 19.278.613/0001-13. Art. 2º - Da decisão de indeferimento cabe interposição de recurso em instância única, sem efeito suspensivo, ao Superintendente da Receita Federal do Brasil a que vinculada a DRF ou a Derat de que trata o § 2º do art. 14, da IN RFB nº 1.590/2015 no prazo de 10 (dez) dias contado da data da ciência ao interessado. QUÉOPS MONTEIRO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 3 DE JULHO DE 2017 O ASSISTENTE DO INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDE- GA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria ALF/SPO nº 816, de 17 de agosto de 2015, publicada no DOU de 19 de agosto de 2015, resolve: 1. Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as seguintes inscrições: CPF NOME PROCESSO 406.654.388-00 BRUNO HENRIQUE MENDES MAIA DA SILVA 10314.721259/2017-64 415.405.528-37 CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTANA 10314.721366/2017-92 419.666.798-82 DAYSE FREIRE DA SILVA 10314.721257/2017-75 366.549.288-22 DEYSE AMARO BORGES 362.897.928-57 GABRIELA DE SOUSA CARNEIRO 10314.721234/2017-61 391.269.468-07 HELOISA BETINE FESSORI 10314.721581/2017-93 417.555.198-00 LILIANE LIMA DIAS 10314.721278/2017-91 346.089.608-65 MARCIA FRANCISCA DE JESUS SANTOS 10314.721258/2017-10 321.793.948-45 MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA 10314.721368/2017-81 278.547.008-77 RENATO MATTEI RIOS 10314.721555/2017-65 2. Revogar parcialmente o Ato Declaratório nº 41, de 23/11/1995, publicado no DOU de 01/12/1995, para tornar sem efeito o cancelamento da inscrição no registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros do sr. RICARDO VITÓRIA DOS SANTOS e atualizar a situação no referido registro, consoante o disposto no art. 810, § 6º, inciso II, do Decreto 6.759/2009, tornando definitiva a sua inscrição, tendo em vista sentença transitada em julgado do processo MS nº 96.0002150-3/06a V F. CPF NOME PROCESSO 073.994.358-80 RICARDO VITORIA DOS SANTOS MARCELO BORTOLOTI WETLER DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 30, DE 4 DE JULHO DE 2017 Autoriza o fornecimento de Selos de Controle O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o disposto no artigo 50, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e ainda considerando o pedido do contribuinte Campari do Brasil Ltda, CNPJ nº 50.706.019/0007-11, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas nº 08110/017, localizado na Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, s/nº, Km 80, bairro Jardim Bela Vista - Sorocaba-SP, formulado nos autos do processo nº 10855.722.608/2017-48, declara: Art. 1º - Autorizado o fornecimento de 840 (oitocentos e quarenta) unidades de selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, código da TIPI 2208.30.20, tipo Uísque, cor Amarelo, para as marcas e quantidades abaixo identificadas: Marca Comercial Característica do Produto Quantidade de Caixas Quantidade de Unidades WHISKY WILD TURKEY 101 PROOF CAIXA CONTENDO 06 UNIDADES DE 700 ML Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSE BRANCO PESSOA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 43, DE 30 DE MAIO DE 2017 Declara a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) do contribuinte que é mencionado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA/SP, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de março de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, e da competência expressa no artigo 29, §5º, e artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo inciso I, do artigo 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. 01/12/2012, e tendo em vista a Representação para Exclusão do Simples Nacional que consta do processo nº 13888.721846/2015-85, declara: Art. 1º - EXCLUÍDO do SIMPLES NACIONAL, de que trata o artigo 12, da Lei n.º 123/2006, o contribuinte ALMEIDA & GONÇALVES INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrito no CNPJ - MF sob o nº 22.064.880/0001-00, em decorrência de prática reiterada de infração à legislação tributária, caracterizada pela comercialização de mercadorias estrangeiras sem a documentação comprobatória de sua importação ou regular circulação pelo território nacional, a que se refere a alínea "f", do inciso IV, do artigo 76 da Resolução CGSN nº Art. 2º - Os efeitos da exclusão têm eficácia a partir de 01/05/2015, impedindo nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes, obedecendo ao disposto no caput, do inciso IV, do artigo 76 da Resolução CGSN nº 94/2011. Art. 3º - Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste Ato Declaratório, manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto - SP, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, conforme disposto no artigo 109 da Resolução CGSN nº 94/2011, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva na esfera administrativa. LUIZ ANTONIO ARTHUSO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 44, DE 30 DE MAIO DE 2017 Declara a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) do contribuinte que é mencionado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA/SP, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de março de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, e da competência expressa no artigo 29, §5º, e artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo inciso I, do artigo 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. 01/12/2012, e tendo em vista a Representação para Exclusão do Simples Nacional que consta do processo nº 13888.721847/2015-20, declara: Art. 1º - EXCLUÍDO do SIMPLES NACIONAL, de que trata o artigo 12, da Lei n.º 123/2006, o contribuinte ABIB & HU- DARI LTDA - ME, inscrito no CNPJ - MF sob o nº 10.450.681/0001- 43,, em decorrência de prática reiterada de infração à legislação tributária, caracterizada pela comercialização de mercadorias estrangeiras sem a documentação comprobatória de sua importação ou regular circulação pelo território nacional, a que se refere a alínea "f", do inciso IV, do artigo 76 da Resolução CGSN nº 94/2011. Art. 2º - Os efeitos da exclusão têm eficácia a partir de 01/05/2015, impedindo nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes, obedecendo ao disposto no caput, do inciso IV, do artigo 76 da Resolução CGSN nº 94/2011. Art. 3º - Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste Ato Declaratório, manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto - SP, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, conforme disposto no artigo 109 da Resolução CGSN nº 94/2011, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva na esfera administrativa. LUIZ ANTONIO ARTHUSO DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39, DE 5 DE JULHO DE 2017 Inscreve o contribuinte no Registro Especial de bebidas alcoólicas como importador RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE, Delegado- Substituto da DELEX, matrícula SIAPECAD nº 1294467, no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 303 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando o disposto no inciso I, § 1º art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Inscrito no Registro Especial de bebidas alcoólicas sob o número 0816500/001, na atividade de importador, o estabelecimento da empresa TROPICAL SIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 23.171.084/0001-21, localizado na Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 280 - Box 93, Lapa - São Paulo/SP, de acordo com o dossiê digital 10010.030103/0117-41. Art. 2º A empresa comercializa a bebida alcoólica abaixo relacionada, produzida no exterior sob encomenda, conforme segue: - Coquetel Alcoólico Sabor Morango e Amora Silvestre. Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 40, DE 5 DE JULHO DE 2017 Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. LUIZ ICHIHARA BEVILAQUA, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 1952843, no exercício da competência delegada pelo art. 1º, inciso III da Portaria Delex nº 123, de 5 de julho de 2016, publicada no DOU de 11 de julho de 2016, que altera a Portaria Delex nº 5, de 3 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 03/02/2014, resolve:

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/07/2017, p. 26

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis