Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

DIRETORIA IV

Página do DOU de 19/11/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
46
Documento assinado digitalmente conforme MP n DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 835, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610 . 0 0 4 7 9 7 / 2 0 11 - 2 3 , nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S/A, CNPJ: 04.272.637/0001-98, autorizada a operar 4 (quatro) dutos para a movimentação de derivados de petróleo classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, interligando o Parque de Tancagem do seu Terminal Aquaviário localizado na Ilha Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo, ao novo Píer de Atracação da empresa localizado no Porto de Santos, cujas características estão descritas na tabela abaixo: Linha n° Diâmetro (pol) Norma material Schedule Vazão nominal (m3/h) Extensão Terminal - Ponto B (m) Extensão Ponto B - Píer (m) ASTM A-106 Gr B Aço carbono Existente ASTM A-106 Gr B Aço carbono Existente ASTM A-106 Gr B Aço carbono Existente ASTM A-106 Gr B Aço carbono Existente Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S/A deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 836, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante dos Processos ANP n.º 48610.003681/2000-14 e n.º 48610.003380/2012-24, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0022-83, autorizada a operar os dutos de transporte que interligam o Terminal de Brasília às instalações de empresas distribuidoras, situados em Brasília, Distrito Federal, cujas características estão descritas na Tabela 1, abaixo. Tabela 1 - Dutos de Transporte com origem no Terminal de Brasília TA G Destino Produto Diâm. (pol) Ext. (km) Pressão Máx. de Oper. (kgf/cm²) Temp. Máx. de Oper. (ºC) Vazão Máx. de Operação (m³/h) BRAOD 8 Distribuidoras (Condomínio APA, BR Distribuidora, Condomínio Brasília, Raizen) Diesel 2,723 3,6 BRAGA 6 Distribuidoras (Condomínio APA, BR Distribuidora, Condomínio Brasília, Raizen) Gasolina 2,650 BRAGL 6 BR Distribuidora Gasolina 1,590 1,7 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Ficam revogados os itens correspondentes aos códigos DCPD 000516, 000517, 000518 e 000519 do Anexo I.3 da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO e publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 837, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.002174/2012-05, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, CNPJ: 06.248.349/0001-23, autorizada a operar, temporariamente, a Estação de Controle de Vazão (ECV) de São Sebastião do Passé, no Município de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia, para fins de gaseificação e pressurização do gasoduto integrante do Terminal de Regaseificação de Gás Natural Liquefeito da Bahia - TRBA, da Petrobras Petróleo S.A.. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 4º A outorga da Autorização de Operação plena para as instalações objeto desta Autorização temporária está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: i)Encaminhamento à ANP de laudo assinado pelo engenheiro responsável pela obra atestando que a válvula de retenção da VRE- 4100.26-01, temporariamente invertida para gaseificação do gasoduto integrante do TRBA, foi reinstalada na posição correta e definitiva de modo a evitar o retorno de gás do gasoduto Cacimbas - Catu (GAS- CAC); ii)Encaminhamento à ANP de cópia autenticada do contrato de serviço de transporte, devidamente firmado, entre a TAG e o Carregador, conforme estabelecido no item 7 do Ofício n.º 0806/2013/SCM Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2013; iii)Dar publicidade, em cumprimento ao disposto na alínea (i) do Art. 2º da Portaria ANP n° 1, de 06/01/2003, da intervenção na VRE-4100.26-01, bem como da movimentação excepcional do gás natural da Estação de Controle de Vazão de São Sebastião do Passé para gaseificação do gasoduto integrante do TRBA. iv)Cópia autenticada do Atestado de Comissionamento, emitido em substituição ao Atestados de Pré-Comissionamento anteriormente enviados, englobando todas as instalações da Estação de Controle de Vazão (ECV) de São Sebastião do Passé, expedido por entidade técnica especializada, societariamente independente da empresa solicitante e da empresa que realizou a construção e montagem, enfocando a segurança das instalações e certificando que as mesmas foram construídas segundo normas técnicas adequadas e que se encontram aptas a operar em segurança; v)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), expedida pelo Conselho de Classe competente, devidamente assinada pelo responsável da contratada emissor do Atestado de Comissionamento e pelo contratante, com o respectivo boleto de pagamento quitado; vi)Cópia autenticada do contrato social em vigor, registrado na Junta Comercial, da empresa contratada para realização da atividade descrita na alínea (iv) deste artigo. Art. 5º Esta Autorização é válida até 13 de fevereiro de 2014. Art. 6º Esta Autorização revoga a Autorização ANP n° 674 de 03/09/2013, publicada no DOU de 04/09/2013. Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 838, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64 de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.002332/2005-91, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar o gasoduto Carmópolis- Pilar, localizado nos estados de Sergipe e Alagoas, com 26 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 176,7 km, para transporte de até 10 milhões de m3/dia de gás natural, interligando a Área da Válvula 12 do Etenoduto Camaçari-Salgema, no município de Japaratuba - SE, à Estação de Compressão de Pilar, no município de Marechal Deodoro - AL. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização ANP nº 299, de 25/09/2007, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 186 de 26/09/2007. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação N o- 155/2013 CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº: 901.449/2012. Notificado nº: BRITACET - BRITA COMÉRCIO E TRANSPORTE LT D A . CNPJ/CPF: 06.562.219/0001-60. NFLDP nº: 006/2013 - DNPM/CE. Valor: R$ 137.973,91. Processo de Cobrança nº: 901.450/2012. Notificado nº: BRITACET - BRITA COMÉRCIO E TRANSPORTE LT D A . CNPJ/CPF: 06.562.219/0001-60. NFLDP nº: 005/2013 - DNPM/CE. Valor: R$ 205.512,47. Processo de Cobrança nº: 901.503/2012. Notificado nº: BRITACET - BRITA COMÉRCIO E TRANSPORTE LT D A . CNPJ/CPF: 06.562.219/0001-60. NFLDP nº: 007/2013 - DNPM/CE. Valor: R$ 302.650,55. FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação N o- 129/2013 Ficam os abaixo relacionados cientes de que não houve apresentação de defesa, restando-lhes pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/11/2013, p. 46

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar DIRETORIA IV

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis