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Diário Oficial da União - Seção 3

EDITAL Nº 17/2012 — página do DOU de 04/06/2012

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
142

Processos citados

  • 850.615/2009

    NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.615/2009;

  • 850.616/2009

    850.616/2009;

  • 850.617/2009

    850.617/2009;

  • 850.618/2009
  • 850.619/2009

    pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.615/2009; 850.616/2009; 850.617/2009; 850.618/2009 850.619/2009;

  • 850.620/2009

    850.620/2009;

  • 850.621/2009

    850.621/2009;

  • 850.622/2009
  • 850.623/2009

    artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.615/2009; 850.616/2009; 850.617/2009; 850.618/2009 850.619/2009; 850.620/2009; 850.621/2009; 850.622/2009 850.623/2009;

  • 850.624/2009
  • 851.219/1994

    NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.219/1994;

  • 851.220/1994

    851.220/1994;

  • 851.221/1994

    851.221/1994;

  • 851.222/1994
  • 851.223/1994

    pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.219/1994; 851.220/1994; 851.221/1994; 851.222/1994 851.223/1994;

  • 851.224/1994

    851.224/1994;

  • 851.225/1994

    851.225/1994;

  • 851.226/1994
  • 851.227/1994

    artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.219/1994; 851.220/1994; 851.221/1994; 851.222/1994 851.223/1994; 851.224/1994; 851.225/1994; 851.226/1994 851.227/1994;

  • 851.228/1994

    851.228/1994;

  • 851.229/1994

    851.229/1994;

  • 851.230/1994
  • 851.233/1994

    redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.219/1994; 851.220/1994; 851.221/1994; 851.222/1994 851.223/1994; 851.224/1994; 851.225/1994; 851.226/1994 851.227/1994; 851.228/1994; 851.229/1994; 851.230/1994 851.233/1994

  • 851.875/1993

    NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.875/1993;

  • 851.876/1993

    851.876/1993;

  • 851.877/1993

    851.877/1993;

  • 851.878/1993
  • 850.983/2010

    NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.983/2010

  • 853.479/1993

    NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.479/1993;

  • 853.480/1993

    853.480/1993;

  • 853.857/1993

    853.857/1993;

  • 853.858/1993
  • 853.859/1993

    pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.479/1993; 853.480/1993; 853.857/1993; 853.858/1993 853.859/1993;

  • 853.860/1993

    853.860/1993;

  • 853.861/1993

    853.861/1993;

  • 853.862/1993
  • 853.863/1993

    artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.479/1993; 853.480/1993; 853.857/1993; 853.858/1993 853.859/1993; 853.860/1993; 853.861/1993; 853.862/1993 853.863/1993;

  • 853.864/1993
  • 852.461/1996

    NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.461/1996;

  • 852.462/1996

    852.462/1996;

  • 852.463/1996

    852.463/1996;

  • 852.464/1996
  • 852.465/1996

    pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.461/1996; 852.462/1996; 852.463/1996; 852.464/1996 852.465/1996;

  • 852.466/1996

    852.466/1996;

  • 852.467/1996

    852.467/1996;

  • 852.468/1996
  • 852.469/1996

    artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.461/1996; 852.462/1996; 852.463/1996; 852.464/1996 852.465/1996; 852.466/1996; 852.467/1996; 852.468/1996 852.469/1996;

  • 852.470/1996

    852.470/1996;

  • 852.471/1996

    852.471/1996;

  • 852.472/1996
  • 852.473/1996

    redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.461/1996; 852.462/1996; 852.463/1996; 852.464/1996 852.465/1996; 852.466/1996; 852.467/1996; 852.468/1996 852.469/1996; 852.470/1996; 852.471/1996; 852.472/1996 852.473/1996;

  • 852.474/1996

    852.474/1996;

  • 852.475/1996

    852.475/1996;

  • 852.476/1996
  • 853.771/1994

    NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994;

  • 853.772/1994

    853.772/1994;

  • 853.773/1994

    853.773/1994;

  • 853.774/1994
  • 853.775/1994

    pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994;

  • 853.776/1994

    853.776/1994;

  • 853.777/1994

    853.777/1994;

  • 853.778/1994
  • 853.779/1994

    artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994; 853.776/1994; 853.777/1994; 853.778/1994 853.779/1994;

  • 853.780/1994

    853.780/1994;

  • 853.781/1994

    853.781/1994;

  • 853.782/1994
  • 853.783/1994

    redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994; 853.776/1994; 853.777/1994; 853.778/1994 853.779/1994; 853.780/1994; 853.781/1994; 853.782/1994 853.783/1994;

  • 853.784/1994

    853.784/1994;

  • 853.785/1994

    853.785/1994;

  • 853.786/1994
  • 853.787/1994

    alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994; 853.776/1994; 853.777/1994; 853.778/1994 853.779/1994; 853.780/1994; 853.781/1994; 853.782/1994 853.783/1994; 853.784/1994; 853.785/1994; 853.786/1994 853.787/1994;

  • 853.789/1994

    853.789/1994;

  • 853.790/1994

    853.790/1994;

  • 853.791/1994
  • 853.792/1994

    alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994; 853.776/1994; 853.777/1994; 853.778/1994 853.779/1994; 853.780/1994; 853.781/1994; 853.782/1994 853.783/1994; 853.784/1994; 853.785/1994; 853.786/1994 853.787/1994; 853.789/1994; 853.790/1994; 853.791/1994 853.792/1994;

  • 853.793/1994

    853.793/1994;

  • 853.794/1994

    853.794/1994;

  • 853.795/1994
  • 853.796/1994

    áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994; 853.776/1994; 853.777/1994; 853.778/1994 853.779/1994; 853.780/1994; 853.781/1994; 853.782/1994 853.783/1994; 853.784/1994; 853.785/1994; 853.786/1994 853.787/1994; 853.789/1994; 853.790/1994; 853.791/1994 853.792/1994; 853.793/1994; 853.794/1994; 853.795/1994 853.796/1994;

  • 853.797/1994

    853.797/1994;

  • 853.798/1994

    853.798/1994;

  • 853.799/1994
  • 853.800/1994

    áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994; 853.776/1994; 853.777/1994; 853.778/1994 853.779/1994; 853.780/1994; 853.781/1994; 853.782/1994 853.783/1994; 853.784/1994; 853.785/1994; 853.786/1994 853.787/1994; 853.789/1994; 853.790/1994; 853.791/1994 853.792/1994; 853.793/1994; 853.794/1994; 853.795/1994 853.796/1994; 853.797/1994; 853.798/1994; 853.799/1994 853.800/1994

  • 851.452/1996

    NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996;

  • 852.419/1996

    852.419/1996;

  • 852.420/1996

    852.420/1996;

  • 852.421/1996
  • 852.422/1996

    pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996;

  • 852.424/1996

    852.424/1996;

  • 852.425/1996

    852.425/1996;

  • 852.426/1996
  • 852.427/1996

    artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996;

  • 852.428/1996

    852.428/1996;

  • 852.429/1996

    852.429/1996;

  • 852.430/1996
  • 852.431/1996

    redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996;

  • 852.432/1996

    852.432/1996;

  • 852.433/1996

    852.433/1996;

  • 852.434/1996
  • 852.435/1996

    alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996;

  • 852.436/1996

    852.436/1996;

  • 852.437/1996

    852.437/1996;

  • 852.438/1996
  • 852.439/1996

    alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996; 852.436/1996; 852.437/1996; 852.438/1996 852.439/1996;

  • 852.440/1996

    852.440/1996;

  • 852.441/1996

    852.441/1996;

  • 852.442/1996
  • 852.443/1996

    áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996; 852.436/1996; 852.437/1996; 852.438/1996 852.439/1996; 852.440/1996; 852.441/1996; 852.442/1996 852.443/1996;

