Diário Oficial da União - Seção 3
EDITAL Nº 17/2012 — página do DOU de 04/06/2012
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 142
Processos citados
- 850.615/2009
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.615/2009;
- 850.616/2009
850.616/2009;
- 850.617/2009
850.617/2009;
- 850.618/2009
- 850.619/2009
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.615/2009; 850.616/2009; 850.617/2009; 850.618/2009 850.619/2009;
- 850.620/2009
850.620/2009;
- 850.621/2009
850.621/2009;
- 850.622/2009
- 850.623/2009
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.615/2009; 850.616/2009; 850.617/2009; 850.618/2009 850.619/2009; 850.620/2009; 850.621/2009; 850.622/2009 850.623/2009;
- 850.624/2009
- 851.219/1994
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.219/1994;
- 851.220/1994
851.220/1994;
- 851.221/1994
851.221/1994;
- 851.222/1994
- 851.223/1994
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.219/1994; 851.220/1994; 851.221/1994; 851.222/1994 851.223/1994;
- 851.224/1994
851.224/1994;
- 851.225/1994
851.225/1994;
- 851.226/1994
- 851.227/1994
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.219/1994; 851.220/1994; 851.221/1994; 851.222/1994 851.223/1994; 851.224/1994; 851.225/1994; 851.226/1994 851.227/1994;
- 851.228/1994
851.228/1994;
- 851.229/1994
851.229/1994;
- 851.230/1994
- 851.233/1994
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.219/1994; 851.220/1994; 851.221/1994; 851.222/1994 851.223/1994; 851.224/1994; 851.225/1994; 851.226/1994 851.227/1994; 851.228/1994; 851.229/1994; 851.230/1994 851.233/1994
- 851.875/1993
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.875/1993;
- 851.876/1993
851.876/1993;
- 851.877/1993
851.877/1993;
- 851.878/1993
- 850.983/2010
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.983/2010
- 853.479/1993
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.479/1993;
- 853.480/1993
853.480/1993;
- 853.857/1993
853.857/1993;
- 853.858/1993
- 853.859/1993
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.479/1993; 853.480/1993; 853.857/1993; 853.858/1993 853.859/1993;
- 853.860/1993
853.860/1993;
- 853.861/1993
853.861/1993;
- 853.862/1993
- 853.863/1993
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.479/1993; 853.480/1993; 853.857/1993; 853.858/1993 853.859/1993; 853.860/1993; 853.861/1993; 853.862/1993 853.863/1993;
- 853.864/1993
- 852.461/1996
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.461/1996;
- 852.462/1996
852.462/1996;
- 852.463/1996
852.463/1996;
- 852.464/1996
- 852.465/1996
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.461/1996; 852.462/1996; 852.463/1996; 852.464/1996 852.465/1996;
- 852.466/1996
852.466/1996;
- 852.467/1996
852.467/1996;
- 852.468/1996
- 852.469/1996
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.461/1996; 852.462/1996; 852.463/1996; 852.464/1996 852.465/1996; 852.466/1996; 852.467/1996; 852.468/1996 852.469/1996;
- 852.470/1996
852.470/1996;
- 852.471/1996
852.471/1996;
- 852.472/1996
- 852.473/1996
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.461/1996; 852.462/1996; 852.463/1996; 852.464/1996 852.465/1996; 852.466/1996; 852.467/1996; 852.468/1996 852.469/1996; 852.470/1996; 852.471/1996; 852.472/1996 852.473/1996;
- 852.474/1996
852.474/1996;
- 852.475/1996
852.475/1996;
- 852.476/1996
- 853.771/1994
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994;
- 853.772/1994
853.772/1994;
- 853.773/1994
853.773/1994;
- 853.774/1994
- 853.775/1994
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994;
- 853.776/1994
853.776/1994;
- 853.777/1994
853.777/1994;
- 853.778/1994
- 853.779/1994
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994; 853.776/1994; 853.777/1994; 853.778/1994 853.779/1994;
- 853.780/1994
853.780/1994;
- 853.781/1994
853.781/1994;
- 853.782/1994
- 853.783/1994
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994; 853.776/1994; 853.777/1994; 853.778/1994 853.779/1994; 853.780/1994; 853.781/1994; 853.782/1994 853.783/1994;
- 853.784/1994
853.784/1994;
- 853.785/1994
853.785/1994;
- 853.786/1994
- 853.787/1994
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994; 853.776/1994; 853.777/1994; 853.778/1994 853.779/1994; 853.780/1994; 853.781/1994; 853.782/1994 853.783/1994; 853.784/1994; 853.785/1994; 853.786/1994 853.787/1994;
- 853.789/1994
853.789/1994;
- 853.790/1994
853.790/1994;
- 853.791/1994
- 853.792/1994
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994; 853.776/1994; 853.777/1994; 853.778/1994 853.779/1994; 853.780/1994; 853.781/1994; 853.782/1994 853.783/1994; 853.784/1994; 853.785/1994; 853.786/1994 853.787/1994; 853.789/1994; 853.790/1994; 853.791/1994 853.792/1994;
- 853.793/1994
853.793/1994;
- 853.794/1994
853.794/1994;
- 853.795/1994
- 853.796/1994
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994; 853.776/1994; 853.777/1994; 853.778/1994 853.779/1994; 853.780/1994; 853.781/1994; 853.782/1994 853.783/1994; 853.784/1994; 853.785/1994; 853.786/1994 853.787/1994; 853.789/1994; 853.790/1994; 853.791/1994 853.792/1994; 853.793/1994; 853.794/1994; 853.795/1994 853.796/1994;
- 853.797/1994
853.797/1994;
- 853.798/1994
853.798/1994;
- 853.799/1994
- 853.800/1994
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 853.771/1994; 853.772/1994; 853.773/1994; 853.774/1994 853.775/1994; 853.776/1994; 853.777/1994; 853.778/1994 853.779/1994; 853.780/1994; 853.781/1994; 853.782/1994 853.783/1994; 853.784/1994; 853.785/1994; 853.786/1994 853.787/1994; 853.789/1994; 853.790/1994; 853.791/1994 853.792/1994; 853.793/1994; 853.794/1994; 853.795/1994 853.796/1994; 853.797/1994; 853.798/1994; 853.799/1994 853.800/1994
- 851.452/1996
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996;
- 852.419/1996
852.419/1996;
- 852.420/1996
852.420/1996;
- 852.421/1996
- 852.422/1996
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996;
- 852.424/1996
852.424/1996;
- 852.425/1996
852.425/1996;
- 852.426/1996
- 852.427/1996
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996;
- 852.428/1996
852.428/1996;
- 852.429/1996
852.429/1996;
- 852.430/1996
- 852.431/1996
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996;
- 852.432/1996
852.432/1996;
- 852.433/1996
852.433/1996;
- 852.434/1996
- 852.435/1996
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996;
- 852.436/1996
852.436/1996;
- 852.437/1996
852.437/1996;
- 852.438/1996
- 852.439/1996
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996; 852.436/1996; 852.437/1996; 852.438/1996 852.439/1996;
- 852.440/1996
852.440/1996;
- 852.441/1996
852.441/1996;
- 852.442/1996
- 852.443/1996
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996; 852.436/1996; 852.437/1996; 852.438/1996 852.439/1996; 852.440/1996; 852.441/1996; 852.442/1996 852.443/1996;
- 852.444/1996
852.444/1996;
- 852.445/1996
852.445/1996;
- 852.446/1996
- 852.447/1996
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996; 852.436/1996; 852.437/1996; 852.438/1996 852.439/1996; 852.440/1996; 852.441/1996; 852.442/1996 852.443/1996; 852.444/1996; 852.445/1996; 852.446/1996 852.447/1996;
- 852.448/1996
852.448/1996;
- 852.449/1996
852.449/1996;
- 852.450/1996
- 852.451/1996
fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996; 852.436/1996; 852.437/1996; 852.438/1996 852.439/1996; 852.440/1996; 852.441/1996; 852.442/1996 852.443/1996; 852.444/1996; 852.445/1996; 852.446/1996 852.447/1996; 852.448/1996; 852.449/1996; 852.450/1996 852.451/1996;
- 852.453/1996
852.453/1996;
- 852.454/1996
852.454/1996;
- 852.455/1996
- 852.456/1996
processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996; 852.436/1996; 852.437/1996; 852.438/1996 852.439/1996; 852.440/1996; 852.441/1996; 852.442/1996 852.443/1996; 852.444/1996; 852.445/1996; 852.446/1996 852.447/1996; 852.448/1996; 852.449/1996; 852.450/1996 852.451/1996; 852.453/1996; 852.454/1996; 852.455/1996 852.456/1996;
- 852.457/1996
852.457/1996;
- 852.458/1996
852.458/1996;
- 852.459/1996
- 852.460/1996
processos:(1867) 851.452/1996; 852.419/1996; 852.420/1996; 852.421/1996 852.422/1996; 852.424/1996; 852.425/1996; 852.426/1996 852.427/1996; 852.428/1996; 852.429/1996; 852.430/1996 852.431/1996; 852.432/1996; 852.433/1996; 852.434/1996 852.435/1996; 852.436/1996; 852.437/1996; 852.438/1996 852.439/1996; 852.440/1996; 852.441/1996; 852.442/1996 852.443/1996; 852.444/1996; 852.445/1996; 852.446/1996 852.447/1996; 852.448/1996; 852.449/1996; 852.450/1996 852.451/1996; 852.453/1996; 852.454/1996; 852.455/1996 852.456/1996; 852.457/1996; 852.458/1996; 852.459/1996 852.460/1996
- 851.327/1994
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994;
- 851.328/1994
851.328/1994;
- 851.329/1994
851.329/1994;
- 851.330/1994
- 851.331/1994
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994;
- 851.332/1994
851.332/1994;
- 851.333/1994
851.333/1994;
- 851.334/1994
- 851.335/1994
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994; 851.332/1994; 851.333/1994; 851.334/1994 851.335/1994;
- 851.336/1994
851.336/1994;
- 851.337/1994
851.337/1994;
- 851.338/1994
- 851.339/1994
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994; 851.332/1994; 851.333/1994; 851.334/1994 851.335/1994; 851.336/1994; 851.337/1994; 851.338/1994 851.339/1994;
- 851.340/1994
851.340/1994;
- 851.341/1994
851.341/1994;
- 851.342/1994
- 851.343/1994
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994; 851.332/1994; 851.333/1994; 851.334/1994 851.335/1994; 851.336/1994; 851.337/1994; 851.338/1994 851.339/1994; 851.340/1994; 851.341/1994; 851.342/1994 851.343/1994;
- 851.344/1994
851.344/1994;
- 851.345/1994
851.345/1994;
- 851.346/1994
- 851.347/1994
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994; 851.332/1994; 851.333/1994; 851.334/1994 851.335/1994; 851.336/1994; 851.337/1994; 851.338/1994 851.339/1994; 851.340/1994; 851.341/1994; 851.342/1994 851.343/1994; 851.344/1994; 851.345/1994; 851.346/1994 851.347/1994;
- 851.348/1994
851.348/1994;
- 851.349/1994
851.349/1994;
- 851.350/1994
- 851.351/1994
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994; 851.332/1994; 851.333/1994; 851.334/1994 851.335/1994; 851.336/1994; 851.337/1994; 851.338/1994 851.339/1994; 851.340/1994; 851.341/1994; 851.342/1994 851.343/1994; 851.344/1994; 851.345/1994; 851.346/1994 851.347/1994; 851.348/1994; 851.349/1994; 851.350/1994 851.351/1994;
- 851.352/1994
851.352/1994;
- 851.353/1994
851.353/1994;
- 851.354/1994
- 851.355/1994
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 851.327/1994; 851.328/1994; 851.329/1994; 851.330/1994 851.331/1994; 851.332/1994; 851.333/1994; 851.334/1994 851.335/1994; 851.336/1994; 851.337/1994; 851.338/1994 851.339/1994; 851.340/1994; 851.341/1994; 851.342/1994 851.343/1994; 851.344/1994; 851.345/1994; 851.346/1994 851.347/1994; 851.348/1994; 851.349/1994; 851.350/1994 851.351/1994; 851.352/1994; 851.353/1994; 851.354/1994 851.355/1994;
- 851.356/1994
851.356/1994;
- 851.357/1994
851.357/1994;
- 851.358/1994
- 850.519/1994
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994;
- 850.520/1994
850.520/1994;
- 850.521/1994
850.521/1994;
- 850.522/1994
- 850.523/1994
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994;
- 850.524/1994
850.524/1994;
- 850.525/1994
850.525/1994;
- 850.526/1994
- 850.527/1994
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994;
- 850.528/1994
850.528/1994;
- 850.529/1994
850.529/1994;
- 850.530/1994
- 850.531/1994
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994;
- 850.532/1994
850.532/1994;
- 850.533/1994
850.533/1994;
- 850.536/1994
- 850.537/1994
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994;
- 850.548/1994
850.548/1994;
- 850.549/1994
850.549/1994;
- 850.550/1994
- 850.551/1994
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994;
- 850.552/1994
850.552/1994;
- 850.553/1994
850.553/1994;
- 850.554/1994
- 850.555/1994
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994; 850.552/1994; 850.553/1994; 850.554/1994 850.555/1994;
- 850.556/1994
850.556/1994;
- 850.557/1994
850.557/1994;
- 850.558/1994
- 850.559/1994
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994; 850.552/1994; 850.553/1994; 850.554/1994 850.555/1994; 850.556/1994; 850.557/1994; 850.558/1994 850.559/1994;
- 850.560/1994
850.560/1994;
- 850.562/1994
850.562/1994;
- 850.563/1994
- 850.564/1994
fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994; 850.552/1994; 850.553/1994; 850.554/1994 850.555/1994; 850.556/1994; 850.557/1994; 850.558/1994 850.559/1994; 850.560/1994; 850.562/1994; 850.563/1994 850.564/1994;
- 850.565/1994
850.565/1994;
- 850.566/1994
850.566/1994;
- 850.567/1994
- 850.568/1994
processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994; 850.552/1994; 850.553/1994; 850.554/1994 850.555/1994; 850.556/1994; 850.557/1994; 850.558/1994 850.559/1994; 850.560/1994; 850.562/1994; 850.563/1994 850.564/1994; 850.565/1994; 850.566/1994; 850.567/1994 850.568/1994;
- 850.569/1994
850.569/1994;
- 850.570/1994
850.570/1994;
- 850.571/1994
- 850.572/1994
processos:(1867) 850.519/1994; 850.520/1994; 850.521/1994; 850.522/1994 850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994; 850.552/1994; 850.553/1994; 850.554/1994 850.555/1994; 850.556/1994; 850.557/1994; 850.558/1994 850.559/1994; 850.560/1994; 850.562/1994; 850.563/1994 850.564/1994; 850.565/1994; 850.566/1994; 850.567/1994 850.568/1994; 850.569/1994; 850.570/1994; 850.571/1994 850.572/1994;
- 850.573/1994
850.573/1994;
- 850.574/1994
850.574/1994;
- 850.575/1994
- 850.576/1994
850.523/1994; 850.524/1994; 850.525/1994; 850.526/1994 850.527/1994; 850.528/1994; 850.529/1994; 850.530/1994 850.531/1994; 850.532/1994; 850.533/1994; 850.536/1994 850.537/1994; 850.548/1994; 850.549/1994; 850.550/1994 850.551/1994; 850.552/1994; 850.553/1994; 850.554/1994 850.555/1994; 850.556/1994; 850.557/1994; 850.558/1994 850.559/1994; 850.560/1994; 850.562/1994; 850.563/1994 850.564/1994; 850.565/1994; 850.566/1994; 850.567/1994 850.568/1994; 850.569/1994; 850.570/1994; 850.571/1994 850.572/1994; 850.573/1994; 850.574/1994; 850.575/1994 850.576/1994;
- 850.577/1994
- 852.822/1993
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993;
- 852.823/1993
852.823/1993;
- 852.824/1993
852.824/1993;
- 852.825/1993
- 852.826/1993
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993;
- 852.827/1993
852.827/1993;
- 852.828/1993
852.828/1993;
- 852.829/1993
- 852.830/1993
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993;
- 852.831/1993
852.831/1993;
- 852.832/1993
852.832/1993;
- 852.833/1993
- 852.834/1993
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993;
- 852.835/1993
852.835/1993;
- 852.836/1993
852.836/1993;
- 852.837/1993
- 852.838/1993
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993;
- 852.839/1993
852.839/1993;
- 852.840/1993
852.840/1993;
- 852.841/1993
- 852.842/1993
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993;
- 852.843/1993
852.843/1993;
- 852.844/1993
852.844/1993;
- 852.845/1993
- 852.846/1993
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993;
- 852.847/1993
852.847/1993;
- 852.848/1993
852.848/1993;
- 852.849/1993
- 852.850/1993
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993; 852.847/1993; 852.848/1993; 852.849/1993 852.850/1993;
- 852.851/1993
852.851/1993;
- 852.852/1993
852.852/1993;
- 852.853/1993
- 852.854/1993
fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993; 852.847/1993; 852.848/1993; 852.849/1993 852.850/1993; 852.851/1993; 852.852/1993; 852.853/1993 852.854/1993;
- 852.855/1993
852.855/1993;
- 852.856/1993
852.856/1993;
- 852.857/1993
- 852.858/1993
processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993; 852.847/1993; 852.848/1993; 852.849/1993 852.850/1993; 852.851/1993; 852.852/1993; 852.853/1993 852.854/1993; 852.855/1993; 852.856/1993; 852.857/1993 852.858/1993;
- 852.859/1993
852.859/1993;
- 852.860/1993
852.860/1993;
- 852.861/1993
- 852.862/1993
processos:(1867) 852.822/1993; 852.823/1993; 852.824/1993; 852.825/1993 852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993; 852.847/1993; 852.848/1993; 852.849/1993 852.850/1993; 852.851/1993; 852.852/1993; 852.853/1993 852.854/1993; 852.855/1993; 852.856/1993; 852.857/1993 852.858/1993; 852.859/1993; 852.860/1993; 852.861/1993 852.862/1993;
- 852.863/1993
852.863/1993;
- 852.864/1993
852.864/1993;
- 852.865/1993
- 852.866/1993
852.826/1993; 852.827/1993; 852.828/1993; 852.829/1993 852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993; 852.847/1993; 852.848/1993; 852.849/1993 852.850/1993; 852.851/1993; 852.852/1993; 852.853/1993 852.854/1993; 852.855/1993; 852.856/1993; 852.857/1993 852.858/1993; 852.859/1993; 852.860/1993; 852.861/1993 852.862/1993; 852.863/1993; 852.864/1993; 852.865/1993 852.866/1993;
- 852.867/1993
852.867/1993;
- 852.868/1993
852.868/1993;
- 852.869/1993
- 852.870/1993
852.830/1993; 852.831/1993; 852.832/1993; 852.833/1993 852.834/1993; 852.835/1993; 852.836/1993; 852.837/1993 852.838/1993; 852.839/1993; 852.840/1993; 852.841/1993 852.842/1993; 852.843/1993; 852.844/1993; 852.845/1993 852.846/1993; 852.847/1993; 852.848/1993; 852.849/1993 852.850/1993; 852.851/1993; 852.852/1993; 852.853/1993 852.854/1993; 852.855/1993; 852.856/1993; 852.857/1993 852.858/1993; 852.859/1993; 852.860/1993; 852.861/1993 852.862/1993; 852.863/1993; 852.864/1993; 852.865/1993 852.866/1993; 852.867/1993; 852.868/1993; 852.869/1993 852.870/1993;
- 852.871/1993
852.871/1993;
- 852.872/1993
852.872/1993;
- 852.873/1993
- 852.992/1993
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993;
- 852.993/1993
852.993/1993;
- 852.994/1993
852.994/1993;
- 852.995/1993
- 852.996/1993
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993;
- 852.997/1993
852.997/1993;
- 852.998/1993
852.998/1993;
- 852.999/1993
- 853.000/1993
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993; 852.997/1993; 852.998/1993; 852.999/1993 853.000/1993;
- 853.001/1993
853.001/1993;
- 853.002/1993
853.002/1993;
- 853.003/1993
- 853.012/1993
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993; 852.997/1993; 852.998/1993; 852.999/1993 853.000/1993; 853.001/1993; 853.002/1993; 853.003/1993 853.012/1993;
- 853.013/1993
853.013/1993;
- 853.014/1993
853.014/1993;
- 853.015/1993
- 853.016/1993
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993; 852.997/1993; 852.998/1993; 852.999/1993 853.000/1993; 853.001/1993; 853.002/1993; 853.003/1993 853.012/1993; 853.013/1993; 853.014/1993; 853.015/1993 853.016/1993;
- 853.017/1993
853.017/1993;
- 853.018/1993
853.018/1993;
- 853.019/1993
- 853.020/1993
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993; 852.997/1993; 852.998/1993; 852.999/1993 853.000/1993; 853.001/1993; 853.002/1993; 853.003/1993 853.012/1993; 853.013/1993; 853.014/1993; 853.015/1993 853.016/1993; 853.017/1993; 853.018/1993; 853.019/1993 853.020/1993;
- 853.021/1993
853.021/1993;
- 853.022/1993
853.022/1993;
- 853.023/1993
- 853.024/1993
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993; 852.997/1993; 852.998/1993; 852.999/1993 853.000/1993; 853.001/1993; 853.002/1993; 853.003/1993 853.012/1993; 853.013/1993; 853.014/1993; 853.015/1993 853.016/1993; 853.017/1993; 853.018/1993; 853.019/1993 853.020/1993; 853.021/1993; 853.022/1993; 853.023/1993 853.024/1993;
- 853.025/1993
853.025/1993;
- 853.032/1993
853.032/1993;
- 853.033/1993
- 853.035/1993
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 852.992/1993; 852.993/1993; 852.994/1993; 852.995/1993 852.996/1993; 852.997/1993; 852.998/1993; 852.999/1993 853.000/1993; 853.001/1993; 853.002/1993; 853.003/1993 853.012/1993; 853.013/1993; 853.014/1993; 853.015/1993 853.016/1993; 853.017/1993; 853.018/1993; 853.019/1993 853.020/1993; 853.021/1993; 853.022/1993; 853.023/1993 853.024/1993; 853.025/1993; 853.032/1993; 853.033/1993 853.035/1993
Como citar: EDITAL Nº 17/2012 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 04/06/2012, p. 142