DIRETORIA IV
Página do DOU de 19/11/2013 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 46
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE
PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 835, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.
º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610 . 0 0 4 7 9 7 / 2 0 11 - 2 3 ,
nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas
as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S/A, CNPJ: 04.272.637/0001-98,
autorizada a operar 4 (quatro) dutos para a movimentação de derivados de petróleo classes I a III,
biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, interligando o Parque de Tancagem do seu
Terminal Aquaviário localizado na Ilha Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo, ao novo
Píer de Atracação da empresa localizado no Porto de Santos, cujas características estão descritas na
tabela abaixo:
Linha n°
Diâmetro
(pol)
Norma material
Schedule
Vazão nominal
(m3/h)
Extensão Terminal -
Ponto B (m)
Extensão Ponto B
- Píer (m)
ASTM A-106 Gr B
Aço carbono
Existente
ASTM A-106 Gr B
Aço carbono
Existente
ASTM A-106 Gr B
Aço carbono
Existente
ASTM A-106 Gr B
Aço carbono
Existente
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º A Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S/A deverá apresentar à ANP, até a data de
vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia
autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental
competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 836, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
64, de 01 de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo
em vista o constante dos Processos ANP n.º 48610.003681/2000-14 e n.º 48610.003380/2012-24, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0022-83,
autorizada a operar os dutos de transporte que interligam o Terminal de Brasília às instalações de
empresas distribuidoras, situados em Brasília, Distrito Federal, cujas características estão descritas na
Tabela 1, abaixo.
Tabela 1 - Dutos de Transporte com origem no Terminal de Brasília
TA G
Destino
Produto
Diâm.
(pol)
Ext.
(km)
Pressão
Máx. de Oper.
(kgf/cm²)
Temp. Máx. de
Oper. (ºC)
Vazão Máx. de
Operação
(m³/h)
BRAOD 8
Distribuidoras (Condomínio
APA, BR Distribuidora, Condomínio Brasília, Raizen)
Diesel
2,723
3,6
BRAGA 6
Distribuidoras (Condomínio
APA, BR Distribuidora, Condomínio Brasília, Raizen)
Gasolina
2,650
BRAGL 6
BR Distribuidora
Gasolina
1,590
1,7
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º A Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO deverá apresentar à ANP, até a data de
vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia
autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental
competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Ficam revogados os itens correspondentes aos códigos DCPD 000516, 000517, 000518
e 000519 do Anexo I.3 da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à
empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO e publicada no Diário Oficial da União nº 188, de
1º de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 837, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de
2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998,
e
tendo em
vista
o
constante
do Processo
ANP
n.º
48610.002174/2012-05, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás
S.A. - TAG, CNPJ: 06.248.349/0001-23, autorizada a operar, temporariamente, a Estação de Controle de Vazão (ECV) de São Sebastião do Passé, no Município de São Sebastião do Passé, Estado da
Bahia, para fins de gaseificação e pressurização do gasoduto integrante do Terminal de Regaseificação de Gás Natural Liquefeito da
Bahia - TRBA, da Petrobras Petróleo S.A..
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 4º A outorga da Autorização de Operação plena para as
instalações objeto desta Autorização temporária está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
i)Encaminhamento à ANP de laudo assinado pelo engenheiro
responsável pela obra atestando que a válvula de retenção da VRE-
4100.26-01, temporariamente invertida para gaseificação do gasoduto
integrante do TRBA, foi reinstalada na posição correta e definitiva de
modo a evitar o retorno de gás do gasoduto Cacimbas - Catu (GAS-
CAC);
ii)Encaminhamento à ANP de cópia autenticada do contrato
de serviço de transporte, devidamente firmado, entre a TAG e o
Carregador, conforme estabelecido no item 7 do Ofício n.º
0806/2013/SCM Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2013;
iii)Dar publicidade, em cumprimento ao disposto na alínea
(i) do Art. 2º da Portaria ANP n° 1, de 06/01/2003, da intervenção na
VRE-4100.26-01, bem como da movimentação excepcional do gás
natural da Estação de Controle de Vazão de São Sebastião do Passé
para gaseificação do gasoduto integrante do TRBA.
iv)Cópia autenticada do Atestado de Comissionamento, emitido em substituição ao Atestados de Pré-Comissionamento anteriormente enviados, englobando todas as instalações da Estação de Controle de Vazão (ECV) de São Sebastião do Passé, expedido por
entidade técnica especializada, societariamente independente da empresa solicitante e da empresa que realizou a construção e montagem,
enfocando a segurança das instalações e certificando que as mesmas
foram construídas segundo normas técnicas adequadas e que se encontram aptas a operar em segurança;
v)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), expedida
pelo Conselho de Classe competente, devidamente assinada pelo responsável da contratada emissor do Atestado de Comissionamento e
pelo contratante, com o respectivo boleto de pagamento quitado;
vi)Cópia autenticada do contrato social em vigor, registrado
na Junta Comercial, da empresa contratada para realização da atividade descrita na alínea (iv) deste artigo.
Art. 5º Esta Autorização é válida até 13 de fevereiro de
2014.
Art. 6º Esta Autorização revoga a Autorização ANP n° 674
de 03/09/2013, publicada no DOU de 04/09/2013.
Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 838, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64 de 1º de março de
2012,
tendo em
vista o
constante do
Processo ANP
n.º
48610.002332/2005-91, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG,
Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do
Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO,
com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar o gasoduto Carmópolis-
Pilar, localizado nos estados de Sergipe e Alagoas, com 26 polegadas
de diâmetro nominal, extensão aproximada de 176,7 km, para transporte de até 10 milhões de m3/dia de gás natural, interligando a Área
da Válvula 12 do Etenoduto Camaçari-Salgema, no município de
Japaratuba - SE, à Estação de Compressão de Pilar, no município de
Marechal Deodoro - AL.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental da
instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do
protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao
órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a
partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização ANP nº 299,
de 25/09/2007, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 186
de 26/09/2007.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação N
o- 155/2013
CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo
ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº: 901.449/2012.
Notificado nº: BRITACET - BRITA COMÉRCIO E TRANSPORTE
LT D A .
CNPJ/CPF: 06.562.219/0001-60.
NFLDP nº: 006/2013 - DNPM/CE.
Valor: R$ 137.973,91.
Processo de Cobrança nº: 901.450/2012.
Notificado nº: BRITACET - BRITA COMÉRCIO E TRANSPORTE
LT D A .
CNPJ/CPF: 06.562.219/0001-60.
NFLDP nº: 005/2013 - DNPM/CE.
Valor: R$ 205.512,47.
Processo de Cobrança nº: 901.503/2012.
Notificado nº: BRITACET - BRITA COMÉRCIO E TRANSPORTE
LT D A .
CNPJ/CPF: 06.562.219/0001-60.
NFLDP nº: 007/2013 - DNPM/CE.
Valor: R$ 302.650,55.
FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação N
o- 129/2013
Ficam os abaixo relacionados cientes de que não houve apresentação de defesa, restando-lhes pagar ou parcelar o(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/11/2013, p. 46