  • 852.444/1996

    852.444/1996;

  • 852.445/1996

    852.445/1996;

  • 852.446/1996
  • 852.447/1996

    áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996; 852.436/1996; 852.437/1996; 852.438/1996 852.439/1996; 852.440/1996; 852.441/1996; 852.442/1996 852.443/1996; 852.444/1996; 852.445/1996; 852.446/1996 852.447/1996;

  • 852.448/1996

    852.448/1996;

  • 852.449/1996

    852.449/1996;

  • 852.450/1996
  • 852.451/1996

    fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996; 852.436/1996; 852.437/1996; 852.438/1996 852.439/1996; 852.440/1996; 852.441/1996; 852.442/1996 852.443/1996; 852.444/1996; 852.445/1996; 852.446/1996 852.447/1996; 852.448/1996; 852.449/1996; 852.450/1996 852.451/1996;

  • 852.453/1996

    852.453/1996;

  • 852.454/1996

    852.454/1996;

  • 852.455/1996
  • 852.456/1996

    processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996; 852.436/1996; 852.437/1996; 852.438/1996 852.439/1996; 852.440/1996; 852.441/1996; 852.442/1996 852.443/1996; 852.444/1996; 852.445/1996; 852.446/1996 852.447/1996; 852.448/1996; 852.449/1996; 852.450/1996 852.451/1996; 852.453/1996; 852.454/1996; 852.455/1996 852.456/1996;

  • 852.457/1996

    852.457/1996;

  • 852.458/1996

    852.458/1996;

  • 852.459/1996
  • 852.460/1996

    processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996; 852.436/1996; 852.437/1996; 852.438/1996 852.439/1996; 852.440/1996; 852.441/1996; 852.442/1996 852.443/1996; 852.444/1996; 852.445/1996; 852.446/1996 852.447/1996; 852.448/1996; 852.449/1996; 852.450/1996 852.451/1996; 852.453/1996; 852.454/1996; 852.455/1996 852.456/1996; 852.457/1996; 852.458/1996; 852.459/1996 852.460/1996

  • 851.327/1994

    NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994;

  • 851.328/1994

    851.328/1994;

  • 851.329/1994

    851.329/1994;

  • 851.330/1994
  • 851.331/1994

    pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994;

  • 851.332/1994

    851.332/1994;

  • 851.333/1994

    851.333/1994;

  • 851.334/1994
  • 851.335/1994

    artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994; 851.332/1994; 851.333/1994; 851.334/1994 851.335/1994;

  • 851.336/1994

    851.336/1994;

  • 851.337/1994

    851.337/1994;

  • 851.338/1994
  • 851.339/1994

    redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994; 851.332/1994; 851.333/1994; 851.334/1994 851.335/1994; 851.336/1994; 851.337/1994; 851.338/1994 851.339/1994;

  • 851.340/1994

    851.340/1994;

  • 851.341/1994

    851.341/1994;

  • 851.342/1994
  • 851.343/1994

    alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994; 851.332/1994; 851.333/1994; 851.334/1994 851.335/1994; 851.336/1994; 851.337/1994; 851.338/1994 851.339/1994; 851.340/1994; 851.341/1994; 851.342/1994 851.343/1994;

  • 851.344/1994

    851.344/1994;

  • 851.345/1994

    851.345/1994;

  • 851.346/1994
  • 851.347/1994

    alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994; 851.332/1994; 851.333/1994; 851.334/1994 851.335/1994; 851.336/1994; 851.337/1994; 851.338/1994 851.339/1994; 851.340/1994; 851.341/1994; 851.342/1994 851.343/1994; 851.344/1994; 851.345/1994; 851.346/1994 851.347/1994;

  • 851.348/1994

    851.348/1994;

  • 851.349/1994

    851.349/1994;

