SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
Página do DOU de 06/07/2017 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 26
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de produtora
de cachaça, do código 22.08.40.00 da TIPI, das marcas comercias
"FRUTO DA CANA OURO", "FRUTO DA CANA PRATA" e
"FRUTO DA CANA".
Art. 3º O estabelecimento interessado deverá cumprir as
obrigações citadas na Instrução Normativa da Receita Federal Nº
1432, de 26 de dezembro de 2013, com as respectivas alterações
supervenientes, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição.
Art. 4º Este ato declaratório somente terá validade, após a
sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO AMARILDO SOARES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 13,
DE 5 DE JULHO DE 2017
Declara INDEFERIMENTO do Requerimento de Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso III e Caput do art. 224 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, com fundamento nos
artigos 9º, V, e 19 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.590, de 05
de novembro de 2015, e tendo em vista o que consta no dossiê nº
10100.007244/0217-13, declara:
Art. 1º - o Indeferimento do requerimento de habilitação definitiva da pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável formulado pela LATICÍNIOS MARÍLIA S/A, CNPJ 19.278.613/0001-13.
Art. 2º - Da decisão de indeferimento cabe interposição de
recurso em instância única, sem efeito suspensivo, ao Superintendente
da Receita Federal do Brasil a que vinculada a DRF ou a Derat de
que trata o § 2º do art. 14, da IN RFB nº 1.590/2015 no prazo de 10
(dez) dias contado da data da ciência ao interessado.
QUÉOPS MONTEIRO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 18,
DE 3 DE JULHO DE 2017
O ASSISTENTE DO INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDE-
GA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no
uso da delegação de competência conferida pela Portaria ALF/SPO nº
816, de 17 de agosto de 2015, publicada no DOU de 19 de agosto de
2015, resolve:
1. Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as seguintes inscrições:
CPF
NOME
PROCESSO
406.654.388-00 BRUNO HENRIQUE MENDES MAIA DA SILVA
10314.721259/2017-64
415.405.528-37 CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTANA
10314.721366/2017-92
419.666.798-82 DAYSE FREIRE DA SILVA
10314.721257/2017-75
366.549.288-22 DEYSE AMARO BORGES
362.897.928-57 GABRIELA DE SOUSA CARNEIRO
10314.721234/2017-61
391.269.468-07 HELOISA BETINE FESSORI
10314.721581/2017-93
417.555.198-00 LILIANE LIMA DIAS
10314.721278/2017-91
346.089.608-65 MARCIA FRANCISCA DE JESUS SANTOS
10314.721258/2017-10
321.793.948-45 MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA
10314.721368/2017-81
278.547.008-77 RENATO MATTEI RIOS
10314.721555/2017-65
2. Revogar parcialmente o Ato Declaratório nº 41, de
23/11/1995, publicado no DOU de 01/12/1995, para tornar sem efeito
o cancelamento da inscrição no registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros do sr. RICARDO VITÓRIA DOS SANTOS e
atualizar a situação no referido registro, consoante o disposto no art.
810, § 6º, inciso II, do Decreto 6.759/2009, tornando definitiva a sua
inscrição, tendo em vista sentença transitada em julgado do processo
MS nº 96.0002150-3/06a V F.
CPF
NOME
PROCESSO
073.994.358-80
RICARDO VITORIA DOS SANTOS
MARCELO BORTOLOTI WETLER
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 30, DE 4 DE JULHO DE 2017
Autoriza o fornecimento de Selos de Controle
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302
e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
considerando o disposto no artigo 50, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212,
de 15 de junho de 2010, e ainda considerando o pedido do contribuinte Campari do Brasil Ltda, CNPJ nº 50.706.019/0007-11, portador do
Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas nº 08110/017, localizado na Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, s/nº, Km 80,
bairro Jardim Bela Vista - Sorocaba-SP, formulado nos autos do processo nº 10855.722.608/2017-48, declara:
Art. 1º - Autorizado o fornecimento de 840 (oitocentos e quarenta) unidades de selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado
no exterior, código da TIPI 2208.30.20, tipo Uísque, cor Amarelo, para as marcas e quantidades abaixo identificadas:
Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade de Caixas
Quantidade de Unidades
WHISKY WILD TURKEY 101 PROOF
CAIXA CONTENDO 06 UNIDADES DE 700 ML
Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSE BRANCO PESSOA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PIRACICABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 43,
DE 30 DE MAIO DE 2017
Declara a exclusão do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional) do contribuinte que é mencionado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PIRACICABA/SP, no exercício das atribuições que lhe conferem o
art. 302, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de março
de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, e da competência expressa no artigo 29, §5º, e artigo 33 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo inciso I, do
artigo 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional -
CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U.
01/12/2012, e tendo em vista a Representação para Exclusão do
Simples Nacional que consta do processo nº 13888.721846/2015-85,
declara:
Art. 1º - EXCLUÍDO do SIMPLES NACIONAL, de que
trata o artigo 12, da Lei n.º 123/2006, o contribuinte ALMEIDA &
GONÇALVES INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrito no CNPJ - MF
sob o nº 22.064.880/0001-00, em decorrência de prática reiterada de
infração à legislação tributária, caracterizada pela comercialização de
mercadorias estrangeiras sem a documentação comprobatória de sua
importação ou regular circulação pelo território nacional, a que se
refere a alínea "f", do inciso IV, do artigo 76 da Resolução CGSN nº
Art. 2º - Os efeitos da exclusão têm eficácia a partir de
01/05/2015, impedindo nova opção pelo Simples Nacional pelos 3
(três) anos-calendário subsequentes, obedecendo ao disposto no caput,
do inciso IV, do artigo 76 da Resolução CGSN nº 94/2011.
Art. 3º - Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da ciência deste Ato Declaratório, manifestação de
inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto - SP, protocolada na unidade da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, conforme
disposto no artigo 109 da Resolução CGSN nº 94/2011, assegurados,
assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva na esfera administrativa.
LUIZ ANTONIO ARTHUSO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 44,
DE 30 DE MAIO DE 2017
Declara a exclusão do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional) do contribuinte que é mencionado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PIRACICABA/SP, no exercício das atribuições que lhe conferem o
art. 302, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de março
de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, e da competência expressa no artigo 29, §5º, e artigo 33 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo inciso I, do
artigo 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional -
CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U.
01/12/2012, e tendo em vista a Representação para Exclusão do
Simples Nacional que consta do processo nº 13888.721847/2015-20,
declara:
Art. 1º - EXCLUÍDO do SIMPLES NACIONAL, de que
trata o artigo 12, da Lei n.º 123/2006, o contribuinte ABIB & HU-
DARI LTDA - ME, inscrito no CNPJ - MF sob o nº 10.450.681/0001-
43,, em decorrência de prática reiterada de infração à legislação
tributária, caracterizada pela comercialização de mercadorias estrangeiras sem a documentação comprobatória de sua importação ou
regular circulação pelo território nacional, a que se refere a alínea "f",
do inciso IV, do artigo 76 da Resolução CGSN nº 94/2011.
Art. 2º - Os efeitos da exclusão têm eficácia a partir de
01/05/2015, impedindo nova opção pelo Simples Nacional pelos 3
(três) anos-calendário subsequentes, obedecendo ao disposto no caput,
do inciso IV, do artigo 76 da Resolução CGSN nº 94/2011.
Art. 3º - Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da ciência deste Ato Declaratório, manifestação de
inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto - SP, protocolada na unidade da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, conforme
disposto no artigo 109 da Resolução CGSN nº 94/2011, assegurados,
assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva na esfera administrativa.
LUIZ ANTONIO ARTHUSO
DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL
DE BRASIL DE FISCALIZAÇÃO
DE COMÉRCIO EXTERIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 39,
DE 5 DE JULHO DE 2017
Inscreve o contribuinte no Registro Especial
de bebidas alcoólicas como importador
RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE, Delegado-
Substituto da DELEX, matrícula SIAPECAD nº 1294467, no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 303 e 314 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17
de maio de 2012, e considerando o disposto no inciso I, § 1º art. 2º
da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial de bebidas alcoólicas
sob o número 0816500/001, na atividade de importador, o estabelecimento da empresa TROPICAL SIN COMERCIO, IMPORTACAO
E EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o
número 23.171.084/0001-21, localizado na Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 280 - Box 93, Lapa - São Paulo/SP, de acordo com o dossiê
digital 10010.030103/0117-41.
Art. 2º A empresa comercializa a bebida alcoólica abaixo
relacionada, produzida no exterior sob encomenda, conforme segue:
- Coquetel Alcoólico Sabor Morango e Amora Silvestre.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 40,
DE 5 DE JULHO DE 2017
Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela
emitidos.
LUIZ ICHIHARA BEVILAQUA, Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 1952843, no exercício da
competência delegada pelo art. 1º, inciso III da Portaria Delex nº 123,
de 5 de julho de 2016, publicada no DOU de 11 de julho de 2016,
que altera a Portaria Delex nº 5, de 3 de fevereiro de 2014, publicada
no DOU de 03/02/2014, resolve:
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/07/2017, p. 26