  • 851.350/1994
  • 851.351/1994

    áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994; 851.332/1994; 851.333/1994; 851.334/1994 851.335/1994; 851.336/1994; 851.337/1994; 851.338/1994 851.339/1994; 851.340/1994; 851.341/1994; 851.342/1994 851.343/1994; 851.344/1994; 851.345/1994; 851.346/1994 851.347/1994; 851.348/1994; 851.349/1994; 851.350/1994 851.351/1994;

  • 851.352/1994

    851.352/1994;

  • 851.353/1994

    851.353/1994;

  • 851.354/1994
  • 851.355/1994

    áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994; 851.332/1994; 851.333/1994; 851.334/1994 851.335/1994; 851.336/1994; 851.337/1994; 851.338/1994 851.339/1994; 851.340/1994; 851.341/1994; 851.342/1994 851.343/1994; 851.344/1994; 851.345/1994; 851.346/1994 851.347/1994; 851.348/1994; 851.349/1994; 851.350/1994 851.351/1994; 851.352/1994; 851.353/1994; 851.354/1994 851.355/1994;

  • 851.356/1994

    851.356/1994;

  • 851.357/1994

    851.357/1994;

  • 851.358/1994
  • 850.519/1994

    NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994;

  • 850.520/1994

    850.520/1994;

  • 850.521/1994

    850.521/1994;

  • 850.522/1994
  • 850.523/1994

    pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994;

  • 850.524/1994

    850.524/1994;

  • 850.525/1994

    850.525/1994;

  • 850.526/1994
  • 850.527/1994

    artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994;

  • 850.528/1994

    850.528/1994;

  • 850.529/1994

    850.529/1994;

  • 850.530/1994
  • 850.531/1994

    redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994;

  • 850.532/1994

    850.532/1994;

  • 850.533/1994

    850.533/1994;

  • 850.536/1994
  • 850.537/1994

    alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994;

  • 850.548/1994

    850.548/1994;

  • 850.549/1994

    850.549/1994;

  • 850.550/1994
  • 850.551/1994

    alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994;

  • 850.552/1994

    850.552/1994;

  • 850.553/1994

    850.553/1994;

  • 850.554/1994
  • 850.555/1994

    áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994; 850.552/1994; 850.553/1994; 850.554/1994 850.555/1994;

  • 850.556/1994

    850.556/1994;

  • 850.557/1994

    850.557/1994;

  • 850.558/1994
  • 850.559/1994

    áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994; 850.552/1994; 850.553/1994; 850.554/1994 850.555/1994; 850.556/1994; 850.557/1994; 850.558/1994 850.559/1994;

  • 850.560/1994

    850.560/1994;

  • 850.562/1994

    850.562/1994;

  • 850.563/1994
  • 850.564/1994

    fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994; 850.552/1994; 850.553/1994; 850.554/1994 850.555/1994; 850.556/1994; 850.557/1994; 850.558/1994 850.559/1994; 850.560/1994; 850.562/1994; 850.563/1994 850.564/1994;

  • 850.565/1994

    850.565/1994;

  • 850.566/1994

    850.566/1994;

  • 850.567/1994
  • 850.568/1994

    processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994; 850.552/1994; 850.553/1994; 850.554/1994 850.555/1994; 850.556/1994; 850.557/1994; 850.558/1994 850.559/1994; 850.560/1994; 850.562/1994; 850.563/1994 850.564/1994; 850.565/1994; 850.566/1994; 850.567/1994 850.568/1994;

  • 850.569/1994

    850.569/1994;

  • 850.570/1994

    850.570/1994;

  • 850.571/1994
  • 850.572/1994

    processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994; 850.552/1994; 850.553/1994; 850.554/1994 850.555/1994; 850.556/1994; 850.557/1994; 850.558/1994 850.559/1994; 850.560/1994; 850.562/1994; 850.563/1994 850.564/1994; 850.565/1994; 850.566/1994; 850.567/1994 850.568/1994; 850.569/1994; 850.570/1994; 850.571/1994 850.572/1994;

  • 850.573/1994

    850.573/1994;

  • 850.574/1994

    850.574/1994;

  • 850.575/1994
  • 850.576/1994

    850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994; 850.552/1994; 850.553/1994; 850.554/1994 850.555/1994; 850.556/1994; 850.557/1994; 850.558/1994 850.559/1994; 850.560/1994; 850.562/1994; 850.563/1994 850.564/1994; 850.565/1994; 850.566/1994; 850.567/1994 850.568/1994; 850.569/1994; 850.570/1994; 850.571/1994 850.572/1994; 850.573/1994; 850.574/1994; 850.575/1994 850.576/1994;

  • 850.577/1994
  • 852.822/1993

    NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993;

  • 852.823/1993

    852.823/1993;

  • 852.824/1993

    852.824/1993;

  • 852.825/1993
  • 852.826/1993

    pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993;

  • 852.827/1993

    852.827/1993;

  • 852.828/1993

    852.828/1993;

  • 852.829/1993
  • 852.830/1993

    artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993;

  • 852.831/1993

    852.831/1993;

  • 852.832/1993

    852.832/1993;

  • 852.833/1993
  • 852.834/1993

    redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993;

  • 852.835/1993

    852.835/1993;

  • 852.836/1993

    852.836/1993;

  • 852.837/1993
  • 852.838/1993

    alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993;

  • 852.839/1993

    852.839/1993;

  • 852.840/1993

    852.840/1993;

  • 852.841/1993
  • 852.842/1993

    alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993;

  • 852.843/1993

    852.843/1993;

  • 852.844/1993

    852.844/1993;

  • 852.845/1993
  • 852.846/1993

    áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993;

  • 852.847/1993

    852.847/1993;

  • 852.848/1993

    852.848/1993;

  • 852.849/1993
  • 852.850/1993

    áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993; 852.847/1993; 852.848/1993; 852.849/1993 852.850/1993;

  • 852.851/1993

    852.851/1993;

  • 852.852/1993

    852.852/1993;

  • 852.853/1993
  • 852.854/1993

    fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993; 852.847/1993; 852.848/1993; 852.849/1993 852.850/1993; 852.851/1993; 852.852/1993; 852.853/1993 852.854/1993;

  • 852.855/1993

    852.855/1993;

  • 852.856/1993

    852.856/1993;

  • 852.857/1993
  • 852.858/1993

    processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993; 852.847/1993; 852.848/1993; 852.849/1993 852.850/1993; 852.851/1993; 852.852/1993; 852.853/1993 852.854/1993; 852.855/1993; 852.856/1993; 852.857/1993 852.858/1993;

  • 852.859/1993

    852.859/1993;

  • 852.860/1993

    852.860/1993;

  • 852.861/1993
  • 852.862/1993

    processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993; 852.847/1993; 852.848/1993; 852.849/1993 852.850/1993; 852.851/1993; 852.852/1993; 852.853/1993 852.854/1993; 852.855/1993; 852.856/1993; 852.857/1993 852.858/1993; 852.859/1993; 852.860/1993; 852.861/1993 852.862/1993;

  • 852.863/1993

    852.863/1993;

  • 852.864/1993

    852.864/1993;

  • 852.865/1993
  • 852.866/1993

    852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993; 852.847/1993; 852.848/1993; 852.849/1993 852.850/1993; 852.851/1993; 852.852/1993; 852.853/1993 852.854/1993; 852.855/1993; 852.856/1993; 852.857/1993 852.858/1993; 852.859/1993; 852.860/1993; 852.861/1993 852.862/1993; 852.863/1993; 852.864/1993; 852.865/1993 852.866/1993;

  • 852.867/1993

    852.867/1993;

  • 852.868/1993

    852.868/1993;

  • 852.869/1993
  • 852.870/1993

    852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993; 852.847/1993; 852.848/1993; 852.849/1993 852.850/1993; 852.851/1993; 852.852/1993; 852.853/1993 852.854/1993; 852.855/1993; 852.856/1993; 852.857/1993 852.858/1993; 852.859/1993; 852.860/1993; 852.861/1993 852.862/1993; 852.863/1993; 852.864/1993; 852.865/1993 852.866/1993; 852.867/1993; 852.868/1993; 852.869/1993 852.870/1993;

  • 852.871/1993

    852.871/1993;

  • 852.872/1993

    852.872/1993;

  • 852.873/1993
  • 852.992/1993

    NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993;

  • 852.993/1993

    852.993/1993;

  • 852.994/1993

    852.994/1993;

  • 852.995/1993
  • 852.996/1993

    pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993;

  • 852.997/1993

    852.997/1993;

  • 852.998/1993

    852.998/1993;

  • 852.999/1993
  • 853.000/1993

    artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993; 852.997/1993; 852.998/1993; 852.999/1993 853.000/1993;

  • 853.001/1993

    853.001/1993;

  • 853.002/1993

    853.002/1993;

  • 853.003/1993
  • 853.012/1993

    redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993; 852.997/1993; 852.998/1993; 852.999/1993 853.000/1993; 853.001/1993; 853.002/1993; 853.003/1993 853.012/1993;

  • 853.013/1993

    853.013/1993;

  • 853.014/1993

    853.014/1993;

  • 853.015/1993
  • 853.016/1993

    alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993; 852.997/1993; 852.998/1993; 852.999/1993 853.000/1993; 853.001/1993; 853.002/1993; 853.003/1993 853.012/1993; 853.013/1993; 853.014/1993; 853.015/1993 853.016/1993;

  • 853.017/1993

    853.017/1993;

  • 853.018/1993

    853.018/1993;

  • 853.019/1993
  • 853.020/1993

    alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993; 852.997/1993; 852.998/1993; 852.999/1993 853.000/1993; 853.001/1993; 853.002/1993; 853.003/1993 853.012/1993; 853.013/1993; 853.014/1993; 853.015/1993 853.016/1993; 853.017/1993; 853.018/1993; 853.019/1993 853.020/1993;

  • 853.021/1993

    853.021/1993;

  • 853.022/1993

    853.022/1993;

  • 853.023/1993
  • 853.024/1993

    áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993; 852.997/1993; 852.998/1993; 852.999/1993 853.000/1993; 853.001/1993; 853.002/1993; 853.003/1993 853.012/1993; 853.013/1993; 853.014/1993; 853.015/1993 853.016/1993; 853.017/1993; 853.018/1993; 853.019/1993 853.020/1993; 853.021/1993; 853.022/1993; 853.023/1993 853.024/1993;

  • 853.025/1993

    853.025/1993;

  • 853.032/1993

    853.032/1993;

  • 853.033/1993
  • 853.035/1993

    áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993; 852.997/1993; 852.998/1993; 852.999/1993 853.000/1993; 853.001/1993; 853.002/1993; 853.003/1993 853.012/1993; 853.013/1993; 853.014/1993; 853.015/1993 853.016/1993; 853.017/1993; 853.018/1993; 853.019/1993 853.020/1993; 853.021/1993; 853.022/1993; 853.023/1993 853.024/1993; 853.025/1993; 853.032/1993; 853.033/1993 853.035/1993

Documento assinado digitalmente conforme MP n EDITAL Nº 17/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.615/2009; 850.616/2009; 850.617/2009; 850.618/2009 850.619/2009; 850.620/2009; 850.621/2009; 850.622/2009 850.623/2009; 850.624/2009 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA EDITAL Nº 18/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.219/1994; 851.220/1994; 851.221/1994; 851.222/1994 851.223/1994; 851.224/1994; 851.225/1994; 851.226/1994 851.227/1994; 851.228/1994; 851.229/1994; 851.230/1994 851.233/1994 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA EDITAL Nº 19/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.875/1993; 851.876/1993; 851.877/1993; 851.878/1993 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA EDITAL Nº 20/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.983/2010 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA EDITAL Nº 21/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.479/1993; 853.480/1993; 853.857/1993; 853.858/1993 853.859/1993; 853.860/1993; 853.861/1993; 853.862/1993 853.863/1993; 853.864/1993 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA EDITAL Nº 22/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA EDITAL Nº 23/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.461/1996; 852.462/1996; 852.463/1996; 852.464/1996 852.465/1996; 852.466/1996; 852.467/1996; 852.468/1996 852.469/1996; 852.470/1996; 852.471/1996; 852.472/1996 852.473/1996; 852.474/1996; 852.475/1996; 852.476/1996 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA EDITAL Nº 24/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994; 853.776/1994; 853.777/1994; 853.778/1994 853.779/1994; 853.780/1994; 853.781/1994; 853.782/1994 853.783/1994; 853.784/1994; 853.785/1994; 853.786/1994 853.787/1994; 853.789/1994; 853.790/1994; 853.791/1994 853.792/1994; 853.793/1994; 853.794/1994; 853.795/1994 853.796/1994; 853.797/1994; 853.798/1994; 853.799/1994 853.800/1994 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA EDITAL Nº 25/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996; 852.436/1996; 852.437/1996; 852.438/1996 852.439/1996; 852.440/1996; 852.441/1996; 852.442/1996 852.443/1996; 852.444/1996; 852.445/1996; 852.446/1996 852.447/1996; 852.448/1996; 852.449/1996; 852.450/1996 852.451/1996; 852.453/1996; 852.454/1996; 852.455/1996 852.456/1996; 852.457/1996; 852.458/1996; 852.459/1996 852.460/1996 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA EDITAL Nº 26/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994; 851.332/1994; 851.333/1994; 851.334/1994 851.335/1994; 851.336/1994; 851.337/1994; 851.338/1994 851.339/1994; 851.340/1994; 851.341/1994; 851.342/1994 851.343/1994; 851.344/1994; 851.345/1994; 851.346/1994 851.347/1994; 851.348/1994; 851.349/1994; 851.350/1994 851.351/1994; 851.352/1994; 851.353/1994; 851.354/1994 851.355/1994; 851.356/1994; 851.357/1994; 851.358/1994 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA EDITAL Nº 27/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994; 850.552/1994; 850.553/1994; 850.554/1994 850.555/1994; 850.556/1994; 850.557/1994; 850.558/1994 850.559/1994; 850.560/1994; 850.562/1994; 850.563/1994 850.564/1994; 850.565/1994; 850.566/1994; 850.567/1994 850.568/1994; 850.569/1994; 850.570/1994; 850.571/1994 850.572/1994; 850.573/1994; 850.574/1994; 850.575/1994 850.576/1994; 850.577/1994 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA EDITAL Nº 28/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993; 852.847/1993; 852.848/1993; 852.849/1993 852.850/1993; 852.851/1993; 852.852/1993; 852.853/1993 852.854/1993; 852.855/1993; 852.856/1993; 852.857/1993 852.858/1993; 852.859/1993; 852.860/1993; 852.861/1993 852.862/1993; 852.863/1993; 852.864/1993; 852.865/1993 852.866/1993; 852.867/1993; 852.868/1993; 852.869/1993 852.870/1993; 852.871/1993; 852.872/1993; 852.873/1993 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA EDITAL Nº 29/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993; 852.997/1993; 852.998/1993; 852.999/1993 853.000/1993; 853.001/1993; 853.002/1993; 853.003/1993 853.012/1993; 853.013/1993; 853.014/1993; 853.015/1993 853.016/1993; 853.017/1993; 853.018/1993; 853.019/1993 853.020/1993; 853.021/1993; 853.022/1993; 853.023/1993 853.024/1993; 853.025/1993; 853.032/1993; 853.033/1993 853.035/1993 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA

Como citar: EDITAL Nº 17/2012 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 04/06/2012, p. 142

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